Prefeitura justifica projeto de lei sobre instalação de antenas em Itapetininga

A Prefeitura de Itapetininga [2] (SP) justificou uma melhor qualidade de comunicação na cidade para o projeto de lei proposto na Câmara que diminuiria a distância mínima para instalação de antenas das casas de 110 metros para 5 metros. De acordo com o engenheiro da Secretaria de Obras José Roberto Paes, a atual lei sancionada em 2011 exige uma área muito grande para a instalação de antenas e isso reduziu os investimentos das operadoras. “Na verdade a intenção da gente em sugerir essas modificações é garantir mais possibilitar da instalação de antenas na cidade.”
Ainda segundo ele, nos últimos quatro anos, desde a aprovação da lei que determinou distância mínima de 110 metros, nenhuma torre foi instalada. A medida inclui antenas de telefonia celular, radio difusão, internet e televisão. “Que a gente possa ter uma melhoria no sistema de comunicação, porque da forma como está é inviável, não dá para colocar mais nenhuma torre no município”, afirma Paes.
A Câmara deve discutir e votar o projeto pela segunda vez nesta quinta-feira (23). No último dia 13 eles já aprovaram a proposta do Executivo. [3] Se houver uma nova aprovação o projeto só faltará ser sancionado pelo prefeito.
Atualmente, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cinco operadoras de telefonia móvel compartilham 19 torres de transmissão espalhadas pelo município.
Lei em Tatuí [4]
Em Tatuí (SP) uma lei parecida foi aprovada este mês. A proposta reduziu a distância mínima de 15 metros para 4 metros entre as estações e as casas. Também foi reduzida a distância para escolas, clínicas e hospitais de 100 metros para 50 metros. As operadoras vão ter que apresentar anualmente à prefeitura um laudo sobre radiação emitida, diz a Prefeitura.
O secretário de Fazenda, Finanças e Planejamento de Tatuí, Carlos César Pinheiro da Silva, também justificou uma melhora no sinal para a mudança na lei. “Evidente que as operadoras de telefonia têm essa reivindicação em todo o território nacional. E isso vem de encontro com a necessidade para a população da melhoria dos serviços. Então o município não podia, por uma lei defasada, permitir que os serviços fossem melhorados”, conclui.
