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Uma resolução histórica para proteger o patrimônio cultural

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 “… a Resolução 2347, do Conselho de Segurança da ONU, reconhece formalmente que a defesa do patrimônio cultural é imperativa para a segurança.”

A quantidade de conflitos armados tem aumentado muito desde os anos 1980 – primeiro na Ásia Central (Afeganistão), depois em partes do Oriente Médio (Iraque e Síria) e da África Ocidental (Mali). Isso levou ao aumento da destruição de sítios históricos por grupos terroristas e a uma explosão do tráfico de artefatos culturais. A comunidade internacional respondeu ativamente à destruição causada pelo grupo Estado Islâmico (EI, ISIS ou Daesh), com uma gama muito maior de instrumentos à sua disposição – o que possibilita aumentar a proteção da Memória Cultural da Humanidade.

Em 2017, a comunidade internacional demonstrou que estava unida em sua determinação política de proteger o patrimônio cultural – a Resolução 2347 (link is external), do Conselho de Segurança da ONU, reconhece formalmente que a defesa do patrimônio cultural é imperativa para a segurança.

Demorou muito tempo para que as sementes da ideia de imunidade dos bens culturais em tempos de guerra florescessem em uma decisão histórica. Isso marca uma nova consciência mundial sobre o papel que a cultura desempenha na manutenção da segurança.

O processo começou ao final do século XIX, quando 15 Estados europeus se reuniram em Bruxelas (Bélgica), em 27 de julho de 1874, para examinar o projeto do acordo internacional sobre as Leis e Costumes da Guerra. Um mês depois, o Artigo 8(link is external) da Declaração de Bruxelas estipulou que: “Todo confisco ou destruição de, ou dano intencional a, […] monumentos históricos, obras de arte e ciência serão submetidos a procedimentos legais pelas autoridades competentes”.

Vinte e cinco anos depois, em 1899, por a iniciativa do Czar Nicolau II, da Rússia, foi realizada, nos Países Baixos, uma conferência internacional para a paz com o objetivo de revisar a Declaração – que nunca foi ratificada – e adotar a Convenção a Respeito das Leis e dos Costumes da Guerra em Solo (link is external).

Também conhecida como a Convenção de Haia de 1899, ela avançou consideravelmente a lei internacional e estabeleceu o princípio de imunidade dos bens culturais. Segundo o Artigo 27 (link is external) da Convenção (revisado durante a Segunda Convenção de Haia, em 18 de outubro de 1907): “Em cercos e bombardeios, todas as medidas devem ser tomadas para poupar, o tanto quanto possível, edifícios dedicados a religião, arte, ciência ou para fins de caridade, monumentos históricos, hospitais […] desde que eles não estejam sendo usados no momento para fins militares. É dever de quem estiver sitiado indicar a presença de tais edifícios ou lugares com sinais distintivos ou visíveis, que serão notificados antecipadamente ao inimigo”.

Três décadas depois, em 1935, o preâmbulo do Tratado sobre a Proteção de Instituições Artísticas e Científicas e Monumentos Históricos – uma iniciativa pan-americana também conhecida como Pacto de Roerich – formulou a ideia de que os bens culturais que “formam o tesouro cultural dos povos devem “er respeitados e protegidos em tempos de guerra e de paz”.

 

Fonte de pesquisas no site da UNESCO:

https://pt.unesco.org/…/uma-resolucao-historica…

 

 

 

 

 

 

Sergio Diniz da Costa
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