Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Natal com Amor-de-Amigo'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Natal com Amor-de-Amigo

Chegou o tempo de banirmos, irreversivelmente, ódios, vinganças, obscurantismo, fome, guerras e a morte resultante daqueles «sentimentos» e situações. Está na hora da inversão de tudo quanto é indigno para o ser humano, a começar em cada um de nós, até para connosco próprios. É tempo de dar voz ao «tribunal» da nossa consciência, porque é o único que nos julga imparcialmente, mesmo que, depois, não tenhamos a coragem de cumprir a «pena» ou seguir os seus conselhos.

Mas, é claro que: todos os dias precisariam de ser Natal; todos os dias deveríamos refletir na vida e na morte; na nossa origem, mas também no nosso destino; no que fazemos e no que deveríamos fazer; pensarmos que a vida é efémera; que não somos os donos do mundo, nem da verdade, nem da vida de ninguém, nem sequer da nossa própria existência. De Onde Vimos? Quem Somos? Para Onde Vamos?

Independentemente das nossas convicções políticas, filosóficas, religiosas ou outras, a verdade é que não nos conhecemos suficientemente bem para, enquanto pessoas humanas, detentoras de imensas capacidades, poderes e oportunidades, sabermos tomar as melhores decisões, quantas vezes, nem sequer somos capazes de orientar as nossas próprias vidas, com sentimentos verdadeiramente altruístas, em proveito dos nossos semelhantes e dos benefícios que nos dizem respeito.

Em boa verdade, ALGUÉM nos deu tantas faculdades, tantas ocasiões, tanto domínio, infelizmente, nem sempre aproveitados da melhor maneira e, então, surgem os dias festivos, na circunstância, o Natal, para revelarmos, uns aos outros e ao mundo, de que estamos solidários, temos boas intenções para resolver as situações mais prementes dos que estão abaixo do limiar da dignidade humana.

No rigor da consciência de cada um, todos sabemos que não somos absolutamente perfeitos, que gostaríamos de ser melhores familiares, amigos, cidadãos. Eu próprio me considero um «pecador» em todos os sentidos, porque sou fraco, não tenho a coragem suficiente para impor a mim próprio o cumprimento integral dos valores que defendo, mas luto a cada momento da minha vida, por aquilo em que acredito, pelo exercício dos sentimentos que nutro pelas pessoas que me são especialmente queridas, pelo bom relacionamento que deve existir na sociedade em geral, e no exercício dos diversos papeis que vou desempenhando ao longo do dia e da vida. Natal também pode ser este esforço permanente.

A festa da família é, afinal a festa do mundo, porque este é constituído por famílias, extensas, nucleares e também por pessoas que vivem sozinhas, quantas vezes nas margens da sociedade: ou porque esta os excluiu impiedosamente; ou porque as próprias pessoas se autoafastaram, por já não acreditarem em nada, nem em si próprias. Natal, também deverá ser a reconciliação com a vida, com os nossos semelhantes, com a natureza em geral.

Pensar o Natal: não tanto no tradicionalismo do consumo, embora este seja necessário, desde logo para aqueles que podem; para outros que têm possibilidades de adquirir os bens materiais de primeira necessidade, para doarem aos que não têm esta capacidade; mas, ainda, no sentido da construção de um mundo mais justo, mais tolerante, mais humano. Um Natal com humanismo, no respeito pela nobreza da pessoa humana, que nasce portadora de iguais direitos de liberdade e dignidade.

Caminhar para Natais de progresso a todos os títulos, no aprofundamento, consolidação e boas-práticas dos mais elementares Direitos Humanos, desde logo os direitos: à vida; à saúde, em condições justas, com especiais preocupações para as pessoas mais carenciadas; à educação e formação; ao trabalho; à habitação em condições dignas; à justiça, enfim, aos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Humanidade está cansada de discórdias, de injustiças, de exclusões de toda a natureza. A comunidade global não pode continuar no rumo que tem vindo a seguir, onde o «porto seguro» não se vislumbra. O mundo não pode desperdiçar as pessoas de boa-vontade, que desejam e lutam pela Paz, pela Amizade, pela Felicidade e pela Harmonia entre todos os seres. O Natal é isto mesmo.

