Celso Lungaretti: 'O novo pacto dos poderosos não tirará o Titanic da economia brasileira do rumo que a encaminha diretamente ao encontro do iceberg'

Celso Lungaretti

celso lungaretti

Resumo da ópera: o Centrão dá demonstração de força, o Bozo sai diminuído e o STF obtém seu desagravo

Em junho de 2020 o Bozo se rendeu ao Centrão, trocando a quimera do autogolpe pelo fortalecimento de suas defesas contra o impeachment e os processos que rondam a ele e seus filhos por cometimento de crimes nos quais a culpa deles todos é indiscutível.

A recente derrota eleitoral de Donald Trump confirmou que a onda ultradireitista morreu mesmo na praia, pulverizando quaisquer esperanças que o genocida ainda pudesse ter de adiante poder exumar a pauta golpista.

E, em 21 de fevereiro de 2021, ao negar apoio ao deputado bolsonarista (um louco furioso!) num episódio que poderia inclusive desembocar no novo AI-5 que ele sempre defendeu, o palhaço sinistro arrancou de vez a máscara, assumindo-se como a rainha da Inglaterra que será daqui em diante, com permissão para praticar suas bufonarias em áreas tidas como secundárias pelos poderosos, mas tendo de submeter-se a eles, sem chiar nem bufar, naquilo que para os donos do PIB realmente importa.

Centrão deu formidável demonstração de força, pois dele dependeu que o episódio do vídeo de esgoto  não terminasse num conflito entre Poderes, mas sim no apaziguamento geral, com a Câmara Federal aceitando entregar a cabeça do deputado bolsonarista.

amarelara vergonhosamente em 2016, curvando-se às pressões e ao blefe dos fardados.
 
Centrão dominante, o Bozo dominado (uma megera domada!), o STF dependendo da boa vontade de corruptos com carteirinha assinada para ganhar uma parada crucial para um mínimo resgate de sua credibilidade e os bolsonaristas-raiz, órfãos inconsoláveis e incontroláveis, prometendo provocar muitas encrencas daqui para a frente.
 
 
Parece-me bem  difícil que EUA, Europa e China perdoem para valer o amadorismo delirante com que foram conduzidas nossas relações exteriores em 2019 e 2020. Então, para um país que necessitará desesperadamente de boias para não ir a pique, só uma rápida substituição do maluco sem beleza por um presidente de verdade garantirá que o socorro chegue em tempo de evitar o pior.    
Por último, a esquerda tem de se dar conta de que, no jogo de cartas marcadas da democracia burguesa, perderá sempre, pois, de um jeito ou de outro, o poder econômico invariavelmente fará prevalecer sua vontade, instrumentalizando para tanto os outros Poderes, a grande mídia, as Forças Armadas, etc. É o que acaba de ser mais uma vez comprovado.
 
Então, ou reaprende que sua força não está nas urnas, mas sim no povo na rua e na disposição de lutar por uma nova ordem econômica e social, ou se tornará cada vez mais impotente e irrelevante, como vem sucedendo desde 2016.
(por Celso Lungaretti)

 

 




Celio Pezza: 'Sacrifício de animais em rituais religiosos'

Celio Pezza

Crônica # 399 – Sacrifício de animais em rituais religiosos

 

Os animais têm seus direitos garantidos em nossa Constituição Federal e os maus tratos e crueldades constituem crimes ambientais de acordo com a Lei 9.605/98.

Também ressaltamos que o Brasil é  signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, assinado em Bruxelas, em 1978.

Em 2.003, foi aprovado no Rio Grande do Sul, o Código Estadual de Proteção aos Animais, que proibiu o sacrifício de animais em rituais religiosos.

Em 2.004, devido a pressões das religiões afro-brasileiras, mudaram esse código e o sacrifício voltou a ser liberado.

Em 2.015, a deputada estadual Regina Becker (PDT) apresentou projeto de lei para novamente proibir essa prática abominável.

