Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Justiça distributiva'
Justiça distributiva
A divisão do mundo em binómios, trinómios ou quaisquer outros critérios qualificativos, é uma realidade que deve estar presente em diferentes discussões, sobre a justiça distributiva da riqueza. Na divisão dos recursos naturais, e daqueles que são gerados pela comunidade, deve haver uma maior equidade, de tal forma que o contributo de cada cidadão, através do seu trabalho, do pagamento dos diversos, múltiplos e pesados impostos, beneficie a todos, especialmente, de acordo com as respetivas necessidades.
Algo vai muito mal na sociedade humana se, e enquanto, existirem situações injustas, humilhantes e inaceitáveis. Nestas circunstâncias, os conflitos locais, regionais, nacionais e internacionais, manter-se-ão, sem que os responsáveis respondam pelas situações resultantes: miséria, fome, doença, destruição e morte que, ao longo da História, configuram autênticos genocídios.
Parte substancial das riquezas nacionais são, legal e tradicionalmente, geridas pelos Estados, leia-se, Governos, por intermédio dos organismos competentes, e especializados nas diversas políticas, sendo certo que nem sempre o Estado/Governo é o melhor exemplo para os cidadãos, porquanto, em muitas situações, utiliza critérios diferentes, precisamente quando deve retribuir e quando exige que os cidadãos lhe paguem, ou seja: o Estado recebedor, impõe condições, quantas vezes, verdadeiramente, desumanas, de autêntica prepotência sobre os contribuintes; o Estado pagador que cumpre (quando cumpre), fá-lo tarde e mal.
Todo o aparelho fiscalizador, repressivo, jurídico e inibidor da liberdade dos cidadãos, está na posse e controle do Estado. Reivindicar direitos legais e justos, em tempo útil, ao Estado, resulta, quase sempre, em aborrecimentos, desgastes físicos e psicológicos, despesas, perda de tempo e, eventualmente, negação de direitos adquiridos ou previstos na Lei Fundamental, e legislação avulsa, específica para cada tipo de ocorrência. Assiste-se, muitas vezes, a um Estado com critérios opostos, perante situações idênticas, eventualmente, “dois pesos e duas medidas”.
A proteção aos mais “fortes”, constitui um fator que dificulta a harmonia entre ricos e pobres, entre privilegiados e marginalizados, entre esclarecidos e desinformados. A constituição de elites, a partir do trabalho próprio, produtivo, legal, competente, assíduo e atualizado, indiscutivelmente que deve merecer o aplauso da sociedade, tanto mais acentuado, quanto mais e melhor tais elites cumprem com todas as suas obrigações: cívicas, sociais, contributivas e remuneratórias, em relação àqueles que para elas trabalham.
A criação e manutenção de elites, com base na alegada representatividade “Divina”, por descendência e sucessão política, ou sustentadas na tradição mais arcaica, certamente que dificulta todo e qualquer processo de redução das desigualdades sociais.
Algumas destas elites, muitas das quais nem sempre produzem para a comunidade, pelo contrário, ainda são alimentadas, com sumptuosidade, e até uma notória e ofensiva exuberância, pelos contributos fiscais dos cidadãos, seguramente que devem ser recontextualizadas, sensibilizadas a participarem no processo produtivo nacional, bem como na redistribuição das riquezas naturais e/ou construídas, no seio da comunidade, e com o apoio desta.
O conceito de justiça distributiva da riqueza, bens e serviços, agora em pleno século XXI, não pode fundamentar-se nas tradições, usos e costumes, quando são contrários, e/ou não favorecem a esmagadora maioria das populações carentes, que nem sequer têm capacidade para se defenderem perante um Estado, ou entidade institucional, injustos e friamente racionais, quando assumem um de dois papéis: beneficiário-contribuinte; recebedor-pagador; juiz-arguido.
A justiça distributiva da riqueza, que é produzida por todos, deve ser partilhada por todos os que nela participam, atendendo sempre, aos que mais precisam, aliás, trata-se, até, de implementar um valor supremo que é a solidariedade: “Os que Podem, ajudem os que precisam”
A injustiça mais flagrante, e que tem de se contestar, é a que resulta da situação do trabalhador por conta de outrem, onde se incluem todos os funcionários do Estado, e a do empresário, que trabalha para o mesmo Estado, porque são contribuintes líquidos, que de acordo com as suas disponibilidades, tentam cumprir com as respetivas obrigações.
Onde estão a justiça fiscal, social e a distribuição justa da riqueza e tratamento adequado à situação de cada cidadão? Onde está a garantia da real e efetiva manutenção de direitos adquiridos, muitos dos quais obtidos por via de descontos legais mensais? Onde está um dos grandes valores e pilares do Direito, num Estado Democrático que é a superior e inalienável, onde está a “Segurança do Direito”?
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG