Dia da Independência será tema de palestra no Centro Cultural

Evento é gratuito e acontecerá no feriado, às 20h.

 

O Centro Cultural e Histórico ‘Brasílio Ayres de Aguirre’ receberá, em comemoração ao Dia da Independência, uma palestra sobre tema, ministrada pelo 1º Tenente Marco Aurelio Roda, responsável pela Junta Militar em Itapetininga. O evento acontecerá no dia 7, às 20h.

A palestra é uma parceria entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga (IHGGI), o Museu da Imagem e do Som (MIS) e a Academia Itapetininga de Letras (AIL).

O encontro é gratuito, aberto a toda a população e não é preciso se inscrever antecipadamente.

O Centro Cultural e Histórico ‘Brasílio Ayres de Aguirre’ fica no Largo dos Amores, s/n.

Mais informações pelo telefone 3272-3401.




Clube do Livro de Itapetininga lerá o livro 'Eu sou Malala'

A reunião será dia 8 de outubro às 15 horas, na Biblioteca Municipal

 

malala

No próximo encontro do Clube do Livro de Itapetininga, o grupo lerá sobre a menina que queria estudar.

Há exemplares do livro ‘Eu sou Malala’ para empréstimo na Biblioteca Municipal de Itapetininga.

Participe você também do nosso Clube do Livro!#leitura #EuSouMalala #Malala #ClubedoLivrodeItapetininga




Celso Lungaretti: 'ARTIGO ATUALIZADO COM MUITOS ACRÉSCIMOS (NÃO É SÓ UM ENTULHO AUTORITÁRIO: É TAMBÉM UM OVO DA SERPENTE, QUE BEM FAREMOS SE ESMAGARMOS ANTES QUE ECLUDA!)'

 Celso Lungaretti: ‘A PERMANÊNCIA DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL DA DITADURA É UMA AMEAÇA QUE NÃO PODEMOS IGNORAR

 Por Celso Lungaretti, no blogue Náufrago da Utopia

Ele quer nos levar de volta para o passado

O jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer.

E se trata de uma bem emblemática do antigo regime militar, a Lei de Segurança Nacional, embora não na versão mais draconiana (o decreto-lei nº 898, de 29/09/1969, que possibilitava a condenação à morte em vários casos, inclusive o de mera lesão corporal causada num chefe de governo que estivesse visitando o Brasil).

A LSN que ainda está em vigor tem o nº 7.170 e foi sancionada em 14 de dezembro de 1983, 16 meses antes do fim da ditadura. Incrivelmente, é um entulho autoritário que ninguém se lembrou de mandar para a lixeira da História e até andou sendo reutilizado em 2013, quando das manifestações contra o aumento das tarifas do transporte coletivo, no que pareceu serem apenas balões de ensaio para aferição das reações que provocaria. Aquela temporada de protestos passou e há três anos não se falava mais nisto.

Agora RA relança a ideia, insistindo em chocar o ovo da serpente. Convém não o ignorarmos, pois temos tempos difíceis pela frente e é impossível prevermos se as ferramentas jurídicas do arbítrio voltarão a nos causar danos. Devemos, isto sim, repudiar firmemente qualquer tentativa de fazer os ponteiros da História girarem para trás. E até fazermos agora o que há muito deveria ter sido feito: a revisão de tal lei, cujo viés autoritário se evidencia até no nome.

Todos já sabíamos que nossa redemocratização ficara pela metade –os assassinos, torturadores e estupradores dos órgãos de segurança não foram sequer processados!– e a permanência da LSN tal como a ditadura a sancionou é mais um exemplo gritante da omissão de parlamentares e governantes das últimas três décadas.

Embora tenha havido um abrandamento geral das penas na versão 1983 da LSN, ela possibilitaria, p. ex., o encarceramento por até 15 anos de algum burocrata do governo que entregasse ao WikiLeaks documentos sigilosos:

Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Se o desejo do RA virar realidade, os manifestantes contra Temer certamente amargarão este enquadramento (*):

Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. 

Isto pode ser punido com 3 anos de prisão…

É isto que o RA quer ver de volta: uma lei que bota no mesmo saco atos graves de violência e uma mísera pedra atirada na vidraça de um banco (“depredação”), sujeitando o autor, no último caso, a mofar no mínimo três anos na prisão!

