O ex-senador e atual vereador paulistano Eduardo Suplicy encaminhou ao governador do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, e a outras autoridades daquele estado um pedido de que apurem diversas irregularidades cometidas contra o ativista chileno Mauricio Hernández Norambuena, que se destacou como combatente e dirigente na luta contra a sanguinária ditadura de Augusto Pinochet no seu país e hoje se encontra encarcerado na penitenciária federal de Mossoró.
Ele cumpre, desde 2002, uma pena de 30 anos por sua participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto, tendo estado sempre submetido aos rigores do Regime Disciplinar Diferenciado, em unidades prisionais que o praticam independentemente de reconhecerem ou não que o fazem.
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...ao governador Robinson Faria.
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Assim, diz Suplicy na sua mensagem, como consequência do RDD “e do longo tempo recluso, isolado, com mínimo contato com a família, que vive a mais de 5.000 quilômetros, [Norambuena] apresenta graves problemas de saúde física e mental”.
Também destaca a necessidade de verificação do cálculo de cumprimento de pena e progressão de regime, além de transmitir o pleito de Norambuena, no sentido de que o transfiram “para um presídio brasileiro que cumpra as normas estabelecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos”.
NOVA OPÇÃO: A EXPULSÃO PARA UM TERCEIRO PAÍS.
Entre a farta documentação que Suplicy anexou está uma carta da família de Norambuena, não só reforçando o pedido de sua transferência para outra unidade, como sugerindo uma solução alternativa para o problema, até agora não contemplada, que seria a expulsão para um terceiro país (já que a mera extradição para o Chile, há muito autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, não pôde até agora ser efetuada porque a Justiça chilena não se dispôs a cumprir uma exigência da lei brasileira):
“…[Ele está submetido a] um regime carcerário de exceção, que foi prorrogado continuamente, acabando por se tornar permanente… [Tal sistema] configura um tratamento cruel, desumano e degradante, uma vez que contempla um conjunto diverso de medidas que se constituem num agravo a direitos essenciais do ser humano, não obstante sua condição de condenado e cativo.
Ademais, após permanecer 16 anos em regime de isolamento e punição, lhe corresponderia estar numa prisão aberta desde novembro de 2014, ou com benefícios carcerários desde 2011. O que não sucedeu, por diferentes empecilhos.
É por isto que a família está fazendo esta solicitação de transferência, já que Mauricio não pode ser enviado ao Chile, seu país natal, por ter penas superiores aos 30 anos que é a condenação que deve cumprir no Brasil.
“.