Artigo de Pedro Novaes: 'Ritos Inuteis'

colunista do ROL
Pedro Novaes

Pedro Israel Novaes de Almeida –  RITOS  INÚTEIS

As Câmaras Municipais ainda guardam resquícios de rituais antigos, hoje meras e inúteis formalidades.

As indicações, medidas e providências sugeridas pelos vereadores, devem ser simplesmente encaminhadas, sem qualquer análise ou triagem legislativa. A publicidade é necessária, e facultativa a discussão.

Os requerimentos, contudo, ainda são objetos de discussão e até aprovação pelo plenário. É direito do vereador ter acesso aos documentos e informações públicas, e tal direito não pode ser cerceado, nem submetido à aprovação, em plenário.

A obstrução de requerimentos é procedimento antiético e inibidor da transparência, de que somos tão carentes. O vereador que tiver algum requerimento de informações negado pode pedir amparo judicial, ou dirigir-se diretamente ao órgão destinatário, na condição acumulada de cidadão.

Na lide legislativa, são comuns os projetos que homenageiam falecidos, dando nomes a logradouros públicos. É comum as homenagens a cidadãos que nada fizeram de extraordinário, heroico ou exemplar.

As homenagens devem ser propostas com argumentos sólidos que as justifiquem. A votação em plenário, sempre aberta, deve ser precedida por uma votação secreta, nada pública, que tenha aprovado a matéria.

Brasil afora, sobejam logradouros cujos nomes jamais mereceram tal homenagem, motivo de chacota pelos contemporâneos do homenageado.

Algumas edilidades instituíram a Tribuna Livre, fascinante denominação para uma iniciativa ruinosa, na maioria dos casos. Não é livre a tribuna onde o cidadão é obrigado a encaminhar previamente, por escrito, o que pretende discursar.

A tribuna realmente livre, por outro lado, pode submeter o plenário e seu público ao espetáculo de bobagens encomendadas por quem não tem coragem para proferi-las pessoalmente, e usa tal artifício para atingir desafetos e boicotar iniciativas. Entidades e associações podem ser ouvidas em plenário, quando da discussão e votação de projetos de seus interesses.

A pauta das reuniões deve ser divulgada com antecedência bem maior que a costumeira, e existem Câmaras onde nem os vereadores sabem, com antecedência, dos temas a serem tratados. Urgências, a maioria, são expedientes utilizados para tornar superficial e apressada a discussão e votação das matérias.

Devem ser evitados os pedidos de vista sucessivos, que visam apenas retardar a apreciação da matéria. Convém instituir vistas coletivas, com igual e único prazo, a todos os vereadores.

Não compete aos vereadores a garimpagem de recursos estaduais e federais, não tendo qualquer cabimento o aporte de recursos públicos para atender despesas de deslocamento, alimentação e pernoite. Sequer os veículos da edilidade podem ser utilizados, em tais missões, ainda que denominadas oficiais. Voltaremos ao tema.

pedroinovaes@uol.com.br

O autor é engenheiro agrônomo e advogado, aposentado.