Renata Barcellos: Artigo ‘Estupro coletivo’


No Brasil, segundo dados oriundos do anuário Brasileiro de Segurança Pública e relatórios de órgãos federais, uma mulher é estuprada a cada 6 ou 8 minutos. Cabe ressaltar que essa informação é baseada apenas nos casos oficialmente registrados. Quantos ainda não o foram? Denuncie!!!! Nunca é tarde!!! Ligue 190 (Polícia Militar), 180 (Ligue 180 / Central de Atendimento à Mulher) ou 100 (Disque Direitos Humanos). Não se cale!!!
Em maio de 2016, no Rio de Janeiro, o estupro coletivo de uma jovem de 16 anos causou horror à sociedade brasileira. A adolescente foi violentada por 30 homens e a divulgação do ato foi feita pelos próprios estupradores. Antes deste caso e até na atualidade, quantos MAIS não ocorreram? Dez anos depois, recentemente, uma de 17 anos foi violentada por 4 homens. O que está acontecendo no mundo?
Vale ressaltar que, na crônica: Não as matem, de Lima Barreto [1] (pré-modernista) há a denúncia do autor de que o homem se julga no poder de aniquilar a vontade da mulher. Isso foi redigido há mais de um século. A narrativa transcendeu o seu próprio tempo, porque o conteúdo da obra ainda se mantém atual, infelizmente. Ao tratar deste assunto, Barreto esteve à frente da Justiça brasileira no sentido de elucidar a razão do uso da força e da violência contra a mulher.
Assim, verificamos conforme Ezra Pound [2] (2006,p.36): “[…] se a literatura de uma nação entra em declínio a nação se atrofia e decai”. Isso significa que esta expressão artística é, enquanto manifestação dos homens, uma forma de comunicação. Talvez não haja equilíbrio social. Já de acordo Antonio Candido no ensaio O direito à literatura, as literaturas, assim como o sonho (essencial para o equilíbrio psíquico individual), são uma necessidade universal e fundamental para a humanização do homem. O autor defende que o acesso a elas deve ser um direito garantido a todos, pois contribuem para a coesão social e a humanização, combatendo o caos e a desumanização. Outro texto literário que aborda o feminicídio é o conto Venha ver o pôr do sol de Lygia Fagundes Telles [3]. Vale a pena conferir os dois!!!
Na contemporaneidade, de forma avassaladora, ações cruéis só aumentam. Quais são os fatores que levam a tais práticas? Como acabar com estes atos bárbaros? Conforme anuário Brasileiro de Segurança Pública e relatórios de órgãos federais:
- Recorde de Casos: Brasil registrou mais de 83 mil casos de estupro (incluindo vulneráveis) em 2025, um número que segue em patamares elevados após recordes anteriores.
- Estupro de Vulnerável: cerca de 70% a 76% dos casos registrados envolvem vítimas menores de 14 anos ou sem capacidade de consentimento.
- Frequência: estima-se que ocorra um estupro a cada 6 ou 8 minutos, no Brasil, segundo dados de 2023-2025.
- Dados de 2025: prévia de dados do Ministério da Justiça indicou mais de 83 mil casos, com uma média de 227 vítimas por dia.
- Tendência de Aumento: em um período de 10 anos (até 2025), a quantidade de estupros aumentou expressivamente, chegando a mais de 70% de alta no acumulado.
Perfil das Vítimas e Agressores
- Estupro de Vulnerável: cerca de 70% a 76% dos casos registrados são de estupro de vulnerável, que envolve vítimas menores de 14 anos ou sem capacidade de consentimento.
- Idade: a maioria das vítimas é muito jovem. Dados mostram que 6 em cada 10 vítimas têm até 13 anos.
- Gênero: 88,7% das vítimas são do sexo feminino.
- Local e Agressor: a maior parte dos crimes ocorre dentro de casa. Cerca de 70% a 86% dos casos são praticados por conhecidos, familiares, pais ou padrastos.
- Crianças/Adolescentes: de 2021 a 2023, foram registrados 164.199 casos de estupro contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos.
- Perfil dos Agressor no Coletivo: em casos de múltiplos agressores, 27,7% dos autores são estranhos, 28,3% conhecidos, e 10,3% parentes.
Isso ocorre mesmo havendo legislação como a Lei Maria da Penha [4] criada pelo Estado brasileiro, Lei nº11.340, em 7 de agosto de 2006. Já, em 9 de março de 2015 começou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro a Lei nº13.104, no qual passou a prever no Código Penal o crime de feminicídio. Nem assim os índices reduzem. O que está havendo?
Dado o ocorrido, diversas discussões estão em pauta: a educação recebida pelos responsáveis concernente a atos que firam a dignidade feminina ou a integridade de jovens.
O que leva um adolescente a cometer estupro? Como as jovens têm sido orientadas para se defenderem? Será que vivemos em uma cultura do estupro?…
A expressão “cultura do estupro” não é nova. Entrou em uso nas ruas e nas redes sociais com os novos movimentos feministas e depois da publicidade de um estupro coletivo ocorrido em uma comunidade carioca. Ao mesmo tempo em que cresce a denúncia de uma “cultura do estupro”, estamos caminhando para uma cultura antiestupro.
Urgem aulas de Educação Sexual a fim de orientar os alunos de que não só as relações sexuais sejam praticadas sob o signo do consentimento e da liberdade, da autonomia e da dignidade de cada um (uma). Mais também de que o estupro ou qualquer ato sexual violento é inaceitável, porque revela um profundo desrespeito à autonomia feminina.
Estupro é um ato violentíssimo, uma invasão ao corpo cujos efeitos são devastadores: depressão, períodos longos de silêncio, descuido com o corpo, dificuldade e pânico diante de tentativas de relações afetivas e sexuais, incompreensão, distanciamento…
De acordo com Sofia Débora Levy (psicóloga clínica [5], bacharel e licenciada em Psicologia e em Letras Português-Hebraico, Professora, Consultora, Mestre em Psicologia/UFRJ, Doutora em História das Ciências, Técnicas e Epistemologia/UFRJ com Pós-Doutoramento em Memória Social/ UNIRIO.
Membro da Sociedade Brasileira de Psicologia, é Representante para a Memória do Holocausto do Congresso Judaico Latino-Americano; membro do Conselho de Educação da StandWithUs-Brasil; Associada Fundadora do Memorial às Vítimas do Holocausto/RJ; e Vice-Presidente do Memorial Judaico de Vassouras.
Autora de vários livros, como “Sobre Viver -vol. 1 e 2”, “Holocausto: vivência e retransmissão” e “Por dentro do trauma”, além de artigos e capítulos de livros publicados, profere palestras sobre Psicologia Clínica e Social, Holocausto, trauma, violência, saúde mental e relacionamentos num exercício contínuo de reflexão crítica humanística), “estupro é considerado crime hediondo pela legislação brasileira (Lei No. 8072/1990). Um crime perverso pois o corpo, o pênis, é usado como arma para ferir. Motivação do estupro: sensação de poder através do abuso do outro.
No caso da jovem estuprada num apartamento em Copacabana para onde foi chamada por seu ex-namorado, quatro outros rapazes maiores de idade participaram do crime. E, ao final , após a saída da jovem do prédio, conforme as câmeras gravaram, comemoraram com sinais de vitória. A perversão continua nesse comportamento covarde em que os agressores comemoram sem se importar por ter marcado a vida de uma jovem dessa forma”. Quem quiser saber mais sobre o corpo usado como arma, assista ao vídeo da psicóloga disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=bn58Tf8MNpc [6].
Renata Barcellos
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