Marcelo Augusto Paiva Pereira: 'Um projeto saneador'
Um projeto saneador
Um dos temas em voga nas administrações públicas e na sociedade do nosso país é o saneamento urbano. É sabido que no Brasil há um número muito grande de habitações sem instalações de água e esgoto, necessários à higienização de cada pessoa e do ambiente urbano.
O projeto-de-lei 4.162/19, aprovado pelo Senado e no aguardo da sanção do Presidente da República, poderá mudar o panorama do saneamento urbano no país.
O referido projeto-de-lei determina que as empresas públicas concorrerão com as empresas privadas em licitações para prestarem os serviços de água e esgoto aos municípios e dar acesso à água para 99% da população e a 90% dela ao serviço de esgoto. Encerrar-se-á em 2033 o prazo para cumprimento.
Sancionado, será convertido em lei e dará causa à maior intervenção urbana no país, das menores às maiores cidades, incluindo-se as metrópoles e megacidades. Em muitas delas faltam amplas redes de água e de esgoto.
Ao poder público e à iniciativa privada necessário redesenhar o espaço das cidades com a finalidade de realizar o conforto resultante do saneamento urbano. Mas, ao lado desse projeto, caminham as péssimas condições habitacionais de grande parte da população, as quais carecem da execução de efetivo projeto urbano.
Entre várias propostas está a retirada dos segmentos sociais hipossuficientes das áreas periféricas e trazê-los às regiões centrais ou mais próximas, mediante a recuperação de edifícios abandonados, de terrenos ou de trechos urbanos subutilizados. Nesta proposta é menor a implantação da infraestrutura para o fornecimento de água e serviço de esgoto, porque poderá ser aproveitada a infraestrutura preexistente.
Outra, também apropriada, é criar centralidades urbanas em regiões periféricas, com o intuito de nelas desenvolver o comércio e prestações de serviços e diminuir os fluxos de pessoas e veículos às áreas centrais. Nesta, é maior a implantação da mencionada infraestrutura, porque há trechos urbanos dela desprovidos, enquanto outros há com extensão insuficiente ou ineficiente para a realização do conforto almejado pela população quanto ao saneamento urbano.
Uma terceira proposta é aproveitar trechos urbanos sem uso (como terrenos industriais abandonados, por exemplo) e nelas implantar áreas de uso misto (habitação e comércio), desenhadas para essa finalidade. Nesta, os projetos de fornecimento de água e serviço de esgoto são simultâneos com o urbanístico, cujo custo será otimizado devido à ordem das obras a serem realizadas.
Além do efeito favorável à saúde e bem-estar dos habitantes (o dito conforto), a implantação da infraestrutura de água e de esgoto também repercutirá no meio ambiente natural, que não mais será utilizado como destino final dos dejetos provenientes das cidades.
Necessário será repensar as cidades, com vistas a evitar o mau uso do solo e preparar o espaço urbano para a implantação de todo o projeto de fornecimento de água e de serviço de esgoto à população, sem causar danos ao meio ambiente natural.
Enfim, aludido projeto-de-lei é um projeto saneador, mas dependerá da coparticipação de projetos urbanísticos e urbanos que também o sejam, para a higienização das cidades e despoluição do meio ambiente natural do nosso país. Nada a mais.
Marcelo Augusto Paiva Pereira.
arquiteto e urbanista