Coluna Raul Christiano

 Está no ar, a consulta pública do Plano Estadual de Cultura

De 1.º de agosto a 15 de setembro de 2015, a sociedade poderá contribuir para a construção do Plano Estadual de Cultura, documento que funcionará como o planejamento estratégico da política cultural do Estado de São Paulo para os próximos 10 anos. A Consulta Pública ficará disponível na internet, por meio do site http://www.planoestadualdecultura.sp.gov.br . O texto base do Plano Estadual de Cultura foi elaborado por uma Comissão de Sistematização de Informações, Elaboração e Redação, da qual fiz parte como membro-redator.

Independente e formada por 41 membros titulares e 41 suplentes, ela reuniu representantes eleitos em todas as regiões paulistas, indicados pelas entidades de linguagens artísticas e integrantes do poder público. Ao longo de oito meses, o grupo trabalhou no documento que agora está disponível para Consulta Pública.

O texto é composto por 20 diretrizes, cada uma delas integrada por objetivos, ações e metas. São esses itens que estão disponíveis para receber sugestões. Basta preencher um formulário eletrônico indicando qual a contribuição ao texto e acrescentar uma justificativa. Ao final da Consulta Pública, o material será consolidado pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e em seguida encaminhado para apreciação da Assembléia Legislativa.

Histórico

A elaboração do Plano Estadual de Cultura é um dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado de São Paulo quando da adesão ao Plano Estadual de Cultura, em 2013. Os trabalhos começaram em julho de 2014 com a realização de reuniões regionais abertas para eleição dos integrantes da Comissão de Sistematização de Informações, Elaboração e Redação do Plano. Esta comissão trabalhou de setembro de 2014 a abril de 2015 com apoio da Secretaria de Estado da Cultura do Estado. Em maio, o grupo entregou o texto base, colocado agora para Consulta Pública. http://www.planoestadualdecultura.sp.gov.br/ ‪#‎Compartilhe‬‪#‎Contribua‬

PLANOESTADUALDECULTURA.SP.GOV.BR



Raul Christiano é o novo diretor de Oficinas Culturais do Estado. Ele pretende ampliar parcerias no Interior

foto meio closeRaul Christiano – colunista do ROL – assume cargo para comandar 15 unidades, com experiência em gestão de políticas públicas e pretende ampliar parcerias no interior

As Oficinas Culturais da Secretaria de Estado da Cultura – gerenciadas pela organização social Poiesis – têm novo diretor a partir desta semana. Raul Christiano de Oliveira Sanchez substitui Paulo Rodrigues, que deixou o cargo na semana passada para desenvolver projetos pessoais, depois de dois anos e de ótimos resultados nas unidades em todo o estado e na capital.

Raul Christiano passa a comandar 15 oficinas, cinco na capital e dez no interior. No primeiro semestre de 2015, esses espaços atenderam cerca de 43 mil pessoas de 160 munícipios, com 736 atividades, entre cursos, workshops, espetáculos, palestras, exposições, mini-cursos, projetos de teatro e dança, debates, shows, espetáculos, work-shows etc. “Vamos dar continuidade à nossa articulação com todos os municípios do estado, em busca de parcerias e para ampliar as atividades e fortalecer nossas oficinas”, afirma. “Pretendo conversar com secretários de cultura e chefes de departamento de espaços que possam aumentar nossa atuação”, acrescenta.

Até janeiro deste ano, Raul Christiano ocupou o cargo de Secretário de Cultura da Prefeitura de Santos. Em seguida, participou da Comissão de Redação do Plano Estadual de Cultura, concluído em abril e que será encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo. Casado, 56 anos de idade, ele é formado em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da Universidade Católica de Santos, e em gestão de políticas sociais pelo BID – Banco Interamericano para o Desenvolvimento, em Washington. No momento, é pós-graduando em Comunicação com o Mercado, pela Escola Superior de Propaganda e Marketing.

