Diamantino Lourenço Bártolo: 'A sociedade'
A sociedade
A necessidade de o ser humano viver em sociedade, prende-se com a fragilidade física de toda a pessoa, frente aos animais que com ela coabitam o espaço terrestre, assim como para melhor poder enfrentar os fenómenos da Natureza que, por vezes, lhe são adversos.
Assim, qualquer comunidade ou associação, na sua razão de ser, impõe aos seus membros, certos deveres de colaboração na obra de todos, ou de abstenção de atos prejudiciais ao bem-comum e, portanto, qualquer grupo social, consciente da sua existência como tal, tenderá: a aperfeiçoar, progredir e preservar, em ordem à melhor estabilidade, desenvolvimento sócio-económico e político-cultural, que para o efeito procura garantir a própria existência e atingir, eficazmente, os seus fins.
É, porém, ao nível das sociedades que integram o conjunto das nações, que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em qualquer dos casos, sejam grupos humanos em subdesenvolvimento, sejam comunidades estruturadas para a vida real orgânica, sejam associações resultantes da vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os grupos estão submetidos e representando aquela o interesse coletivo, tendo por função realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade.
Tal organização implica normas de conduta que todos os membros do grupo devem observar, quer nas suas ligações entre si, quer no relacionamento com a coletividade, competindo à Autoridade observar e fazer cumprir, punindo aqueles que não acatam tais regras disciplinares.
O sistema de deveres, constitui, assim, o que se poderá denominar de disciplina social e todo o grupo, socialmente organizado, tem a sua própria disciplina, que é mantida por normas jurídicas que integram o Direito Social, Institucional ou Disciplinar desse grupo, e que todos, sem exceção, devem aceitar.
Evidentemente que o cumprimento eficaz, oportuno e correto das normas jurídicas e/ou disciplina social, exigem: uma Autoridade estável, imparcial e esclarecida; que disponha do poder efetivo, isto é, da possibilidade de, indiscutivelmente, impor aos outros o respeito da própria conduta, ou de traçar uma conduta alheia.
Aqui surge a diferença entre Liberdade e Autoridade, porque se para esta o que carateriza o seu estatuto é, precisamente, o poder de traçar e impor a conduta alheia; a liberdade define-se pela possibilidade de impor aos outros o respeito da própria conduta. É assim que um grupo social possui poder, desde que a esse mesmo grupo lhe seja reconhecia Autoridade para estabelecer normas reguladoras da conduta dos seus membros.
A sociedade política é uma estrutura complexa, resultante da necessidade de superar diferenças e hostilidades, com subordinação obrigatória a deveres comuns, que torna possível a convivência jurídica entre os membros de uma mesma sociedade, ou de muitas sociedades primárias
Graças ao Direito Comum, constitui-se o quadro de uma sociedade organizada: onde os indivíduos lhe pertencem pelo nascimento no território; pelos laços de sangue, e a sua razão de ser é o exercício do poder político, como autoridade da coletividade.
A função do poder político consiste em subordinar os interesses particulares ao interesse geral, segundo princípios de justiça de natureza comutativa, geral e distributiva, objetivamente globalizante, isto é, justiça social, laboral, cultural, judicial, entre outras, igualmente, desejáveis.
Para que o poder político possa exercer as suas funções ele tende, por vezes, para a monopolização dos meios coercivos, porque tal poder político é uma Autoridade de Domínio, porque impõe obediência a quantos pertencem à sociedade política. A realidade social é, portanto, uma existência de ordem, uma forma de vida social-humana, essencial à constituição da humanidade do homem, e este acha-se envolvido em dois ambientes: um físico e um simbólico (cultural), sendo este último, uma envolvente criada pelo homem.
E se numa visão antropológica: o homem é um ser ontogeneticamente inacabado, abandonado pelos instintos, aberto para o mundo, inseguro e desorientado, exposto à tentação e ao caos; não é menos certo que o homem é um “animal” que constrói a sua realidade social, como uma veracidade historicamente instituída, e daí resulta a necessidade radical que o homem tem das instituições, as quais servirão de consenso sobre: o certo e o errado; o justo e o injusto; numa dinâmica de segurança entre os homens nas suas relações.
As instituições são, por isso mesmo, a realidade da vida humana quotidiana ordenada, num mundo intersubjetivo que nós compartilhamos com os outros que se nos apresentam tipificados nos mais díspares papéis do palco da vida, cada um procurando representar o seu papel da forma que mais contribua para o bem-comum ou, infelizmente, quiçá, o mais frequente, para o interesse particular, individual, próprio, eventualmente, egocêntrico.
Diamantino Lourenço Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
diamantino.bartolo@gmail.com