Finalmente, a minha reflexão muito especial, muito particular, embora a deseje tornar pública, como uma espécie de contributo, para que o Natal seja verdadeiramente a Festa da Família Humana, mas a começar por mim próprio, pela minha família, amigos e todas as pessoas que comigo se relacionam.

Um Natal com verdade, com lealdade, com reciprocidade, com gratidão, seja no seio da família, seja com outras pessoas, com aquela amizade de um sincero «Amor-de-Amigo», com um sentimento de tolerância, de perdão e muito reconhecimento para com todas as pessoas que, ao longo da minha vida, me têm ajudado, compreendendo-me e nunca me abandonando. É este Natal que eu desejo festejar com muita alegria.

 

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Presidente da NALAP

diamantino.bartolo@gmail.com

 




Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Educação e cultura para a lusofonia'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Educação e cultura para a lusofonia

Institucional – Museu Virtual da Lusofonia – Google Arts&Culture

Quaisquer que sejam as atividades, a educação é fundamental para a construção de paradigmas, que sustentem modelos de desenvolvimento e relacionamento verdadeiramente compatíveis com as novas exigências da dignidade humana, as quais passam, justamente, pelo conceito de cooperação solidária entre pessoas, povos e nações.

A educação e a cultura, entre outras dimensões da especificidade humana, constituem o suporte que poderá sustentar os projetos que visam iniciar e/ou reforçar a boa convivência entre membros de uma sociedade, cada vez mais globalizada, em geral e, em particular, à comunidade lusófona, significando esta um imenso património a preservar e difundir mundialmente.

Educar para uma genuína cultura, ímpar no mundo, pressupõe integrar valores, etnias, miscigenação secular e despreconceituosa, história e língua comuns, é a tarefa que se pede a todos os responsáveis pelos sistemas educativos nacionais dos oito países que constituem a CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa, a que se acrescenta, mais recentemente, a Guiné-Equatorial.

Os objetivos são bem claros. Por exemplo, no que ao relacionamento luso-brasileiro respeita: «O desenvolvimento económico, social e cultural alicerçado no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no princípio da organização democrática da sociedade e do Estado, e na busca de uma maior e mais ampla justiça social;» (TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE O BRASIL E PORTUGAL, 2000: Artº 1º).

Educar para o conhecimento e para a prática dos diversos instrumentos consagrados nos acordos bilaterais, entre os países lusófonos, é um projeto multo concreto, cujos objetivos urge alcançar, independentemente dos custos financeiros que os respetivos programas envolvam. Todo o investimento, neste domínio, é, a curto e médio prazos, substancialmente reembolsável, não só pelas entidades envolvidas, como também pelos benefícios que, seguramente, são colhidos pelos cidadãos abrangidos.

Educação como expoente máximo de cultura; e cultura como exigência suprema de educação, revelam-se como um único e indissociável objectivo: «A educação é um fenómeno de cultura num duplo sentido: é um produto da cultura e ao mesmo tempo sua produtora; transmite-se e ao mesmo tempo redimensiona-a. É importante não confundir cultura com o ser letrado. O analfabeto não é um ignorante (um inculto) mas apenas o portador de formas pré-letradas de cultura (as quais coexistem às vezes como uma nascente consciência crítica do seu estado)» (PEREIRA, 1997:50).

Desenvolver uma filosofia educativa, com objetivos culturais, de dinamização de programas conjuntos, nos domínios que facilitem a compreensão dos valores nacionais, intercâmbio de novos conhecimentos, apoio à investigação científica nas áreas de interesse dos povos lusófonos, numa primeira etapa; para uma maior expansão, extra-lusófona, numa etapa posterior; reciprocidade de tratamento para com todos os indivíduos e instituições envolvidos, são algumas exigências que devem ser, já à partida, satisfeitas.