Como comunicador, tem ocupado importantes funções públicas nas últimas quatro décadas. Entre outras atividades, foi assessor especial e diretor nacional de articulação com Municípios do Ministério da Educação, pró-reitor Comunitário da Unimes – Universidade Metropolitana de Santos, Superintendente de Comunicação e Assessor de Relações Institucionais da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Autor de cinco livros, Raul é também conhecido por atuar em comunicação empresarial, articulação institucional, governamental, parlamentar e política, gestão administrativa e planejamento estratégico. Tem experiência em procedimentos administrativos públicos nas áreas de licitações e concorrências. Jornalista e redator, é um dos pioneiros na utilização das redes sociais na Internet.




Artigo de Pedro Novaes fala sobre o Poder.

PODER  PESSOAL

Há séculos estamos construindo uma estrutura de poder centrada e ambientada na pessoa do governante, como se fossem deuses os eleitos.

Pedro Israel Novaes de Almeida

 

Sedes de governo são estruturadas como cortes, crescentemente luxuosas e repletas de séquitos de nomeados, sempre dispostos a rolarem de rir antes mesmo do chefe terminar a piada. A sede do poder é, constantemente, confundida com a residência pessoal do governante.

Jornais noticiam, diariamente, reuniões entre prefeitos, governadores e presidente, com vereadores, deputados e senadores que os apoiam, na sede administrativa. Nada mais ridículo.

Reuniões com aliados devem ser realizadas em recintos privados, pois os recintos públicos não podem ser utilizados para conchavos e acertos partidários, ainda que tratem tão somente de expor argumentos e definir estratégias parlamentares.

Governantes, no expediente dos gabinetes, deveriam ser forçados à divulgação de agenda, com explicitação dos assuntos tratados, que devem ser exclusivamente de interesse público. Não convém transformar a sede administrativa em local de venda de imóveis, acertos de aluguéis, atendimento de clientes, etc.

Entrevistas em recintos públicos devem, necessariamente, ser coletivas, nada havendo de republicano em prestar esclarecimentos e informações a apenas parte da mídia. As tais entrevistas exclusivas devem ser realizadas em espaços particulares.

Pronunciamentos oficiais, inclusive em inaugurações, devem, forçosamente, ser apartidários, literalmente executivos. Na prática, servem para enaltecer pequenos feitos, obrigatórios, e contrariar as falas oposicionistas.

É comum, em nossas administrações, a referência a obras e providências públicas, como um favor pessoal, buscando a fácil popularidade e gratidão.

Mandatários personalistas não nutrem grande apreço por instituições sólidas, capazes do cumprimento de suas funções constitucionais, mesmo contrariando a vontade pessoal do governante. A carência de instituições faz com que a estrutura oficial assuma a feição pessoal do administrador, e todo o país acaba sujeito a mudança de rumo, mandos e desmandos, a cada eleição.

O elevado número de comissionados facilita a ocupação partidária dos órgãos oficiais, demolindo e desfigurando instituições. Aliás, o livre provimento de cargos necessita de freios e limitações legais, para que o cantor preferido não acabe ministro da Fazenda, e um suplente aliado não  assuma o mandato graças a alguma nomeação do titular.

O livre provimento deve vir acompanhado das razões técnicas da nomeação, apontando as virtudes e capacitação dos escolhidos. O trato atual da nomeação do absurdo número de comissionados é, a um só tempo, trágico e risível. É a expressão maior da pessoalidade e fisiologismo, no trato da coisa pública.

Nossos administradores, muitos, parecem não assumir um múnus, mas ganhar um reino. Um pouco de humildade seria benvinda, ao eleito, e menos vassalagem seria útil, aos administrados.

pedroinovaes@uol.com.br

O autor é engenheiro agrônomo e advogado, aposentado.

