Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'O dever enquanto práxis'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

O dever enquanto práxis

A análise do Dever, enquanto práxis valorativa da conduta humana, parece constituir uma reflexão pertinente, e adequada à situação ecuménica que hoje se nos depara. Com efeito, é para melhor compreender tais obrigações: que regem as sociedades humanas em geral; e a comunidade portuguesa em particular, que o estudo da existência, natureza e consequências do Dever, se afigura importante.

Na verdade, o atual quadro político-institucional nacional suscita algumas reservas, quanto ao Dever de defesa e dinamização de valores fundamentais, cada vez mais postos em causa por determinados esboços político-partidários, e até por certas estruturas intelectuais.

Já no primeiro quarto do século XXI, urge assumir um comportamento ético-religioso, político-cultural e económico-social, de tal sorte que se possam eliminar situações aberrantes, no sentido de se tornar uma realidade o Dever de defender o direito à vida, com dignidade.

Muitos são os Deveres que se impõem a toda a pessoa verdadeiramente humana: o Dever de se retribuir o trabalho com salários justos e pagos atempadamente; o Dever de todos os responsáveis pela governação garantirem um estatuto verdadeiramente digno, com a manutenção de todos os direitos, legal e legitimamente adquiridos, mas também o Dever de cada um cumprir com as suas obrigações: para com o seu semelhante; e para com a sociedade em geral.

Na sua práxis quotidiana, o homem é um ser em liberdade-dependente dos seus Deveres e, como tal, capaz de não respeitar as suas obrigações, ou de as assumir, precisamente porque, possuindo a capacidade relativa de se autodeterminar, num vasto universo de comportamentos, é livre quanto às decisões que toma e, igual e proporcionalmente, responsável desde que as tome no pleno uso das suas faculdades humanas, respondendo pelos seus atos, precisamente no cumprimento dos seus deveres.

O Dever integra a moral geral ou teórica, à qual também se costuma chamar “Ciência do Dever”. Naturalmente que para se conhecer a existência do Dever é necessário recorrer à observação psicológica, e interrogar a consciência moral que, neste como noutros aspetos da vida, funciona como testemunha e juiz, respetivamente.

 

Bibliografia

FINANCE, Joseph de S.J, (1967). Éthique Générale. Roma: Presses de l’Université Grégorienne

LAHR, C., (1969). Manual de Filosofia. 8ª Ed. Porto: Livraria Apostolado da Imprensa.

 

Venade/Caminha – Portugal, 2021

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Dever e obrigação'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Dever e obrigação

 

É corrente na linguagem vulgar utilizarem-se os termos “Dever” e “Obrigação” com sentidos equivalentes, sem a preocupação de os distinguir, com rigor, e isto, precisamente, porque o conceito predominante assenta na ideia de que tais termos implicam o cumprimento de algo que é intrínseco, ou extrinsecamente a toda a pessoa.

Na verdade, e no mais profundo do seu sentido, os vocábulos são distintos porque enquanto que: a Obrigação tem um caráter de necessidade moral, que vincula o sujeito a um determinado procedimento, o Dever significa esse mesmo procedimento, isto é, aquela é o aspeto formal e subjetivo; este, o aspeto material e objetivo de uma mesma realidade da existência humana.

Na prática, a utilização indistinta dos dois termos, não produz efeitos diferentes, na medida em que, dizer-se que uma pessoa “tem a obrigação de cumprir os seus Deveres” ou “que tem o Dever de cumprir as suas obrigações”, não influi no cumprimento do ato a executar, seja de natureza objetiva ou subjetiva.

Na sua práxis quotidiana, o homem é um ser em liberdade, dependente dos seus Deveres e, como tal, capaz de não respeitar as suas obrigações, ou de as assumir, precisamente porque possuindo a capacidade relativa de se autodeterminar, num vasto universo de comportamentos, é livre quanto às decisões que toma, e igual e proporcionalmente responsável, desde que as tome no pleno uso das suas faculdades humanas, respondendo pelos seus atos, rigorosamente no cumprimento dos seus Deveres.

O homem como ser “obrigável” que é, só o será desde que reconheça tal obrigatoriedade, como ordem hierárquica de obrigações, isto é, ninguém pode ser materialmente obrigado em relação a Deveres que não existem, que não conhece ou que não convergem para um Dever Absoluto, fundamento de todos os Deveres, por conseguinte, tem de haver uma “Obrigatoriedade Ontológica” para que o homem se obrigue.

Todos os Deveres ou obrigações provêm de um Dever Originário, primordial, transcendente, supremo e absoluto, e que consiste, justamente, na obrigação radical de cumprir a vontade do Criador.

A obrigação de cumprir as leis positivas, integra-se no ordenamento funcional da humanidade, e a violação àquelas leis conduz à aplicação de sanções penais terrenas, por uma autoridade, à qual se obedece e na qual se reconhecem certas prerrogativas, que são limitadas, imperfeitas e finitas.

Todavia, independentemente deste positivismo ou “extrinsequíssimo ético”, que numa perspetiva moral e religiosa se deve rejeitar, existe o Poder Divino, ao qual estão subordinadas todas as leis.

O homem, como ser que não existe por si mesmo, mas antes “devido a Outro a quem se deve”, tem, portanto, a obrigação de responder ao “apelo que o chamou à existência” porque “tem para com Deus o Dever de viver como homem”, à imagem e semelhança do seu Criador, Este consubstanciado na família religiosa, como uma ideia de esperança e salvação. Só depois de interiorizado este Dever Absoluto, é que o homem deve assumir as obrigações terrenas.

 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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