Freud não precisa explicar, Victor Hugo já o fez, em Os miseráveis (livro em que o personagem principal, Jean Valjean, rouba um pão para os sobrinhos famintos e é condenado a cinco anos de trabalhos forçados).

Eis a defesa que o RA faz da volta àqueles que devem ser, para ele, os velhos e bons tempos:

… a violência não faz parte do jogo. E não digo aqui nada diferente do que disse em 2013, quando Dilma estava na Presidência da República, e seu governo era um dos alvos da barbárie [os protestos contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, que começaram pacíficos e só se radicalizaram após a Polícia Militar de SP ter reprimido bestialmente os manifestantes]. Defendi, então, que se apelasse, se necessário, à Lei de Segurança Nacional, que continua em vigor…

…mas isto jamais o será!

Uma democracia conversa com quem quer conversar e manda para a cadeia quem quer quebrar, depredar, pôr em risco a segurança coletiva.

O governo tem de usar de todos os instrumentos que estão ao seu alcance, dentro das regras do jogo, para assegurar a lei e a ordem…

Amanhã ninguém sabe, mas, por enquanto, RA deverá ficar falando sozinho. Michel Temer, a julgar pela declaração sobre “as 40 pessoas que quebram carros”, prefere minimizar os protestos do que botar lenha na fogueira. Bobo ele não é.

A temperatura política, contudo, pode mudar de um momento para outro. E a melhor maneira de se lidar com ovos da serpente sempre foi a de os esmagar antes que ecludam.

* em 2013 também houve, na base da forçação de barra, enquadramento no artigo 15, “praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres’, cuja pena é de 3 a 10 anos de prisão.




Artigo de Ivan Fortunato: 'Sobre os radares nas estradas'

Ivan FortunatoSobre dispositivos digitais para aferição de velocidade nas autoestradas, ou, os radares têm alguma utilidade pública?

 

Ivan Fortunato

 

Sempre tive curiosidade, mas, honestamente, nunca fui investigar por que existem radares nas estradas.

Mesmo enquanto escrevo esta coluna, não tive vontade ou paciência de averiguar leis, decretos, estudos etc. Decidi, então, seguir minha própria intuição para levantar algumas hipóteses. Esse livre pensar me levou à algumas possibilidades, sendo a ideia mais coerente a de que os dispositivos digitais para aferição de velocidade teriam sido criados, e são amplamente utilizados nas rodovias, em nome da segurança dos próprios motoristas. Nesse caso, tais artefatos eletrônicos teriam louvável função social, pois estariam sendo utilizados para redução do número de acidentes causados nas autoestradas por excesso de velocidade. Consequentemente, ajudando a manter a vida.

Não obstante, minha própria experiência de anos viajando frequentemente pelo estado paulista me apresenta evidências suficientes para colocar essa edificante hipótese em xeque. Afinal, não é raro encontrar um radar móvel instalado em locais que nada tem a ver com redução de acidentes. Um dos locais favoritos para a instalação de um radar fixo, por exemplo, é no ponto final de uma descida que antecede uma subida. Ora, nesse ponto de uma rodovia, o motorista naturalmente deixa seu veículo ganhar velocidade, para, consequentemente, subir com mais facilidade e menos desgaste de motor e uso de combustível. Assim, fica a dúvida: o que faz um radar nesse caso? Multa o motorista por excesso de velocidade, ou provoca danos ambientais desnecessários, pois provoca freada brusca e a necessidade de maior queima de combustível para que o veículo consiga trafegar pela subida. Há um desses radares na Raposo Tavares, de Itapetininga para Sorocaba – com o detalhe que fica encoberto pelas árvores próximas do acostamento. Enfim…

reduza (Copy)