 




Artigo de Marcelo Paiva Pereira analisa a questão da sustentabilidade

SUSTENTABILIDADE: A RECICLAGEM DO TEMPO

 

sustentabilidadeO tema da sustentabilidade tem sido abordado há anos em diversos países, com foco na preservação do meio ambiente natural e – também – artificial (as cidades), no afã de assegurar a existência para as presentes e futuras gerações. No Brasil o debate sobre a sustentabilidade teve início na década de 90 do século XX e prossegue até o presente, com diversas atuações dos poderes públicos.

O presente texto abordará, mesmo superficialmente, as atuações legislativa e administrativa dos poderes públicos e as atuações de outras pessoas envolvidas no tema.

DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA

No nosso país o tema da sustentabilidade teve início em 1991 com um projeto de lei sobre o acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final dos resíduos hospitalares e instituições da área da saúde. Seguindo-se essa inciativa, também surgiram projetos de lei sobre a responsabilidade pós-consumo referentes às embalagens, resíduos eletrônicos, pneumáticos e baterias.

Entre vários projetos de lei, quatro propuseram a criação da política nacional de resíduos sólidos, dos quais um deles foi acolhido e transformado na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (regulada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010), intitulada Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com vistas a tutelar o meio ambiente através de políticas públicas.

Essencialmente a referida lei elencou, no art. 6º, I a XI, os princípios com os quais aborda a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, as responsabilidades dos geradores e os instrumentos econômicos aplicáveis.

Dentre eles, encontra-se o princípio da ecoeficiência (inciso V), que compatibiliza o fornecimento de bens e serviços com a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais, no mínimo, ao equivalente à capacidade de sustentação do planeta. Este parece ser o mais importante princípio da referida lei, porque torna a sustentabilidade do meio ambiente dependente da ecoeficiência dos bens (produtos) e serviços.

Para realizar a sustentabilidade prevista e reclamada pela sociedade, fixou regras para gestão da coleta, tratamento, disposição, responsabilidade solidária, subsidiária e compartilhada e da logística reversa a ser dada aos resíduos sólidos (estes são os domésticos, de construção e demolição, de resíduos industriais, de serviços hospitalares e de instituições da área da saúde).

A responsabilidade solidária, prevista no art. 25 da PNRS, torna o poder público, o setor empresarial e a coletividade responsáveis pela efetividade do cumprimento da aludida lei, enquanto a responsabilidade subsidiária, prevista no art. 29, a atribui ao poder público para minimizar ou fazer cessar o dano ao meio ambiente ou à saúde pública decorrente do gerenciamento de resíduos sólidos.

Ambas as responsabilidades tem o escopo de compromissar a sociedade – inclusive os poderes públicos – a garantir às futuras gerações a existência de um meio ambiente natural e artificial (as cidades) equilibrado e sustentável.

À luz do art. 30 da PNRS, a responsabilidade compartilhada é atribuída de forma individualizada e encadeada aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e aos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (assim também estabelece o art. 5º do Decreto 7.404/2010).

Para dar cumprimento à responsabilidade compartilhada, o poder público poderá firmar acordos setoriais ou termos de compromisso – de abrangência nacional, regional, estadual ou municipal – com os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes.

Referida responsabilidade se prolonga por todo o tempo de existência (ciclo de vida) dos produtos, em relação aos quais aquelas pessoas deverão realizar a gestão integrada de resíduos sólidos, que consiste na coleta seletiva, destinação (reciclagem e reutilização) dos resíduos e disposição final dos rejeitos.

Ao setor empresarial cabe realizar a logística reversa (art. 33), processo de tratamento ou reutilização dos resíduos sólidos no próprio ciclo produtivo ou de outros produtos, o qual atribui a esses resíduos a destinação final ambientalmente adequada. Deverá o setor empresarial, também, investir em pesquisas e tecnologias para pôr no mercado produtos que sejam recicláveis ou reutilizáveis, reduzindo a degradação do meio ambiente.

Aos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, a responsabilidade compartilhada determina a implantação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores, assim como a contratação deles (art. 36, § 1º). E à coletividade determina que faça a separação e adequado acondicionamento do material reciclável para a realização da coleta seletiva e o sucesso da logística reversa.

