{"id":3626,"date":"2015-11-02T19:15:21","date_gmt":"2015-11-02T21:15:21","guid":{"rendered":"http:\/\/www.jornalrol.com.br\/?p=3626"},"modified":"2015-11-02T19:15:21","modified_gmt":"2015-11-02T21:15:21","slug":"artigo-de-marcelo-paiva-pereira-meio-ambiente-cultural-a-restauracao-do-passado-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jornalrol.com.br\/?p=3626","title":{"rendered":"Artigo de Marcelo Paiva Pereira: &#039;Meio Ambiente Cultural: a restaura\u00e7\u00e3o do passado&#039;"},"content":{"rendered":"<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-top-right\"><a href=\"https:\/\/jornalrol.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fposts%2F3626&print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\" ><\/a><a href=\"https:\/\/jornalrol.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fposts%2F3626&print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\" ><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/jornalrol.com.br\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><h2><strong>Marcelo Paiva Pereira: &#8216;MEIO AMBIENTE CULTURAL: A RESTAURA\u00c7\u00c3O DO PASSADO&#8217;<\/strong><\/h2>\n<p><!--more--><\/p>\n<h3><a href=\"http:\/\/www.jornalrol.com.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/restauro.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-3606\" src=\"http:\/\/www.jornalrol.com.br\/wp-content\/uploads\/2015\/10\/restauro.jpg\" alt=\"restauro\" width=\"169\" height=\"90\" \/><\/a>O meio ambiente cultural \u00e9 esp\u00e9cie de meio ambiente tutelado pelo direito, desde a nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal at\u00e9 as normas infraconstitucionais. Junto a esta prote\u00e7\u00e3o legal h\u00e1 a corrente doutrin\u00e1ria da restaura\u00e7\u00e3o que a considera ato de cultura. O presente texto as abordar\u00e1 \u00e0 luz da nossa legisla\u00e7\u00e3o, mesmo superficialmente, como abaixo segue.<\/h3>\n<p><strong>DO DIREITO BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea expressamente, no T\u00edtulo VIII (Da Ordem Social), Cap\u00edtulo VI, a tutela ao Meio Ambiente (art. 225, \u201ccaput\u201d e \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 6\u00ba), assegurando a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. \u00c9 bem de uso comum do povo, essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defende-lo e preserv\u00e1-lo \u00e0s presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O meio ambiente \u00e9 direito difuso, indispon\u00edvel, indivis\u00edvel e tem titulares indeterminados. Cada pessoa tem direito ao todo que o comp\u00f5em, ainda que n\u00e3o tenha posse nem propriedade. Como pertence a todos, cada qual poder\u00e1 fazer uso sem destru\u00ed-lo, remove-lo ou modifica-lo.<\/p>\n<p>O meio ambiente \u00e9 tutelado pelo Direito Ambiental, ci\u00eancia jur\u00eddica que tem por objeto o bem ambiental e por finalidade a sadia qualidade de vida. O bem ambiental \u00e9 constitu\u00eddo do patrim\u00f4nio gen\u00e9tico dos seres vivos e do meio ambiente, que se divide em natural, artificial (as cidades), cultural e do trabalho. A sadia qualidade de vida depende do piso vital m\u00ednimo, que \u00e9 obtido do disposto na CF, art. 1\u00ba, III, c.c. art. 6\u00ba (Direitos Sociais), como s\u00e3o exemplos a sa\u00fade, a educa\u00e7\u00e3o e o lazer.<\/p>\n<p>O meio ambiente cultural \u00e9 esp\u00e9cie de meio ambiente tutelado pelo Direito Ambiental e previsto expressamente na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, T\u00edtulo VIII, Cap\u00edtulo III (Da educa\u00e7\u00e3o, da Cultura e do Desporto), Se\u00e7\u00e3o II (Da Cultura), nos arts. 215 e 216.