Atividades económicas em destaque
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:
‘Atividades económicas em destaque’
Tradicionalmente, e no conceito clássico, as atividades económicas do ser humano têm-se repartido por três grandes sectores: primário, com as indústrias extrativas; secundário, que inclui as indústrias transformadoras; terciário, na área dos serviços. Aceita-se que, já em pleno século XXI, outras classificações, mais atualizadas em função dos avanços da Ciência e da Tecnologia, possam existir, de resto, a sociedade, no seu todo não é estática.
Contribuir para o desenvolvimento da economia, qualquer que seja a sua escala: individual, familiar, empresarial, estatal, nacional e internacional, é um dever de todo o cidadão responsável, que se pretenda no pleno exercício das suas prerrogativas cívicas.
As crises económico-financeiras que nos últimos anos, se acenturam: (2008-2015, incumprimento do pagamento da dívida portuguesa); (2020-2023 – Pandemia); (2022-até aos dias de hoje – (2024), invasão da UCRÂNIA pela RÚSSIA); mais recentemente, (2023 até aos dias de hoje, Guerra no Médio Oriente, entre o HAMAS e ISRAEL), preocupando os cidadãos, designadamente os de menor poder financeiro, obviamente que não será da responsabilidade destes, principalmente dos desempregados, excluídos, reformados com pensões insuficientes, face ao custo de vida. Haverá, seguramente, outros rostos que, estes sim, são e devem ser culpabilizados.
A responsabilidade da crise, terá de ser imputada a outros setores económicos, aos detentores do controlo económico-financeiro, àqueles que produzem regras protetoras dos grandes interesses mundiais, eventualmente, a determinados grupos de trabalhadores/empregados, colocados em instituições públicas e privadas que, a coberto de legislação específica, se vão mantendo nos seus postos de trabalho, e/ou em associações de defesa dos trabalhadores. Sempre haverá uma quota-parte de responsabilidade de todos estes interventores, e de todos os cidadãos em geral. Cada um responderá, em boa consciência.
No espaço mais restrito, das pequenas comunidades concelhias, rurais e urbanas, desenvolvem-se diversas atividades económicas que, normalmente, se identificam com a classificação clássica, embora, naturalmente, com maior ou menor predominância de umas em relação a outras, admitindo-se que para o interior do Portugal, real e profundo, a economia rural de subsistência, tenha grande peso.
Se um cidadão, ou empresa, quer instalar o seu negócio, numa determinada localidade, terá de se confrontar com as normas técnico-jurídicas aplicáveis a essa atividade, cumprir todas as formalidades que, legalmente, lhe forem exigíveis e depois funcionar normalmente. Claro que se se pretender criar postos de trabalho, numa determina área geográfica, terá de haver incentivos, para que os investidores implantem as suas empresas e tenham boas condições para o negócio se expandir, incluindo a manutenção do postos de trabalho.
Pelas características morfológicas, ambientais, culturais e situação geográfica: umas localidades, estarão mais direcionadas para atividades agrícolas, pesca, comerciais; outras, para a indústria; e outras, ainda, para o turismo e lazer, sendo certo que para o acompanhamento de todas elas, existem os serviços públicos, principalmente para efeitos de licenciamentos, cobrança de impostos e fornecimento de serviços burocrático-administrativos.
Portugal oferece excelentes condições para diversas atividades económicas, e cada região do país, com suas características próprias, pode rentabilizar, ao máximo, as potencialidades que estão latentes nas populações: de norte a sul; do litoral ao interior. Há oportunidades e espaço, para a maior parte das pessoas, e das instituições, desenvolverem as suas atividades, e alcançarem um sucesso relativo, em situação de normalidade económico-financeira.
A iniciativa privada deve dispor da máxima liberdade para exercer, com competência, qualidade e produtividade de alto nível, as tarefas inerentes aos bens e serviços que pretende colocar no mercado. A separação entre a iniciativa pública ou setor público do Estado, e a atividade privada, deve ser a regra fundamental, o ponto de equilíbrio, a partir do qual podem as instituições cooperar.
Nesta perspetiva, cabe aos órgãos do Estado, legal e territorialmente competentes, apoiar a iniciativa privada, em tudo o que for técnica e juridicamente possível, aconselhando, orientando, inspecionando e emitindo os correspondentes pareceres, para que os empresários: em nome individual; e as empresas, enquanto sociedades, se possam estabelecer, com segurança e desenvolver o seu trabalho, numa determinada localidade.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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