Desenhar e aprovar protocolos, projetos, regras, objetivos e recursos, são iniciativas muito importantes, porém, ineficazes se não passarem do papel e, mesmo frustrante para os mentores de tais iniciativas e documentos. A educação e a cultura não se compadecem com burocracias, com circunstâncias meramente pontuais, nem com medidas avulsas, situacionistas e oportunistas, que visam dar notoriedade e protagonismo a certas personalidades. Essas são a educação, a cultura e a cooperação egocêntricas e narcisistas. Não tem interesse neste trabalho.

Educação e cultura para uma cooperação produtiva, dignificante e leal, implicam não só a utilização de recursos diversos e suficientes, como também políticas sérias, consequentes e competência dos respetivos interventores.

 

Bibliografia

PEREIRA, Célia Villasanti, (1997). Educação de Adultos na Construção da Cidadania, Campinas: Pontifícia Universidade Católica de Campinas – Faculdade de Educação. (Monografia para título de licenciamento em Pedagogia).

TRATADO AMIZADE E COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE BRASIL E PORTUGAL, (2000), Resolução da Assembleia da República Portuguesa, nº 83/2000, aprova para ratificação o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, publicado no Diário da República, I Série-A, Nº 287 de 14 de dezembro de 2000 pp. 7172 a 7180.

 

Diamantino Lourenço Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

diamantino.bartolo@gmail.com

 




Diamantino Lourenço Bártolo: 'Consequências do dever'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Consequências do dever

Indubitavelmente que a aceitação e cumprimento do Dever, como norma humana da qualidade de ser-homem, (homem referido a humanidade, portanto, mulher e homem) implica todo um conjunto de consequências, que só o homem as pode verdadeiramente sentir, ao nível objetivo e subjetivo.

  1. a) Responsabilidade – O Bem gera o Dever, e este liga a Liberdade e o ato livre, executado sob a força da lei, originando a responsabilidade e desta provém o mérito ou o demérito. Em consequência da liberdade de que é dotado, o homem pode violar a lei.

A responsabilidade consiste na necessidade em que se encontra o agente, livre de dar razão dos seus atos à autoridade superior, a fim de lhes sofrer as consequências. A responsabilidade correspondente à imputabilidade, e daí o dizer-se: “eu sou responsável e este ato é-me imputável”.

A responsabilidade moral supõe no agente, duas condições: o livre arbítrio e a consciência da obrigação. O livre arbítrio é suscetível de variações correspondentes aos seus graus, isto é, se o agente está sujeito a pressões internas ou externas, sobre as quais não tem controlo ou, se pelo contrário, é influenciado pelo hábito, pela paixão, pelo temperamento.

Finalmente, a responsabilidade moral pode, ainda, variar segundo o grau de conhecimento que o agente tem da lei, mas a ignorância vencível não desculpa todos os nossos atos, podendo, apenas, atenuar a nossa responsabilidade.

A responsabilidade, além de moral, pode, ainda, classificar-se em legal ou penal, que se funda nas leis positivas, promulgadas pela autoridade civil e, coletiva ou solidária.

  1. b) Mérito vs Demérito – Logicamente que da responsabilidade derivam o mérito e o demérito. O mérito absoluto consiste no grau de perfeição moral a que se chega, pelo cumprimento do Dever, é o aumento do nosso valor moral. O mérito, em sentido relativo e transitivo, significa o direito à recompensa e à felicidade. Também o mérito é suscetível de graus, em função: da pureza da intenção; e da elevação do motivo que a inspira.

