Matéria do colunista Ivan Fortunato publicada no ROL provoca alterações importantes
Desdobramentos da coluna “Educação no e para o trânsito: placa de trânsito não é decoração”
Ivan Fortunato
Bom dia a todos! No dia 14 deste mês de junho de 2016, publiquei na coluna aqui do Jornal ROL pequena “reportagem” sobre um local específico de Itapetininga, como forma de ilustrar algumas reflexões sobre educação no trânsito.
Na ocasião, apresentei algumas críticas sobre as placas de trânsito em uma rotatória e adjacências, sob dois aspectos. O primeiro foi uma crítica à orientação dada pelo poder público de fixar placas “pare” onde antes não havia, sem fazer uso de outras estratégias educativas, como sinalização com faixas, cavaletes, cartazes, ou mesmo pintando a rua com a nova regra. O segundo dizia respeito a falta de credibilidade das placas indicativas de proibido estacionar, que ficam na própria rotatória e em vias que dela efluem, pois diversos motoristas simplesmente estacionam seus veículos próximos e até mesmo sob a placa “proibido estacionar”.
Pois bem, curiosamente, no dia seguinte da publicação da matéria, as placas “pare” do primeiro aspecto foram substituídas por placas “dê a preferência”. Coincidência (?). Além da troca, as novas placas recuperaram parte do curso socialmente determinado para a rotatória: tem preferência o condutor que segue pela avenida sentido centro-bairro, e não quem está transitando pela rotatória. No entanto, foi estabelecido que quem segue pelo sentido bairro-centro deve dar a preferência para quem está na rotatória… novamente, recomendo ações educativas para o local, pois as placas triangulares “dê a preferência” não são suficientes para recriar as leis de trânsito formadas pelo hábito.
Sobre o segundo aspecto, a falta de credibilidade das placas “proibido estacionar”, uma coisa importante pode ser observada: na descida da Rua Luís Stuchi Sobrinho, as placas parecem ter recuperado seu sentido, pois raramente tem sido notada a presença de veículos estacionados. Parar é permitido.
Por outro lado (literalmente), a subida dessa rua continua demonstrando o descrédito dado à sinalização, pois onde seria proibido estacionar ônibus e caminhões, não é raro encontrar um destes veículos por ali, contrariando a placa.
Outra afronta à sinalização de trânsito acontece bem na esquina desta subida, pois há uma placa praticamente redundante, que ratifica o artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o qual qualifica como infração “Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”. Mesmo assim a placa está ali, no poste da esquina, indicando ser proibido estacionar naquele local, provavelmente não apenas por conta do referido artigo do CBT, mas porque veículos, incluindo ônibus e caminhões, fazem conversão à direita para subir a Rua Luís Stuchi Sobrinho. Obviamente que carros estacionados nessa esquina dificultam tais manobras, além de colocar em risco pedestres e condutores.
Há mais um flagrante recorrente nesta esquina: motocicletas sobre a calçada. Às vezes são tantas, que ocupam toda a calçada e invadem o meio-fio, postando-se bem em baixo dos postes onde a sinalização de trânsito indica ser “proibido estacionar”.
Ao final, retomando o mesmo raciocínio apresentado na coluna anterior (dia 14), é preciso haver preocupação e educação no trânsito. Sobre esse local específico de Itapetininga, a sinalização indicativa de “proibido estacionar” não é nova, bem como não são raros os acidentes no local por conta do desrespeito às boas práticas. Mesmo assim, nada muda, exceto a inclusão de nova sinalização que confunde ainda mais os condutores. Por isso, há que se investir nas práticas educativas; insisto em faixas e cartazes, mas nada melhor que a presença de agentes do poder público para explicar aos motoristas que as placas de trânsito devem ser respeitadas. Um pequeno esforço necessário para conscientização, tendo como resultado um trânsito mais seguro. Acho que vale a pena.