Título Doutor Honoris Causa

Dom Alexandre da Silva Camêlo Rurikovich Carvalho

‘Título Doutor Honoris Causa como reconhecimento institucional e cultural’

Dom Alexandre Rurikovich Carvalho
Dom Alexandre Rurikovich Carvalho
A imagem representa o reconhecimento honorífico por meio de símbolos da literatura, da ciência, da história e da educação. A composição evoca a tradição humanística e institucional da produção e valorização do conhecimento. Imagem criada por IA do ChatGPT
A imagem representa o reconhecimento honorífico por meio de símbolos da literatura, da ciência, da história e da educação. A composição evoca a tradição humanística e institucional da produção e valorização do conhecimento.
Imagem criada por IA do ChatGPT

Resumo

O Título Doutor Honoris Causa constitui uma das mais elevadas distinções honoríficas no âmbito das instituições acadêmicas e culturais, sendo amplamente utilizado como instrumento simbólico de reconhecimento público de trajetórias intelectuais, científicas, artísticas, educacionais e sociais de notável relevância. Este artigo analisa o Título Doutor Honoris Causa sob perspectiva histórica, jurídica e institucional, esclarecendo sua natureza não acadêmica, sua distinção em relação ao doutorado stricto sensu e sua fundamentação na autonomia institucional das entidades concedentes. Busca-se demonstrar que tal título representa forma legítima de consagração simbólica do mérito humano, desvinculada do sistema formal de educação superior, mas profundamente enraizada na tradição intelectual e cultural.

Palavras-chave: Doutor Honoris Causa; Títulos honoríficos; Reconhecimento institucional; Cultura; Autonomia institucional.

Abstract

Abstract

The Doctor Honoris Causa title is one of the highest honorary distinctions within academic and cultural institutions, widely used as a symbolic instrument to recognize intellectual, scientific, artistic, educational, and social trajectories of outstanding relevance. This article analyzes the Doctor Honoris Causa from historical, legal, and institutional perspectives, clarifying its non-academic nature, its distinction from the stricto sensu doctorate, and its foundation in the institutional autonomy of granting entities. It argues that the title represents a legitimate form of symbolic recognition of human merit, independent of the formal higher education system, yet deeply rooted in intellectual and cultural tradition.

Keywords: Doctor Honoris Causa; Honorary titles; Institutional recognition; Culture; Institutional autonomy.

1 Introdução

Ao longo da história, as sociedades desenvolveram mecanismos simbólicos destinados a reconhecer indivíduos cujas trajetórias contribuíram de modo significativo para o progresso intelectual, cultural e social. Esses mecanismos não apenas celebram o mérito individual, mas também cumprem função institucional relevante, ao preservar a memória coletiva, reforçar valores éticos e legitimar referências intelectuais para as gerações futuras.

Entre essas formas de reconhecimento, o Título Doutor Honoris Causa destaca-se como uma das mais elevadas distinções honoríficas no âmbito acadêmico e cultural. Sua concessão consolidou-se como prática institucional legítima em universidades, academias, institutos culturais e entidades científicas, assumindo papel central na consagração simbólica de trajetórias humanas de excepcional relevância.

No contexto contemporâneo, contudo, observa-se recorrente confusão conceitual entre o Doutor Honoris Causa e o doutorado acadêmico stricto sensu. Tal confusão gera controvérsias jurídicas, insegurança institucional e, em alguns casos, uso inadequado da titulação. Essa problemática revela a necessidade de abordagem teórica mais densa, capaz de delimitar com precisão a natureza, os limites e o significado do título honorífico.

Este artigo tem como objetivo analisar de forma aprofundada o Título Doutor Honoris Causa enquanto instrumento de reconhecimento institucional e cultural, examinando suas origens históricas, fundamentos teóricos, natureza jurídica, distinções em relação aos graus acadêmicos formais e seu papel simbólico na construção da identidade institucional e da memória intelectual. Busca-se, assim, contribuir para o esclarecimento conceitual e para o fortalecimento do uso responsável e legítimo dessa honraria no contexto brasileiro.

2. Origem histórica e consolidação do Título Doutor Honoris Causa

O Título Doutor Honoris Causa possui origem no contexto das universidades europeias medievais, período em que a institucionalização do saber acadêmico se consolidava como uma das bases da cultura intelectual do Ocidente. Nas primeiras universidades, como as de Bolonha, Paris e Oxford, o grau de doutor estava diretamente associado à autoridade no ensino e à capacidade de interpretar, produzir e transmitir o conhecimento em áreas como teologia, direito e medicina. O título representava não apenas um grau acadêmico, mas um símbolo de legitimidade intelectual e social.

A partir do século XV, observa-se o surgimento da prática de concessão do título de doutor a personalidades que não haviam percorrido o itinerário acadêmico formal, mas cujas contribuições ao saber, à cultura ou à vida pública eram reconhecidas como excepcionais. Essa concessão extraordinária passou a ser designada como honoris causa, expressão latina que indica a atribuição “por motivo de honra”. Trata-se, desde sua origem, de um reconhecimento simbólico, fundado no mérito e na relevância da trajetória do homenageado, e não na formação curricular.

Durante a Idade Moderna, o Título Doutor Honoris Causa expandiu-se paralelamente à transformação das universidades e ao surgimento de novas formas de produção do conhecimento. À medida que o saber científico, filosófico e artístico ultrapassava os limites das corporações universitárias, tornou-se necessário reconhecer intelectuais, estadistas, cientistas e humanistas cujas contribuições se realizavam fora do espaço acadêmico formal. O título honorífico passou, então, a desempenhar função de ponte simbólica entre a universidade e a sociedade.

No século XIX, com a consolidação do Estado moderno e a reorganização dos sistemas nacionais de ensino, o Doutor Honoris Causa adquiriu contornos mais definidos como distinção honorífica. Nesse período, a titulação acadêmica formal passou a ser rigidamente regulamentada, enquanto o título honoris causa foi preservado como exceção legítima, destinada a reconhecer trajetórias intelectuais e culturais de impacto social significativo. Essa distinção contribuiu para consolidar a separação conceitual entre grau acadêmico e honraria institucional.