O mérito e o demérito, não são tanto graduados em função da obrigação que motivou a prática do ato, como, pelo contrário, o ato envolve o cumprimento de Deveres de estrita Justiça. Por outro lado, a dificuldade e o esforço, são fundamento comum da virtude, mas não são a sua condição necessária, nem a sua medida exata.

  1. c) Dever – No cumprimento do Dever e nas consequências da ação, tem importância de relevo, a maior ou menor virtude do sujeito que age. A virtude pode definir-se como sendo: «o hábito de agir em conformidade com o Dever, adquirido pela repetição frequente de atos moralmente bons».

Neste aspeto, todo o ato pode ser virtuoso, ou bom e meritório, consistindo a diferença no fato de o ato virtuoso ser aquele que é realizado, já por tendência para agir sempre do mesmo modo, de tal forma o sujeito encontra nessa prática certa facilidade e até prazer, enquanto que o ato bom, ou meritório, apenas necessário, que seja executado em ordem ao Dever.

Apesar disso, o ato do bem, dever ser essencialmente inteligente e voluntário. Em complemento da definição de virtude, já enunciada, pode-se acrescentar que «é o hábito de obedecer ao Dever com inteligência, amor e energia».

  1. d) Sanções – Ainda no campo das consequências do Dever, temos, por fim, as sanções que são, fundamentalmente, o prémio ou o castigo da prática de atos pelo sujeito responsável, isto é, são o conjunto de recompensas e de castigos, ligados à observância ou violação da lei, respetivamente.

Toda a ação moral implica para o próprio agente, virtude e felicidade, ou vício e infortúnio. A sanção moral tem um caráter de consequência natural e necessária, relativamente à observância ou violação da Lei. A sanção moral traduz-se numa pena em ordem à reparação da disciplina absoluta, quando há violação da lei.

A sanção penal reveste um tríplice caráter, na medida em que é reparadora, medicinal e exemplar. Há diversas sanções morais que se apresentam em dois grandes grupos: temporais ou imperfeitos e futuros ou perfeitos. Um sistema de sanções só poderá ser perfeito e idealmente justo quando for universal, rigorosamente proporcional e indiscutível.

 

Diamantino Lourenço Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

diamantino.bartolo@gmail.com

 




Diamantino Lourenço Bártolo: 'A sociedade'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

A sociedade

A necessidade de o ser humano viver em sociedade, prende-se com a fragilidade física de toda a pessoa, frente aos animais que com ela coabitam o espaço terrestre, assim como para melhor poder enfrentar os fenómenos da Natureza que, por vezes, lhe são adversos.

Assim, qualquer comunidade ou associação, na sua razão de ser, impõe aos seus membros, certos deveres de colaboração na obra de todos, ou de abstenção de atos prejudiciais ao bem-comum e, portanto, qualquer grupo social, consciente da sua existência como tal, tenderá: a aperfeiçoar, progredir e preservar, em ordem à melhor estabilidade, desenvolvimento sócio-económico e político-cultural, que para o efeito procura garantir a própria existência e atingir, eficazmente, os seus fins.

É, porém, ao nível das sociedades que integram o conjunto das nações, que se verifica uma organização mais complexa, mas que, em qualquer dos casos, sejam grupos humanos em subdesenvolvimento, sejam comunidades estruturadas para a vida real orgânica, sejam associações resultantes da vontade dos indivíduos, existe sempre uma Autoridade, à qual os grupos estão submetidos e representando aquela o interesse coletivo, tendo por função realizar os fins sociais, na observância da sua especificidade.

Tal organização implica normas de conduta que todos os membros do grupo devem observar, quer nas suas ligações entre si, quer no relacionamento com a coletividade, competindo à Autoridade observar e fazer cumprir, punindo aqueles que não acatam tais regras disciplinares.

O sistema de deveres, constitui, assim, o que se poderá denominar de disciplina social e todo o grupo, socialmente organizado, tem a sua própria disciplina, que é mantida por normas jurídicas que integram o Direito Social, Institucional ou Disciplinar desse grupo, e que todos, sem exceção, devem aceitar.

Evidentemente que o cumprimento eficaz, oportuno e correto das normas jurídicas e/ou disciplina social, exigem: uma Autoridade estável, imparcial e esclarecida; que disponha do poder efetivo, isto é, da possibilidade de, indiscutivelmente, impor aos outros o respeito da própria conduta, ou de traçar uma conduta alheia.

Aqui surge a diferença entre Liberdade e Autoridade, porque se para esta o que carateriza o seu estatuto é, precisamente, o poder de traçar e impor a conduta alheia; a liberdade define-se pela possibilidade de impor aos outros o respeito da própria conduta. É assim que um grupo social possui poder, desde que a esse mesmo grupo lhe seja reconhecia Autoridade para estabelecer normas reguladoras da conduta dos seus membros.

A sociedade política é uma estrutura complexa, resultante da necessidade de superar diferenças e hostilidades, com subordinação obrigatória a deveres comuns, que torna possível a convivência jurídica entre os membros de uma mesma sociedade, ou de muitas sociedades primárias

Graças ao Direito Comum, constitui-se o quadro de uma sociedade organizada: onde os indivíduos lhe pertencem pelo nascimento no território; pelos laços de sangue, e a sua razão de ser é o exercício do poder político, como autoridade da coletividade.

A função do poder político consiste em subordinar os interesses particulares ao interesse geral, segundo princípios de justiça de natureza comutativa, geral e distributiva, objetivamente globalizante, isto é, justiça social, laboral, cultural, judicial, entre outras, igualmente, desejáveis.

Para que o poder político possa exercer as suas funções ele tende, por vezes, para a monopolização dos meios coercivos, porque tal poder político é uma Autoridade de Domínio, porque impõe obediência a quantos pertencem à sociedade política. A realidade social é, portanto, uma existência de ordem, uma forma de vida social-humana, essencial à constituição da humanidade do homem, e este acha-se envolvido em dois ambientes: um físico e um simbólico (cultural), sendo este último, uma envolvente criada pelo homem.

E se numa visão antropológica: o homem é um ser ontogeneticamente inacabado, abandonado pelos instintos, aberto para o mundo, inseguro e desorientado, exposto à tentação e ao caos; não é menos certo que o homem é um “animal” que constrói a sua realidade social, como uma veracidade historicamente instituída, e daí resulta a necessidade radical que o homem tem das instituições, as quais servirão de consenso sobre: o certo e o errado; o justo e o injusto; numa dinâmica de segurança entre os homens nas suas relações.

As instituições são, por isso mesmo, a realidade da vida humana quotidiana ordenada, num mundo intersubjetivo que nós compartilhamos com os outros que se nos apresentam tipificados nos mais díspares papéis do palco da vida, cada um procurando representar o seu papel da forma que mais contribua para o bem-comum ou, infelizmente, quiçá, o mais frequente, para o interesse particular, individual, próprio, eventualmente, egocêntrico.

 

Diamantino Lourenço Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

diamantino.bartolo@gmail.com

 




Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Filosofia: ponderação e erudição'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Filosofia: ponderação e erudição

As velhas sabedoria e prudência, que muitos pensadores consideram ser a Filosofia, têm, ao longo de mais de dois milénios, preocupado os responsáveis políticos e educadores e, com maior ou menor ênfase, procura-se manter esta área do saber, em função, muitas vezes, das intencionalidades ideológicas dos regimes políticos, havendo a tentação de se consagrar nos instrumentos legais as orientações que, em cada época, são mais adequadas às situações e aos regimes que os suportam. Naturalmente que a organização curricular e seus programas, devem obedecer a uma política de educação, delineada nas suas grandes linhas, em obediência à Constituição Política do País, nas leis específicas e sua regulamentação. A Filosofia deve inserir-se, inequivocamente, em qualquer política da educação, com objetivos bem definidos, que possam conduzir o homem para as atividades críticas, construtivas e responsáveis, sem demagogias nem aproveitamentos político-partidários e ideológicos. O curso elementar de Filosofia, elaborado por A. Ribeiro da Costa, e cuja segunda edição data de 1866, da qual já se resumiu o capítulo consignado à Filosofia do Direito – Direito Natural -, certamente teve em conta as disposições Constitucionais Portuguesas da época e, possivelmente, os valores e princípios que foram proclamados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, em França, conforme analisarei de seguida, com uma breve consulta à Constituição Política Portuguesa de 1838. Em 20 de Março de 1838 as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram a “Constituição Política da Monarquia Portuguesa” que viria a ser publicada no Diário do Governo Nº 98 de 24 de abril do mesmo ano. Esta constituição divide-se em 11 títulos a saber: Título I – Da Nação Portuguesa, seus Territórios, Religião, Governo e Dinastia; Título II – Dos Cidadãos Portugueses; Titulo III – Dos Direitos e Garantias Portugueses; Título IV – Dos Poderes Políticos: Título V – Do Poder Legislativo; Título VI – Do Poder Executivo; Título VII – Do Poder Jurídico; Título VIII – Do Governo Administrativo e Municipal; Título IX – Da Fazenda Nacional; Título X – Das Províncias Ultramarinas; Título XI – Da Reforma da Constituição; Muito sucintamente, abordarei o capítulo relativo aos Direitos e Garantias dos Portugueses, porque é o assunto que importa discutir, numa perspectiva de educação para os Direitos Humanos, para a plena cidadania, e, desde logo, se verifica que tais direitos e garantias abrangem, no conjunto dos 139 artigos da Constituição, um total de 24 artigos, o que corresponde a cerca de 17% do texto Constitucional, com preocupações no âmbito dos direitos dos Portugueses.   Bibliografia   CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, Versão 1992, Porto: Porto Editora CONSTITUIÇÃO FRANCESA DE 1791. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789, in: HAARSCHER, Guy. (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução, Armando F. Silva, Colecção Direito e Direitos do Homem, Lisboa: Instituto Piaget COSTA, António Ribeiro da, (1866). Curso Elementar de Philosophia. 2a Ed. Porto: Typographia de António J. S. Teixeira. INTRODUÇÃO À FILOSOFIA, (1997). Organização Curricular e Programas, Ensino Secundário, Lisboa: Ministério da Educação/Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário.

 

Diamantino Lourenço Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

diamantino.bartolo@gmail.com

 




Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Caracterização do dever'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Caracterização do dever

O Dever integra a moral geral ou teórica, à qual também se costuma chamar “Ciência do Dever”. Certamente que para se conhecer a existência do Dever, é necessário recorrer à observação psicológica, e interrogar a consciência moral que, neste como noutros aspetos da vida, funciona como testemunha e juiz, respetivamente.

O Dever é manifestado pela consciência moral, que a partir dos primeiros princípios da moralidade, nos conduzem para a verdade e para o bem, e aos quais os escolásticos chamam “sindérese”. Este termo designa a faculdade daqueles princípios que consistem na fórmula: “Temos de praticar o Bem e evitar o Mal”.

O Bem e o Mal opõem-se. “O Bem é preferível ao Mal”, logo, a partir dos primeiros princípios da moralidade, nasce o Dever, através de juízos e sentimentos morais, consistindo o Dever na obrigação de agir ou não agir.

O Dever é, também, um terceiro motivo de ação, juntamente com o interesse e a inclinação. A consciência atesta-nos que o Dever é a lei moral e, como tal, apresenta três caraterísticas principais: é Obrigatório, Absoluto e Universal.

Obrigatório – Porque constitui a necessidade moral de obedecer, impõe-se à vontade, sem a forçar. A lei moral é incompatível com a liberdade, na medida em que é inútil impor preceitos a um ser que, previamente, já está determinado. Este caráter de obrigação do Dever, ou lei mortal, deve ser sempre cognoscível e praticável, porque uma obrigação só se impõe na medida em que é conhecida.

Absoluto – Porque ordena, incondicionalmente, impõe uma ação que deve ser querida por si mesma, independentemente dos fins. Este caráter absoluto do Dever foi classificado por Kant como “Imperativo Categórico”, em oposição ao “Imperativo Poético”, que ordena sob condição.

Universal – Porque as prescrições da lei moral, e, portanto, do Dever, são as mesmas para todos os homens, de todos os países. Dado que a moralidade exprime uma relação da natureza humana com o seu fim e, como todos os homens estão abrangidos pela mesma natureza, e pelo mesmo fim, então todos estão subordinados à mesma lei.

Da análise da consciência moral resultou a revelação da existência do Dever, o qual se pode definir como “O Bem enquanto Obrigatório”, em que o Bem será a matéria do Dever, e o caráter obrigatório como que a sua forma.

  1. a) O bem moral, em si ou objetivo, é o bem absoluto último, do qual nos podemos aproximar gradualmente. Toda a faculdade é um poder, necessidade de operar, tendência para um bem determinado, e a natureza humana compreende muitas faculdades, logo, o seu bem absoluto consistirá no desenvolvimento máximo, e na satisfação completa de todas as energias, funcionando aqui a faculdade racional, como organizadora de todos os movimentos, por forma a tornar o homem como um todo harmónico, cujas diferentes partes constituem um sistema de forças, hierarquicamente ordenadas.

O respeito pela ordem essencial das coisas, seria a fórmula do bem moral, sendo insuficiente que se realize a ordem em nós, sem que a façamos reinar fora de nós, ordenar os nossos atos em relação com a humanidade. O homem não pode realizar a ordem total, se não pelo cumprimento de um Dever fundamental, Dever dos Deveres, e que é o Dever para com Deus.

  1. b) A Obrigação como forma do Dever não se apoia na razão, porque esta, por si só, é incapaz de fundar a obrigação de constituir o Dever. O verdadeiro fundamento da obrigação pode encontrar-se num legislador distinto e superior ao homem: Deus.

De facto, perante o bem e o mal, a natureza humana vê-se em presença de uma fórmula imperativa, e não apenas de uma indicação ideal, que a inteligência seria forçada a aprovar, mas à qual a vontade teria o direito de se subtrair.

Por outro lado, aceitando-se Deus com todos os seus atributos, verifica-se que a vontade infinitamente perfeita de Deus, autor das relações morais, teve que a “impor às vontades finitas e imperfeitas que a devem observar”.

 

Diamantino Lourenço Bártolo

diamantino.bartolo@gmail.com




Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'Teóricos da modernidade filosófica portuguesa do século XIX'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

Teóricos da modernidade filosófica portuguesa do século XIX

 

A crítica pertinente à filosofia tradicional, elaborada por Luís Verney e exposta no “Novo Método de Estudar”, teve grande repercussão no momento e após ele. A sua mensagem é reelaborada durante o século XIX, com novas atitudes de ordem filosófica, que pretendem a naturalização do espírito e a sua concomitante explicação de tipo naturalista, ou têm em vista espiritualizar, excessivamente, a matéria, diluindo-a em formas abstratas, herdadas, até então, do Aristotelismo medieval.

Pode-se afirmar que a Filosofia Moderna em Portugal, começa com Silvestre Pinheiro Ferreira, (1769-1846), conselheiro de D. João VI que, em Paris, tomara direto conhecimento com as doutrinas que se elaboravam sob a designação de “Ideologia”, movimento esse resultante dos principais pensadores que, após a Revolução, reorganizaram a vida intelectual francesa. Também outros nomes saídos da Congregação do Oratório são dignos de menção, como Teodoro de Almeida, empenhado na restituição do autêntico Aristóteles, e apaixonado cultor do que nessa época se chamava filosofia natural.