<\/p>\n<p>O art. 215, \u201ccaput\u201d, tem o escopo de garantir a todos o pleno exerc\u00edcio dos direitos culturais e acesso \u00e0s fontes da cultura nacional, apoiar e incentivar a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais.<\/p>\n<p>Dentro dessa tutela est\u00e3o as culturas populares, ind\u00edgenas, afro-brasileiras e de outros grupos que compuseram a sociedade brasileira (\u00a7 1\u00ba), fixa\u00e7\u00e3o de datas comemorativas aos segmentos \u00e9tnicos nacionais (\u00a7 2\u00ba) e outras medidas protetivas atrav\u00e9s do Plano Nacional de Cultura (\u00a7 3\u00ba, I a V).<\/p>\n<p>O art. 216, \u201ccaput\u201d, trata dos bens que constituem o patrim\u00f4nio cultural brasileiro, que s\u00e3o de natureza material e imaterial, existentes individualmente ou em conjunto, condutores de refer\u00eancia \u00e0 a\u00e7\u00e3o, \u00e0 identidade e \u00e0 mem\u00f3ria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Em rol exemplificativo, os incisos I a V elencam v\u00e1rios que se incluem nos bens definidos no \u201ccaput\u201d.<\/p>\n<p>Os bens imateriais abrangem as mais diversas formas de saber, fazer e criar, como s\u00e3o exemplos as m\u00fasicas, dan\u00e7as, contos, lendas, receitas culin\u00e1rias, etc. S\u00e3o formas de express\u00e3o intang\u00edveis pertencentes \u00e0s coletividades humanas.<\/p>\n<p>O art. 216, \u00a7 1\u00ba, em rol exemplificativo, apresenta os instrumentos protetivos do meio ambiente cultural: a) Invent\u00e1rios; b) Registros; c) Vigil\u00e2ncia; d) Tombamento; e) Desapropria\u00e7\u00e3o; f) outras formas de acautelamento e preserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O meio ambiente cultural retrata a origem, hist\u00f3ria, identidade e mem\u00f3ria dos grupos \u00e9tnicos e dos povos. Em rela\u00e7\u00e3o ao nosso pa\u00eds, mant\u00e9m viva as culturas que influenciaram a forma\u00e7\u00e3o do povo brasileiro, que decorrem dos grupos formadores abaixo:<\/p>\n<ol>\n<li>Silv\u00edcolas (\u00edndios);<\/li>\n<li>Portugueses (colonizadores);<\/li>\n<li>Povos africanos (trazidos como escravos);<\/li>\n<li>Espanh\u00f3is;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Outros bens culturais, mesmo n\u00e3o previstos como tais na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o as esp\u00e9cies de religi\u00e3o (cren\u00e7a em Deus), o idioma (l\u00edngua oficial ou popular), o lazer, a recrea\u00e7\u00e3o e o desporto (futebol, por exemplo).<\/p>\n<p>Apesar de a cultura ser o resultado de todas as a\u00e7\u00f5es humanas, somente ser\u00e3o objeto da tutela legal (preserva\u00e7\u00e3o) os bens materiais e imateriais que reconhe\u00e7amos valiosas para a cultura e sejam meios de garantia \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de valores protegidos pelo direito. Cabe salientar que o meio ambiente cultural melhora o bem-estar espiritual da pessoa.<\/p>\n<p>Do Decreto-Lei n\u00ba 25\/37 e do IPHAN<\/p>\n<p>Paralelamente \u00e0s normas constitucionais, o Decreto-Lei n\u00ba 25, de 30 de novembro de 1937, organizou a prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e art\u00edstico nacional, constitu\u00eddo de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, criados pela natureza ou pelas habilidades humanas (art. 1\u00ba, \u201ccaput\u201d e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba). Referido diploma legal protegeu apenas os bens materiais (n\u00e3o incluiu os imateriais).