Ao longo do século XX, o Título Doutor Honoris Causa ampliou seu alcance institucional. Além das universidades, academias de letras, instituições científicas, centros culturais e entidades intelectuais passaram a adotar a prática como forma de consagração simbólica de personalidades que contribuíram para o desenvolvimento da cultura, da ciência, da educação, das artes e dos direitos humanos. Esse movimento reflete a ampliação do conceito de produção do conhecimento e o reconhecimento da pluralidade de saberes socialmente relevantes.

No contexto brasileiro, a concessão do Doutor Honoris Causa foi incorporada às práticas institucionais a partir da consolidação do ensino superior e da criação das primeiras universidades no século XX. Inspiradas na tradição europeia, as instituições brasileiras passaram a adotar o título como mecanismo de reconhecimento público de intelectuais, cientistas, educadores, artistas e personalidades de atuação social relevante, contribuindo para a formação da memória intelectual nacional.

A consolidação histórica do Doutor Honoris Causa revela, portanto, sua natureza híbrida: simultaneamente vinculada à tradição acadêmica e situada fora do sistema formal de titulação. Essa característica confere ao título singularidade institucional, permitindo-lhe operar como instrumento de reconhecimento simbólico, capaz de legitimar trajetórias intelectuais e culturais sem submeter-se às exigências curriculares do doutorado acadêmico stricto sensu.

Dessa forma, a origem histórica e a consolidação do Título Doutor Honoris Causa evidenciam que sua legitimidade não decorre da regulação estatal ou da formação acadêmica formal, mas de uma tradição intelectual secular que reconhece o mérito, a excelência e a contribuição social como valores centrais da vida acadêmica e cultural.


3 Natureza jurídica e institucional do Título Doutor Honoris Causa

O Título Doutor Honoris Causa possui natureza eminentemente honorífica, distinguindo-se de forma clara e inequívoca dos graus acadêmicos formais que integram o sistema nacional de educação superior. Sua concessão não decorre de processo formativo, não pressupõe matrícula institucional, cumprimento de carga horária, avaliação pedagógica, produção científica obrigatória ou defesa pública de tese. Trata-se de distinção simbólica, fundada no reconhecimento institucional da relevância intelectual, cultural, científica ou social da trajetória do homenageado.

Do ponto de vista jurídico, o Doutor Honoris Causa não se enquadra no conceito legal de título acadêmico. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) delimita com precisão que os graus acadêmicos formais resultam de cursos regulares reconhecidos pelo poder público, submetidos à autorização, avaliação e supervisão do Estado. Nesse sentido, apenas a graduação e a pós-graduação stricto sensu produzem títulos acadêmicos dotados de validade jurídica e efeitos profissionais. O título honoris causa, por não decorrer de atividade educacional formal, permanece fora desse regime jurídico.

A inexistência de vinculação do Doutor Honoris Causa ao sistema oficial de ensino não constitui lacuna normativa, mas consequência lógica de sua natureza jurídica própria. O ordenamento jurídico brasileiro preserva deliberadamente a separação entre titulação acadêmica e reconhecimento honorífico, evitando que distinções simbólicas sejam confundidas com graus acadêmicos e assegurando a integridade do sistema educacional.

Sob a perspectiva institucional, a legitimidade do Doutor Honoris Causa fundamenta-se no princípio da autonomia das entidades concedentes. No caso das universidades, essa autonomia encontra respaldo expresso no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura às instituições universitárias autonomia didático-científica, administrativa e de gestão patrimonial. Essa prerrogativa abrange não apenas a organização de cursos e programas acadêmicos, mas também a definição de símbolos, rituais e distinções honoríficas como expressão da identidade institucional.

Embora o texto constitucional refira-se diretamente às universidades, a lógica jurídica da autonomia institucional estende-se às academias, institutos históricos, entidades culturais e centros de estudos regularmente constituídos. Essas instituições, enquanto pessoas jurídicas dotadas de estatutos próprios, possuem competência para instituir e conceder títulos honoríficos compatíveis com suas finalidades institucionais, desde que respeitados os princípios gerais do direito.

Do ponto de vista administrativo, a concessão do Doutor Honoris Causa configura ato institucional interno, geralmente resultante de deliberação colegiada por conselhos superiores, assembleias ou comissões específicas. Esse procedimento reforça o caráter institucional e impessoal da honraria, afastando sua vinculação a interesses individuais ou circunstanciais.

Importa destacar que o Título Doutor Honoris Causa não produz efeitos jurídicos externos. Não confere equivalência acadêmica, não autoriza exercício profissional, não gera direitos funcionais, nem permite registro em conselhos de classe. Seu alcance restringe-se ao campo simbólico, cultural e institucional, preservando sua natureza honorífica.

Nesse sentido, a natureza jurídica e institucional do Doutor Honoris Causa revela-se plenamente compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de honraria legítima, sustentada pela tradição acadêmica, pela autonomia institucional e pelo reconhecimento social do mérito, cuja validade não depende de chancela estatal, mas da credibilidade histórica e intelectual da instituição que a concede.

4 Diferença entre o Título Doutor Honoris Causa e o doutorado acadêmico stricto sensu

A distinção entre o Título Doutor Honoris Causa e o doutorado acadêmico stricto sensu constitui ponto central para a correta compreensão das honrarias institucionais e para a preservação da coerência do sistema educacional. Embora ambos compartilhem a denominação histórica “doutor”, tratam-se de títulos de natureza jurídica, finalidade institucional e efeitos sociais profundamente distintos.

O doutorado acadêmico stricto sensu integra o sistema nacional de pós-graduação e configura grau universitário formal. Sua obtenção pressupõe matrícula em curso reconhecido pelo poder público, cumprimento de créditos curriculares, participação em atividades acadêmicas regulares, desenvolvimento de pesquisa científica original sob orientação qualificada e defesa pública de tese perante banca examinadora. Trata-se de percurso formativo rigoroso, orientado à produção de conhecimento científico e à formação de pesquisadores e docentes de alto nível.