Aos consumidores que descumprirem as obrigações para a coleta seletiva, o art. 84, § 2º, do Decreto 7.404/2010, prevê a penalidade de advertência. Caso reincidam na mesma infração, poderão ser apenados com multa, variando de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Em relação aos poderes públicos, o art. 35, parágrafo único, prevê que a prefeitura municipal possa instituir incentivos econômicos aos consumidores que participarem do sistema de coleta seletiva. O art. 11 estabelece aos Estados-membros a obrigação de integrar as atividades públicas de interesse comum da gestão de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, controlar e fiscalizar as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e priorizar as iniciativas do município de soluções consorciadas ou, então, compartilhadas entre dois ou mais deles.

Os Estados-membros deverão, ainda, elaborar planos estaduais de resíduos sólidos com vigência por prazo indeterminado, com vistas a evitar divergências entre políticas regionais e garantir a continuidade das políticas instituídas.

A disposição final dos rejeitos deverá ser realizada na forma prevista pelo órgão competente do SISNAMA e, havendo, em conformidade com o disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (arts. 19 e 33, § 6º, da PNRS).

Referido plano deverá fixar os limites de participação do poder público municipal na coleta seletiva e na logística reversa, assim como determinar outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo tempo de existência (ciclo devida) dos produtos.

Cabe salientar que existem áreas reservadas e apropriadas para recebe-los, separando-os do meio ambiente natural e artificial (as cidades). São os aterros sanitários, os aterros para resíduos especiais e as usinas de compostagem e de reciclagem. Em relação aos aterros controlados e lixões, são áreas inadequadas para a disposição final dos rejeitos, porque contaminam o solo e danificam o meio ambiente.

Paralelamente aos deveres e obrigações do poder público e das pessoas envolvidas na gestão integrada de resíduos sólidos, a PNRS promoveu a inclusão social e a valorização profissional dos catadores de materiais recicláveis, fundamentando-se no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, 1º, III). Deverão, ainda, ser inseridos nos planos de gestão integral de resíduos sólidos.

Aludidos catadores preenchem o primeiro elo da gestão integrada de resíduos sólidos, fazendo a catação (coleta) e seleção para a reciclagem ou reutilização pelos produtores, diminuindo a quantidade de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e a toxidade no meio ambiente.

DA ATUAÇÃO EXECUTIVA

Ao Poder Executivo compete realizar, através de decretos e de outros atos normativos (atuação legislativa) ou de atividades administrativas (atuação executiva), as diretrizes da legislação a que incumbe.

Através de suas secretarias ou ministérios, o Executivo tutela o interesse público, única finalidade concedida pela lei. A gestão de resíduos sólidos realizada pelo poder público é eficiente em relação à coleta e ao transporte dos resíduos, mas deficiente em relação ao tratamento e à disposição final dos rejeitos.

Além desse revés administrativo, a coleta e tratamento dos resíduos urbanos é mais extensa do que a realizada nos domicílios rurais. Em relação a estes, os resíduos inorgânicos (plásticos, pilhas, lâmpadas fluorescentes, etc) deveriam ser coletados e tratados com a mesma incidência com que faz em relação aos domicílios urbanos; mas, ao contrário, o percentual atinge, quando muito, pouco menos da metade do percentual de domicílios urbanos.

Em relação ao tratamento e destinação dos rejeitos, o poder público carece de verbas para criar ou manter aterros sanitários, aterros para resíduos especiais ou usinas de compostagem e de reciclagem. Os consórcios intermunicipais surgem como solução; mas, sob a óptica política, as municipalidades discutem qual município arcará com a área para receber os resíduos e rejeitos, dificultando a execução dessa solução.

Em relação à falta de verbas públicas, o modo de adquiri-las é a tributação de diversos fatos geradores. Mas, pelo sistema tributário brasileiro, o tributo apropriado é o imposto, cuja arrecadação não tem destinação certa, podendo ser aplicada para qualquer finalidade pública. Ocorre, porém, a destinação limitada aos órgãos ambientais com prejuízo à execução da legislação ambiental.