Agora, nesse último 28 de março de 2.019 o STF considerou por unanimidade, ser constitucional o sacrifício de animais em rituais de religiões de origem afro-brasileiras, baseado no princípio da liberdade religiosa e em razão do histórico de discriminação.

De acordo com os ministros do STF, a oferenda dos animais faz parte indispensável da ritualística de certas religiões de matrizes africanas, apesar do Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentar que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade.

Se, por um lado, a cultura afro é importante para o Brasil, torna-e arcaico tratar os animais como meros objetos, somente para satisfazer as necessidades de crenças humanas.

Sabemos que os animais possuem consciência, emoções e dividem com os seres humanos alguns anseios básicos como fome, medo e vontade de viver.

O ser humano está em evolução, da mesma forma em que as crenças e cultos também evoluiram, mas religiões que submetem animais ao sacrifício, extrapolam a liberdade de culto e não condizem com o projeto de civilização moderno.

Países como Bélgica, Suécia, Noruega, Holanda, Áustria, Estônia, Índia, Suiça e muitos outros já proibiram tais práticas, enquanto aqui no Brasil, vemos esse retrocesso autorizado pelo STF.

Isso prova que, infelizmente, em nosso país, os animais ainda possuem status de coisa ou objeto.

No passado, os antigos rituais Maias, Incas, Astecas, Hebreus, Egípcios, Romanos, Gregos, Indus, Africanos, etc., incluiam sacrificios de seres humanos e se continuarmos com essa mentalidade, talvez vamos discutir no futuro, a permissão para sacrificios humanos, em nome da liberdade de cultos religiosos.

Alice Walker, líder ativista negra e escritora dos EUA,  disse que os animais existem por suas próprias razões. Eles não foram feitos para os humanos, assim como negros não foram feitos para brancos ou mulheres  para os homens. O pacifista Gandhi disse que a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.  

 

Célio Pezza
celiopezza@yahoo.com.br
abril, 2019




Novo post em Blog do Guaçu Piteri: 'Fla-Flu no STF'

Guaçu Piteri: ‘Fla-Flu no STF’

 

Vamos combinar: Nem tudo anda bem no Supremo Tribunal Federal.

Você, leitor amigo, já pensou num campeonato de jogos de futebol cujo resultado é sempre 3 x 2 em favor da mesma equipe?

Pois é, foi para quebrar essa sequência de escores de cartas marcadas que o ministro Edson Fachin empurrou o pedido de habeas corpus de Antonio Palocci para o plenário do STF.

A intenção foi dar uma resposta aos ministros Dias Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes que, na Segunda Turma do Supremo, à revelia, ou melhor, na contra mão do seu voto, vem autorizando, sistematicamente, a soltura dos presos da Lava Jato.

Como era de se esperar, a defesa do ex-ministro da Fazenda de Lula, que quer sair da cadeia, ingressou com recurso na Segunda Turma – colegiado que favorece seu cliente – pleiteando a revogação da decisão do ministro Edson Fachin.

Mas, voltando ao ambiente conflagrado, do STF,  tudo pode acontecer, inclusive o risco de ver o STF transformado numa pantomina.

Não é à toa que o ministro Celso de Mello apressou-se em vestir a toga de Decano do Tribunal para deitar panos quentes na pendenga. No entanto, sua missão não é fácil. O STF mudou por fora e por dentro. A aura maçônica da tradicional liturgia jurídica – impenetrável para os não-iniciados – já não é a mesma. O advento das transmissões televisivas e da rede social escancararam as  entranhas  da venerável Corte e de seus doutos ministros. Os holofotes revelam, agora,  as vaidades mal disfarçadas e as posições sectárias.

Pior do que isso, aflora a influência partidária na indicação dos ministros. Aí se concentra, a meu ver, a origem das distorções do sistema.

E, se querem  saber, a narrativa segue no caminho do desfecho que, segundo ensina Machado de Assis, é segredo que nem o narrador e nem o destino revelam.