Nas estradas, não é raro ser surpreendido por um radar fixo alocado por detrás de árvores e no final de longas descidas em linha reta – como o que fica entre Itapê e Sorocaba – assim como são avistados, amiúde, aqueles pequenos radares móveis, alocados por detrás de armações de proteção metálica, bem escondidos, como que não devessem efetivamente ser vistos pelos motoristas. Outra prática comum é a utilização de medidores de velocidade “tipo pistola” pela polícia rodoviária. Já estive na “mira” várias vezes, e confesso que a sensação não é nada agradável… Não raro, esse tipo de radar também é alocado para pontos pouco visíveis de uma rodovia, no ponto mais baixo de ladeiras, entre árvores etc. Daí a pergunta: qual seria o propósito disso? Educar para o trânsito certamente não. Evitar acidentes, talvez? Deveria, mas creio que um dispositivo escondido, armado para apenas verificar se há carros acima da velocidade permitida em determinado trecho não faz isso…

Reconheço a importância das leis de trânsito, que foram criadas para organizar a vida coletiva no trânsito, seja este urbano ou rodoviário. Não obstante, há algumas leis bastante arbitrárias, assentadas sobre ideais alegóricos, como é a determinação de velocidade máxima em várias estradas estaduais e nacionais. A velocidade máxima deve ser respeitada, mas a direção prudente deve ser colocada em primeiro plano.

Dessa forma, entendo que um motorista deve manter as mãos no volante e o foco de sua atenção no trânsito, constantemente verificando seu arredor pelos retrovisores. Na estrada, deve-se sempre calibrar sua própria velocidade, acelerando ou retirando o pé de acordo com os veículos que estão à sua frente e atrás, de modo que se mantenha sempre uma distância de segurança. Ainda, deve-se permanecer atento ao trajeto desejado, a possíveis obstáculos na pista (como lombadas, tartarugas, redutores de velocidade etc.) incluindo o excesso de buracos. Deve-se atentar a fluxo de animais e pedestres. Enfim, quando a opção por colocar radares escondidos, como que para pegar de surpresa os motoristas, a atenção acaba por oscilar entre tudo o que é necessário atentar e o velocímetro, pois, não se pode avançar além do permitido (por lei, não pelas contingências da estrada), mesmo que as condições assim exijam – só quem já esteve dirigindo um carro popular entre vários caminhões em uma estrada sabe o quanto é preciso acelerar em descidas e subidas, seja para ultrapassar, seja para não ficar no caminho dos veículos pesados – por exemplo.

Diante o exposto, difícil crer que tais radares têm como meta a segurança nas estradas, controlando a velocidade para redução de acidentes.

Há em Sorocaba, no entanto, um dispositivo na Rodovia Dr. Celso Charuri (SPA-91/270), que liga a Rodovia Raposo Tavares à Rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho) capaz de demonstrar como deveria um radar ser afixado com propósitos de controle de velocidade e segurança na estrada. Esse radar está no final da Rodovia, sentido capital, promovendo a redução da velocidade antes da última curva, que deságua na “Castelinho”.

Quando estamos guiando nesta rodovia, muito antes de passarmos pela radar, há placas informando a necessidade de redução da velocidade, bem como está grafado no chão. A sequência de 13 fotografias a seguir, tiradas pela passageira do carro, mostra como todos os radares com propósito de educar para o trânsito, reduzindo acidentes causados por velocidade acima do que seria suportado pelo trajeto da pista, pela quantidade de veículos ou pela proximidade com pedestres.

Ao final, fica a pergunta: por que não são todos assim?




Itapetininga comemorará o Dia da Independência com uma palestra

O evento é uma promoção conjunta  da Secretaria da Cultura com entidades culturais

convite prefeitura (Copy)QUARTA FEIRA, às 20 horas, 
o IHGGI, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura promoverão no Centro Cultural Municipal uma palestra sobre a
INDEPENDÊNCIA DO BRASIL 
que será realizada pelo tenente Marco Aurélio Roda, chefe da Junta Militar de Itapetininga.
A promoção conta com o apoio do MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga e da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.
Entrada franca.



Saiu na TV Tem: 'Grupo apresenta peça 'O menino que virou história' de graça em Tatuí'

Espetáculo será dia 15 de setembro no Conservatório de Tatui

Evento é voltado para escolas e entidades beneficentes.

Do G1 Itapeininga e Região

O Grupo de Prática Teatral do Conservatório de Tatuí (SP) vai apresentar o espetáculo de teatro infantil “O Menino que virou história”, nesta quinta-feira (15). O evento começa a partir das 15h, no Teatro Procópio Ferreira. A ação é exclusiva a escolas e/ou entidades beneficentes. A classificação é livre.

A peça integra uma série de ações didáticas da instituição voltada para escolas, associações, entidades beneficentes e grupos. O enredo conta a história de Rafael, um menino que não gostava de ler, e de Zigoberta, uma traça que descobriu a magia dos livros. Um acidente faz com que a criança caia dentro do “Reino das Páginas”, que está prestes a ser extinto. Com isso, o personagem começa a aventura em busca da salvação do local mágico e da própria vida.

Os ingressos podem ser reservados pelo email eventos@conservatoriodetatui.org.br ou telefone (15) 3205-8432. As associações e unidades escolares interessadas podem reservar o ingresso antecipadamente pelo e-mail eventos@conservatoriodetatui.org.br ou no (15) 3205-8464. O Teatro está localizado na rua São Bento, 415, na área central do município.




Artigo de Celso Lungaretti: 'AS SAUDADES DA DITADURA BATERAM FORTE NO REINALDO AZEVEDO: ELE EXORTA TEMER A APLICAR A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL!'

REINALDO AZEVEDO QUER VER MANIFESTANTE QUE ESPATIFAR VIDRAÇA DE BANCO PEGANDO 3 ANOS DE PRISÃO

Por Celso Lungaretti, no blogue Náufrago da Utopia

 

O jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer.

E se trata de uma bem emblemática do antigo regime militar, a Lei de Segurança Nacional, embora não na versão mais draconiana (o decreto-lei nº 898, de 29/09/1969, que possibilitava a condenação à morte em vários casos, inclusive o de mera lesão corporal causada num chefe de governo que estivesse visitando o Brasil).

A LSN que ainda está em vigor tem o nº 7.170 e foi sancionada em 14 de dezembro de 1983, 16 meses antes do fim da ditadura. Incrivelmente, é um entulho autoritário que ninguém se lembrou de mandar para a lixeira da História. 

Todos já sabíamos que nossa redemocratização ficou pela metade – os assassinos, torturadores e estupradores dos órgãos de segurança não foram sequer processados! –, mas a omissão de parlamentares e governantes das últimas três décadas foi maior ainda do que pensávamos.

Embora tenha havido um abrandamento geral das penas na versão 1983 da LSN, ela possibilitaria, p. ex., o encarceramento por até 15 anos de algum burocrata do governo que entregasse ao WikiLeaks documentos sigilosos:

Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Se o desejo do RA virar realidade, os manifestantes contra Temer certamente amargarão este enquadramento:

Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. 

Isto pode ser punido com 3 anos de prisão…

É isto que o RA quer ver de volta: uma lei que bota no mesmo saco atos graves de violência e uma mísera pedra atirada na vidraça de um banco (“depredação”), sujeitando o autor, no último caso, a mofar no mínimo três anos na prisão! 

Freud não precisa explicar, Victor Hugo já o fez, em Os miseráveis (livro em que o personagem principal, Jean Valjean, rouba um pão para os sobrinhos famintos e é condenado a cinco anos de trabalhos forçados).   

Eis a defesa que o RA faz da volta àqueles que devem ser, para ele, os velhos e bons tempos:

… a violência não faz parte do jogo. E não digo aqui nada diferente do que disse em 2013, quando Dilma estava na Presidência da República, e seu governo era um dos alvos da barbárie [os protestos contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, que começaram pacíficos e só se radicalizaram após a Polícia Militar de SP ter reprimido bestialmente os manifestantes]. Defendi, então, que se apelasse, se necessário, à Lei de Segurança Nacional, que continua em vigor…

…mas isto jamais o será!

Uma democracia conversa com quem quer conversar e manda para a cadeia quem quer quebrar, depredar, pôr em risco a segurança coletiva.

O governo tem de usar de todos os instrumentos que estão ao seu alcance, dentro das regras do jogo, para assegurar a lei e a ordem…

RA ficará falando sozinho. Michel Temer, a julgar pela declaração sobre “as 40 pessoas que quebram carros”, prefere minimizar os protestos do que botar lenha na fogueira. Bobo ele não é.

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