Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Homenagem ao povo irmão do Brasil'
Homenagem ao povo irmão do Brasil
Em 22 de abril de 1500, uma armada de navegadores portugueses chega a Porto Seguro, no Brasil. Tanto quanto a História nos diz, os marinheiros Lusos, capitaneados por Pedro Álvares Cabral, foram muito bem acolhidos pelo povo autóctone. Decorridos mais de 300 anos, o Brasil, de forma ordeira e civilizada, conquistava a sua independência a 7 de setembro de 1822. Aproxima-se, portanto, a celebração do bicentenário da libertação dos brasileiros, do colonizador e de alguma escravatura.
«Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…» (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CF/1988, Art. 5º) «Aos cidadãos de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros.» (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: Art. 15º, nº 3).
Elaborar um conceito, uma caracterização, ou estabelecer o paradigma de “Cidadania Solidária Luso-Brasileira”, em função de um novo perfil de cidadão democrático Luso-Brasileiro, para o presente século e seguintes, é tarefa complexa para se realizar, até porque, antes e depois deste trabalho, muitos investigadores, teóricos, pragmáticos e autodidatas se preocupam com o tema e, no futuro, novos e melhores trabalhos surgirão, sem qualquer dúvida.
Este esforço pretende dar um muito humilde contributo para irmanar, total e absolutamente, brasileiros e portugueses e, nessa perspectiva, construir uma “Pátria Luso-Brasileira”, obviamente, no domínio de uma “Cidadania Solidária”, um país civicamente unidual, com que muitos sonham, no respeito pelas soberanias políticas e territoriais e na conjugação da Língua, da História e da Cultura, no sentido da Ordem e do Progresso, e da cidadania plena.
Neste contexto tão idealizado, na construção prática deste novo cidadão, é desejável que ele parta sempre de uma postura ética correta, seja brasileiro seja português, do espaço lusófono, ou até de qualquer outra nacionalidade, porque: «concordamos que conduta ética tem a ver com respeito próprio. Sabemos que pessoas que se sentem bem consigo mesmas possuem o que é necessário para resistir a pressões externas e para fazer o que é certo, e não o que é meramente conveniente, popular ou lucrativo.» (BLANCHARD & PEALE, 1988:10).
O novo cidadão iniciará a sua formação nos valores éticos inerentes ao respeito pelos direitos e deveres que a cada indivíduo assistem. Na circunstância, os cidadãos que desde há mais de quinhentos anos se desejam como irmãos, embora nem sempre tal ambição se tenha concretizado em pleno, buscam, uma vez mais, a realização absoluta deste sonho e, justamente, as excelentes relações político-diplomáticas, empresariais e culturais, parecem, finalmente, ajudar a alcançar este objetivo primordial. Por isso, é essencial defender uma conduta ética correta, sem ambiguidades, sem tibiezas, desde logo: nos domínios políticos, culturais, educacionais, cooperação e negócios.
Este cidadão, que já a partir do primeiro quarto, deste novo século, é tão necessário à reconstrução de uma sociedade segura, livre, solidária e socialmente desenvolvida, trata-se de uma pessoa cuja dignidade é vulnerável, em algumas circunstâncias, à ofensa. Este cidadão formar-se-á nas escolas tradicionais e também nas dificuldades da vida. A educação assente em bases sólidas será o cimento para o exercício dos deveres e direitos da cidadania solidária.
A formação, apenas por medida e conveniência, não será parte exclusiva dos valores educacionais deste novo cidadão, embora se admita a possibilidade de, a título preventivo, poder consciencializar-se de modelos ditos educativos, fornecidos por instituições que visam objetivos diferentes daqueles que aqui se postulam.
Sem descurar uma formação profissional, para o desempenho de uma atividade que sirva a sociedade, e possibilite uma existência condigna ao cidadão e à sua família, urge facultar uma preparação mais humanista, que reequilibre uma certa tecnocracia com as práticas dos valores clássicos e universais, através do estudo dos temas e dos autores adequados.
BIBLIOGRAFIA
BLANCHARD Kenneth & PEALE, Norman Vincent, (1988). O Poder da Administração Ética, Tradução Ruy Jungmann, Rio de Janeiro: Editora Record.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in: LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.
Diamantino Lourenço Bártolo
Presidente do Núcleo Acadêmico de Letras e Artes de Portugal
NALAP.ORG