Prefeita de Pilar do Sul é condenada por ter nomeado seu marido como Secretário

Justiça nega recurso e mantém condenação à prefeita de Pilar do Sul

Janete Carvalho Paes (PSDB) é acusada de nepotismo por nomear marido. Decisão do STJ impede nova candidatura da política; ela continua no cargo.

Do G1 Itapetininga e Região

Prefeita Janete Paes (PSDB) é acusada de nepotismo; decisão cabe recurso (Foto: Reprodução/TV TEM)Prefeita Janete Paes (PSDB) é acusada de nepotismo;
decisão cabe recurso (Foto: Reprodução/TV TEM)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condena por nepotismo a prefeita de Pilar do Sul (SP), Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB). Segundo o tribunal, ela nomeou o marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito. O julgamento ocorreu em 23 de junho, mas foi divulgado pelo STJ na segunda-feira (20).

A ação impede nova candidatura da prefeita, mas ela se mantém no cargo. Janete Pedrina de Carvalho Paes afirma que ainda não foi intimada sobre a decisão do STJ e que a instancia recursal não se esgotou, portanto buscará a reversão da decisão.

O relator do caso, o ministro Humberto Martins, afirmou durante decisão que o caso se enquadra no artigo de improbidade administrativa, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade.”

Em 2013, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. O órgão afirmou que a escolha da prefeita ao nomear o marido teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal. E que a prática fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. Desde então os dois tribunais mantiveram a decisão.