Celso Lungaretti: 'ARTIGO ATUALIZADO COM MUITOS ACRÉSCIMOS (NÃO É SÓ UM ENTULHO AUTORITÁRIO: É TAMBÉM UM OVO DA SERPENTE, QUE BEM FAREMOS SE ESMAGARMOS ANTES QUE ECLUDA!)'

 Celso Lungaretti: ‘A PERMANÊNCIA DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL DA DITADURA É UMA AMEAÇA QUE NÃO PODEMOS IGNORAR

 Por Celso Lungaretti, no blogue Náufrago da Utopia

Ele quer nos levar de volta para o passado

O jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer.

E se trata de uma bem emblemática do antigo regime militar, a Lei de Segurança Nacional, embora não na versão mais draconiana (o decreto-lei nº 898, de 29/09/1969, que possibilitava a condenação à morte em vários casos, inclusive o de mera lesão corporal causada num chefe de governo que estivesse visitando o Brasil).

A LSN que ainda está em vigor tem o nº 7.170 e foi sancionada em 14 de dezembro de 1983, 16 meses antes do fim da ditadura. Incrivelmente, é um entulho autoritário que ninguém se lembrou de mandar para a lixeira da História e até andou sendo reutilizado em 2013, quando das manifestações contra o aumento das tarifas do transporte coletivo, no que pareceu serem apenas balões de ensaio para aferição das reações que provocaria. Aquela temporada de protestos passou e há três anos não se falava mais nisto.

Agora RA relança a ideia, insistindo em chocar o ovo da serpente. Convém não o ignorarmos, pois temos tempos difíceis pela frente e é impossível prevermos se as ferramentas jurídicas do arbítrio voltarão a nos causar danos. Devemos, isto sim, repudiar firmemente qualquer tentativa de fazer os ponteiros da História girarem para trás. E até fazermos agora o que há muito deveria ter sido feito: a revisão de tal lei, cujo viés autoritário se evidencia até no nome.

Todos já sabíamos que nossa redemocratização ficara pela metade –os assassinos, torturadores e estupradores dos órgãos de segurança não foram sequer processados!– e a permanência da LSN tal como a ditadura a sancionou é mais um exemplo gritante da omissão de parlamentares e governantes das últimas três décadas.

Embora tenha havido um abrandamento geral das penas na versão 1983 da LSN, ela possibilitaria, p. ex., o encarceramento por até 15 anos de algum burocrata do governo que entregasse ao WikiLeaks documentos sigilosos:

Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Se o desejo do RA virar realidade, os manifestantes contra Temer certamente amargarão este enquadramento (*):

Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. 

Isto pode ser punido com 3 anos de prisão…

É isto que o RA quer ver de volta: uma lei que bota no mesmo saco atos graves de violência e uma mísera pedra atirada na vidraça de um banco (“depredação”), sujeitando o autor, no último caso, a mofar no mínimo três anos na prisão!

Freud não precisa explicar, Victor Hugo já o fez, em Os miseráveis (livro em que o personagem principal, Jean Valjean, rouba um pão para os sobrinhos famintos e é condenado a cinco anos de trabalhos forçados).

Eis a defesa que o RA faz da volta àqueles que devem ser, para ele, os velhos e bons tempos:

… a violência não faz parte do jogo. E não digo aqui nada diferente do que disse em 2013, quando Dilma estava na Presidência da República, e seu governo era um dos alvos da barbárie [os protestos contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, que começaram pacíficos e só se radicalizaram após a Polícia Militar de SP ter reprimido bestialmente os manifestantes]. Defendi, então, que se apelasse, se necessário, à Lei de Segurança Nacional, que continua em vigor…

…mas isto jamais o será!

Uma democracia conversa com quem quer conversar e manda para a cadeia quem quer quebrar, depredar, pôr em risco a segurança coletiva.

O governo tem de usar de todos os instrumentos que estão ao seu alcance, dentro das regras do jogo, para assegurar a lei e a ordem…

Amanhã ninguém sabe, mas, por enquanto, RA deverá ficar falando sozinho. Michel Temer, a julgar pela declaração sobre “as 40 pessoas que quebram carros”, prefere minimizar os protestos do que botar lenha na fogueira. Bobo ele não é.

A temperatura política, contudo, pode mudar de um momento para outro. E a melhor maneira de se lidar com ovos da serpente sempre foi a de os esmagar antes que ecludam.

* em 2013 também houve, na base da forçação de barra, enquadramento no artigo 15, “praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres’, cuja pena é de 3 a 10 anos de prisão.




Artigo de Celso Lungaretti: 'AS SAUDADES DA DITADURA BATERAM FORTE NO REINALDO AZEVEDO: ELE EXORTA TEMER A APLICAR A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL!'

REINALDO AZEVEDO QUER VER MANIFESTANTE QUE ESPATIFAR VIDRAÇA DE BANCO PEGANDO 3 ANOS DE PRISÃO

Náufrago da Utopia

 

O jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer.

E se trata de uma bem emblemática do antigo regime militar, a Lei de Segurança Nacional, embora não na versão mais draconiana (o decreto-lei nº 898, de 29/09/1969, que possibilitava a condenação à morte em vários casos, inclusive o de mera lesão corporal causada num chefe de governo que estivesse visitando o Brasil).

A LSN que ainda está em vigor tem o nº 7.170 e foi sancionada em 14 de dezembro de 1983, 16 meses antes do fim da ditadura. Incrivelmente, é um entulho autoritário que ninguém se lembrou de mandar para a lixeira da História. 

Todos já sabíamos que nossa redemocratização ficou pela metade – os assassinos, torturadores e estupradores dos órgãos de segurança não foram sequer processados! –, mas a omissão de parlamentares e governantes das últimas três décadas foi maior ainda do que pensávamos.

Embora tenha havido um abrandamento geral das penas na versão 1983 da LSN, ela possibilitaria, p. ex., o encarceramento por até 15 anos de algum burocrata do governo que entregasse ao WikiLeaks documentos sigilosos:

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Se o desejo do RA virar realidade, os manifestantes contra Temer certamente amargarão este enquadramento:

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. 

Isto pode ser punido com 3 anos de prisão…

Freud não precisa explicar, Victor Hugo já o fez, em Os miseráveis (livro em que o personagem principal, Jean Valjean, rouba um pão para os sobrinhos famintos e é condenado a cinco anos de trabalhos forçados).   

Eis a defesa que o RA faz da volta àqueles que devem ser, para ele, os velhos e bons tempos:

…mas isto jamais o será!

Uma democracia conversa com quem quer conversar e manda para a cadeia quem quer quebrar, depredar, pôr em risco a segurança coletiva.

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Artigo de Celso Lungaretti: 'Ombudsman da 'Folha' ou Guarda-Costas de Azevedo?

PARA PROTEGER REINALDO AZEVEDO, OMBUDSMAN DA “FOLHA” FALTA COM O DEVER, IGNORA LEITORES QUEIXOSOS E DESRESPEITA CIDADÃOS IDOSOS


Por Celso Lungaretti, no blogue 
Náufrago da Utopia.


Reinaldo Azevedo: pego na mentira.

Há exatas duas semanas a Folha de S. Paulo publicou uma coluna de Reinaldo Azevedo na qual, para satanizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (o que ele e a veja fazem dia sim, outro também, há anos), mentiu descaradamente sobre o desfecho do Caso Battisti.

Após sustentar que Lula se consideraria “o inimputável da República”, Azevedo foi mais além em suas invencionices manipulatórias:

Vai ver isso decorre daquela maioria excêntrica formada no STF, em 2009, que decidiu que o refúgio concedido a Cesare Battisti era ilegal, mas que cabia a Lula decidir se o terrorista ficaria ou não no Brasil. Ficou. Assim, os excêntricos de toga lhe concederam a licença única para decidir contra a lei.

No mesmo dia (15/01/2016), os três principais defensores de Battisti na batalha de opinião publica outrora travada escrevemos à ombudsman da Folha, Vera Guimarães Martins, pedindo um posicionamento do jornal com relação a quem utiliza suas páginas para falsear a História e insuflar campanhas de ódio.

Eu pedi à ombudsman que cumprisse a sua missão de defender as boas práticas jornalísticas, evitando que fosse estigmatizado um escritor já sexagenário, que está aqui em situação perfeitamente legal e leva vida produtiva e pacata em nosso país, tendo esposa e filho brasileiros.

Cesare Battisti, hoje: um sexagenário pacato e produtivo.

E expliquei o que o Supremo Tribunal Federal 1.  anular a decisão do então ministro da Justiça Tarso Genro de conceder refúgio humanitário a Battisti, por considerar que os motivos alegados eram insuficientes para tanto;

2.      autorizar a extradição de Battisti, solicitada pela Itália;

3.   reafirmar a jurisprudência de que cabe ao presidente da República, como condutor das relações internacionais do País, a palavra final sobre pedidos de extradição.

Foi, portanto, uma mentira cabeluda do Azevedo: Lula não decidiu ‘contra a lei’, apenas exerceu uma prerrogativa presidencial que sempre existiu em nossa tradição republicana.

Azevedo também tenta vincular demagogicamente a terceira decisão à primeira, o que é uma ofensa à inteligência dos leitores da Folha. O refúgio humanitário foi anulado, mas isto apenas impedia Lula de o restabelecer. A decisão presidencial foi outra, a de não autorizar a extradição.

Para Dalmo Dallari, negar extradição foi “ato de soberania”.

O valoroso jornalista Rui Martins solicitou que se publicasse algo “para retificar erro do colunista Reinaldo Azevedo, em nome da equidade e veracidade  na imprensa”. E deu dois links para a ombudsman informar-se melhor sobre o assunto, em termos jurídicos: um do respeitadíssimo site Consultor Jurídico e outro do maior jurista brasileiro vivo, Dalmo de Abreu Dallari.

E Carlos Lungarzo, professor universitário, escritor e defensor histórico dos direitos humanos, depois de esmiuçar os aspectos jurídicos do caso, desabafou:

A posição da Folha no caso Battisti é conhecida não apenas no Brasil, mas também no exterior, bem como suas interpretações do caso e suas fontes, nem sempre isentas.

Entretanto, a matéria do colunista Reinaldo Azevedo excedeu tudo o que já lemos na Folha e mesmo em outros veículos…

O que fez a ombudsman, diante de tais queixas consistentes, apresentadas por leitores e cidadãos respeitáveis, os três idosos, os três com um currículo inatacável como paladinos dos direitos humanos?

O passado condena: ajudando Médici a soprar as velinhas…

Nada, absolutamente nada. Nem publicou a retificação que se impunha, nem mesmo respondeu aos três e-mails. Foi uma ofensa inédita: todos os ombudsman anteriores achavam algo para dizer em tais situações, ainda que não passassem de platitudes ou desculpas esfarrapadas.

Ou seja, Vera Martins não cumpriu sua obrigação profissional, não se comportou com um mínimo de civilidade e nem mesmo levou em consideração a condição de idosos dos seus interlocutores.

Ficou muito aquém de sua digna antecessora, Suzana Singer, que teve coragem de discordar da outorga de um espaço semanal para Reinaldo Azevedo fazer sua panfletagem ultradireitista, argumentando que no jornalismo impresso “espera-se mais argumento e menos estridência; mais substância, menos espuma; do contrário, a Folha estará apenas fazendo barulho e importando a selvageria que impera no ambiente conflagrado da internet”.

Mas, só pessoas muito especiais ousam remar contra a corrente. E Reinaldo Azevedo parece ser exatamente o tipo de colunista que a Folha gosta de ter, tanto que acaba de admitir um filhote do dito cujo como colunista júnior no seu site.