Itapetininga: CÂMARA APROVA DISTANCIA MENOR PARA ANTENAS DE CELULARES
Câmara aprova projeto que diminui distância para instalação de antenas
A Câmara de Itapetininga (SP) aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), o projeto de lei que diminui a distância entre casas e a instalação de antenas de telefonia celular. O projeto aprovado em 2ª discussão determina que as antenas possam ser instaladas a 10 metros das residências, enquanto a antiga lei apontava o mínimo de 110 metros de distância. A medida inclui antenas de telefonia celular, radio difusão, internet e televisão.
Três emendas também foram aprovadas durante a sessão. A primeira delas determina que a implantação de cada nova torre que seja construída na cidade passe de 110 metros para 300 metros de distância de hospitais, clínicas, asilos, escolas e creches. A segunda emenda votada permite o compartilhamento de uma mesma torre pra várias operadoras. O objetivo é a redução do o número de torres da cidade, segundo o Legislativo.
Já a terceira emenda definiu que as empresas que já possuem torres de transmissão na cidade tenham um prazo de 12 meses para se adaptar às novas normas após o vencimento do atual alvará. Ou seja, a empresa com torre instalada em desacordo com a nova lei precisará desinstalar a antena e implantá-la em novo local antes do fim do prazo.
Entenda o caso
O projeto que altera a lei de 2011 sobre as dimensões para a instalação de antenas em Itapetininga foi votada e aprovada em 1ª discussão em 13 de abril. Proposta pela prefeitura, a alteração é defendida por permitir mais investimentos por parte das empresas de telefonia.
O Executivo afirma que desde 2011 nenhuma torre foi instalada no município. “Na verdade a intenção da gente em sugerir essas modificações é garantir mais possibilitar da instalação de antenas na cidade”, afirma o engenheiro da Secretaria de Obras José Roberto Paes.
Atualmente, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cinco operadoras de telefonia móvel compartilham 19 torres de transmissão espalhadas pelo município.