Marcelo Paiva Pereira: 'O Estado e a Igreja'
Marcelo Augusto Paiva Pereira: ‘O ESTADO E A IGREJA’
Por mais de mil anos a Igreja e o Estado foram a mesma instituição, influindo nos costumes, na ordem jurídica e política dos países, como a coroação dos reis, os casamentos e os julgamentos pelo Tribunal Eclesiástico sob a égide do Direito Canônico. Mas, após séculos administrando a vida das pessoas e os países, a Revolução Francesa e Napoleão Bonaparte modificaram esse panorama, com efeitos até a época atual.
O Cristianismo adquiriu o “status” de religião do Estado quando de sua adoção oficial pelo Imperador Romano Teodósio I – com a publicação do Edito de Tessalônica (380) –, após Constantino (306 a 337) publicar o Edito de Nicéia (313) e fundar (324) a cidade de Constantinopla (atual Istambul) como sede, dela irradiando seu ordenamento jurídico e político no Império Romano que administrava.
Com o Papa São Gregório I, o Grande (590 a 604), Roma tornou-se a sede do Cristianismo, também trouxe para si a configuração de Estado procedente da institucionalização da referida religião (consagrada por Teodósio I) e irradiou-se mundo afora pela Igreja Católica, que admite o Papa como herdeiro de São Pedro na transmissão da Palavra Divina.
Desde o Edito de Tessalônica (380) até a Revolução Francesa (14.07.1789), foi o Cristianismo a religião oficial dos países, enquanto a Igreja Católica submeteu todos aos mandamentos das Sagradas Escrituras, suportes do Direito Canônico, dos Tribunais Eclesiásticos e do Santo Ofício, da coroação dos reis e de vários costumes daquele período.
A aludida revolução extinguiu o Antigo Regime, separou a Igreja do Estado, retirou do clero e da nobreza os privilégios da imunidade tributária e da propriedade de terras, permitiu suas aquisições pelos membros do terceiro estado (ou estamento) – dentre as quais a burguesia –, como também assegurou ao Estado a competência administrativa e política do país (afastando-as da Igreja) e instalou o governo popular (democracia).
Com o Golpe do Brumário (1799), Napoleão Bonaparte assumiu o controle da França com a inicial finalidade de assegurar o sucesso da Revolução. Nesse período (1799 – 1815) ele transformou em funcionários públicos todos os membros do clero existentes naquele país e publicou o Código Civil Francês (1804), que garantiu o direito de propriedade imobiliária a todos os franceses.
A separação institucional entre o Estado e a Igreja fez seu milenar “status” de Estado ser paulatinamente reduzido até as fronteiras do Vaticano (Tratado de Latrão, em 1929) e o Cristianismo deixou de ser fonte do ordenamento jurídico dos outros Estados: estes se tornaram laicos – sem religião oficial – permitindo-se divulgar ideias então censuradas.
Na época atual a Igreja Católica continua como Estado, exerce sua influência em relação aos seus fiéis e, também, na elaboração de normas de condutas morais, éticas e legislativas de vários Estados, mas sem o poder anteriormente existente porque os Estados conquistaram soberania própria perante a Igreja. Nada a mais.
Marcelo Augusto Paiva Pereira.
(o autor é advogado)