Direitos humanos. Prerrogativas inalienáveis

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:
Artigo
‘Direitos humanos. Prerrogativas inalienáveis’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo

O exercício da Cidadania, responsável e plenamente assumida pelos munícipes, é uma condição essencial para a construção de uma comunidade verdadeiramente democrática, no seio da qual cada cidadão, cada grupo, cada instituição pode desenvolver a sua atividade profissional, política, religiosa e de lazer, sem receio de qualquer tipo de perseguição, repressão ou vingança.

O município, no contexto rural e semiurbano, constituído pelas suas aldeias e freguesias, respetivamente, no ordenamento territorial português, (por grandes bairros, nos espaços urbanos nacionais e brasileiros), é o território intermédio que tem o seu suporte geográfico e populacional no conjunto das pequenas localidades: que o integram; que o caracterizam pela diversidade; pela genuinidade de valores, usos, costumes e tradições; enfim, pela sua simplicidade rural.

É a partir da pequena célula territorial, vulgarmente designada por freguesia ou aldeia, que emana a dimensão cultural, no seu sentido mais profundo e antropológico. É aqui que, generosamente (ou não), se pode (e deve) usufruir dos mais elementares direitos e cumprir, obviamente, com os correlativos deveres, em liberdade e respeito pelas ideias de cada cidadão, independentemente das suas opções políticas, religiosas ou estatutos: social, profissional e económico.

Compete: a todos os munícipes em geral; e aos titulares de cargos públicos, em particular; sejam eles por eleição, nomeação ou concurso, darem exemplos inequívocos de boas-práticas de cidadania, manifestados por atos de compreensão, tolerância e cooperação leal com todos os cidadãos, sem exceção.

A prática, consolidação e defesa dos mais elementares Direitos Humanos devem pautar a intervenção política, e cívica, dos governantes, decisores e executivos políticos, empresariais e religiosos, precisamente por intermédio das instituições que representam.

Concorda-se, e defende-se, que a cidadania plena envolve: não só a reivindicação e fruição de direitos; mas também o cumprimento cabal de deveres. Numa ou noutra situação, a assunção inequívoca e pronta das respetivas responsabilidades. Os Direitos Humanos são prerrogativas inalienáveis de todo o cidadão, da pessoa investida na sua completa dignidade, como tal, respeitada por toda a comunidade em geral e, particularmente, pelos detentores do poder, qualquer que este seja.

A relação que se deseja estabelecer, entre o cidadão-munícipe ou cidadão-freguês (nas freguesias), com os serviços da respetiva autarquia, deve configurar um ambiente saudável, leal e de recíproca colaboração entre o utente do serviço público, os funcionários e os dirigentes, tendo por base de sustentação de todos os atos dos interlocutores, a preocupação pelo respeito dos direitos que assistem aos intervenientes, não só na relação institucional, como, igualmente, no relacionamento social e privado.

No conjunto dos Direitos Humanos, dispersos por documentos universais, que englobam direitos específicos designadamente: refugiados, expatriados, perseguidos políticos, crianças, mulheres, idosos, grupos étnicos diferentes da população do país de acolhimento, entre outros grupos, que certamente são do conhecimento dos que governam, decidem, executam e sancionam, aqui com relevância para os autarcas, cumpre refletir sobre a situação da mulher, quanto ao exercício, e/ou, à defesa dos seus direitos e, se necessário, à sua própria proteção física e psicológica.

Poder-se-ia trazer para este apontamento o comprovativo estatístico dos maus-tratos e discriminação sobre as mulheres: domésticos, profissionais, políticos, religiosos e até de cidadania, mas será suficientemente esclarecedor o acompanhamento das notícias, frequentemente publicadas pelos órgãos de comunicação social, muitas publicamente comprovadas, infelizmente, com crescente e preocupante regularidade, indiciando grande impreparação por parte de muitos casais na resolução dos seus problemas diários, na maior parte dos casos, por culpa do homem que, perante as primeiras dificuldades, abandona o compromisso assumido: no Registo Civil; no Altar-Mor ou, simplesmente, na palavra dada, pelas promessas de amor e de fidelidade.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

Contatos com o autor

Voltar: http://www.jornalrol.com.br

Facebook: https://facebook.com/JCulturalRol/