Do ponto de vista jurídico-educacional, o doutorado acadêmico encontra-se submetido às normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), às diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e à supervisão do Ministério da Educação. O grau obtido possui validade acadêmica nacional e produz efeitos profissionais e funcionais, como habilitação para a docência no ensino superior, progressão em carreiras acadêmicas e reconhecimento curricular formal.

Em sentido diverso, o Título Doutor Honoris Causa não integra o sistema educacional formal. Sua concessão não decorre de processo de formação acadêmica, não exige matrícula institucional, carga horária, avaliação pedagógica, produção científica obrigatória ou defesa de tese. Trata-se de distinção honorífica concedida de forma excepcional a personalidades cuja trajetória revele contribuição relevante à ciência, à cultura, às artes, à educação, à vida pública ou à promoção do bem comum.

Sob o prisma jurídico, o Doutor Honoris Causa não constitui grau acadêmico, não possui validade curricular e não produz efeitos legais ou profissionais. Por essa razão, não se submete à regulação, avaliação ou reconhecimento do Ministério da Educação, tampouco às atribuições da CAPES ou do Conselho Nacional de Educação. Sua legitimidade decorre exclusivamente da autonomia institucional da entidade concedente e da relevância social da trajetória do homenageado.

Outra distinção fundamental reside na finalidade de cada título. O doutorado acadêmico stricto sensu tem como finalidade principal a formação científica avançada e a produção de conhecimento original, inserindo-se como etapa formal da carreira acadêmica. O Título Doutor Honoris Causa, por sua vez, possui finalidade simbólica, institucional e cultural, voltada ao reconhecimento público do mérito, da notoriedade e do impacto social de uma trajetória intelectual ou humanística.

Há, ainda, diferença relevante quanto ao uso social da titulação. O título de doutor decorrente do doutorado acadêmico pode ser utilizado para fins profissionais, acadêmicos e funcionais, dentro dos limites legais. Já o uso da denominação “doutor” no contexto honoris causa possui caráter meramente simbólico e protocolar, não autorizando sua utilização como credencial acadêmica ou profissional. Trata-se de convenção histórica preservada por tradição institucional, sem equivalência legal ao grau universitário.

Essa diferenciação não diminui o valor do Título Doutor Honoris Causa. Ao contrário, reafirma sua natureza própria e sua relevância institucional. Enquanto o doutorado acadêmico certifica competências científicas formais, o título honoris causa consagra trajetórias de vida e legados intelectuais, culturais ou sociais de impacto coletivo, reconhecidos publicamente por instituições dotadas de autoridade moral e intelectual.

Portanto, embora compartilhem a nomenclatura “doutor”, o doutorado acadêmico stricto sensu e o Título Doutor Honoris Causa pertencem a esferas distintas e complementares: o primeiro insere-se no domínio jurídico-educacional da formação científica formal; o segundo, no campo simbólico e cultural do reconhecimento institucional. A clara delimitação entre ambos é essencial para evitar equívocos interpretativos, assegurar segurança jurídica e preservar a credibilidade das instituições concedentes e do sistema educacional como um todo.

5 O Doutor Honoris Causa e o Ministério da Educação: limites de atuação e fundamentos jurídicos

A relação entre o Título Doutor Honoris Causa e o Ministério da Educação (MEC) deve ser compreendida a partir da delimitação constitucional e legal das competências do Estado no campo educacional. O MEC é o órgão da administração pública federal responsável pela formulação, supervisão e avaliação das políticas nacionais de educação, possuindo competência normativa restrita à regulação de cursos, programas e graus acadêmicos integrantes do sistema oficial de ensino.

Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a educação superior compreende exclusivamente cursos de graduação e de pós-graduação, incluindo especialização, mestrado e doutorado, todos submetidos a processos formais de autorização, reconhecimento e avaliação pelo poder público. Esses graus acadêmicos pressupõem formação curricular estruturada, carga horária definida, avaliação pedagógica, pesquisa científica e titulação formal, produzindo efeitos acadêmicos e profissionais reconhecidos pelo Estado.

O Título Doutor Honoris Causa, entretanto, não se enquadra nesse regime jurídico. Por não decorrer de curso regular, não integrar programas de ensino reconhecidos e não pressupor formação acadêmica formal, o título honorífico não integra o sistema nacional de educação superior. Em razão dessa natureza jurídica específica, não se submete à fiscalização, ao reconhecimento ou ao registro pelo Ministério da Educação, tampouco às atribuições do Conselho Nacional de Educação ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Essa distinção não representa lacuna normativa ou fragilidade institucional, mas opção consciente do ordenamento jurídico brasileiro, que preserva a separação conceitual entre titulação acadêmica e honraria institucional. Ao delimitar com precisão os limites de atuação do MEC, o sistema jurídico evita que distinções simbólicas sejam confundidas com graus acadêmicos formais, assegurando segurança jurídica, clareza conceitual e proteção à credibilidade do ensino superior.

A legitimidade da concessão do Doutor Honoris Causa fundamenta-se no princípio da autonomia institucional, consagrado no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão patrimonial. Essa autonomia inclui a prerrogativa de instituir símbolos, rituais e distinções honoríficas como expressão da identidade institucional e de seus valores acadêmicos e culturais.

Embora o referido dispositivo constitucional se refira expressamente às universidades, sua lógica jurídica estende-se às academias, institutos históricos, entidades culturais e centros de estudos regularmente constituídos, os quais, enquanto pessoas jurídicas dotadas de estatutos próprios, detêm autonomia para instituir e conceder honrarias compatíveis com suas finalidades institucionais.

Importa destacar que o Título Doutor Honoris Causa não produz efeitos jurídicos externos. Não confere equivalência acadêmica, não gera habilitação profissional, não autoriza exercício de atividades regulamentadas nem possibilita progressão funcional automática. Sua eficácia limita-se ao campo simbólico, cultural e institucional, reafirmando sua natureza honorífica.

