Academia Caxambuense de Letras promove o I Prêmio Literário Antônio Mauricio Ferreira
O I Prêmio Literário Antônio Mauricio Ferreira tem por objetivo estreitar as relações lítero-culturais da Academia Caxambuense de Letras (ACL), com o quadro social de membros correspondentes
A Academia Caxambuense de Letras – ACL está promovendo o I Prêmio Literário Antônio Maurício Ferreira, criado pela Assembleia Geral de 27 de setembro de 2020 e retificada em 23 de janeiro de 2021, tendo por Paraninfo o escritor e historiador Paulo Roberto Paranhos.
Abaixo, a íntegra do Regulamento Geral do Prêmio, de conformidade com o Edital nº003/2021.
Regulamento Geral do I Prêmio Literário Antônio Mauricio Ferreira
EDITAL Nº 003/2021
Dispõe sobre o regulamento geral do I Prêmio Literário Antônio Mauricio Ferreira, tendo como paraninfo o escritor e historiador Paulo Roberto Paranhos Silva, e dá outras providências.
I – Dos objetivos
Art.1º – O I Prêmio Literário Antônio Mauricio Ferreira, regido por este regulamento, tem por objetivo estreitar as relações lítero-culturais da Academia Caxambuense de Letras (ACL), com o quadro social de membros correspondentes por meio da seleção de 3(três) trabalhos na categoria: poesia.
II – Das condições
Art.2º – Estão habilitados a participar do concurso somente os membros correspondentes da Academia Caxambuense de Letras (ACL).
Art.3º – O texto apresentado deverá ser rigorosamente inédito, seja na forma impressa, ou na forma eletrônica.
Parágrafo único – Serão automaticamente desclassificados textos publicados em blogs, sítios ou em quaisquer outras formas de divulgação.
Art.4º – Cada participante poderá inscrever-se com apenas 2(dois) textos, com temática livre, sendo vedada a coautoria.
Art.5º – Os autores deverão utilizar fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento simples, não podendo ultrapassar o limite de 1(uma) página, ou seja só 1 (uma) face.
Parágrafo único – as inscrições serão gratuitas.
Art.6º – Os trabalhos deverão ser enviados, em arquivo anexado, para o endereço academiacaxambuensedeletras@hotmail.com , com o preenchimento no campo ASSUNTO: I Prêmio Literário Antônio Mauricio Ferreira.
Art.7º – As inscrições estarão abertas de 1º de março de 2021 a 30 de abril de 2021.
Art.8º – Os textos deverão apresentar o título do trabalho, o nome do autor, o município, unidade da federação e endereço eletrônico.
III – Da seleção
Art.9º – O julgamento será feito por uma comissão julgadora composta por professores de literatura, língua portuguesa e escritores.
Art.10 – A avaliação dos textos será realizada com base nos critérios de originalidade, criatividade, qualidade técnica e respeito à limitação de páginas.
Parágrafo único – As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis.
Art.11 – A classificação final será anunciada na segunda quinzena de junho e divulgada nos meios de comunicação produzidos pela Academia de Letras.
IV – Da premiação
Art.12 – Serão selecionados 3 (três) trabalhos com a seguinte premiação:
I – 1º lugar: Placa Antônio Mauricio Ferreira e Diploma;
II – 2º lugar: Placa Antônio Mauricio Ferreira e Diploma;
III – 3º lugar: Placa Antônio Mauricio Ferreira e Diploma.
IV- 4º e 5º lugares: Diploma de menção honrosa.
Parágrafo único – Os textos selecionados poderão ser publicados, divulgados nos canais oficiais da academia e editados na possível criação de um anuário da Academia, sem fins lucrativos, razão pela qual se exonera a Academia Caxambuense de Letras (ACL) do pagamento de direitos autorais ou de qualquer outra forma de remuneração aos autores.
Art.13 – Os classificados serão notificados formalmente, e comunicados da data para outorga da premiação que ocorrerá em 1º de julho de 2021, em sessão solene, no aniversário de fundação da Academia Caxambuense de Letras.
Art.14 – Na impossibilidade do comparecimento, ou pelo decreto das normas sanitárias ao combate a pandemia, os prêmios serão encaminhados via correios, para o endereço indicado pelo autor.
V- Das disposições finais
Art.15 – Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos textos concorrentes, os quais, findo o concurso, passarão a integrar a memória literária da Academia Caxambuense de Letras(ACL).
Art.16 – A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
Art.17 – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pela comissão julgadora e pela diretoria executiva da Academia Caxambuense de Letras(ACL).