Quanto aos órgãos ambientais, a capacidade institucional deles é limitada em razão da falta de infraestrutura (sistemas de monitoramento e sistemas efetivos de controle), falta de recursos humanos e pelo isolamento político do setor ambiental (verbas públicas limitadas).

O efeito mais notório é a transformação em lixões dos aterros sanitários e aterros para resíduos especiais, pondo em risco a saúde pública e contaminando o solo e o meio ambiente.

Ao lado do poder público atua o setor empresarial, do qual os produtores tem a responsabilidade estendida ao período pós consumo do tempo de existência (ciclo de vida) do produto, devido à hipossuficiência do consumidor (ou poluidor) de reduzir os impactos ambientais da sua conduta consumerista.

A responsabilidade pós-consumo aplica-se ao produtor por ser ele quem mais exerce influência econômica sobre as demais pessoas que compõem os estágios do tempo de existência (ciclo de vida) do produto, além de determinar as características de cada bem produzido.

Devem, os produtores, coletar os produtos que se exauriram pelo uso, encaminhando-os à reciclagem ou à reutilização. E, quanto ao projeto dos bens a produzir, deverão redesenha-los para suprimir ou diminuir os impactos ambientais resultantes do uso pelos consumidores. O projeto deles tem que pugnar pela sustentabilidade ambiental.

DO RESUMO

A lei da PNRS instituiu a responsabilidade compartilhada para realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos, consistente na coleta, destinação (reciclagem e reutilização) dos resíduos e disposição final dos rejeitos.

Essa sequência compõe o tempo de existência (ciclo de vida) do produto e a logística reversa atua sobre a destinação dos resíduos sólidos, que depende da seleção e coleta de materiais recicláveis, a ser realizada pelos catadores e pelos produtores.

Surge a responsabilidade pós-consumo depois do exaurimento do uso (ou da utilidade) do produto, momento em que o produtor deverá fazer a coleta, independentemente da seleção e coleta realizada pelos catadores de materiais recicláveis. Estes preenchem o elo inicial – a coleta – da gestão integrada de resíduos sólidos e os produtores reciclam ou reutilizam esses materiais (resíduos sólidos).

Ao produtor a lei também atribuiu a obrigação de redesenhar os produtos, com projetos pensados em favor da preservação ambiental, em obediência ao princípio da ecoeficiência (art. 6º, V, PNRS), ao mesmo tempo que deverão contribuir para melhorar a qualidade de vida das pessoas.

O poder público também participa da gestão integrada de resíduos sólidos, com os municípios mediante planos de gestão integrada de resíduos sólidos, incentivos econômicos aos consumidores que participarem dos sistema de coleta seletiva, consórcios intermunicipais (para a disposição final dos rejeitos), cabendo ao Estado-membro integrar atividades públicas de interesse comum da gestão de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, controlar e fiscalizar as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e priorizar as iniciativas municipais de soluções consorciadas ou compartilhadas.

Os consumidores devem cooperar com a coleta seletiva para garantir o sucesso da logística reversa, sob pena de advertência ou multa (em caso de reincidência).

DA CONCLUSÃO

A lei da PNRS criou um sistema integrado de responsabilidades (gestão integrada de resíduos sólidos) que visa à redução do impacto ambiental e assegurar a sustentabilidade do meio ambiente para as futuras gerações.

Dessas, a compartilhada e a pós-consumo movimentam o sistema de destinação e disposição de resíduos sólidos, em que o tempo de existência (ciclo de vida) do produto exaure o uso ou utilização para o qual foi desenhado (ou planejado), mas nem sempre o exaure em seu uso industrial (reciclagem e reutilização).

Cabe às pessoas envolvidas na gestão integrada de resíduos sólidos redesenhar os bens a serem produzidos, com projetos adequados ao consumo e ao uso industrial, retirando do ambiente os resíduos e rejeitos que o contamine, em obediência ao princípio da ecoeficiência.

