José Coutinho de Oliveira: 'Demandas IV'
Em Demandas III dissemos então que temos algumas demandas pelas quais vale a pena lutar: alteração do artigo 19/I e reedição da Portaria Ministerial 162/82.
Na primeira alteração luta-se pela paridade das religiões ou equiparação, onde, o Estado, sem privilegiar nenhuma delas, mantém um ministério para assuntos religiosos.
Na segunda demanda luta-se então por outra paridade, a da equiparação das modalidades extensiva e intensiva de ensino. A filosofia da modalidade intensiva é a seguinte: ” mais em menos”: mais conhecimento e menos tempo, filosofia atualizada na nova LDB em seu artigo 66/I.
Nessa modalidade, através de exames de proficiência o conhecimento dos autodidatas é avaliado e reconhecido em caráter extraordinários.
Quando aprovado em tais exames o aprovado será considerado licenciado ou bacharel proficiente. Essa prática estimularia em todos os quadrantes do país a abertura de cursos pré-proficiência, predispondo o país a passar de agropastoril em manufatureiro. Nesses cursos, chamados de cursos livres, poderiam lecionar os de notável saber, ou seja, os leigos ou práticos.