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Importância da práxis dos direitos humanos

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:

‘Importância da práxis dos direitos humanos’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo
Cidadania e direitos humanos
Cidadania e direitos humanos
Microsoft Bing. Imagem criada pelo Designer

E se pela verdade de Monsieur de La Palisse, se poderia afirmar que, sem Direitos Humanos não haveria Cidadania, o oposto também se pode colocar, isto é, sem Cidadania os Direitos Humanos não existiriam. Na circunstância, a ordem dos valores, e a eventual e aparente dependência recíproca, poderá não afetar o objetivo final, que não privilegia apenas um dos elementos do binómio, mas, pelo contrário reparte-se, justamente, por aqueles valores. 

É evidente que se defende um cidadão no pleno uso dos seus Direitos Humanos que provieram dos direitos naturais, e de todos os outros que, entretanto, foram sendo concebidos pelos homens. Cidadania e Direitos Humanos são, portanto, um binómio que não se pode dissociar, sob pena de ambos os valores ficarem reduzidos aos próprios conceitos, sem qualquer eficácia nem benefício para o indivíduo e para a sociedade.

Viver em Cidadania pressupõe: uma forte sensibilidade para o exercício pleno e responsável de direitos e deveres; implica uma determinação inequívoca, sem hesitações, para enfrentar as dificuldades que se deparam numa sociedade, ainda pouco preparada para estes valores; exige uma aprendizagem permanente, ao longo da vida e estabelece um conjunto de normativos, que visam o cumprimento das regras fixadas pela comunidade, seja pelo direito positivo, seja pela via consuetudinária. 

A educação em geral, e a educação cívica em particular, desempenham, neste, como noutros domínios, um papel essencial na formação de cidadãos responsáveis, nas muitas dimensões que cada indivíduo contém em si mesmo e que exerce em situações e circunstâncias oportunas: «A educação deve instrumentalizar o homem como um ser capaz de agir sobre o mundo e, ao mesmo tempo, compreender a acção exercida. A escola não é a transmissora de um ser acabado e definitivo, não devendo separar teoria e prática, educação e vida. A escola ideal não separa cultura, trabalho e educação.» (ARANHA, 1996:52).

Os Direitos Humanos, enquanto seleção universal de valores, são necessários, ainda que: existam diferenças culturais; que num determinado país se superiorizem alguns valores, de natureza mais espiritual; enquanto noutros, se dê maior atenção àqueles que defendem o bem-estar social, habitacional, educação, saúde, emprego, portanto, de âmbito material, mas essenciais para a vida.

 Igualmente, eles são decisivos na construção de uma sociedade mais humana, de um desejável equilíbrio e, porventura, moderadora dos conflitos, podendo, em certas épocas e espaços, ser, também, fonte de divergências, todavia, em circunstâncias bem identificadas, precisamente porque ainda não há uniformidade na educação para os Direitos Humanos em todos os países, e muito menos exemplos concretos e permanentes de boas-práticas, por isso, todas as reflexões, divulgação e implementação destes conhecimentos nunca serão demais.

Bibliografia

ARANHA, Maria Lúcia Arruda, (1996). Filosofia da Educação. 2a  Ed. São Paulo: Moderna.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal


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