A autonomia do ser-sujeito
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:
Artigo
‘A autonomia do ser-sujeito’
O estatuto que caracteriza o ser humano, a princípio, não terá paralelo em nenhuma outra espécie terrestre. Com efeito, o Ser-Sujeito, de autonomia quase ilimitada, constitui, por si só, a grande e incomparável diferença que eleva a pessoa a uma posição inalcançável pelos restantes seres do mundo habitado.
Ser-Sujeito, pessoa-humana de deveres e direitos, significa que, dentro de determinadas balizas, é possível uma evolução, sempre no sentido do desenvolvimento, com projetos para a melhoria das condições de vida, e de uma supremacia que possibilite um certo domínio sobre outras espécies naturais, quaisquer que elas sejam.
É importante, mesmo decisivo, no contexto de um futuro melhor para a humanidade, ancorar todo o progresso, evidentemente, aquele que contribui para o bem-comum, para a felicidade dos cidadãos, para a paz, na ideia de conceptualizar o ser humano como um sujeito único, indivisível, irrepetível e inimitável.
O Ser-Sujeito, entre outros requisitos: implica uma vida ativa, independentemente da titulação de quaisquer estatutos, posição social, filiação política, orientação confessional ou origem étnica; envolve uma dedicada participação na vida comunitária; exige uma postura ético-moral em todos os atos públicos e privados; fomenta um espírito de solidariedade para com os mais desfavorecidos e situações invulgares, que afetam, negativamente, as pessoas, organizações e comunidades; postula uma inequívoca determinação para a defesa dos Direitos Humanos.
Enfim, este Ser-Sujeito, integrado numa sociedade moderna, porém, muito complexa, vai construir-se como o polo atrativo, agregador e, simultaneamente, difusor de uma ética para os Deveres e Direitos Humanos, e invocando-se aqui, como estímulo, os Direitos Humanos, com o compromisso de se cumprirem outros tantos Deveres que, inversamente àqueles, se lhes opõem.
Quando os dirigentes políticos, militares, empresariais, religiosos, civis e outros, com poderes de intervenção, controlo, decisão e sanção, considerarem que é possível um mundo melhor, a partir do respeito pelos Direitos Humanos das pessoas, então, o caminho a percorrer será mais fácil e, a curto prazo, permitirá chegar-se às primeiras metas, destas se destacando: a redução das desigualdades, dos conflitos, a livre circulação de pessoas, mercadorias, capitais e a fixação em qualquer parte do mundo civilizado.
O século XX, objetivamente, não terá sido um período de grandes facilidades, para a implementação de boas-práticas, no âmbito dos direitos humanos, embora, teoricamente, se tenham verificado avanços significativos, ao nível da intervenção teórica nos grandes areópagos internacionais.
Com efeito: «O homem chega ao final do século XX sedento de justiça, de liberdade, de segurança e de uma vida digna. E isto se conseguirá somente quando os Direitos do Homem forem respeitados pelos governantes, pelas maiorias, minorias e mesmo por cada indivíduo.» (MALFATTI, (1998:63).
O político, enquanto Ser-Sujeito de direitos e deveres deve, nesta sua superior qualidade, ser o primeiro a desenvolver todo um conjunto de boas-práticas, que contagiem todos aqueles que, num determinado contexto e período muito especiais, o apoiaram, eventualmente, para a eleição de um determinado cargo.
Apesar disso, a sua responsabilidade não se assume, apenas, perante os seus correligionários e apoiantes, porque a partir do momento em que toma posse, e jura cumprir, fielmente, as funções para que foi eleito, passa a ser o representante legítimo e legal de toda uma comunidade, perante a qual, e no seu todo, terá sempre de prestar contas.
Nenhum dirigente, em qualquer atividade, poderá eximir-se a um determinado número de responsabilidades, tal como o vulgar cidadão anónimo é responsável pelos seus próprios atos, quando cometidos em perfeito estado de lucidez e livre de quaisquer coações.
Seja, então, qual for o papel que cada um desempenha, num dado momento, todos estão obrigados ao cumprimento de deveres para, coerente e honestamente, poderem usufruir de igual número de direitos. Em princípio, todos deveriam conhecer, minimamente, os conceitos básicos que orientam a organização e funcionamento da sociedade em que se integram, aliás, isto mesmo poderá ser exigido, por exemplo, a um imigrante, quando solicita a concessão da nacionalidade do país de acolhimento.
Por outro lado, qualquer sociedade funcionará melhor, quando determinados bens e serviços visarem o interesse coletivo, sem prejuízo da concretização das legítimas e legais aspirações que cada cidadão, individualmente considerado, tem para si e para os seus familiares.
Bibliografia
MALFATTI, Selvino António, (1998). “Os Direitos do Homem”, in: Paradigmas, Revista de Filosofia Brasileira, Londrina/PR: CEFL, Vol. II, (1), Dez. 1998, pp. 63-70
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
Contatos com o autor
Voltar: http://www.jornalrol.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/JCulturalRol/