Finalmente, a sustentabilidade é a reciclagem do tempo porque é preciso dar tempo ao meio ambiente para que se sustente paralelamente às cidades que criamos. Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira.

(o autor é aluno de graduação da FAUUSP)

BIBLIOGRAFIA

SITES PESQUISADOS

DERECHOYCAMBIOSOCIAL.COM. Disponível em: http://www.derechoycambiosocial.com/revista026/Gestao_integrada_de_residuos_solidos.pdf. Acessado aos 05.12.2014.

FILE.ABIPLAST.ORG.BR. Disponível em: http://file.abiplast.org.br/download/lei_12305.pdf. Acessado aos 03.08.2015.

IBEAS.ORG.BR. Disponível em: http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2013/V-017.pdf Acessado aos 01.11.2014.

IPEA.GOV.BR. Disponível em: http://ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/livros/42543_Livro_InfraestruturaSocial_vol2.pdf. Acessado aos 14.03.2015.

REVISTADIR.MCAMPOS.BR. Disponível em: http://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/lisandronortonsiqueiradosprincipioseinstrumentospoliticanacionalresiduossolidos.pdf. Acessado aos 05.12.2014.

OUTRAS FONTES

LOSCHIAVO, Maria C., SAKURAI, Tatiana. Design para a Sustentabilidade. FAUUSP. De 22.09 a 24.11.2014. Anotações de aulas. Não publicadas.

 




Unimed Itapetininga adere a Telemedicina do Hospital Israelita Albert Einstein

Unimed de Itapetininga fecha convênio com o Hospital Albert Einstein

 

Buscando a melhoria contínua na qualidade da assistência oferecida aos seus pacientes e aliando-se às facilidades e avanços proporcionados pela tecnologia, a Unimed Itapetininga firmou uma parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein, o que permitirá que a partir de agora os profissionais da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Dr. José Silva Dantas Filho possam estar  em contato diário com os profissionais do conceituado hospital de São Paulo.

As tecnologias da Telemedicina viabilizam a troca de informações e conhecimento por médicos e profissionais da área da saúde, para debater a melhor escolha do tratamento para um paciente, orientar procedimentos e promover a saúde. Um projeto que utiliza a tecnologia para reduzir as distâncias e leva a excelência médica do Hospital Israelita Albert Einstein para outros hospitais.

A comunicação entre os profissionais dos dois hospitais se dará por meio de videoconferência, com frequência diária no período da manhã. Em tempo real, o médico intensivista ou outros especialistas em São Paulo poderão ver o paciente em seu leito em Itapetininga.

Segundo nota à imprensa distribuyida pela Assessoria de Imprensa da Unimed itapetiningana, “os benefícios dessa comunicação são inúmeros, entre eles a uniformização de condutas e protocolos; apoio na tomada de decisão dos nossos profissionais; apoio nos procedimentos em casos agudos com auxílio dos protocolos de tratamento adotados no Einstein; transferência de conhecimento, entre outros”.

No último dia 14, a equipe do Einstein esteve em Itapetininga. O presidente da cooperativa, Dr. Marcos de Almeida Cunha e o coordenador da UTI do hospital, Dr. José Mauro Cafundó Moraes, junto com a equipe de enfermagem, receberam a equipe médica e técnica do Serviço de Telemedicina do Einstein. No período da tarde, os enfermeiros passaram por um treinamento para capacitação ao projeto.

Ainda segundo a nota de imprensa, trata de “um grande avanço para o Hospital Dr. José Silva Dantas Filho e uma oportunidade extraordinária de troca de experiência, que trará mais benefícios e proporcionará mais segurança para os pacientes do hospital da Unimed Itapetininga”.

 




Baile flashback neste sábado no Clube Recreativo de Itapetininga

Acontece neste sábado, 8, a partir das 23 horas, no Clube Recreativo de Itapetininga

O ‘Baile Flashback’ é uma boa oportunidade para reviver sucessos musicais das décadas de 70, 80 e 90, com repertório que promete não deixar ninguém parado, segundo a direção do clube.

