Marcelo Paiva Pereira: 'O Código de Hammurabi'

Marcelo Paiva Pereira O CÓDIGO DE HAMMURABI

 

O Código de Hammurabi surgiu durante o reinado de seu elaborador – entre 1792 a 1750 a.C.

–, que conquistou vários reinos e cidades e impôs aos cidadãos as regras com as quais governou quase toda a Mesopotâmia. Conquistada a Babilônia pelo rei Shutnuk-nahhunt (1207-1171 a.C.), a Susa transportou o Código como espólio de guerra; descoberto (1901-02) por J. de Morgan, o editor V. Scheil lhe deu o título com o qual é conhecido.

 

Hammurabi descende de um tronco amorita (ou amorreu), cujo grupo – inicialmente   nômade

– instalou-se em Babila, às margens do rio Eufrates. Iniciou as conquistas o primeiro xeque, Sumuabum (1894-1881 a.C.), e após ele sucederam – um ao outro – Sumula’el, Sabium, Apil- Sin, Sin-Muballit e Hammurabi. Ao subir ao trono, a Mesopotâmia estava distribuída pelos reinos, ao N, de Samsi-Adad (Assíria), Zimrilim (cidade de Mari), Yarim-him (Habab), Ilalpiel (Eshuna) e da região de Elam (Susa é a capital); e, ao S, Rimsim (Larsa).

 

De hábil trato político, fez acordos pacíficos com o rei da Assíria (cidade de Assur) e, após a morte dele, assim pactuou com o rei Zimrilim (cidade de Mari), que o amparou para conquistar as cidades de Larsa, Eshuna e da região de Elam; mas, três anos depois, Hammurabi conquistou a cidade de Mari e outras, inclusive da Assíria.

 

Hammurabi representava a divindade na Terra porque o deus solar “Samash” (ou “Marduk”) lhe determinou aplicar a lei e a justiça sobre os cidadãos: em um monolito de diorito negro gravou a compilação jurisprudencial de 282 parágrafos, conforme a similitude de cada caso decidido. Para atribuir abstração, os nomes das partes foram substituídos por expressões genéricas como são, por exemplo, “awilum” (cidadão), “naditum” (sacerdotisa superior, era proibida de gerar filhos) e “sugitum” (sacerdotisa inferior, podia gerar filhos).

 

A compilação normativa de Hammurabi pode ser agrupada em temas, dos quais os direitos patrimoniais, de família e sucessões eram preponderantes por formarem 190 parágrafos (67,4%), seguidos de 68 parágrafos (24,1%) dos direitos sobre preços, salários, obrigações profissionais e escravos. Por último, as sanções penais com 24 parágrafos (8,5%), introdutores da “Lei de Talião” (retaliação) – conhecida por “olho por olho, dente por dente” –, cujos §§ 196 e 200 são os mais famosos (os judeus as incluíram no Pentateuco (Ex, 21, 23-25, e Dt, 19, 21), antes do cativeiro na Babilônia).

 

As elementares da legislação babilônica eram a natureza mítica do Direito, sob a qual o acusado subordinava-se ao julgamento da divindade (§ 2, por exemplo), e a responsabilidade penal objetiva, sob a qual o acusado era penalizado sem o exame da culpabilidade (§§ 196 e 200, por exemplo). Havia, entretanto, distribuição das espécies penais ao acusado, conforme a graduação social da vítima (§§ 198 e 199, por exemplo). Em relação ao direito de família, admitia cinco casos de divórcio (§§ 137-38, §§ 140-43 e 145), enquanto o Pentateuco prevê somente um (Dt, 24, 1-4).

 

Apesar de ausente técnica legislativa, o Código de Hammurabi foi um influente diploma legal na antiguidade, anterior ao Pentateuco (iniciado no séc. IX a.C.) e à Lei das Doze Tábuas (450 a.C.); existe a 39 séculos e, atualmente, encontra-se no Museu do Louvre (Paris), mostrando o quanto o direito sempre regulou as condutas e as transformações sociais em relação às épocas e culturas. Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira.

(o autor é advogado)