 




Carlos Carvalho Cavalheiro: 'O resultado da greve e a decisão do STF'

Carlos Carvalho Cavalheiro:

‘O resultado da greve e a decisão do STF’

Um balde de água fria. A decisão da 2ª Turma  do STF, proferida no último dia 25, que resultou na soltura do ex-ministro José Dirceu – condenado por corrupção pela operação Lava Jato – fez arrefecer os ânimos de quem acreditava que o Brasil ainda tinha jeito.

Não que a prisão de José Dirceu fosse por si só responsável pela “limpeza” da sujeira em que chafurdaram muitos dos nossos políticos. No entanto, pelas consequências que poderão advir dessa decisão, preocupa a todo cidadão decente deste país. Será que voltaremos a ver aquele mesmo final em que tudo acabava em pizza?

Afinal, sendo o entendimento do STF de que a prisão definitiva só é possível após a condenação em segunda instância, é de se pensar no precedente aberto para a soltura de tantos outros políticos presos pelo mesmo crime e que ainda não tiveram a confirmação de suas condenações em segunda instância. É o caso de Sérgio Cabral, de Eduardo Cunha e outros.

O que resta é o sentimento de impunidade, o de que o adágio popular está correto ao afirmar que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco e que quem tem padrinho não morre pagão.

Paralelamente, não achando pouco, os nossos políticos aproveitam para votar as reformas da Previdência e a Trabalhista. Não se fala mais da reforma política e de que os Partidos não deveriam ser “sustentados” com a verba pública (colcha que nunca deu para cobrir por inteiro os gastos públicos). Nem se cogita uma reforma agrária, também.  Nem mesmo a reforma fiscal.

Para o Ministro da Justiça Osmar Serraglio, a greve do dia 28 de abril não teve sucesso e que tudo não passou de “uma greve das centrais [Sindicais] insatisfeitas com as restrições colocadas ao imposto deles”.

Não é verdade. A adesão de diversos movimentos sociais, não necessariamente de trabalhadores, à greve do dia 28 foi vista em diversas localidades. Em Sorocaba, por exemplo, os estudantes e também os movimentos LGBT e de juventude, como o Levante Popular, que nada ganham com o imposto sindical, estiveram presentes. Isso porque as propostas de “reformas” atingem a todas as pessoas que trabalham e geram a riqueza deste país. Riqueza esta que vem sendo dilapidada por políticos que sem nenhum pudor locupletam a custa do erário desviado, das negociatas, dos esquemas de corrupção.

Por isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, carrega consigo uma carga de insatisfação. O povo brasileiro que tinha alguma esperança de que os tempos eram outros, agora começa a duvidar. E animal acuado só encontra duas saídas: ou se entrega ao algoz ou parte para cima. Em nenhuma das hipóteses há alguma vantagem. Porém, quando o animal opta por lutar, não há quem possa impedi-lo depois.

 

 

Carlos Carvalho Cavalheiro

02.05.2017

 

 

 




Artigo do Professor Faccin: 'O STF pode ter autorizado o 'princípio do fim' da sonegação fiscal

Prof. Faccin: O STF pode ter autorizado o “princípio do fim” da sonegação fiscal

Em reunião desta 4ª feira, dia 24/02/2016, o STF considerou legítimo o poder da Receita Federal e de outras autoridades fiscais de obteremdados bancários de contribuintes sem autorização judicial, legalizando assim a Instrução Normativa nº 1.571 de 03/07/2015 que obriga as Instituições Financeiras a prestarem informações relativas às “operações financeiras” dos contribuintes e de interesse da Secretaria da Receita Federal.

A referida Instrução Normativa instituiu a “e-Financeira” que deverá ser transmitida pelas Instituições Financeiras ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, nos termos do § 1º da Lei Complementar nº 105, e que são as seguintes:

Os bancos de qualquer espécie • distribuidoras de valores mobiliários • corretoras de câmbio e de valores mobiliários • sociedades de crédito • financiamento e investimentos • cooperativas de crédito • sociedades de crédito imobiliário • administradoras de cartões de crédito • sociedades de arrendamento mercantil • administradoras de mercado de balcão organizado • associações de poupança e empréstimo • entidades de liquidação e compensação • bolsas de valores e de mercadorias e futuros • outras sociedades que em razão da natureza de suas operações assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

A primeira entrega da “e-Financeira” será em maio de 2016, contendo dados de movimentações financeiras dos contribuintes a partir de 1º de dezembro de 2015.

Entre outros dados, aquelas instituições financeiras estarão obrigadas a prestar à Receita Federal informações sobre o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito bancário ou não, inclusive de poupança; rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras; aquisições de moeda estrangeira; valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, etc.

Por exemplo: se uma pessoa física pagou um prêmio de seguro de um automóvel de mais de R$ 2 mil em um mês, essa informação será enviada para o fisco. Se ela paga mais de R$ 2 mil por mês de cotas de consórcios, isso também será notificado. Se ela aplicar ou retirar mais de R$ 2 mil da poupança, também. Em caso de pessoa jurídica o valor é de R$ 6.000,00 por mês.

As informações contidas na e-Financeira, inclusive os saldos de conta corrente e de poupança nos bancos, serão confrontadas com as prestadas pelos contribuintes na Declaração Anual do Imposto de Renda, que serão entregues entre março e abril de cada ano,inclusive na deste ano.

Nem mesmo os depósitos dos brasileiros nos Estados Unidos estarão fora do alcance da Receita Federal do Brasil, já que em 23 de setembro de 2014 ela firmou acordo com a Administração Tributária dos Estados Unidos, conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês para Foreign Account Tax Compliance Act, na modalidade de reciprocidade total, que estabelece intercâmbio de informações prestadas pelas instituições financeiras dos respectivos países. E a partir de 2018, o intercâmbio de informações será feito com aproximadamente 100 países.

Essa Instrução Normativa 1.541 e a respectiva Lei Complementar 105 na qual ela se baseia estava sendo contestada no STF por diversas entidades, por suposta violação do sigilo bancário que exige decisão judicial para tal.

Contudo, na sessão do STF desta 4ª feira, dia 24/02/2016, por 9 votos a 2, os Ministros do Supremo consideraram legítimo o poder da Receita Federal, e de outras autoridades fiscais, de obterem dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.

Sem dúvida esse instrumento vai dar a Receita Federal capacidade para controlar a “lavagem de dinheiro”, a “corrupção” e a “sonegação”.

A pergunta que muitas empresas e autônomos estão se fazendo neste momento é: “o que fazer agora”?

Com respeito ao envio das informações pelas entidades financeiras para o Fisco não há nada a fazer. Sim ou sim essas informações serão enviadas.

Com respeito às Declarações do Imposto de Renda que serão enviadas nos próximos meses de março e abril, seria conveniente que as pessoas físicas e jurídicas procurassem ajustá-las o melhor possível às suas reais movimentações financeiras, porque se houver uma discordância acentuada entre as informações prestadas pelas instituições financeiras e a declaração entregue, o contribuinte poderá ser chamado a prestar esclarecimentos. E se não convencer, poderá ter o imposto lançado, com multa, juros e correção monetária.

A partir de agora a Receita terá a sua disposição todo tipo de informações financeiras em seus computadores, seja de pessoas físicas como jurídicas e, obviamente, a movimentação financeira precisará guardar certa conformidade com a declaração de renda.

No caso das empresas, juntando as informações que a Receita Federal já possui dos vários módulos do ambiente SPED e da Nota Fiscal Eletrônica com as informações do e-Financeira, será quase impossível burlar o sistema. A menos é claro que a empresa não se utilize do sistema financeiro de nenhuma maneira. Só se maneje com dinheiro vivo. Mas, isso é praticamente impossível nos dias de hoje.

Para aqueles que têm “atração pelo jogo”, seria preciso levar em conta que esse é um “jogo de cartas marcadas” pela Receita, já que hoje em dia ela dispõem de potentes computadores dotados com programas que possuem algoritmos complexos, supersofisticados e inteligentes, capazes de processar enormes quantidades de dados, “big data”, e cruzar milhões de informações num instante.

Assim como o Google conhece todos os nossos passos na Internet e sabe tudo o que fazemos e compramos, os computadores da Receita Federal também irão saber tudo o que fizermos financeiramente, seja através das instituições financeiras, como no caso das empresas, dos vários módulos do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica.

O que se pode fazer para o futuro.

  1. Se você acha que a carga tributária brasileira é muito alta, o único caminho democrático a seguir é o do Congresso Nacional juntamente com os demais contribuintes para, pacificamente, tentar forçá-lo a modificar o sistema tributário atual com o objetivo de reduzi-la.
  2. Todavia, enquanto isso não se der (se é que algum dia num futuro previsível vai se dar) não resta alternativa a não ser aceitar a realidade dos fatos e procurar se ajustar fiscalmente, tanto como pessoa física, como jurídica. Ou seja, pagar os impostos devidos.

No caso das empresas que fizeram algum tipo de “planejamento tributário” com o objetivo de reduzir a carga tributária, se esse planejamento for autêntico e estiver sendo praticado corretamente, é uma forma lícita de operar e, portanto, não há com que se preocupar.

Todavia, se esse planejamento tributário foi montado com a finalidade específica de tentar “burlar o fisco” para pagar menos impostos, esse planejamento está com os dias contados, porque será facilmente identificado pelo fisco.

Por exemplo: é comum uma empresa que cresceu se desmembrar em duas para lançar despesas para uma empresa que paga pelo lucro real e receitas para a empresa que paga pelo lucro presumido.

Nesse caso, observe o seguinte: ao instituir a modalidade tributária baseada no “lucro presumido” as autoridades fiscais se basearam no fato de que, devido à enorme concorrência e às facilidades de comparação de preços existentes hoje em dia, uma empresa que pratique o comérciodificilmente consegue ter um lucro bruto maior que 8%.

Por isso, a Receita entendeu que se o empresário quiser correr o risco de pagar 15% de Imposto de Renda sobre esses 8% de lucro bruto “presumido”, ou 1,2% da receita bruta mensal. Tudo bem. Ela se dá por satisfeita, porque sabe que a maioria não vai conseguir ter essa margem de lucro e vai acabar pagando mais imposto do que o devido.

Se a empresa for de prestação de serviços, então a Receita Federal supõe que, como há maiores possibilidades de diferenciação dos serviços, a margem bruta pode ser maior chegando até a uns 32%. Assim, o empresário que quiser correr o risco de pagar 15% de Imposto de Renda sobre esses 32% de lucro bruto “presumido”, ou 4,8% da receita bruta, tudo bem também. Igualmente ela se dá por satisfeita, porque sabe que a maioria não vai conseguir chegar a ter essa margem de lucro e vai acabar pagando mais imposto do que o devido.

Então vamos a um raciocínio simples: suponha que uma empresa de comércio faturou R$ 100,00 e pagou 1,2% de Imposto de Renda sobre esse valor a título de Imposto de Renda sobre o “lucro presumido”.

Por presunção “juris tantum”, ou que se aceita prova em contrário, entre compras de mercadorias para revenda, mais outras despesas, a soma de custos de uma empresa de comércio deverá se situar ao redor de R$ 92,00 ou mais (100-8).

Então, se devido ao “planejamento tributário” o grupo empresário jogar a maior parte das despesas da empresa que paga pelo lucro presumido, para a outra empresa que paga pelo lucro real, o que vai acontecer?

Simples: a sua margem bruta vai ser muito maior que os tais 8% presumidos pela Receita, já que ele não tem despesas… ou tem pouca despesa.

Por exemplo: se a empresa paga Imposto de Renda sobre um faturamento de R$ 100,00, mas os seus custos totais giram em torno de R$ 50, a Receita Federal vai querer conhecer a “mágica” que esse empresário faz para, num mercado recessivo e altamente competitivo, conseguir uma margem de lucro bruta de 50% sobre vendas.

