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Liberdade liberta Sua vontade própria Seu agir, seu falar! Independente Pessoa livre com senso crítico Que percebe a si mesmo Que voa com os seus desejos. Liberdade é não ter medo De cuidar da própria vida É um investimento real E a maior conquista Que alguém pode fazer Para si mesmo. Liberdade De ser, de viver Não ser escravo Das preocupações Nem das suas emoções. Sua singularidade faz Você ter processo de escolha Sair das amarras Pensar, refletir e surgir Ressurgir… Cheia de vontade de si.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: Artigo ‘A autonomia do ser-sujeito’
Diamantino Bártolo
O estatuto que caracteriza o ser humano, a princípio, não terá paralelo em nenhuma outra espécie terrestre. Com efeito, o Ser-Sujeito, de autonomia quase ilimitada, constitui, por si só, a grande e incomparável diferença que eleva a pessoa a uma posição inalcançável pelos restantes seres do mundo habitado.
Ser-Sujeito, pessoa-humana de deveres e direitos, significa que, dentro de determinadas balizas, é possível uma evolução, sempre no sentido do desenvolvimento, com projetos para a melhoria das condições de vida, e de uma supremacia que possibilite um certo domínio sobre outras espécies naturais, quaisquer que elas sejam.
É importante, mesmo decisivo, no contexto de um futuro melhor para a humanidade, ancorar todo o progresso, evidentemente, aquele que contribui para o bem-comum, para a felicidade dos cidadãos, para a paz, na ideia de conceptualizar o ser humano como um sujeito único, indivisível, irrepetível e inimitável.
O Ser-Sujeito, entre outros requisitos: implica uma vida ativa, independentemente da titulação de quaisquer estatutos, posição social, filiação política, orientação confessional ou origem étnica; envolve uma dedicada participação na vida comunitária; exige uma postura ético-moral em todos os atos públicos e privados; fomenta um espírito de solidariedade para com os mais desfavorecidos e situações invulgares, que afetam, negativamente, as pessoas, organizações e comunidades; postula uma inequívoca determinação para a defesa dos Direitos Humanos.
Enfim, este Ser-Sujeito, integrado numa sociedade moderna, porém, muito complexa, vai construir-se como o polo atrativo, agregador e, simultaneamente, difusor de uma ética para os Deveres e Direitos Humanos, e invocando-se aqui, como estímulo, os Direitos Humanos, com o compromisso de se cumprirem outros tantos Deveres que, inversamente àqueles, se lhes opõem.
Quandoos dirigentes políticos, militares, empresariais, religiosos, civis e outros, com poderes de intervenção, controlo, decisão e sanção, considerarem que é possível um mundo melhor, a partir do respeito pelos Direitos Humanos das pessoas, então, o caminho a percorrer será mais fácil e, a curto prazo, permitirá chegar-se às primeiras metas, destas se destacando: a redução das desigualdades, dos conflitos, a livre circulação de pessoas, mercadorias, capitais e a fixação em qualquer parte do mundo civilizado.
O século XX, objetivamente, não terá sido um período de grandes facilidades, para a implementação de boas-práticas, no âmbito dos direitos humanos, embora, teoricamente, se tenham verificado avanços significativos, ao nível da intervenção teórica nos grandes areópagos internacionais.
Com efeito: «O homem chega ao final do século XX sedento de justiça, de liberdade, de segurança e de uma vida digna. E isto se conseguirá somente quando os Direitos do Homem forem respeitados pelos governantes, pelas maiorias, minorias e mesmo por cada indivíduo.» (MALFATTI, (1998:63).
O político, enquanto Ser-Sujeito de direitos e deveres deve, nesta sua superior qualidade, ser o primeiro a desenvolver todo um conjunto de boas-práticas, que contagiem todos aqueles que, num determinado contexto e período muito especiais, o apoiaram, eventualmente, para a eleição de um determinado cargo.
Apesar disso, a sua responsabilidade não se assume, apenas, perante os seus correligionários e apoiantes, porque a partir do momento em que toma posse, e jura cumprir, fielmente, as funções para que foi eleito, passa a ser o representante legítimo e legal de toda uma comunidade, perante a qual, e no seu todo, terá sempre de prestar contas.
Nenhum dirigente, em qualquer atividade, poderá eximir-se a um determinado número de responsabilidades, tal como o vulgar cidadão anónimo é responsável pelos seus próprios atos, quando cometidos em perfeito estado de lucidez e livre de quaisquer coações.
Seja, então, qual for o papel que cada um desempenha, num dado momento, todos estão obrigados ao cumprimento de deveres para, coerente e honestamente, poderem usufruir de igual número de direitos. Em princípio, todos deveriam conhecer, minimamente, os conceitos básicos que orientam a organização e funcionamento da sociedade em que se integram, aliás, isto mesmo poderá ser exigido, por exemplo, a um imigrante, quando solicita a concessão da nacionalidade do país de acolhimento.
Por outro lado, qualquer sociedade funcionará melhor, quando determinados bens e serviços visarem o interesse coletivo, sem prejuízo da concretização das legítimas e legais aspirações que cada cidadão, individualmente considerado, tem para si e para os seus familiares.
Bibliografia
MALFATTI, Selvino António, (1998). “Os Direitos do Homem”, in: Paradigmas, Revista de Filosofia Brasileira, Londrina/PR: CEFL, Vol. II, (1), Dez. 1998, pp. 63-70
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal