IHGGI cria uma Diretoria Expandida, onde todos os confrades e confreiras tem sua função e tomarão posse na próxima AGO dia 3 de agosto

logo IHGGIA nova diretoria foi aprovada na ultima AGO – Assembléia Geral Ordinária realizada dia 6 de Julho. A entidade passou a ter duas diretorias: a Executiva, eleita por assembléia e a Expandida, criada agora. Veja como ficou formada cada uma delas e as funções de cada um:

DIRETORIA EXECUTIVA
gestão 2016-2018


(Aprovada na AGO de 06 julho 2016, om os artigos estatutários que regulam as atribuições de cada cargo)

 

 

Presidente: confrade HELIO RUBENS DE ARRUDA E MIRANDA

 

Art. 28 – Compete ao Presidente: A) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações das Assembleias e caso isso não seja possível, apresentar justificação escrita até a próxima reunião; B) administrar a associação e elaborar planos de serviço objetivando a realização das finalidades associativas; C) eliminar associados ativos do quadro pelo não cumprimento de suas obrigações estatutárias e falta de pagamento; D) propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto; E) propor à Assembleia Geral a concessão de título de Benemérito ou Honorário; F) celebrar contratos de qualquer natureza; G) representar o IHGGI ativa e passivamente, em juízo e fora dele e nas relações com terceiros; H) resolver casos urgentes e delegar atribuições

Vice-Presidente: confrade JOSÉ DE ALMEIDA RIBEIRO

 

Art. 29 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos casos de impedimentos, licença ou vacância, assumindo todas as atribuições daquele.

1º Secretário: confrade FABRIZIO FERNANDES DE FREITAS

 

Art. 30 – Compete ao 1º Secretário: A) fazer o registro completo da vida social, organizar e conservar em ordem o arquivo da secretaria, redigir as atas e encaminhar e responder a correspondência da entidade; B) substituir o Presidente quando vaga a Vice-Presidência, nas licenças, faltas ou impedimentos do titular.

2º Secretário: confrade PEDRO ISRAEL NOVAES DE ALMEIDA

 

Art. 31 – Compete ao 2º Secretário: A) substituir o Primeiro nas suas licenças, faltas ou impedimentos, não lhe cabendo, porém, substituir o Presidente.

1º Tesoureiro: confrade SERGIO MAJEWSKI

Art. 32 – Compete ao 1º Tesoureiro: A) organizar e dirigir a contabilidade e a Tesouraria da entidade e ter o Caixa sob sua responsabilidade; B) pagar os débitos do IHGGI depois de aprovados pelo Presidente; C) manter escriturado e em dia o Livro Caixa, manuscrito ou informatizado, que será apresentado por ele, à Diretoria, nas reuniões desta e/ou nas assembleias. O Livro, sendo informatizado, deverá ter folhas numeradas e encadernadas sequencialmente, até quando atingir (cem) 100 páginas e assim sucessivamente; D) arrecadar as rendas e ter sob sua guarda os bens e valores da entidade. Parágrafo Único:  o tesoureiro não poderá deixar o cargo sem prévia prestação de contas. Se o fizer, seu sucessor fará o levantamento dos valores existentes na Tesouraria, com assistência do Presidente e do Vice-Presidente, lavrando-se o termo, o qual será dado a conhecer à Diretoria na primeira reunião.

2º Tesoureiro: confrade SERGIO PEIRETTI

 

Art. 33 – Compete ao 2º Tesoureiro: A) auxiliar o Primeiro e substituí-lo nos casos de impedimento, licença ou vacância

Orador: confrade AFRÂNIO FRANCO DE OLIVEIRA MELLO

Art. 34 – Compete ao Orador: A) falar em nome do Instituto nas festas e solenidades que este realizar ou participar

 

DIRETORIA EXPANDIDA

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS – Art. 10: São Deveres: A) cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral; B) pagar pontualmente as mensalidades, taxas, etc. a que estiver obrigado. Estão isentos de tais pagamentos os membros Beneméritos e Honorários. ”.

 

DIVISÃO DE HISTÓRIA

Diretora responsável: confreira Alba Regina Carron Luisi

 

São atribuições da Diretora desta Divisão:

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar o Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles;
  4. Atender solicitações dos confrades e confreiras e também do público em geral, que envolvam o seu setor;
  5. Sugerir à Diretoria e manter o diretor de Calendário informado sobre as datas importantes que envolvem o seu setor.

Departamento de História Militar

Diretor responsável: confrade Jefferson Biajone

 

São atribuições do Diretor deste Departamento:

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar o Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles;
  4. Atender solicitações dos confrades e confreiras e também do público em geral, que envolvam o seu setor;
  5. Atender solicitações dos confrades e confreiras e também do público em geral, que envolvam o seu setor;
  6. Sugerir à Diretoria e manter o diretor de Calendário informado sobre as datas importantes que envolvem o seu setor.

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DIVISÃO DE GEOGRAFIA

 

Diretora responsável: confreira Noêmia Conceição Marini

 

São atribuições da Diretora desta Divisão:

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar o Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles;
  4. Atender solicitações dos confrades e confreiras e também do público em geral, que envolvam o seu setor;
  5. Sugerir à Diretoria e manter o diretor de Calendário informado sobre as datas importantes que envolvem o seu setor.

DIVISÃO DE GENEALOGIA

 

Diretor responsável: confrade José Luis Nogueira

Diretor corresponsável: confrade Afrânio Franco de Oliveira Mello

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar o Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles;
  4. Cabe ao diretor corresponsável o dever de apoiar o Diretor responsável e substituí-lo na eventual impossibilidade dele;
  5. Atender solicitações dos confrades e confreiras e também do público em geral, que envolvam o seu setor;
  6. Sugerir à Diretoria e manter o diretor de Calendário informado, sobre as datas importantes que envolvem o seu setor.

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DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO

 

Diretor responsável: confrade Fabio Arruda Miranda

Diretor corresponsável: confrade Silas Gehring Cardoso

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar o Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina), incluindo entrevistas à imprensa, envio sistemáticos de relises, ‘clipping’ das publicações feiras, filmes de divulgação, padronização de impressos, edições de jornais impressos, etc.
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles.
  4. Cabe ao diretor corresponsável o dever de apoiar o Diretor responsável e substituí-lo na eventual impossibilidade dele.

DIVISÃO DE SECRETARIA

 

Diretor responsável: confrade Fabrizio Fernandes de Freitas

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:  manter atualizado e organizado o registro de todos os membros (das três categorias), responsabilidade pela preservação do patrimônio físico, redação e envio das atas e demais decisões da Diretoria, responder à correspondência geral, dar atendimento às solicitações da Diretoria e exigir o pleno cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno.

Setores de apoio

 

Controle de Frequência

 

Diretor responsável: confrade Afrânio Franco de Oliveira Mello

 

Comunicação Digital do IHGGI

 

Diretor responsável: confrade Sergio Augusto Peiretti

São atribuições deste setor:

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar um Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina, etc);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles.
  4. Responder pela manutenção e aperfeiçoamento constante do saite do IHGGI, inclusive propondo à Diretoria alterações no ‘Mapa do Saite’, inclusão de matérias sugeridas por confrades e confreiras e conquista de patrocinadores e inserção de seus anúncios no saite.
  5. Prever e organizar novas atividades relacionados com a área digital;
  6. Cabe à diretora corresponsável e ao Diretor corresponsável substituir o diretor na eventual impossibilidade dele.
  7. Realizar trabalhos em consonância com as diretrizes determinadas pelo diretor da Divisão de Comunicação.

Banco de Dados

 

Diretor responsável: confrade Fabrizio Fernandes de Freitas

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar um Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina, etc);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles.
  4. Responder pela manutenção e aperfeiçoamento constante do Banco de Dados do IHGGI, inclusive propondo à Diretoria alterações no seu conteúdo;

Calendário

 

Diretor responsável confrade Mario Celso Rabello Orsi Junior

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar um Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina, etc);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles.
  4. Responder pela manutenção e aperfeiçoamento constante do Banco de Dados do IHGGI, inclusive propondo à Diretoria alterações no seu conteúdo;

DIVISÃO DE EVENTOS

 

Diretor responsável: confrade Giovani Pietro Ferrari

 

  1. São atribuições do Diretor desta Divisão:
  2. Responder solidariamente com o a implantação dos eventos previstos pelos Planos de Trabalho das demais divisões, desde que eles estejam aprovados pela Diretoria;
  3. Elaborar, a cada evento, um relatório contando o que aconteceu no evento, quais os problemas encontrados e quais os benefícios obtidos.
  4. Atender solicitações dos confrades e confreiras e também do público em geral, que envolvam o seu setor;
  5. Sugerir à Diretoria e manter o diretor de Calendário informado, sobre as datas importantes que envolvem o seu setor.

DIVISÃO JURIDICA

 

Diretor responsável: confrade Waldomiro Benedicto de Carvalho

Diretores corresponsáveis: confrades Theotônio Affonso Pereira Junior e José de Almeida Ribeiro

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Elaborar relatórios e pareceres sobre os assuntos solicitados pela Diretoria;
  2. Esclarecer dúvidas enviadas por todos os confrades e confreiras;
  3. Informar a Diretoria sobre eventuais descumprimentos das normas estatutárias e/ou regimentais;
  4. Cabe aos diretores corresponsáveis o dever de apoiar o Diretor responsável e substitui-lo na eventual impossibilidade dele;
  5. Atender solicitações dos confrades e confreiras e também do público em geral, que envolvam o seu setor;
  6. Sugerir à Diretoria e manter o diretor de Calendário informado, sobre as datas importantes que envolvem o seu setor.

 

DIVISÃO SOCIAL

 

Diretor responsável: confrade Helio Rubens de Arruda e Miranda

Diretores corresponsáveis: confreira Maria do Rosário Silveira Porto e confrade Lucas Adriano Ravacci

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Elaborar o Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar o Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles.
  4. Incluir em seu plano de trabalho atividades sociais ou de representação institucional;
  5. Prever e organizar atividades relacionados com aniversários e outras datas importantes relacionados com os confrades e confreiras;
  6. Propor à Diretoria participação em eventos externos importantes;
  7. Programar, e se responsabilizar pela sua execução, de reuniões festivas e de confraternizações nas assembleias e reuniões importantes do IHGGI;
  8. Cabe à diretora corresponsável e ao Diretor corresponsável substituir o diretor na eventual impossibilidade dele.

Setores de apoio

 

Relacionamento Externo

Diretor responsável: confrade Quirino Pinto Neto

 

Cerimonial, Méritos e Honrarias

Diretor responsável: confrade Helio Rubens de Arruda e Miranda

Diretor corresponsável: confrade Jefferson Biajone

DIVISÃO DE ESTATUTO E REGIMENTO

 

Diretor responsável: confrade Pedro Israel Novais de Almeida

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Zelar pelo cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno;
  2. Manter devidamente legalizados esses documentos junto aos órgãos oficiais;
  3. Propor à Diretoria eventuais necessidades de alteração nesses documentos;
  4. Informar à Diretoria caso haja necessidade legal, de inscrição em outros setores.

DIVISÃO DE CURSOS

 

Diretor responsável: confrade Ivan Fortunato

Diretor corresponsável: confrade Francisco José Sampaio

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  2. Enviar o Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização, e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina);
  3. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles.
  4. Cabe ao diretor corresponsável o dever de apoiar o Diretor responsável e substituí-lo na eventual impossibilidade dele.
  5. Planejar, em conjunto com os demais diretores envolvidos,

DIVISÃO DE PUBLICAÇÕES

 

Diretor responsável: confrade Mario Celso Rabello Orsi Junior

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Dedicar-se à publicação de estudos técnico-científicos impressos, de autoria dos confrades e confreiras relacionados às atividades precípuas do IHGGI: História, Genealogia e Geografia;
  2. Apresentar esses estudos nas Assembleias Gerais Ordinárias e submetê-los à aprovação da Confraria;
  3. Organizar e manter sob sua custódia os trabalhos já realizados e mantê-los na Secretaria para uso, sob condições, dos confrades e confreiras;
  4. Propor métodos e meios de conservação da documentação que pertence ao acervo;
  5. Elaborar um Plano de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias após a sua posse oficial no cargo, prevendo as ações possíveis de serem tomadas (metas) pelo seu setor, a curto (até o final do ano), médio (até o semestre seguinte) e longo prazos (até o segundo ano de mandato da diretoria);
  6. Enviar o Plano de Trabalho à Diretoria, para aprovação, com os respectivos custos de realização e com o maior detalhamento possível (datas, locais, público a que se destina);
  7. Caso o plano seja aprovado pela Diretoria, responder pela implantação deles.
  8. Cabe ao diretor corresponsável o dever de apoiar o Diretor responsável e substituí-lo na eventual impossibilidade dele.

DIVISÃO DE DEFESA DE ITAPETININGA

 

Defesa do patrimônio arquitetônico de Itapetininga

 

Diretor: confrade Hermélio Arruda Moraes

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Enviar à diretoria, propostas, denúncias, elogios e/ou quaisquer outros assuntos relacionados à defesa do patrimônio arquitetônico de Itapetininga, para que elas possam ser submetidas à aprovação dos confrades e confreiras na AGO – Assembleia Geral Ordinária seguinte.

 

Defesa do acervo artístico de Itapetininga

 

Diretor: confrade Roberto de Lima Lara

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Enviar à diretoria propostas, denúncias, elogios e/ou quaisquer outros assuntos relacionados à defesa do patrimônio artístico de Itapetininga, para que elas possam ser submetidas à aprovação dos confrades e confreiras na AGO – Assembleia Geral Ordinária seguinte.

 

Defesa do meio ambiente de Itapetininga

 

Diretor: confrade Vinicius Mori Válio

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Enviar à diretoria propostas, denúncias, elogios e/ou quaisquer outros assuntos relacionados à defesa do meio ambiente de Itapetininga, para que elas possam ser submetidas à aprovação dos confrades e confreiras na AGO – Assembleia Geral Ordinária seguinte.

 

Defesa do patrimônio ferroviário de Itapetininga

 

Diretor: confrade Dirceu Campos
diretor corresponsável: confrade Jorge Theodoro Mendes

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:

Enviar à diretoria propostas, denúncias, elogios e/ou quaisquer outros assuntos relacionados à defesa do patrimônio ferroviário de Itapetininga, para que elas possam ser submetidas à aprovação dos confrades e confreiras na AGO – Assembleia Geral Ordinária seguinte.

 

Do patrimônio Literário de Itapetininga

 

Diretor: confrade Afrânio Franco de Oliveira Mello

São atribuições do Diretor desta Divisão:

Enviar à diretoria propostas, denúncias, elogios e/ou quaisquer outros assuntos relacionados à defesa do patrimônio literário de Itapetininga, para que elas possam ser submetidas à aprovação dos confrades e confreiras na AGO – Assembleia Geral Ordinária seguinte.

Da defesa dos documentos primários e secundários de Itapetininga

Diretor: confrade José Luiz Ayres Holtz

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:

Enviar à diretoria propostas, denúncias, elogios e/ou quaisquer outros assuntos relacionados à defesa dos documentos primários e secundários de Itapetininga e Região, inclusive aquisição de novos elementos.

DIVISÃO DE DEFESA DO IHGGI

Do patrimônio físico do IHGGI

Diretor: confrade Carlos Henrique Salem Caggiano

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Levantar o acervo físico e cuidar da manutenção e conservação dos moveis e equipamentos existentes;
  2. Enviar à diretoria propostas de reformas necessárias e/ou pedidos de novas aquisições;

Do patrimônio cultural e da biblioteca do IHGGI

 

Diretora responsável: confreira Silvania Santos Melo Franco

Diretor corresponsável: confrade José Luiz Ayres Holtz

 

São atribuições do Diretor desta Divisão:

  1. Levantar o acervo cultural existente e cuidar da sua manutenção e conservação;
  2. Enviar à diretoria propostas de reformas necessárias e/ou pedidos de novas aquisições;
  3. Propor à diretoria regulamento de uso;
  4. Organizar e manter os bens materiais do IHGGI e mantê-los em condições de uso pelos confrades e confreiras;