Mais, vai querer saber também como esse “hábil administrador” é capaz de ter uma margem de 50% na empresa de lucro presumido e 0% de lucro da empresa de lucro real.

Se ele conseguir comprovar que é verdade, tudo bem. Mas, se não conseguir, vai ter de pagar os impostos devidos, com multa, juros e correção monetária. E, como a Receita pode autuar até os últimos 5 anos, a conta poderá ser muito salgada.

O mesmo raciocínio se aplica àquele outro modelo de “planejamento tributário” feito com o objetivo de desmembrar uma empresa que se tornou de médio porte, em várias microempresas para continuar pagando pelo Simples Nacional.

Inevitavelmente vai acontecer a mesma coisa: uma vai acabar apresentando uma margem de lucro muito grande, já que alguns custos não são passíveis de compartilhar. E, se a empresa fosse fazer tudo direitinho, ou seja, duplicar todas as operações e administração, ela iria acabar tendo custos duplicados e esse planejamento perderia seu sentido.

Diante dessa nova realidade fiscal, penso que o ideal seria as empresas que fizeram algum tipo de planejamento tributário não legítimo, tratar de desmontar logo esse circo antes que ele seja descoberto.

Porque se ele for descoberto, deverá ser desmontado facilmente pela Receita Federal, porque no campo do Direito Civil, a utilização da ELISÃO FISCAL para fins espúrios, acarreta a anulabilidade do negócio jurídico. Ou seja, se é anulável, poderá ser anulado. E anular significa, invalidar, reduzir a nada, destruir, eliminar, etc.

Em outras palavras, uma vez detectado o objetivo espúrio do planejamento tributário, a Receita Federal poderá anulá-lo, desmontar o circo e lançar os impostos devidos até dos últimos 5 anos, com multa, juros e correção monetária, pois se trata de uma ilicitude.

No campo do Direito Penal Tributário configura o chamado “delito econômico” e adquire relevância no contexto dos chamados CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Ou seja, o administrador responsável poderá ter de responder criminalmente pelo ato praticado. E, se julgado culpado em 2ª instância, certamente não irá parar trás das grades, porque não há lugar nas cadeias brasileiras…, mas perderá sua primariedade e imediatamente poderá ter de prestar serviços comunitários nos finais de semana para pagar sua pena.

A prática de algumas empresas de, por exemplo, emitir 1.000 boletos bancários e apenas 200 faturas, também acabou, porque como os números informados pelo banco vão contrastar com os números do faturamento, essa prática também será facilmente detectada.

Igualmente, pagar parte dos salários por fora para tentar reduzir parte dos custos dos encargos e benefícios sociais, pode ser uma furada, porque a movimentação financeira do empregado não irá bater com a sua declaração de renda e ele poderá ter de se explicar ao fisco sobre a origem do dinheiro.

Eu sei que este artigo poderá atrapalhar o sono de alguns leitores, mas como consultor de empresas não poderia agir diferente, preciso ser sincero e honesto, porque o problema é efetivamente sério e urgente.

Diante do exposto, fica claro que para se ajustar a essa nova realidade fiscal, que irá impactar enormemente o custo das empresas que até então estavam se utilizando de algum expediente para “aliviar” a pesada carga tributária, a única saída será a busca determinada e incessante da “EFICIÊNCIA”. Mas, esse será tema do nosso próximo artigo.

Contudo, se até lá, sua empresa precisar de ajuda para se reorganizar eficientemente dentro da nova realidade tributária, não hesite, entre em contato conosco. Consultoria é para isso mesmo: ajudar as empresas a resolverem problemas incomuns.

Prof. Faccin

  • Para ler a íntegra da Instrução Normativa 1.571 da Receita Federal utilize o link a seguir: IE Nº 1.571
  • Para obter mais informações sobre a nossa consultoria, utilize o link a seguir: informações
  • Para ler os outros 76 artigos de nossa autoria, utilize o link a seguir: artigos
  • Para se descadastrar e não receber mais nossos artigos, utilize o link a seguir: descadastrar