Dessa forma, a ausência de submissão do Título Doutor Honoris Causa à regulação do Ministério da Educação não diminui sua legitimidade. Ao contrário, decorre de sua correta qualificação jurídica e de sua plena compatibilidade com o ordenamento constitucional e educacional brasileiro, consolidando-o como instrumento legítimo de reconhecimento institucional e cultural, distinto e complementar aos graus acadêmicos formais.

6 O Doutor Honoris Causa como reconhecimento institucional e cultural

O valor do Doutor Honoris Causa reside primordialmente em seu significado simbólico, institucional e cultural. Trata-se de distinção que não se orienta pela certificação de competências técnicas, mas pela consagração pública de trajetórias humanas marcadas pela excelência intelectual, pelo compromisso ético e pela contribuição efetiva ao desenvolvimento da sociedade.

Do ponto de vista institucional, a concessão do título representa ato de afirmação identitária. Ao homenagear determinada personalidade, a instituição concedente projeta sobre si os valores associados à trajetória reconhecida, fortalecendo sua missão, sua memória histórica e seu patrimônio imaterial. O título, assim, não beneficia apenas o agraciado, mas também a própria instituição, que reafirma publicamente seus referenciais éticos e intelectuais.

No campo cultural, o Doutor Honoris Causa desempenha função relevante na preservação da memória intelectual. Ao registrar oficialmente nomes, obras e feitos, as instituições constroem acervos simbólicos que servem como fontes para pesquisadores, historiadores e estudiosos das ciências humanas. Trata-se de mecanismo de institucionalização da memória, fundamental para a continuidade das tradições culturais.

Além disso, o título exerce função pedagógica indireta. Ao distinguir trajetórias exemplares, as instituições oferecem à sociedade modelos de excelência intelectual, científica, artística ou humanitária, estimulando valores como responsabilidade social, compromisso com o conhecimento e defesa da cultura. Esse aspecto pedagógico reforça o papel social das honrarias no espaço público.

Sob perspectiva sociológica, o Doutor Honoris Causa pode ser compreendido como forma de capital simbólico institucionalizado, capaz de conferir prestígio e legitimidade moral tanto ao homenageado quanto à entidade concedente. Essa dimensão simbólica explica a permanência histórica e a relevância contemporânea da honraria.

7 Dimensão ética, responsabilidade institucional e uso adequado do Título Doutor Honoris Causa

A concessão do Título Doutor Honoris Causa impõe às instituições outorgantes elevada responsabilidade ética e institucional. Por tratar-se de distinção honorífica de grande prestígio simbólico, sua outorga deve observar critérios claros, objetivos e transparentes, alinhados à missão, aos valores e à tradição intelectual da entidade concedente. A escolha dos homenageados deve fundamentar-se na relevância pública da trajetória reconhecida, no impacto social, cultural, científico ou humanístico de sua atuação e na consonância de seus méritos com os princípios institucionais.

A banalização do título, sua concessão indiscriminada ou sua instrumentalização para fins meramente promocionais comprometem gravemente seu valor simbólico e podem fragilizar a credibilidade institucional da entidade concedente. A responsabilidade ética, nesse sentido, não se limita ao ato da concessão, mas estende-se à preservação do significado histórico e cultural da honraria no longo prazo.

Do mesmo modo, recai sobre o agraciado o dever de uso responsável e adequado do título. O Doutor Honoris Causa deve ser utilizado exclusivamente no âmbito simbólico, institucional e honorífico, como forma de tratamento protocolar e de reconhecimento público da distinção recebida. Sua utilização para fins profissionais, acadêmicos ou funcionais configura desvio de finalidade e contribui para a confusão conceitual entre honraria institucional e grau acadêmico formal.

É igualmente relevante destacar que o Título Doutor Honoris Causa pode ser legitimamente concedido por universidades, academias de letras, institutos históricos, centros culturais e instituições científicas, desde que regularmente constituídas e dotadas de autonomia estatutária. Nessas entidades, a outorga do título expressa reconhecimento institucional e cultural, desvinculado do sistema formal de titulação acadêmica, mas sustentado pela tradição intelectual e pela autoridade moral da instituição concedente.

Assim, a dimensão ética do Doutor Honoris Causa manifesta-se tanto na responsabilidade das instituições que o concedem quanto no comportamento daqueles que o recebem. A observância rigorosa dos limites simbólicos da honraria, o uso adequado da titulação e a preservação da clareza conceitual entre título honorífico e grau acadêmico formal são condições indispensáveis para a manutenção da legitimidade, do prestígio e do valor cultural dessa distinção no contexto contemporâneo.

8 Considerações finais

O presente estudo demonstrou que o Título Doutor Honoris Causa constitui instrumento legítimo e historicamente consolidado de reconhecimento institucional e cultural, plenamente distinto dos graus acadêmicos formais que integram o sistema nacional de educação superior. Sua natureza honorífica, fundada na autonomia institucional e na tradição intelectual, confere-lhe significado próprio, voltado à consagração simbólica de trajetórias humanas de elevada relevância social, cultural, científica e educacional.

Ao longo da análise histórica, jurídica e institucional, evidenciou-se que o Doutor Honoris Causa não se submete à regulação do Ministério da Educação, não produz efeitos acadêmicos ou profissionais e não pode ser equiparado ao doutorado stricto sensu. Essa distinção revela-se essencial para a preservação da segurança jurídica, da clareza conceitual e da credibilidade tanto das instituições concedentes quanto do sistema educacional formal.

Destacou-se, ainda, que a legitimidade da outorga do título não se restringe às universidades, estendendo-se às academias de letras, instituições culturais, centros científicos e entidades intelectuais regularmente constituídas, cuja autoridade moral, tradição histórica e autonomia estatutária sustentam o valor simbólico da honraria.

A dimensão ética revelou-se elemento central na concessão e no uso adequado do Doutor Honoris Causa, impondo às instituições critérios rigorosos de escolha e aos agraciados responsabilidades quanto à correta utilização da titulação, evitando-se confusões com graus acadêmicos formais ou usos indevidos de caráter profissional.Conclui-se, portanto, que o Título Doutor Honoris Causa permanece plenamente atual no contexto contemporâneo, configurando-se como expressão de honra, memória e reconhecimento institucional. Longe de representar formalidade protocolar, constitui instrumento de afirmação cultural e de preservação do patrimônio imaterial das instituições acadêmicas e culturais, reafirmando o valor do mérito humano e a centralidade do conhecimento na construção da sociedade.

