Celso Lungaretti: 'Fim da perseguição a Battisti à vista'

Celso Lungaretti: FIM DA PERSEGUIÇÃO A BATTISTI À VISTA:SUPREMO ESTÁ DECIDINDO QUE PAI DE FILHO BRASILEIRO NÃO PODE SER EXPULSO!

IAssim, apesar das insistentes gestões italianas junto aos governos de Michel Temer e, agora, do presidente eleito Jair Bolsonaro, a possibilidade de extradição do escritor italiano Cesare Battisti evaporou de vez, pois ele é pai comprovado de um filho brasileiro.

O julgamento em curso, que fixará o paradigma para tais casos, diz respeito a um cidadão da Tanzânia que foi condenado por uso de documento falso e, após o cumprimento da pena, teve a expulsão decretada pelo governo federal. Sua defesa acionou a Justiça, alegando que a filha que ele teve no Brasil em 2007 era motivo suficiente para não poder ser expulso.

Segundo o relator Marco Aurélio Mello, Lei de Imigração, sancionada no ano passado, garantiu que o estrangeiro em tal situação não pode ser expulso. O Estatuto do Estrangeiro, norma anterior, não vetava a expulsão quando o nascimento do filho tivesse ocorrido depois do fato que motivou o decreto expulsório.

Agência Brasil.


Mas, e a prerrogativa presidencial de dar a última palavra nos casos de extradição? Ela permanece em pé, tendo sido confirmada no julgamento de Battisti em 2010. Só que não se trata de uma possibilidade permanentemente aberta: ela depende de uma prévia autorização do STF.

Ou seja, é o Supremo quem julga, em primeiro lugar. Se ele nega a extradição, o pedido é arquivado. Se ele autoriza a extradição, o presidente da República toma a decisão final, autorizando-a ou negando-a, conforme sua avaliação.

Marco Aurélio: direito da criança à convivência familiar

O que toda a grande imprensa anda omitindo agora é que o então presidente Lula negou a extradição em dezembro de 2010 e o STF aprovou sua decisão em julho de 2011, mandando soltar Battisti. Não havendo nenhum recurso em contrário, aquele processo foi extinto após o transcurso do prazo legal de cinco anos.

Consequentemente, não se trata de decidir se a decisão de Lula em 2010 pode ou não ser modificada por outro presidente em exercício, pois a autorização para extraditar então concedida pelo STF se referia àquele processo específico (aberto em 2007 a pedido da Itália e depois encerrado) e não a toda e qualquer situação em que um governo estrangeiro peça a cabeça de Battisti. 

Este permanecerá, portanto, como residente legal no Brasil, embora as equivocadas notícias jornalísticas teimem em qualificá-lo de refugiado.

Além de não existir um processo de extradição aberto contra ele neste momento e de ser pai de um filho brasileiro, há um terceiro impedimento legal para a extradição de Battisti: a sentença em nome da qual a Itália pressiona por sua repatriação prescreveu em meados da presente década! 

Daí a insistência italiana em bater à porta de governos considerados simpáticos a suas pretensões, mas não na porta do Supremo, o qual de imediato constataria que aquela condenação não produz mais efeitos legais, fechando as cortinas antes mesmo de a comédia recomeçar.

(por Celso Lungaretti, jornalista, escritor e ex-preso político)