O atual presidente da entidade, Alexandre Zanani, lembra que esse baile já é “tradicional”, enfatizando que “o evento é algo mágico, as pessoas que estiveram presentes em algum momento daquelas décadas, ao adentrar no salão do clube, revivem cenas de suas vidas”.

Ingressos podem ser adquiridos antecipadamente na secretaria do clube, à rua Monsenhor Soares, nº 438 ou ainda pelo telefone 3271-0241.




Um artigo de Celio Pezza: 'Um encontro no Céu'

Crônica # 273: Um encontro no céu

 

Colunista do ROL
Celio Pezza

Naquele dia, num canto do céu, o Profeta do Islã olhava entristecido para o nosso mundo, sem entender os motivos de tantas loucuras, muitas delas em seu nome e sofria ao ver suas palavras perdidas nos ventos quentes dos desertos de sua terra.

Por que não ouviram seus ensinamentos? Eles eram simples, fáceis de seguir, e os homens poderiam viver em paz.

Repentinamente, percebeu alguém ao seu lado; virou-se e viu seu irmão de fé, com a mesma expressão de dor, usando um manto branco manchado de sangue.

­─ Assalamu Aleikum!(¹) – Eles não entenderam a minha mensagem, diz o Profeta.

─ Shalom Aleichém!(²) – Também a mim não entenderam, respondeu o Nazareno!

Veja todo o mal que já causaram em meu nome! Desde as cruzadas até os dias de hoje, quantos já morreram pelo uso errado das minhas palavras. Os homens perderam a capacidade de ouvir e de entender. Nós fomos claros, demos exemplos, e eles não nos ouviram. Infelizmente eles se perderam ao longo do caminho, Profeta.

Naquele instante olharam para baixo e viram a Faixa de Gaza, a Síria, a Ucrânia e muitas outras partes da Terra em chamas e repleta de mortos e mutilados. De um lado, os seguidores do Torá invadem a Palestina enquanto aguardam o Messias. Do outro, os seguidores do Alcorão bombardeiam Israel enquanto alguns clamam por uma Jihad(³). Os dois lados perdem a conta dos seus mortos e feridos e se esquecem de que nunca vai existir uma guerra santa, pois uma guerra não pode ser santa.

Lá embaixo, as luzes assassinas dos mísseis mostram toda loucura humana e são embaladas pelo som de todos os tipos de armas criadas por mentes doentias, como uma sinfonia triunfal da morte contra a espécie humana.

Um rápido balanço mostra que, a cada ano que passa, existem mais conflitos e parece que o mundo inteiro está perdido. O som das cabeças cortadas pelo Estado Islâmico chega aos céus, misturado aos apelos dos que pedem a interferência divina.

─ O que sugere Nazareno? Tentaremos mais uma vez?

─ Você sabe a resposta, Profeta. Você sabe que existem muitos deles que ainda têm esperança, que acreditam em nós e num mundo melhor. Não podemos decepcioná-los.

─ Eu sei Nazareno! Por estes, faremos tudo de novo quantas vezes forem necessárias. Um dia, eles encontrarão uma forma de viver em paz.

─ Assim seja, Profeta!

─ Allah, o Misericordioso! Bendito seja! O nascente e o poente Te pertencem e notamos a Tua presença! ─ Falaram alguns fiéis que olhavam para o céu naquela hora.

─ O Messias está chegando, profetizaram outros! O tempo das mudanças está próximo!

 

(1) – Assalamu Aleikum! Que a paz esteja contigo! (saudação árabe)

(2) – Shalom Aleichém! A paz esteja convosco! (saudação hebraica)

(3) – Jihad – conceito islâmico que pode ser entendido como uma luta interna para se buscar e conquistar a paz em Deus. Ao contrário do que muitos pensam, não significa “guerra santa”, nome dado pelos europeus às lutas religiosas na Idade Média.

 

Célio Pezza

Julho, 2015