Descortina-se, na segunda metade do séc. XIX, quatro tendências dominantes, aparentemente irredutíveis, mas todas elas convergentes, como tomada de consciência de atitudes afirmadas no estrangeiro: o sensismo, o ecletismo, o tomismo e o positivismo.

A primeira tendência é assumida pelos discípulos portugueses de Condillac, cuja “Arte de Pensar” foi traduzida e publicada, com prefácio dirigido aos portugueses. O ecletismo é representado por numerosa falange e continua, desse modo, a operar os malefícios imputados ao manual do Genovense.

Trata-se, em geral, de autores didáticos, que traduzem ou compõem os seus livros de filosofia, com conteúdos áridos e dogmáticos, com largas, mas imprecisas reputações do panteísmo, do sensualismo e do idealismo. Cunha Rivara (1), em 1836, em um bem documentado escrito, insurge-se contra a insuficiência, entre nós, do ensino da Filosofia.

E, neste aspeto, o mesmo acontecia à corrente tomista, sobretudo a partir da encíclica “Aeterni Patris”, de Leão XIII, com o uso, e abuso, do Manual de Simbaldi. É, porém, na segunda metade do século XIX que a Filosofia de Comte encontra numerosos aderentes em Portugal. O positivismo passa a ser considerado como a última palavra de toda e qualquer atitude, que possa valer como filosofia nos tempos modernos.

Teófilo Braga e Teixeira Bastos são os principais propagadores do positivismo, e editam a primeira revista de Filosofia em Portugal. Por influência do positivismo, a Filosofia torna-se a síntese das ciências. Da escolástica, em nome de Deus e do Céu, passa-se a uma escolástica filosófico-científica, em nome do homem e da terra.

A reforma pombalina havia dado um rude golpe na metafísica aristotélica, postulando o ensino essencial da filosofia, e o cultivo dos seus autênticos problemas, substituindo-os pela ciência, considerada na sua forma mais empírica e utilitária. Tratava-se de mais um movimento de opinião orientado para objetivos políticos, do que uma explanação filosófica.

Em contestação ao positivismo, outros autores se afirmam e outras correntes se defendem. Domingos Tarrozo, Amorim Viana, Antero de Quental, Cunha Seixas e Ferreira Deusdado, enriquecem a temática vigente, carreando materiais, exercitando novas formas de pensamento, proclamando novos valores: quer defendendo o racionalismo, em oposição às atitudes motivadas por crença irrefletida; quer propondo nova visão evolucionista do universo e do homem; quer afirmando novas categorias de sentido dialético, para a compreensão do real e do espírito; quer organizando vasto panorama crítico e sistemático da galeria das ciências, ordenadas lógica e sistematicamente; quer, ainda, buscando novas formas que não separem, mas congreguem, os homens no estudo da nova estrutura da sociedade.

Sampaio Bruno e Leonardo Coimbra, pelo significado metafísico, antónimo do pensamento, aproveitando as críticas anteriormente feitas por Antero de Quental e Cunha Seixas, alcançaram triunfo sobre as teses positivistas, e uma transmissão filosófica do pensamento português, desapossando o positivismo do lugar dominador das escolas, na cultura e na política. Seguramente que poder-se-á dizer que a filosofia no século XIX, como aliás em séculos anteriores, oferece uma série de posições ideológicas, cuja estrutura unitária não é patente.

E nisso consiste o seu valor, e o seu significado: busca motivada pelo amor de saber o que se ignora. As coordenadas com que este não-saber se relaciona alteram-se com o tempo e com a pessoa, donde se conclui que é o anseio de busca que é válido, e não o resultado da pesquisa.

 

Diamantino Lourenço Bártolo

diamantino.bartolo@gmail.com