<\/p>\n<p>No Cap\u00edtulo II (Do Tombamento), o art. 4\u00ba, \u201ccaput\u201d, 1 a 4, indica os instrumentos protetivos dos bens do patrim\u00f4nio cultural do nosso pa\u00eds. S\u00e3o:<\/p>\n<ul>\n<li>Livro do Tombo Arqueol\u00f3gico, Etnogr\u00e1fico e Paisag\u00edstico;<\/li>\n<li>Livro do Tombo Hist\u00f3rico;<\/li>\n<li>Livro do Tombo das Belas Artes;<\/li>\n<li>Livro do Tombo das Artes Aplicadas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>O tombamento pode ser de of\u00edcio (art. 5\u00ba), volunt\u00e1rio ou compuls\u00f3rio (art. 6\u00ba), provis\u00f3rio ou definitivo (art. 10). \u00c0 luz da Lei n\u00ba 6.292, de 15 de dezembro de 1975, o tombamento de bens no Instituto do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Art\u00edstico Nacional (IPHAN) depender\u00e1 de homologa\u00e7\u00e3o do Ministro da Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, ap\u00f3s parecer do respectivo Conselho Consultivo (o IPHAN \u00e9 uma autarquia federal e foi criada pela Lei n\u00ba 378, de 13 de janeiro de 1937).<\/p>\n<p>Se o propriet\u00e1rio n\u00e3o dispuser de recursos para proceder \u00e0s obras de conserva\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o da coisa, dever\u00e1 comunicar ao Servi\u00e7o do Patrim\u00f4nio e Art\u00edsitico Nacional a necessidade, sob pena de multa equivalente ao dobro da import\u00e2ncia em que for avaliado o dano na coisa (Cap\u00edtulo III \u2013 Dos Efeitos do Tombamento \u2013 art. 19). A Portaria 420\/2010, do IPHAN, disp\u00f5e sobre os procedimentos a serem observados para a concess\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para realizar interven\u00e7\u00f5es em bens edificados tombados e nas respectivas \u00e1reas do entorno.<\/p>\n<p>Em regra, s\u00e3o de responsabilidade do propriet\u00e1rio do bem tombado as despesas de conserva\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o. Ele somente comunicar\u00e1 ao IPHAN a necessidade de repara\u00e7\u00e3o se n\u00e3o dispuser dos recursos necess\u00e1rios. Assim, o bem tombado pelo Poder P\u00fablico deve ser preservado \u00e0s expensas do propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>Da Compet\u00eancia Legislativa e Executiva<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 compet\u00eancia legislativa, \u00e9 concorrente entre a Uni\u00e3o, Estados-membros e Distrito Federal, conforme a CF, art. 24, VI, VII e VIII. Quanto aos munic\u00edpios, estes podem legislar em obedi\u00eancia ao disposto na CF, art. 30, I, II, VIII e IX. A compet\u00eancia legislativa da Uni\u00e3o limita-se a estabelecer normas gerais (CF, art. 24, \u00a7 1\u00ba) e aos Estados-membros compete legislar normas suplementares (CF, art. 24, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>Inexistindo normas gerais os Estados-membros exercer\u00e3o a compet\u00eancia legislativa plena, para atender \u00e0s peculiaridades pr\u00f3prias; havendo superveni\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o federal sobre normas gerais, suspender-se-\u00e1 a efic\u00e1cia da legisla\u00e7\u00e3o estadual no que for colidente (CF, art. 24, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba).<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 compet\u00eancia executiva, \u00e9 comum entre a Uni\u00e3o, os Estados-membros, o Distrito Federal e os munic\u00edpios, conforme o disposto na CF, art. 23, III a VII.<\/p>\n<p><strong>DA RESTAURA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Prim\u00f3rdios<\/p>\n<p>O interesse em preservar os bens mais valiosos para a posteridade surgiu na segunda metade do s\u00e9culo XVIII influenciado pelo Iluminismo, a Revolu\u00e7\u00e3o Industrial e a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, porque at\u00e9 ent\u00e3o os im\u00f3veis medievais eram destinados ao uso e em preju\u00edzo da conserva\u00e7\u00e3o, com o danoso efeito da destrui\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis que poderiam ter sido preservados.<\/p>\n<p>Esse interesse acentuou-se na Fran\u00e7a ao final do s\u00e9culo XVIII, quando criada a Comiss\u00e3o dos Monumentos e a Comiss\u00e3o Tempor\u00e1ria das Artes, em resposta \u00e0s condutas destrutivas dos revolucion\u00e1rios contra as obras, edif\u00edcios e monumentos.<\/p>\n<p>A preserva\u00e7\u00e3o dos bens adquiriu natureza cultural, cient\u00edfica (filol\u00f3gica) e est\u00e9tica para que as gera\u00e7\u00f5es futuras tivessem a oportunidade de conhecer os tra\u00e7os deixados pelos ancestrais. O entendimento firmado era o da unidade de estilo, pelo qual o bem deveria ser preservado em conformidade com as pr\u00f3prias caracter\u00edsticas. Os bens eram compreendidos dentro de um sistema \u2013 cultural, cient\u00edfico e est\u00e9tico \u2013 e n\u00e3o na individualidade de cada.<\/p>\n<p>Do s\u00e9culo XIX<\/p>\n<p>O s\u00e9culo XIX acolheu diversas tentativas de regular a preserva\u00e7\u00e3o dos bens, criando-se invent\u00e1rios, formula\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas, medidas legais, \u00f3rg\u00e3os protetivos e experimenta\u00e7\u00f5es. Desta variedade de ideias e atividades, tr\u00eas pensadores se destacaram: John Ruskin, Eug\u00e8ne Emmanuel Viollet-le-Duc e Camilo Boito.<\/p>\n<p>John Ruskin entendeu pela preserva\u00e7\u00e3o do bem nas condi\u00e7\u00f5es materiais e temporais em que estivesse presente no momento do ato de preserva\u00e7\u00e3o. A ele era fundamental preservar todos os acr\u00e9scimos, supress\u00f5es e modifica\u00e7\u00f5es realizadas ao longo do tempo, porque eram distingu\u00edveis em raz\u00e3o das t\u00e9cnicas de cada per\u00edodo e serviram de marcadores temporais \u2013 estratos \u2013 das \u00e9pocas em que ocorreram (caracter\u00edsticas resultantes).<\/p>\n<p>Ele admitia a interven\u00e7\u00e3o de obras de suporte e sustenta\u00e7\u00e3o de trechos do bem, para escora-lo ou evitar infiltra\u00e7\u00f5es de \u00e1gua. N\u00e3o admitia, por\u00e9m, a restaura\u00e7\u00e3o. Caso o bem fosse restaurado, os estratos seriam eliminados e o resultado final seria uma imagem sem lastro com o passado, uma figura\u00e7\u00e3o indutora de erros \u00e0s pessoas.<\/p>\n<p>Eug\u00e8ne Emmanuel Viollet-le-Duc entendeu pela restaura\u00e7\u00e3o, no sentido de resgatar o estilo do bem atrav\u00e9s da complementa\u00e7\u00e3o e do refazimento. A ele os estilos deveriam ser identificados e resgatados, para emergir a caracter\u00edstica original do bem. Era o mesmo que despir uma pessoa das diversas vestes at\u00e9 atingir a nudez com que veio ao mundo.<\/p>\n<p>Ele admitia a supress\u00e3o das interven\u00e7\u00f5es realizadas ao longo do tempo, por vezes contundentes, movido pela raz\u00e3o de querer restabelecer a originalidade e a unidade estil\u00edstica do bem, ainda que em certo per\u00edodo nunca tenha existido essa imagem resgatada (o estilo atingido era presumido).<\/p>\n<p>Ambos os pensadores foram muito extremistas em suas propostas de preserva\u00e7\u00e3o. Ao final do s\u00e9culo XIX o italiano Camilo Boito examinou as experi\u00eancias e teorias anteriores e apresentou uma teoria menos extremista e mais coerente com a realidade dos bens.<\/p>\n<p>Para Camilo Boito, dever-se-ia enfatizar o valor documental do bem, transformando-o em registro hist\u00f3rico, evitar a restaura\u00e7\u00e3o e acolher interven\u00e7\u00f5es somente em casos excepcionais, sem agredir e sem quebrar a est\u00e9tica; tamb\u00e9m dever-se-ia preservar as fases temporais a que se submeteu, a complementa\u00e7\u00e3o deveria ser com material distinto do original e identificar a data da interven\u00e7\u00e3o, a supress\u00e3o de elementos somente seria acolhida quando a qualidade art\u00edstica fosse inferior \u00e0 do bem e, nas restaura\u00e7\u00f5es arqueol\u00f3gicas, formas simplificadas.<\/p>\n<p>Ele tamb\u00e9m pugnou pelo registro dos bens e pela documenta\u00e7\u00e3o de todos os trabalhos, durante e ao t\u00e9rmino da interven\u00e7\u00e3o; ao fim, dever-se-ia fixar uma l\u00e1pide com inscri\u00e7\u00f5es indicando a data e as obras de restauro realizadas. O conjunto principiol\u00f3gico apresentado acolhia a restaura\u00e7\u00e3o como medida de exce\u00e7\u00e3o e almejava preservar o bem com m\u00ednimas interven\u00e7\u00f5es para o conhecimento das gera\u00e7\u00f5es futuras, sem induzi-las a erros.<\/p>\n<p>Do s\u00e9culo XX<\/p>\n<p>Na virada do s\u00e9culo XIX para o XX o austr\u00edaco Alois Riegl inovou nas teorias e nas pr\u00e1ticas de preserva\u00e7\u00e3o dos bens, abordando aspectos normativos e a for\u00e7a de influ\u00eancia dos bens na receptividade dada a eles pela sociedade (elemento subjetivo). Em sua obra \u201cO culto moderno dos monumentos\u201d, de 1903, enfatizou a conveni\u00eancia jur\u00eddica de normatizar a tutela dos bens, com a proposi\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, o projeto de lei e a aplica\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<p>Ele afastou o conceito de obra de arte, ent\u00e3o admitida pelos anteriores pensadores, e criou o conceito de valor de antigo (ou valor de antiguidade), pelo qual os bens deveriam ser examinados e protegidos em raz\u00e3o das pr\u00f3prias caracter\u00edsticas consolidadas no tempo, sem considerar o significado ou a destina\u00e7\u00e3o inicialmente atribu\u00eddas a eles.<\/p>\n<p>Esse novo conceito afastou o da unidade de estilo (conceito objetivo) e a ideia de um sistema \u2013 cultural, cient\u00edfico e est\u00e9tico \u2013 no qual os bens deveriam estar inseridos (costumeiramente admitidos ao longo do s\u00e9culo XIX) e prestigiou a individualidade e a receptividade social de cada bem. Houve a amplia\u00e7\u00e3o do espectro protetivo e cada bem deveria ser protegido com as caracter\u00edstica de antiguidade que os revestiam e com os quais eram recebidos pela sociedade.<\/p>\n<p>Seguindo essa corrente normativa (ou legislativa), o italiano Cesare Brandi, bacharel em direito e em letras, desenvolveu nova teoria de restaura\u00e7\u00e3o, transformando-a numa atividade cr\u00edtica de pesquisa, reflex\u00e3o, ju\u00edzo e projeto, fundamentada nas normas de tutela e baseada nas ci\u00eancias (car\u00e1ter multidisciplinar) \u2013 e n\u00e3o mais no empirismo.