Referências

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Dom Alexandre da Silva Camêlo Rurikovich Carvalho

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Minas Gerais

Marli Freitas: ‘Minas Gerais’

Marli Freitas
Marli Freitas
Vista da cidade histórica de Ouro Preto, Minas Gerais, Brasil
Imagem Freepik – https://share.google/JTEens35cblYZ7Van

Minas Gerais é um estado localizado na região Sudeste do Brasil, fazendo fronteira com São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Goiás. Possui 853 cidades, representando 15,32% do total de municípios do país. Se destaca pelas suas belezas naturais e pelo patrimônio histórico. É o quarto estado com maior área territorial e o segundo maior em quantidade de habitantes. Disposto sobre uma área planáltica, com temperaturas amenas ao longo do ano. Sua vegetação predominante é o cerrado e o animal que o simboliza é a seriema. Possui uma extensa rede hidrográfica, com cinco grandes bacias que cobrem 90% do estado: São Francisco, Grande, Paranaíba, Doce e Jequitinhonha.

Sua bandeira é composta por um triângulo vermelho sobre um fundo branco, com a inscrição “Libertas quae sera tamen” (Liberdade ainda que tardia). Representando o ideal revolucionário da Inconfidência Mineira, um movimento de resistência contra a Coroa Portuguesa.

Sua cultura é rica e diversa, fruto da miscigenação de influências indígenas, africanas, portuguesas e outros grupos que se estabeleceram na região e se manifesta em diversos aspectos, como culinária, festas populares, manifestações religiosas e artesanato.

A sua culinária é um dos principais símbolos da identidade do estado, com pratos como queijo, pão de queijo, feijão tropeiro, frango com quiabo, galinhada, arroz com suã, tutu de feijão, leitão à pururuca, vaca atolada, caldos diversos e doces caseiros, além disso, um forte símbolo é o fogão a lenha. Possui diversas festas tradicionais, como Folia de Reis, juninas, folclóricas, do peão, cavalgadas, devoção à Nossa Senhora, do Divino, Círio de Nazaré e muitas outras de acordo com a história local.

O artesanato mineiro é conhecido pela variedade de técnicas e materiais, como o trabalho em madeira, pedra sabão, couro, cerâmica, com destaque para peças utilitárias e decorativas. Na música, a sua expressão autêntica é a moda de viola e ritmos regionais. Seu patrimônio histórico é marcado por uma arquitetura colonial, com suas igrejas, casarões, cidades históricas como Ouro Preto, Mariana, Tiradentes e Diamantina, que dão testemunho de sua riqueza histórica e cultural.

Algumas gírias mais comuns incluem “uai”, “trem”, “sô”, “nó” e “bão”. Essas expressões podem ser usadas para demonstrar surpresa, dúvida, espanto ou simplesmente para iniciar uma conversa ou dar ênfase a algo. Além disso tem o costume de abreviar as palavras e omitir letras e sílabas, como “ocê” (você), “procê” (para você). A “mineiridade” é um conceito que engloba todos esses elementos, representando a identidade e o jeito acolhedor, construído ao longo de sua história.

Sua economia é impulsionada pelo crescimento em todas as atividades econômicas, como a indústria extrativa mineral, turismo e agronegócio. Na indústria: a metalurgia, a construção e a extração de minerais metálicos são relevantes. É conhecido pela produção de minério de ferro e ouro, além de possuir grande potencial em outros minerais. Ocupa posição de destaque no agronegócio brasileiro, sendo um dos principais estados produtores e exportadores do país. Grande produtor de leite, café e carnes, além de ser importante produtor de outros alimentos.

Como ponto turístico mais visitado de Minas Gerais temos o Conjunto Arquitetônico da Pampulha, em Belo Horizonte e a cidade de Ouro Preto, com seu centro histórico preservado; Capitólio e Serra do Cipó, famosos por suas paisagens naturais e atividades de ecoturismo.

A literatura mineira forma um mosaico diverso, que reúne desde romances grandiosos e contos poéticos até crônicas humorísticas e obras infantis encantadoras. Como destaque temos Adélia Prado, Ailton Krenak (liderança indígena que tomou posse recentemente na Academia Brasileira de Letras), Carlos Drummond de Andrade, Carolina Maria de Jesus, Conceição Evaristo, Fernando Sabino, Henriqueta Lisboa, João Guimarães Rosa, Rubem Fonseca, Ziraldo, Rubem Alves entre outros.

Minas Gerais possui uma rica história marcada por figuras importantes em diversas áreas que incluem: Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira; Aleijadinho, escultor barroco; Santos Dumont, pioneiro da aviação; Carlos Drummond de Andrade, poeta; Guimarães Rosa, escritor; Chico Xavier, médium; Chica da Silva, mulher negra que desafiou a sociedade da época; Carlos Chagas, cientista que descobriu a doença de chagas; Juscelino Kubitschek, político responsável pela fundação de Brasília.

Concluo com o veredito de Carlos Drummond de Andrade: “Ser mineiro é ser religioso e conservador, é cultivar as letras e as artes, é ser poeta e literato. É gostar de política e amar a liberdade. É viver nas montanhas, é ter vida interior. É ser gente.”

Marli Freitas

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Expansão de consciência

SAÚDE INTEGRAL

Joelson Mora

Expansão de consciência, ancestralidade
e os limites entre cura e risco

Joelson Mora
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A busca humana por sentido, cura e transcendência não é algo moderno. Desde os primórdios, o ser humano recorre à natureza, aos rituais e à espiritualidade para compreender sua existência, aliviar dores e responder perguntas que o corpo sozinho não explica. Dentro desse contexto ancestral surge a Ayahuasca, uma bebida sagrada utilizada há séculos por povos indígenas da Amazônia.

Mas o que, de fato, é a Ayahuasca? Ela cura? Expande a consciência? Apresenta riscos? Onde termina a espiritualidade? 

Neste artigo proponho uma reflexão sem romantização e sem demonização, unindo cultura, ciência e saúde integral.

O termo Ayahuasca tem origem no quíchua, onde ‘aya’ significa espírito ou ancestral, e ‘waska’ significa cipó ou corda. A tradução mais conhecida é ‘cipó dos espíritos’ ou ‘corda que liga o mundo físico ao espiritual’.

Tradicionalmente, a bebida é utilizada em rituais de:

  • Cura espiritual e emocional;
  • Autoconhecimento;
  • Iniciação e orientação da comunidade;
  • Reconexão com a natureza

Para os povos originários, não se trata de uma substância recreativa, mas de um sacramento, conduzido com respeito, preparo e propósito.

A Ayahuasca é preparada a partir da combinação de duas plantas principais:

  • Banisteriopsis caapi (cipó-mariri), rica em beta-carbolinas, que inibem a enzima MAO;
  • Psychotria viridis (chacrona), que contém DMT (dimetiltriptamina), uma substância psicoativa potente.

Essa combinação permite que o DMT atue no cérebro, provocando alterações profundas na percepção, nas emoções e na consciência.

Do ponto de vista fisiológico, o corpo entra em um estado de estresse controlado, com possíveis efeitos como:

  • Náuseas e vômitos (tradicionalmente chamados de ‘purga’);
  • Alterações na pressão arterial;
  • Aumento da frequência cardíaca;
  • Dilatação das pupilas.

No cérebro, ocorre uma modulação intensa do sistema serotoninérgico e uma redução temporária da chamada default mode network (rede de modo padrão), área relacionada ao ego e à identidade pessoal.

Os relatos mais comuns incluem:

  • Revisitação de memórias profundas e traumas;
  • Emoções intensas, como choro, medo ou euforia;
  • Sensação de dissolução do ego;
  • Experiências simbólicas de morte e renascimento.

É fundamental compreender que a Ayahuasca não entrega apenas experiências agradáveis. Muitas vezes, ela confronta o indivíduo com aquilo que ele evita: culpas, feridas emocionais e incoerências de vida.

Estudos científicos vêm investigando o potencial da Ayahuasca em casos de:

  • Depressão resistente;
  • Ansiedade;
  • Dependência química;
  • Transtorno de estresse pós-traumático.

Embora os resultados iniciais sejam promissores, é importante ressaltar: a Ayahuasca não é um tratamento médico reconhecido. Ela não substitui terapia, acompanhamento psicológico, atividade física regular, alimentação equilibrada ou espiritualidade vivida no cotidiano.

A Ayahuasca não é segura para todos.

Ela é contraindicada para pessoas que:

  • Utilizam antidepressivos ou medicamentos psiquiátricos;
  • Possuem transtornos psicóticos, como esquizofrenia ou bipolaridade;
  • Apresentam doenças cardiovasculares graves;
  • Têm histórico de surtos psicológicos.

O uso irresponsável pode desencadear crises severas, tanto físicas quanto emocionais.

No Brasil, o uso da Ayahuasca é permitido exclusivamente em contextos religiosos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).

Seu uso comercial, recreativo ou turístico não é permitido.

Dentro da visão de saúde integral, é essencial afirmar:

nenhuma substância, ritual ou experiência isolada transforma um ser humano por completo.

O verdadeiro processo de cura envolve:

  • Movimento do corpo;
  • Disciplina emocional;
  • Consciência espiritual;
  • Responsabilidade com escolhas diárias

A Ayahuasca, quando usada, pode até abrir portas internas, mas quem caminha é o indivíduo, todos os dias, em suas atitudes.

A Ayahuasca não é milagre, não é moda e não é atalho.

Ela é parte de uma herança cultural ancestral que exige respeito, preparo e discernimento.

Expansão de consciência sem responsabilidade não é iluminação — é risco disfarçado de espiritualidade.

O corpo continua sendo templo.

A mente, um campo sagrado.

E a saúde, um compromisso diário.

Joelson Mora

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Rogério Veiga Jr.

Rogério Veiga Jr.:

Uma bandeira hasteada em prol das letras, da cultura e realizações sociais

Rogério Veiga Júnior
Rogério Veiga Júnior

Há pessoas que empunham a Bandeira do Idealismo e da Empatia, tecida com as cores da inteligência e da vasta cultura, e, feitos Semeadores de Ideias e Realizações, materializam grandes obras, de repercussão nacional e internacional.

Rogerio Veiga Jr., escritor, editor e designer digital carioca, é uma dessas pessoas.

Filho de metalúrgico, negro portador de PCD, nascido na ‘Casa da Mãe Pobre’ nos anos 50, Rogério encontrou em seu pai sua grande inspiração e motivação. Como pai atípico de dois jovens autistas, ele destaca-se por sua constante luta pela inclusão, integração e pelo intercâmbio cultural, sendo defensor da união entre os artistas brasileiros e seus irmãos africanos.

Formação diversificada

A sede de saber e de fazer, conduziu Rogério Veiga Jr. a áreas e atuações múltiplas, desde a psicanálise à teologia, inclusive em matriz africana, produção cultural e nas Letras; nestas, foi o primeiro Conselheiro Municipal de Cultura na cadeira de Literatura e presidente fundador do Conselho de Cultura Municipal em São Pedro da Aldeia, além de ser o presidente fundador da Academia de Letras de São Pedro da Aldeia (ALSPA).

As Letras e o cunho social

É vice-presidente da Federação Brasileira dos Acadêmicos das Ciências, Letras e Artes (FEBACLA) e representante no Brasil de instituições culturais nos países africanos de língua lusófona. Como difusor cultural do Rotary Club, está envolvido em ações humanitárias e de filantropia. É um ativista cultural pioneiro na inclusão de artistas do espectro autista em academias de letras, grande incentivador de jovens e já graduados escritores, defensor da ocupação dos jovens no meio literário e um forte ativista contra a intolerância religiosa e o racismo.

Titulações

Com uma carreira destacada, Barão Rogerio Veiga Jr. é doutor honoris causa em Literatura, Psicanálise, Saúde Mental, Hipnose e Hipnoterapia. É, também, Barão Palatino de Gotland, Comendador, Embaixador da Paz e Embaixador Cultural Brasil-África. Formado em mecânica de aeronaves pela Força Aérea Brasileira, atuou como relações públicas na área literária em diversas academias e associações nacionais e internacionais.

Empresário literário

Atualmente, é presidente e editor da Editora Baronesa, editor da Revista Digital Internacional Casa de Escritores e diretor do Instituto Baronesa de Ensino e Desenvolvimento Humano. Iniciou sua carreira literária na plataforma digital Wattpad e hoje é autor de várias publicações, organizador e editor de dezenas de obras e coautor em diversas publicações nacionais e internacionais.

Como Embaixador Cultural, é representante e/ou fundador de várias instituições culturais, incluindo o Núcleo Artístico e Literário de Luanda (Angola), a Academia de Letras, Músicas e Artes de São Tomé e Príncipe, a Associação Literária de Tarrafal de Santiago (Cabo Verde) e a Embaixada Cultural Brasil-África. Membro ativo de diversas academias de letras e artes nacionais e internacionais e foi agraciado com várias comendas e prêmios literários.

Atuação nas ciência humanas e sociais

No campo da psicanálise, possui especialização em Neuropsicanálise, Clínica Infantil, Neurobiologia dos Transtornos Mentais, Neurobiologia da Ansiedade, Sexualidade Humana, Terapia de Casais, Reflexoterapia, Aplicador ABA e Hipnoterapeuta.

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Mulher rural

Ismaél Wandalika: Poema ‘Mulher rural’

Soldado Wandalika
Soldado Wandalika
Imagem criada por IA do Grok

Mulher rural
É mãe, é força, é cultura, é forte na tradição,
Ensina com exemplos e provérbios toda uma geração. (Bis)

A vida começa
E o dia abraça sua bravura
No coração do campo ela floresce,
Semeia vida, colhe sorriso de esperança
Com as mãos na terra, seu sonho acontece.
Carrega o mundo em seus braços com fé e confiança.

Mulher Rural

Ao despertar para suas lutas diários entre galinhas, enxadas e fogão,
Segue firme seu caminho com alma e coração
Não há relógio que marque seu labor
Trabalha em silêncio acreditando que o amanhã será melhor
Lá vai ela, espalhando em cada canto seu imenso amor
Entoa seu hino de esperança na matina para aliviar sua dor

Refrão
Mulher Rural

É mãe, é força, é cultura, é forte na tradição,
Ensina com exemplos e provérbios toda uma geração. (Bis)

Conhece o tempo e suas estações, luta por dignidade
É porta voz do seu povo e com o seu saber, ajuda sua comunidade
Tem em sua palavra o remédio que cura a desigualdade

Mulher rural

É mãe para os seus filhos
Pátria para o seu esposo
E apesar de suas intensas lutas, ela não perde o seu brilho.

É crente em suas lutas
Não desiste mesmo quando o mundo a julga
Sua voz tem espaço no diálogo para implantação de novas políticas
Carrega a força da sua ancestralidade
Seus conselhos são divinos geram milagres.
(bis)

Refrão
Mulher Rural

É mãe, é força, é cultura, é forte na tradição,
Ensina com exemplos e provérbios toda uma geração. (Bis

Ensina aos detalhes os valores da cultura e a força da tradição para uma nova geração
É Mulher de múltiplos papéis, raiz da nação,
Resistência, força e poder transborda em seu coração.( Nula)

Refrão
Mulher Rural

É mãe, é força, é cultura, é forte na tradição,
Ensina com exemplos e provérbios toda uma geração. (Bis)

Soldado Wandalika 🫡

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Entre o corpo, a alma e a cultura

SAÚDE INTEGRAL

Joelson Mora: ‘Entre o corpo, a alma e a cultura’

Joelson Mora
Joelson Mora
Imagem criada por IA do Bing a em 30 de setembro de 2025, às 12:00 PM
Imagem criada por IA do Bing em 30 de setembro de 2025, às 12:00 PM

A dor é uma das experiências humanas mais universais e, ao mesmo tempo, uma das mais complexas. Presente desde o nascimento até os últimos instantes da vida, ela não é apenas um sintoma físico, mas também um fenômeno que atravessa dimensões emocionais, sociais, espirituais e culturais. Compreendê-la é fundamental para promover saúde integral.

Segundo a International Association for the Study of Pain (IASP), dor é “uma experiência sensorial e emocional desagradável associada, ou semelhante àquela associada, a uma lesão tecidual real ou potencial”. Essa definição amplia a visão biomédica, reconhecendo que dor não é apenas consequência de uma lesão, mas também da forma como o cérebro interpreta e dá sentido a determinados estímulos.

No senso comum, dor é frequentemente entendida como algo que se deve evitar ou suprimir. No entanto, culturas e tradições filosóficas diversas revelam que ela também pode ser um caminho de aprendizado, transformação e até espiritualidade.

A literatura científica classifica a dor em diferentes categorias:

Aguda: de curta duração, geralmente associada a uma causa identificável (como uma fratura).

Crônica: persiste por mais de três meses, mesmo após a cicatrização do tecido. Está ligada a processos complexos do sistema nervoso.

Nociceptiva: relacionada a danos nos tecidos.

Neuropática: originada em lesões ou disfunções no sistema nervoso.

Psicogênica: vinculada a fatores emocionais e mentais.

Estudos recentes apontam que a dor crônica atinge cerca de 30% da população mundial, impactando diretamente a produtividade, a qualidade de vida e os relacionamentos humanos.

Diversos pensadores refletiram sobre a dor:

“A dor é inevitável, o sofrimento é opcional.” – Haruki Murakami

“As cicatrizes nos lembram que o passado foi real.” – C.S. Lewis

“A dor é o megafone de Deus para despertar um mundo surdo.” – C.S. Lewis

Essas frases revelam a multiplicidade de olhares: da dor como inevitabilidade biológica à dor como experiência transformadora.

