José Coutinho de Oliveira: 'Novas diaconias V'
Nas pegadas do pós-modernismo eis que se apresentam no cenário 2 novas diaconias que se juntam às 3 tradicionais: inscrevente ao aspirantado temporário celibatário diaconal (depois da crisma e tb. depois da 1a. comunhão e depois dos 8 anos de idade); inscrevente ao diaconato aspirante não aspirante, aspirante ao diaconato, não aspirante ao presbiterato, solteiro. Juntam-se aos 3 tradicionais que se seguem: aspirante ao diaconato temporário seminarista; e o diácono temporário seminarista aspirante a presbítero e, por fim, o diácono permanente. Com exceção dos diáconos permanentes, que são ordenáveis, os demais são ministérios, que chamo de alistáveis. Os aspirantes a diácono não seminaristas estão dentro do que se pode chamar de aspirantes I; os aspirantes a diácono seminaristas são aspirantes II e os seminaristas já ordenados diáconos aspirantes a presbítero são aspirantes III. Os aspirantes celibatários a diácono têm precedência.
José Coutinho de Oliveira
Simpatizante da filosofia do Conic ( Conselho Nacional das Igrejas Cristãs)