<\/p>\n<p>A ele os bens devem ser examinados \u00e0 luz da dupla polaridade \u2013 hist\u00f3rica e est\u00e9tica \u2013 que os permeiam e salvaguard\u00e1-los como mat\u00e9ria e imagem. Em dois foram os axiomas (de finalidade \u00e9tica) que criou para protege-los:<\/p>\n<ol>\n<li>O primeiro: <em>restaura-se somente a mat\u00e9ria da obra de arte<\/em>; a mat\u00e9ria \u00e9 a subst\u00e2ncia que comp\u00f5e o bem e o local que o abriga (valor hist\u00f3rico), e exige que a restaura\u00e7\u00e3o seja auto-documentada com vistas a evitar a dissimula\u00e7\u00e3o (disfarce);<\/li>\n<li>O segundo: <em>o restauro deve visar ao restabelecimento da unidade potencial da obra de arte, desde que isso seja poss\u00edvel sem cometer um falso art\u00edstico ou um falso hist\u00f3rico, e sem cancelar qualquer tra\u00e7o da passagem da obra de arte no tempo<\/em>; a unidade potencial \u00e9 imagem do bem (valor formal ou est\u00e9tico), e requer a preserva\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas consolidadas pelo tempo com a m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Ap\u00f3s Cesare Brandi outras correntes doutrin\u00e1rias surgiram pela Europa, mas atreladas aos pensadores anteriores, divergindo ou convergindo \u00e0s doutrinas deles.<\/p>\n<p>Dos Princ\u00edpios da Restaura\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>A restaura\u00e7\u00e3o teve seu arcabou\u00e7o principiol\u00f3gico desenvolvido a partir dos estudos de Camilo Boito, que \u00e0 ela atribuiu natureza t\u00e9cnica e normativa. Essencialmente elaborou tr\u00eas:<\/p>\n<ol>\n<li>Distinguibilidade: as obras de restauro (acr\u00e9scimos, supress\u00f5es e modifica\u00e7\u00f5es) n\u00e3o podem se imiscuir na materialidade do bem, elas dever\u00e3o se destacar e apontar o momento em que ocorreram;<\/li>\n<li>M\u00ednima Interven\u00e7\u00e3o: a imagem do bem n\u00e3o pode ser desfigurada pelas obras de restaura\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 preserv\u00e1-la com as caracter\u00edsticas que houver;<\/li>\n<li>Compatibilidade de Materiais: a subst\u00e2ncia do bem n\u00e3o pode ter outra mat\u00e9ria a ela agregada para n\u00e3o desnatur\u00e1-lo; a restaura\u00e7\u00e3o dever\u00e1 utilizar materiais que tenham rela\u00e7\u00e3o estrutural com o bem.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Camilo Boito, por\u00e9m, n\u00e3o pensou na reversibilidade como princ\u00edpio aut\u00f4nomo. Ele o embutiu no da Distinguibilidade, deixando-o impl\u00edcito e sem a obrigatoriedade da observ\u00e2ncia. Cesare Brandi, todavia, o incluiu expressamente no rol de princ\u00edpios, aumentando-o para quatro:<\/p>\n<ol>\n<li>Os tr\u00eas anteriores (Distinguibilidade, M\u00ednima Interven\u00e7\u00e3o e Compatibilidade de Materiais);<\/li>\n<li>Reversibilidade: a restaura\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode impedir interven\u00e7\u00f5es futuras; dever\u00e1 promover interven\u00e7\u00f5es limitadas e respeitosas \u00e0s caracter\u00edsticas do bem, sem desnaturar a materialidade nem a imagem com que se consolidou no tempo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Da Restaura\u00e7\u00e3o atualmente<\/p>\n<p>A restaura\u00e7\u00e3o foi contemplada com os quatro princ\u00edpios desenvolvidos pelos italianos Camilo Boito e Cesare Brandi, e seu conceito passou a ser a atividade cultural e multidisciplinar de intervir no bem respeitando-o em suas caracter\u00edsticas temporais, estratificadas, independente do valor art\u00edstico com o qual \u00e9 apreciado pela sociedade (Carta de Veneza, de 1964). Atualmente preserva-se e restaura-se por raz\u00f5es culturais, cient\u00edficas e \u00e9ticas.<\/p>\n<p>No Brasil a restaura\u00e7\u00e3o est\u00e1 contida no conceito de preserva\u00e7\u00e3o, mais amplo, cujo objeto \u00e9 o bem hist\u00f3rico e a finalidade \u00e9 a adequada transmiss\u00e3o para as gera\u00e7\u00f5es futuras. A preserva\u00e7\u00e3o \u00e9 conceituada como ato de cultura e abarca os invent\u00e1rios, registros, leis de tombamento, educa\u00e7\u00e3o patrimonial e interven\u00e7\u00e3o nos bens. A interven\u00e7\u00e3o cont\u00e9m a manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e restauro (ou restaura\u00e7\u00e3o), esp\u00e9cies com gradua\u00e7\u00e3o de inger\u00eancia no bem.<\/p>\n<p>A restaura\u00e7\u00e3o \u00e9 atualmente entendida como ato cr\u00edtico e criativo \u2013 ato de cultura \u2013 atrav\u00e9s do qual a criatividade de m\u00e9todo ou de t\u00e9cnica visa \u00e0 melhor preserva\u00e7\u00e3o ou restaura\u00e7\u00e3o do bem, em obedi\u00eancia aos princ\u00edpios fixados para a restaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DA CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Desde a segunda metade do s\u00e9culo XVIII a ideia de restaura\u00e7\u00e3o tem sido a de preservar bens para assegur\u00e1-los \u00e0s futuras gera\u00e7\u00f5es, permitindo a elas que conhe\u00e7am o passado da pr\u00f3pria sociedade e cultura em que se encontrarem.<\/p>\n<p>De l\u00e1 para c\u00e1 houve altera\u00e7\u00e3o no conceito de restaura\u00e7\u00e3o, que deixou de ser o resultado de condutas individuais, promovidas por pessoas supostamente habilitadas no trato com bens de valor hist\u00f3rico e est\u00e9tico, para ser o resultado de uma atividade cr\u00edtica, fundamentada nas normas de tutela e baseada nas ci\u00eancias (car\u00e1ter multidisciplinar), envolvendo v\u00e1rios profissionais.<\/p>\n<p>Essa inova\u00e7\u00e3o conceitual foi acompanhada de princ\u00edpios formados ao longo de experi\u00eancias pessoais e observa\u00e7\u00f5es de Camilo Boito, Alois Riegl, e Cesare Brandi, que inovaram ao proporem a cria\u00e7\u00e3o de leis protetivas (Riegl) e de regras objetivas (Boito e Brandi) para a operacionalidade da restaura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No Brasil a restaura\u00e7\u00e3o \u00e9 conceituada como ato de cultura, mas n\u00e3o h\u00e1 consenso entre os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos\u00a0e institui\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 doutrina a ser seguida, formando um am\u00e1lgama doutrin\u00e1rio. Atua, entretanto, em conson\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e infraconstitucionais de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente cultural, garantindo o bem \u00e0s presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Finalmente, o meio ambiente cultural \u00e9 a restaura\u00e7\u00e3o do passado porque ele o resgata sem a perda da temporalidade que consolidou o bem em sua materialidade e est\u00e9tica, preservando-o para as atuais e futuras gera\u00e7\u00f5es. Nada a mais.<\/p>\n<p><strong>Marcelo Augusto Paiva Pereira<\/strong>\u00a0(aluno de gradua\u00e7\u00e3o da FAUUSP)<\/p>\n<p>FONTES DE PESQUISA<\/p>\n<p>DIREITO.SBC.BR. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.direitosbc.br\/Data\/Sites\/2\/arquivos_servidor_fdsbc\/revista_caderno\/volume_10_2013\/06_estudo_prote%C3%A7%C3%A3o.pdf\">http:\/\/www.direitosbc.br\/Data\/Sites\/2\/arquivos_servidor_fdsbc\/revista_caderno\/volume_10_2013\/06_estudo_prote%C3%A7%C3%A3o.pdf<\/a>. Acessado aos 02.09.2015.<\/p>\n<p>DRIVE.GOOGLE.COM. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/0B1hpT1pesZX6OTI4YTAzZjUtZjBiMy00MWI1LWFjODktNzQ2NzIwMTU2NGY0\/view?pli=1\">https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/0B1hpT1pesZX6OTI4YTAzZjUtZjBiMy00MWI1LWFjODktNzQ2NzIwMTU2NGY0\/view?pli=1<\/a>. Acessado aos 24.10.2015.<\/p>\n<p>FAU.USP.BR. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.fau.usp.br\/cursos\/graduacao\/arq_urbanismo\/disciplinas\/aui1601105\/Carbonara-designio6.pdf\">http:\/\/www.fau.usp.br\/cursos\/graduacao\/arq_urbanismo\/disciplinas\/aui1601105\/Carbonara-designio6.pdf<\/a>. Acessado aos 26.10.2015.<\/p>\n<p>PLANALTO.GOV.BR. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/1970-1979\/L6292.htm#art1p\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/1970-1979\/L6292.htm#art1p<\/a>. Acessado aos 23.10.2015.<\/p>\n<p>PUBLICADIREITO.COM.BR. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=a34bacf839b92377\">http:\/\/www.publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=a34bacf839b92377<\/a>. Acessado aos 02.09.2015.<\/p>\n<p>RETHALHOS.BLOGSPOT.COM.BR. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/rethalhos.blogspot.com.br\/2011\/06\/ideia-de-restauracao-em-john-ruskin-e.html\">http:\/\/rethalhos.blogspot.com.br\/2011\/06\/ideia-de-restauracao-em-john-ruskin-e.html<\/a>. Acessado aos 25.10.2015.<\/p>\n<p>REVISTAS.USP.BR. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.revistas.usp.br\/posfau\/article\/download\/43516\/47138\">http:\/\/www.revistas.usp.br\/posfau\/article\/download\/43516\/47138<\/a>. Acessado aos 27.10.2015.<\/p>\n<p>SENADO.LEG.BR. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.senado.leg.br\/comissoes\/CCT\/AP\/AP20121108_Erica_Castilho.pdf\">http:\/\/www.senado.leg.br\/comissoes\/CCT\/AP\/AP20121108_Erica_Castilho.pdf<\/a> . Acessado aos 23.10.2015.<\/p>\n<p>UNIFRA.BR. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.unifra.br\/eventos\/sepe2012\/Trabalhos\/7168.pdf\">http:\/\/www.unifra.br\/eventos\/sepe2012\/Trabalhos\/7168.pdf<\/a>. Acessado aos 25.10.2015.<\/p>\n<p>OUTRAS FONTES<\/p>\n<p>COSTA, Jos\u00e9 Pedro, SILVA, Fernanda Fernandes, K\u00dcL, Beatriz Mugayar. Preserva\u00e7\u00e3o dos Bens Culturais. FAUUSP. De 09.03 a 15.06.2012. Anota\u00e7\u00f5es de aulas. N\u00e3o Publicadas.<\/p>\n<p>COSTA MACHADO, Antonio Cl\u00e1udio (organizador). Constitui\u00e7\u00e3o Federal Interpretada: artigo por artigo, par\u00e1grafo por par\u00e1grafo, 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Manole, 2011.<\/p>\n<p>SOMEKH, N\u00e1dia. Pol\u00edtica de Preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico. Aos 26.10.2015. Anota\u00e7\u00f5es de aula. N\u00e3o Publicadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Marcelo Paiva Pereira: &#8216;MEIO AMBIENTE CULTURAL: A RESTAURA\u00c7\u00c3O DO PASSADO&#8217;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[1045,5358],"class_list":["post-3626","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-comunicacao","tag-arquitetura","tag-marcelo-paiva-pereira"],"aioseo_notices":[],"views":0,"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_likes_enabled":true,"jetpack-related-posts":[{"id":32315,"url":"https:\/\/jornalrol.com.br\/?p=32315","url_meta":{"origin":3626,"position":0},"title":"Marcelo Augusto Paiva Pereira: &#039;Em algum lugar do passado&#039;","author":"Marcelo Paiva Pereira","date":"1 de julho de 2020","format":false,"excerpt":"Em algum lugar do passado A preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria de um grupo social ou povo \u00e9 fundamental para ele se identificar com a pr\u00f3pria cultura, manifestada no tempo e no espa\u00e7o pelas gera\u00e7\u00f5es. 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