Japão: influenciado pelo budismo e pelo Seitai, a dor é vista como um sinal de desequilíbrio do corpo e da energia vital. O objetivo não é apenas eliminá-la, mas restaurar a harmonia.

Ocidente: tende a medicalizar e combater a dor de forma direta, por vezes esquecendo o aprendizado que ela pode trazer.

Povos indígenas: muitas vezes a dor é ritualizada, entendida como passagem de crescimento ou fortalecimento espiritual.

Cristianismo: a dor pode ser vista como parte da purificação, mas também como algo que encontra alívio no cuidado mútuo.

Na visão da Saúde Integral, não basta tratar apenas o sintoma. É preciso compreender a dor em sua totalidade — física, mental, emocional e espiritual. O Seitai, técnica japonesa de quiropraxia, vai além da manipulação corporal: ele busca reorganizar o corpo para que a energia vital circule de forma livre e natural.

A dor, nesse contexto, é um sinal de vida. Ela mostra que algo está em desalinho, mas também aponta o caminho para o equilíbrio. O Seitai convida à escuta do corpo, ao respeito pelo ritmo natural e à confiança no poder regenerativo do organismo.

A dor pode ser inimiga ou mestra. Depende da forma como nos relacionamos com ela. No campo da saúde integral, aprender a escutar a dor é fundamental para transformar sofrimento em consciência, desequilíbrio em movimento, e limites em caminhos de cura.

Talvez possamos ressignificar a dor não apenas como algo a ser combatido, mas como um convite ao autoconhecimento e à harmonia. Afinal, cuidar do corpo é cuidar também da alma — e é nesse encontro que a verdadeira saúde integral se manifesta.

Joelson Mora

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Pilares da sociedade

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

‘Pilares da sociedade: Liberdade. Democracia. Cidadania. Cultura’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo
Imagem criada por IA no Bing - 31 de março de 2025, às 08:11 PM
Imagem criada por IA no Bing – 31 de março de 2025,
às 08:11 PM

O primeiro pilar, autêntico baluarte da dignidade humana, valor essencial à vida do homem, desde sempre conhecido e nem sempre respeitado, pode-se designar por Liberdade, porque isto mesmo é reconhecido nos diversos tratados internacionais e nas Constituições Políticas nacionais, sob a fórmula: “Todos os homens nascem livres e iguais”

A Liberdade é, então, um valor insubstituível e objetivo: ou se tem e se usa, responsavelmente; ou não se tem, porque alguém, prepotente e humilhantemente, impede que dela se faça uso. A Liberdade é sempre definida a partir de um objetivo que se lhe segue, sob a forma adjetivada de: liberdade pessoal, liberdade política, liberdade de expressão, liberdade religiosa e muitas outras formas de liberdade. 

O segundo pilar ou valor que importa melhorar, aprofundar e consolidar é a Democracia, com todos os seus princípios, regras e valores, indissociável da liberdade, da cidadania e da religião. A democracia, enquanto instrumento político de liberdade, de escolha do povo para o governo das comunidades e do mundo, e que, levada a uma análise mais abrangente, e simples, se conceptualizaria como: o governo do povo, pelo povo, para o povo e com o povo. 

A dificuldade em consensualizar um conceito universal de democracia é, por enquanto, uma realidade que não se consegue escamotear, todavia, é possível admitir alguma anuência, no que respeita à sua estirpe popular.

Um terceiro pilar na construção de um novo cidadão, para uma jovem sociedade, mais humana, mais justa e mais solidária, fundada na cultura dos valores cívicos, a partir de uma formação personalista e humanista, promovida pela família, pela escola, pela Igreja, pela comunidade e pela comunicação social responsável, é erigido pela Cidadania, na perspectiva da liberdade responsabilizante, de cada cidadão assumir os seus deveres e exercer os seus direitos, no respeito integral por iguais compromissos e benefícios dos seus semelhantes. 

A preparação do homem moderno, para se construir uma sociedade mais tolerante, solidária e humana, não sendo assim tão difícil é, todavia, complexa, enquanto, nem sempre os valores em confronto são comungados pelas diversas culturas, porque, mesmo nacionalmente, existem diferenças culturais que não se podem ignorar, e que perante as quais, é necessário tomar posição, rejeitando-se, à partida, qualquer tipo de etnocentrismo, xenofobia e outros preconceitos extremistas.

Uma atitude intercultural, na perspectiva da interdisciplinaridade cultural, visando o intercâmbio de culturas, enriquecendo-as reciprocamente, é, seguramente, a posição intelectual e antropológica mais favorável e que, possivelmente, melhores resultados produzirá a curto prazo. 

O homem valoriza-se, porque a cultura é um processo que se concretiza como um produto do espírito humano, numa como que superformação do caráter, de resto, já há mais de dois mil anos, que a cultura era para os gregos, a “aristocracia do espírito”. É, por isso mesmo, bastante difícil definir a cultura, porque a sua complexidade não permite uma delimitação, que qualquer definição impõe. 

Logo nos primórdios da sua história, os portugueses tornaram-se num povo de imenso manancial psicológico enquanto, em boa verdade, eles adaptaram-se a todas as situações, sem que dessa natureza resultasse qualquer perda de caráter, qualquer quebra de nacionalismo e, por isso, o português vive no estrangeiro, adaptando-se às normas de trabalho, à língua, inclusive, a certos costumes. 

Trabalhar, diariamente, com pessoas de escalão etário diferente, na circunstância, superior, com longa experiência e escolaridade elevada, implica por parte do líder, e até dos colegas, alguma deferência, não necessariamente discriminação negativa, e/ou positiva, em relação aos mais novos, mas, no mínimo, um tratamento respeitoso, comprometido, de seriedade de palavra. 

O líder: tem de dar bons exemplos aos seguidores; tem de ser justo, leal, transparente, honesto; não exigir para além das capacidades de cada um e, muito menos, para lá de um clausulado escrito, assumido e assinado pelas partes. Em nenhuma circunstância o líder deverá utilizar a chantagem, a ameaça e a pressão, baseadas em contextos pontuais: de mercado de trabalho, idade e quaisquer outras que, quantas vezes, até são ofensivas para o colaborador. 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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