Celso Lungaretti: 'O FIM DA ÓPERA BUFA SE APROXIMA. COMECEMOS A JUNTAR OVOS E TOMATES PODRES…  '

 CELSO LUNGARETTI – A ‘OPERAÇÃO SALVA CORRUPTOS’ TROCADA EM MIÚDOS

Jornalões manchetearam que nesta 5ª feira (24) os deputados federais darão um pulo do gato para tirar a maioria dos políticos do alcance da Operação Lava-Jato, num momento em que a apocalíptica delação premiada da Odebrecht pende como uma guilhotina sobre a cabeça de uma infinidade deles.

Aparentemente, os líderes dos principais partidos se teriam mancomunado para lhes lançarem uma boia, a Operação Salva Corruptos. Com exceção do PT, ainda uma incógnita: sua bancada estaria dividida meio a meio entre adversários e apoiadores da tramoia, não se sabendo para qual lado penderia. 

Quanto às pequenas agremiações, a Rede e o PSOL resistiriam à tentativa de inclusão de cavalos de Troia no pacote de medidas contra a corrupção que que a comissão  especial da Câmara Federal aprovou na 4ª feira (23). O que, claro, teria efeito apenas moral, pois ambos reúnem apenas 2% dos deputados.

Se o objetivo da manobra é claro, a sua formatação está sendo noticiada de maneira confusa. Vamos colocar os pingos nos is.

O texto aprovado tipifica o Caixa 2 eleitoral e estabelece pena de dois a cinco anos de prisão para os candidatos que receberem ou usarem doações não declaradas ao TSE.


Folha de S. Paulo foi na mesma direção: 

.

A grande imprensa parece ter deixado de consultar juristas antes de colocar no ar o besteirol que os repórteres escutam de políticos, pois até um primeiranista de Direito sabe que não há necessidade nenhuma de anistiarem-se crimes cometidos antes da promulgação de novas leis, já que nenhuma delas retroage para prejudicar acusados. Esta é uma cláusula pétrea de nossa Constituição.

A verdadeira patifaria seria outra: revogar, na prática, o artigo 350 do Código Eleitoral, que não faz alusão explícita a Caixa 2 mas é aquele no qual atualmente pode ser enquadrado tal delito:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: 

Ou seja, a intenção dos conspiradores não seria a de evitar que a nova lei atingisse quem a infringiu antes que existisse (uma tolice, em termos legais!), mas sim a de anistiar sub-repticiamente aqueles que infringiram o artigo 350 do Código Eleitoral, vigente desde julho de 1965.

De quebra, a proposta de punição dos abusos de autoridade seria uma óbvia forma de intimidação do Sergio Moro e dos procuradores que investigam o mar de lama, alertando-os de que perderam sua utilidade e agora mais lhes convém recuarem discretamente para o fundo do palco.

Esperemos o final da ópera bufa, cuidando de juntar muitos ovos e tomates podres, pois tudo indica que eles se farão necessários.