Tramita na Câmara dos Deputados – do Congresso Nacional – um projeto-de-lei que pretende tornar obrigatória a construção de telhados verdes em novos edifícios públicos, novos empreendimentos habitacionais subsidiados com recursos públicos e, mediante incentivos econômicos ou tributários, às construções de edifícios ou de unidades habitacionais que os acolham. Seguem abaixo alguns comentários.
A ideia de criar telhados verdes remonta ao início do século XX, por ocasião dos pioneiros da arquitetura modernista, dos quais Le Corbusier (Charles-Edouard Jeanneret-Gris) teve maior destaque. Em 1926 ele sintetizou em cinco pontos (ou princípios) os estudos que fez sobre as elementares que deveriam instruir a arquitetura modernista – então em voga na época.
Tais princípios foram:
a)Pilotis: colunas de sustentação recuadas das bordas, permitem redesenhar o espaço urbano e nele integrar os edifícios por outro enfoque urbanístico;
b)Planta livre: permite elaborar espaços divididos por paredes sem função estrutural e reduz custos e emprego de materiais;
c)Fachada livre: a ausência de obstáculos favorece o desenho de fachadas (elevações) desimpedidas, com projetos flexíveis à abertura das janelas;
d)Janelas em fita: desenhada de um ponto a outro da fachada (elevação) com a melhor orientação solar à iluminação dos ambientes do edifício;
e)Terraço-jardim (ou teto-jardim): espaço de lazer sobre a laje do último andar, deverá ter áreas verdes e suportar as variações climáticas (calor, chuva, frio e neve).
Várias obras foram construídas sob esses princípios, das quais uma delas foi a Ville Savoye, pelo mencionado arquiteto no período de 1928-31 em Poissy, Paris. Na laje do último andar se encontrava o terraço-jardim por ele previsto, desenhado e construído.
Outra obra que seguiu os cinco pontos (ou princípios) definidos por Le Corbusier aconteceu no Rio de Janeiro, para ser a sede do Ministério da Educação e Saúde do governo de Getúlio Vargas (1930-45). Desenhado e construído o edifício por Lúcio Costa e sua equipe de arquitetos, representou a arquitetura modernista defendida pelo arquiteto europeu, que assim os orientou na elaboração do projeto.
Num dos blocos que o compõem há o aludido terraço-jardim, projetado por Roberto Burle Marx sob as orientações daquele princípio e do referido arquiteto. É um espaço combinado e preenchido de áreas verdes e para descanso, cuja finalidade é criar o ambiente natural mais aprazível aos frequentadores.
Conclusivamente, o terraço-jardim defendido por Le Corbusier é atualmente os telhados verdes e, ainda que não sejam mais novidade, o projeto-de-lei tem finalidade salutar, porque visa diminuir as agressões contra o meio ambiente natural mediante a obrigação legal de se construir – ou implantar – os ditos telhados verdes (ou terraços-jardins) nas futuras construções por todo o país. Nada a mais.
Notícias divulgadas na internet e nos telejornais tem informado que o governo da Venezuela revogou, aos 7 de setembro, a autorização concedida ao governo brasileiro para assumir a custódia da Embaixada da Argentina em Caracas (capital venezuelana), na qual estão seis opositores ao governo de Maduro, notoriamente comunista.
A decisão do governo daquele país foi em razão do surgimento de (supostas) provas de que, naquelas dependências, havia ‘atividades terroristas’ e ‘tentativas de homicídio contra o presidente Nicolás Maduro e a vice Delcy Rodriguez. Fundamentaram-na os preceitos de justiça do País e as Convenções de Viena, sem outros esclarecimentos.
Desde o dia anterior, mencionada Embaixada encontra-se cercada por duas patrulhas da Agência de Inteligência (Sebin) e outras duas da Polícia Nacional Bolivariana (PNB), além de haver um posto de controle instalado nos arredores por agentes do governo de Maduro, com a finalidade de verificar a identidade dos transeuntes.
O local está sob a custódia do Brasil desde o início de agosto, quando o governo da Venezuela expulsou do país o embaixador argentino após o presidente argentino Javier Milei ter afirmado que foram fraudadas as eleições de julho, em que Maduro foi reeleito presidente.
Contra esse impasse diplomático o governo argentino pediu, ao procurador do Tribunal Penal Internacional, solicitar uma ordem de prisão contra Nicolás Maduro e outros líderes venezuelanos. O governo brasileiro, por sua vez, informou que somente deixará a custódia da Embaixada da Argentina após o governo da Venezuela determinar outro país para custodiá-la.
Referido impasse diplomático que envolveu a Argentina e o Brasil contra a Venezuela mostra a verdadeira imagem do regime político (ou de governo) lá existente. Em vez de democracia, exerce a autocracia (ditadura), sem espaço para as liberdades individuais (inclusive políticas).
O comunismo é um modelo econômico de distribuição de riqueza em que a distribui ao povo sem distinção de classes sociais e as iguala pelo mesmo padrão econômico, assim tornando-os comuns uns aos outros. Os direitos individuais são limitados – até mesmo tolhidos – em benefício dos direitos sociais e da tutela do bem comum praticada pelo Estado.
Sem a tutela dos direitos individuais desaparece a democracia e surge a ditadura, mascarada de revolução popular (ou bolivariana, como aconteceu na Venezuela), na qual os líderes controlam o povo conforme os interesses do Estado e não mais conforme a vontade popular. Esta é a democracia comunista que ocorre na Venezuela, um país sem garantias às liberdades individuais (e políticas) e sem segurança jurídica contra a opressão do Estado ao povo e aos opositores do governo.
Conclusivamente, o comunismo se opõe à democracia por faltar a liberdade individual. Sem esta o Estado se torna injusto, por reduzir os indivíduos ao controle da vontade estatal. Este é o exemplo dado atualmente pela Venezuela, sob o governo de Nicolás Maduro, cujas condutas políticas desde julho de 2024 têm sido contestadas pelos governos de vários países da América do Sul, da Europa, dos Estados Unidos da América e pela ONU. Nada a mais.
Marcelo Paiva Pereira: ‘O fim da Segunda Guerra Mundial’
Historiadores têm acolhido o fim da Segunda Guerra Mundial aos 08 de maio de 1945, data da rendição incondicional da Alemanha nazista aos aliados. Os russos, entretanto, acolhem outra, qual seja, 09 de maio. Outros ainda entendem que ocorreu aos 02 de setembro de 1945, com a rendição do Japão aos Estados Unidos da América.
Aos 07 de maio de 1945 a Alemanha se rendeu incondicionalmente aos aliados, reunidos na cidade francesa de Reims e o tratado de rendição entrou em vigor no dia seguinte (08). Quem o assinou foi o oficial Alfred Jodl, nomeado pelo almirante Karl Dönitz, na presença do general americano Dwight D. Eisenhower.
Stalin não aceitou a rendição assinada nessas condições – fora de Berlim, por um oficial alemão sem patente elevada para assiná-la e na presença de um oficial soviético que apenas a testemunhou. Era preciso refazer o ato militar para evitar a Alemanha alegar a ilegitimidade da rendição, como fez após a Primeira Guerra Mundial (1914-18).
No dia 08 de maio outro oficial alemão, Wilhelm Keitel dirigiu-se a Berlim e assinou o tratado de rendição na presença do marechal soviético Georgy Zhukov e de uma reduzida delegação dos demais aliados. O tratado entrou em vigor no dia 09 de maio de 1945, horas após a decretação do cessar-fogo aos soldados alemães.
A reação do Brasil ocorreu após submarinos alemães torpedearem cinco navios mercantes brasileiros, que se encontravam nas costas marítimas do nosso país além de outro, o Taubaté, que foi metralhado por um avião alemão no Mar Mediterrâneo, em março de 1942. Aos 31 de agosto do mesmo ano Getúlio Vargas declarou guerra contra a Alemanha e a Itália.
Acordado com os Estados Unidos da América, do nosso país foram para a Itália aproximadamente 25.500 soldados, que compuseram a Força Expedicionária Brasileira para lutar contra os alemães. Desembarcaram em Nápoles em julho de 1944 e de lá retornaram em julho de 1945.
Na guerra ocorrida no Oceano Pacífico, Japão e Estados Unidos da América travaram difíceis batalhas pela conquista dos territórios ultramarinos. O Japão tinha a mais bem armada marinha do mundo e mais porta-aviões do que os americanos. O sucesso militar destes começou quando a espionagem descobriu a posição dos porta-aviões japoneses e fazer naufragar quatro dos sete que possuíam, durante a Batalha de Midway, em 1942. A vitória se deu após as explosões das duas primeiras bombas atômicas em Hiroshima e em Nagasaki, aos 06 e 09 de agosto de 1945, respectivamente.
Na Europa o fim da Segunda Guerra Mundial é comemorado aos 08 de maio, enquanto na Rússia o é aos 09 de maio. Nós, brasileiros, também acolhemos 08 de maio a data do Dia da Vitória dos aliados contra a Alemanha nazista. Quanto ao dia 02 de setembro de 1945, marca a rendição do Japão aos Estados Unidos da América e o fim da guerra no Oceano Pacífico. Nada a mais.
Os direitos humanosi têm sido uma árdua conquista desde imemoriais tempos, quando Ciro, rei persa, conquistou a Babilônia (538 a.C.) e libertou os escravos. De lá para cá, em diversos lugares tem sido alvo de disputas políticas e militares, polêmicos debates entre parlamentares, exames jurídicos e judiciais na razão de sua naturezaii e finalidade. Seguem abaixo alguns comentários a respeito.
Em 1215 o rei João Sem Terra (da Inglaterra) assinou a “Magna Charta”, acordo político transformado em normas legais, que limitou seu poder e assegurou aos nobres o cumprimento de antigos costumes e direitos descumpridos pelo rei. Com esse acordo o rei dividiu o poder com a aristocracia, que passou a ter mais espaço políticoiii naquele país.
Posteriormente, os reis da Europa realizaram manobras para afastar a aristocracia do exercício do poder e a substituiu seus assessores por profissionais especializadosiv (os primeiros funcionários públicos), muitos deles da embrionária burguesia a qual, após a Peste Negra (1347-52), prosperou desde o período do Absolutismo Monárquicov até a Revolução Francesa (1789)vi.
O Iluminismo (corrente filosófica da qual John Locke foi seu precursor) fomentou a Revolução Gloriosa (1688), que depôs o rei Jaime II, assumiu a Coroa o rei Guilherme III, criou a Monarquia Parlamentar e promulgou a Carta de Direitos (“Bill of Rights”), pela qual o rei reina, mas não governavii. Inspirou, também, os protagonistas da Independência dos Estados Unidos da América e da Revolução Francesaviii.
Aos 04.07.1776, as treze colônias da América do Norte conquistaram a independência, proclamaram-se Estados Unidos da Américaix e em 1787 elaboraram a Constituição, contendo as normas que asseguravam garantias às liberdades individuais, ao exercício da democracia e ao presidencialismo, vigentes até os dias atuais. Aos 14.07.1789 os jacobinos deflagraram a Revolução Francesa, puseram fim ao Antigo Regime e promulgaram (26.08.1789) a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com 17 artigosx.
No século XX a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), a Revolução Russa (1917) e a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) marcaram a história da humanidade e os direitos humanos.
O estopim da Primeira Guerra Mundial (1914-18) foi o assassinato (28.06.1914), por um estudante sérvio, do arquiduque Francisco Ferdinando (herdeiro do trono da Áustria-Hungria) na cidade de Sarajevo. Formaram-se a Tríplice Aliança (Alemanha, Áustria e Itália) e a Tríplice Entente (Inglaterra, França e Rússia) às quais aderiram outros países (Bulgária e Turquia à Aliança; e Bélgica, Sérvia, Itália e Estados Unidos da América à Entente)xi. Aos 11.11.1918 foi decretado o armistício e em janeiro de 1919 a Alemanha assinou o Tratado de Versalhes, o qual a considerou culpada e obrigada a indenizar os vencedores.
A Revolução Russa, de outubro de 1917, extinguiu as instituições burguesas e ocupou com bolcheviques os soviets espalhados pelo país. Eram contrários à existência de qualquer instituição burguesa porque privava o proletariado de direitos essenciais à sobrevivência. Inicialmente foi a genuína revolução comunista pretendida por Karl Marx e Friedrich Engels, os quais previam o surgimento de uma sociedade livre da opressão dos capitalistas sobre os trabalhadoresxii. Lênin, todavia, introduziu o controle do Estado pela sociedade através do partido único: burocratizou-se o Estado Soviético, submeteu a sociedade aos caprichos do governante e subverteu a idéia marxista de subordinar o Estado ao controle da sociedade. O Estado opressor deixou de ser burguês para ser comunista e assim foi até a extinção definitiva da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em dezembro de 1991.
O nazismo deu causa à Segunda Guerra Mundial (1939-45)xiii, durante a qual a sobrevivência das etnias e das liberdades estiveram ameaçada por Adolf Hitler e seus seguidores. Aos 30.01.1933 assumiu o cargo de chanceler da Alemanha e incorporou ao Estado a ideologia do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. Com a morte do presidente Hindenburgxiv, o cargo foi ocupado por Hitlerxv apoiado pelas Forças Armadas e pela população e se tornou ditador da Alemanha. Ele queria dominar o mundo e submeteu as raças “impuras” ou “nocivas” à suposta superioridade alemã. Dentre tantas atrocidades, promoveu a “solução final” (ou hocausto), com o fim de exterminar os judeus.
Aos 10.12.1948 a Assembléia Geral da ONU aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Homem com 30 artigos adaptados ao mundo contemporâneo, após os gravosos efeitos das duas guerras mundiais, assegurando vários direitos até então oprimidos ou suprimidos pelas referidas guerras.
No século XX também ocorreram outros conflitos, como foram a Revolução Mexicana, a Guerra da Coréia, a do Vietnã, as no Oriente Médio e o período da Guerra Fria (1945-1991). Os movimentos pacifistas, como o hippie e os que se seguiram pelas décadas de 80 e 90, também modificaram os comportamentos das gerações, que reclamaram novas liberdades.
No Quênia e na China as violações aos direitos humanos são mais evidentes, conforme o jornal “O Estado de S. Paulo” de 31.01.2008 (págs. A14 e A15). A violência no Quênia começou aos 27.12.2007 quando o presidente Mwai Kibaki foi reeleito mediante eleições supostamente fraudadas. Distúrbios iniciais causaram 15 mortes em Nairóbi; mas a violência adquiriu caráter étnico e os kikuyus (etnia dominante) atacaram kalenjins e luos, com o aumento do número de vítimas fatais.
Na China às portas dos Jogos Olímpicos de Pequim (agosto de 2008), autoridades chinesas divulgaram que somente companhias oficialmente autorizadas podiam transmitir arquivos de áudio e vídeo pela internet e ampliaram a campanha contra “conteúdos imorais” na web, como instrumento para perseguir e prender dissidentes.
Por sete séculos a humanidade lutou pelas garantias ao exercício das liberdades individuais com o propósito de proteger cada pessoa em face do Estado, limitando-o: a República foi a forma de governo, a democracia foi o regime (político) de governo e as atividades privadas se separaram das funções de Estado, distinguindo o privado do público e conferindo atribuições (deveres e obrigações) próprias.
Resumidamente, no percurso histórico dos direitos humanos, o caráter políticoxvi foi sua marca registrada, fazendo deles o estandarte dos direitos individuais até então negados ou oprimidos. Tanto no tempoxvii quanto no espaço, os direitos humanos sempre tiveram a finalidade de proteger o indivíduo da opressão do Estado. A democraciaxviii exige dele a obrigação de tutelar o interesse público e submeter a si mesmo (através de seus representantes) às normas constitucionais e infraconstitucionais. O Estado se obriga a tutelar o exercício das liberdades individuais sem invadi-las, evitando às pessoas qualquer embaraço ou constrangimento não autorizado expressamente em lei.
Conclusivamente, se os direitos humanos foram uma histórica e custosa conquista da humanidade, devem ser utilizados para as finalidades a que sempre se destinaram (combater a opressão do Estado)xix, sem perder de vista a natureza política que os nutrem. Nada a mais.
i Diz De Plácido e Silva: “Designação dada a todo Direito instituído pelo homem, em oposição ao Direito que se gerou das revelações divinas feitas ao homem.” SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico: vol. II_D-I, 11ª edição, Rio de janeiro: Forense, 1989, pág. 88;
ii Diz Miguel Reale: “Ora, por mais que varie o mundo das regras de conduta, devemos reconhecer que há normas que adquirem certa estabilidade, que as defendemos como se fossem inatas, como é o caso das que protegem a pessoa humana, a democracia ou o meio ambiente necessário a uma existência sadia.”. REALE, Miguel. Variações sobre a normatividade. Jornal O Estado de S. Paulo, de 04.06.2005, pág. A2;
iii Diz Antônio Augusto Cançado Trindade: “Os tratados de direitos humanos beneficiam diretamente os indivíduos e grupos protegidos. Cobrem relações (dos indivíduos frente ao poder público) cuja regulamentação era outrora o apanágio do direito constitucional. (…)”. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. Instrumentos Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Centro de Estudos, série documentos n° 14, dezembro de 1996, pág. 42;
iv Diz Max Weber: “Na Europa, a função pública, organizada de acordo com o princípio da divisão do trabalho, desenvolveu-se progressivamente, ao longo do processo que se estende por meio milhar de anos. As cidades e os condados italianos foram os primeiros a seguir por essa via. No caso das monarquias, esse primeiro lugar foi conquistado pelos Estados conquistadores normandos. O passo decisivo foi dado relativamente à gestão das finanças do príncipe. (…)”. Ob. cit., pág. 73;
v em alusão a Teoria do Direito Divino Sobrenatural, defendido por Bossuet, assim diz Sahid Maluf: “(…). Preceptor do Delfim, de 1670 a 1679, escreveu A Política, obra em dez volumes, dos quais os seis primeiros, inspirados em Aristóteles e Hobbes, são dedicados à instrução do herdeiro real, e os demais, ao estudo da origem e do fundamento divino do poder. A autoridade real, disse Bossuet, é invencível, sendo-lhe único contraponto o temor de Deus. É devida obediência ao rei ainda quando seja este injusto e infiel. (…)”. MALUF, Sahid. Curso de Direito Constitucional: teoria geral do Estado, vol. 1°, 6ª edição. São Paulo: Sugestões Literárias S.A., 1970, pág. 63;
vi Referindo-se a Jean Jacques Rousseau, diz Sahid Maluf: “(…) Seus livros a respeito da formação dos Estados – Discurso sobre as causas da desigualdade entre os homens e contrato social – tiveram a mais ampla divulgação em todos os tempos, sendo recebidos como evangelhos revolucionários da Europa e da América, no século XVIII.”. Ob. cit., pás. 71/72;
vii Prof. GILDO. Aula de História Geral, no curso pré-vestibular ETAPA, aos 06.11.2006. Não publicado;
viii . Aula de História Geral, no curso pré-vestibular ETAPA, aos 06.11.2006. Não publicado;
ix no período entre 1775 a 1782 as treze colônias da América do Norte, apoiadas pela França, se opuseram à Inglaterra e conquistaram a independência. Em 1783 o Tratado de Versalhes pôs fim à guerra e ratificou a independência dos E.U.A. HOUAISS, A. (Ed.). Grande Enciclopédia Delta Larousse, volume 8. Rio de Janeiro: Editora Delta S.A., 1971, pág. 3509;
x aos 26.08.1789 a assembleia constituinte francesa aprovou o texto definitivo, de 17 artigos, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que protegia os cidadãos contra os abusos do arbítrio judiciário, da censura ou da intolerância. Ob. cit., vol. 5, pág. 2215;
xi Prof. ANTÔNIO. Aula de História Contemporânea, no curso pré-vestibular ETAPA, aos 08.11.2006. Não Publicado;
xii Afirmam Marx e Engels: “Mas não nos recrimineis medindo a supressão da propriedade privada por vossas ideias burguesas de liberdade, de cultura, de direito etc. Vossas ideias são o produto de relações burguesas de produção e de propriedade, da mesma forma que vosso direito é apenas a vontade de vossa classe erigida em lei, vontade cujo conteúdo é determinado pelas condições materiais de vida de vossa classe.”. MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista: 1848, 1ª ed. (1ª reimpressão). Porto Alegre: L&PM Editores, 2002, pág. 53;
xiii conforme consta do verbete Guerra: “Segunda Guerra Mundial; 1939: De 1935 a 1939, as fases sucessivas da política do III Reich transtornaram o mapa da Europa de Versalhes. Elas deixam poucas dúvidas sobre a vontade de Hitler de chegar até a guerra para realizar seus planos de dominação europeia, encorajado pelas concessões arrancadas de München (1938), sob ameaça, à França e à Grã-Bretanha. (…)”. Ob. cit., vol. 7, pág. 3235;
xiv conforme consta do verbete Hindenburg (Paul von Beckendorff und von): “(…). Em virtude do seu elevado prestígio moral é eleito, em 1925, presidente do Reich. Nos fins de 1932 deixa-se convencer por von Papen e convida Hitler para o cargo de chanceler.”. Ob. cit., vol. 8, págs. 3366/3367;
xv conforme consta do verbete Hitler: “(…). Após recusar, sucessivamente, uma pasta no ministério de Brüning (outubro de 1931) e o cargo de chanceler (janeiro de 1932), Hitler concorreu às eleições presidenciais; sem vencer, recebeu, no entanto.
13.400.000 votos. As intrigas de von Papen, que pretendia explorar o progresso dos nazistas em proveito das direitas, acabaram por levar Hitler, apoiado pelos grandes industriais do Ruhr, ao posto de chanceler (30 de janeiro de 1933). Após a dissolução do parlamento, as violências das S.A. e o incêndio do Reichstag, falsamente atribuído aos comunistas, o partido nazista reuniu 44% dos votos, e Hitler recebeu do parlamento delegação de plenos poderes por quatro anos (23 de março). (…). Após a morte de Hindenburg, em 2 de agosto de 1934, Hitler passou a acumular a presidência do Reich, o cargo de chanceler e o título de Reichsfüher (plebiscito de agosto de 1934). (…)”. Ob. cit., vol. 8, pág. 3388;
xvi assim afirmam Ricardo Cunha Chimenti, Fernando Capez, Márcio F. Elias Rosa e Marisa F. Santos: “Carl Schmitt analisa a Constituição em seu sentido político, definindo-a como a decisão política fundamental (linha decisionista) que trata da participação do povo no governo, da estrutura e órgãos do Estado, dos seus Poderes e dos direitos e garantias individuais, dentre outras questões de alta relevância. (…)”. ob. cit., pág. 3;
xvii aos 10.12.1948, a sessão ordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, reunida em Paris, aprovou o texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem, composto de 30 artigos inspirados em antigas declarações individualistas, porém os universalizando e os adaptando ao mundo contemporâneo. Ob. cit., vol. 5, pág. 2214;
xviii assim diz Sahid Maluf: “República democrática é aquela em que todo poder emana do povo. Pode ser direta, indireta ou semidireta.”. Ob. cit., pág. 173.
xix Diz Antônio Augusto Cançado Trindade: “(…); ao criarem obrigações para os Estados vis-à-vis os seres humanos sob sua jurisdição, as normas dos tratados de direitos humanos aplicam-se não só na ação conjunta (exercício de garantia coletiva) dos Estados-partes na realização do propósito comum de proteção, mas também e sobretudo no âmbito do ordenamento interno de cada um deles, nas relações entre o poder público e os indivíduos. (…)”. Ob. cit., pág. 45.
As grandes cidades que vêm surgindo ao redor do mundo tem sido objeto de incertezas e preocupações pelos administradores públicos, habitantes e por vários profissionais, dos quais estão os arquitetos e urbanistas. As aludidas tem atingido a grandeza de megacidades, com urbanização prolixa e de difícil solução abrangente. O presente texto fará o exame, ainda que de prelibação, da caótica situação urbana que enfrentamos.
Uma das megacidades existentes é São Paulo, capital do Estado de São Paulo, com seus onze milhões de habitantes e crescendo a cada ano, mesmo em ritmo menor do que em anos anteriores. A redução do crescimento da capital paulista não a exime das atuais dificuldades existentes nem das futuras, visto que o tecido urbano em que se encontra vem sendo deformado desde a comemoração do terceiro centenário (1854).
Enquanto os precários meios de transporte existentes na segunda metade do século XIX supriram as necessidades de deslocamento dos habitantes da cidade de São Paulo, a instalação das linhas de bondes elétricos (a partir de 1900) deu início ao caótico trânsito e às pioras sucessivas ao longo dos anos, na mobilidade paulistana, acompanhada da especulação imobiliária e da criação de bairros planejados (Jardim América, pela Companhia City em 1915, e outros).
Se, por um lado, as linhas de bondes elétricos melhoraram a mobilidade dos habitantes da capital, por outro lado limitaram-se a operar em regiões mais favorecidas economicamente, em prejuízo de regiões sem o mesmo padrão econômico ou mais distantes. Nesse período era a Light a empresa (de origem canadense) que administrava essas linhas.
Em 1947 foi extinta a Light e criada a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), sociedade de economia mista que assumiu o monopólio, acervo e passivo daquela empresa canadense, operando no município a partir de 1949 com os primeiros trólebus e ônibus a diesel. Apesar de ter obtido algum sucesso na prestação de serviços de transporte público, a CMTC mostrou-se insuficiente, fazendo surgir, ao fim da década de 50 do século XX, empresas privadas de transporte público. Mas, o sistema de transportes estava caminhando para o amálgama existente até os dias atuais.
Ao lado do sistema de transporte público, o Plano de Avenidas (1930), de Francisco Prestes Maia (enquanto secretário de obras e viação da Prefeitura Municipal de São Paulo), também colaborou para agravar a mobilidade urbana, na razão do acolhimento do veículo de passeio (veículo de uso familiar) como o modelo de mobilidade que vinha alimentando os sonhos de consumo das classes populares, média e alta ao redor do mundo. O automóvel seduziu a humanidade desde os primórdios (1884), ensejando diversos projetos urbanos tendo nesse modelo de transporte a “solução ideal” para o transporte urbano.
A característica do seu plano viário era remodelar o sistema viário da capital paulista de modo a compor um sistema radial acompanhado de um perimetral. Este seria um anel viário em torno do centro para descongestiona-lo, fazendo uso de um sistema de avenidas e viadutos. Ele também pretendia por um sistema de vias desenhadas a partir do perímetro de irradiação para todos os quadrantes da cidade, fazendo ligações com as vias perimetrais.
A execução das obras viárias alterou a estrutura urbana da capital paulista e consolidou o modelo periférico de expansão urbana, apoiado no tripé loteamentos irregulares, autoconstrução e transporte público.
A instalação da indústria nacional de veículos – em 1959 – veio ao encontro desses projetos urbanos, nos quais o automóvel era o meio de transporte para as grandes cidades, constituídas de milhares de ruas e avenidas. Era o ideal meio de transporte das classes média e alta, mas não para as classes populares, desprovidas de condição econômica para adquiri-los. A elas cabia apenas o transporte público, destinado a atender somente a quem não podia ter a própria condução.
Esse gradiente entre as classes mais e as menos favorecidas permanece até os dias atuais, agravada pelo descompasso da urbanização, surgida em cada período de expansão urbana e sob a assistência do poder econômico.
Os planos integrados de trânsito das décadas de 60 e 70 do século XX trataram da mobilidade urbana, com preocupações voltadas para o transporte de massa. Foram apresentados:
Grupo Executivo do Metrô (GEM), em agosto de 1966;
Plano Urbanístico Básico de São Paulo (PUB), em 1969;
Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado (PMDI), em 1971;
Programa de Ação Imediata de Transporte e Tráfego (PAITT), em 1971.
Referidos planos integrados de trânsito surgiram antes da criação da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), pela lei complementar federal nº 14, de 8 de junho de 1973 e regulamentada pela lei complementar estadual nº 94, de 24 de maio de 1974.
O Grupo Executivo do Metrô elaborou, em 1967, a primeira pesquisa Origem/Destino, com vistas a atender às carências de transporte. Serviu de base para o surgimento do metrô, inaugurado somente em 1974, com duas linhas: Norte-Sul (atual linha azul) e Leste-Oeste (atual linha vermelha).
Do Plano Urbanístico Básico de São Paulo (PUB) os demais planos também propuseram – em comum – a prioridade para o transporte coletivo como solução aos gravames da mobilidade, enfrentados pela capital paulista. Esses planos sustentavam uma extensa rede metroferroviária, acrescida de linhas de metrô e da recuperação das linhas do trem metropolitano. Os ônibus atuariam nos trechos em que as linhas férreas fossem ausentes, fazendo a conexão entre um e outro modelo de transporte.
Os planos de mobilidade urbana que foram concebidos priorizaram as espécies de transporte – coletivo e particular – em detrimento dos projetos urbanos. Estes sempre foram fundamentais para a mobilidade urbana, porque o traçado desenhado define as rotas para a realização urbana da mobilidade.
Há uma relação intrínseca entre transporte e uso do solo. Se, por um lado, o transporte atua como causa do uso do solo, levando a urbanização onde antes não havia, por outro lado o transporte responde como consequência do uso do solo, sendo introduzido nas regiões urbanas que os reclame.
Os projetos urbanos, porém, não atuam sozinhos. Eles são submetidos ao exame da administração pública, no sentido de serem aprovados para que possam urbanizar sob a tutela da lei os espaços do município carentes da atuação da municipalidade. O município, entretanto, deve realizar o planejamento urbano, elaborando o plano diretor estratégico e a lei de zoneamento para organizar a distribuição do uso do solo urbano.
O plano diretor estratégico tem o escopo de estabelecer a política de desenvolvimento urbano e distribuir a região metropolitana nas zonas e áreas urbanas, distinguindo uma da outra em razão das espécies – ou tipos – de ambientes urbanos pretendidos.
A lei de zoneamento do município tem a finalidade de regulamentar a urbanização do município, estabelecendo os critérios legais para as espécies de edificações, em obediência ao disposto no plano diretor estratégico.
Paralelamente, outras legislações – municipais, estaduais e federais – também tem o escopo de regulamentar o crescimento urbano, fixando outras regras e outras exceções para dar cumprimento aos anseios da sociedade, desejosa por um ambiente urbano que dê melhores condições de vida, em alusão ao art. 6º, da Constituição Federal (conceito de cidade justa). Ao lado de toda essa dinâmica legislativa, com vistas a assegurar à sociedade o ambiente urbano almejado, também caminha o interesse econômico, assistido pela especulação imobiliária.
A especulação imobiliária é fator indissociável do crescimento urbano, seja ou não amparado por um projeto ou planejamento urbano. A referida surge na medida do interesse particular, que anseia por um lugar ou por um melhor lugar na urbe, com vistas a melhorar a qualidade da própria vida ou dos familiares. Há, também, o interesse pessoal por status (capricho pessoal movido pela vaidade) e muitas outras variáveis (necessidade, por exemplo), que estimulam a especulação imobiliária.
O resultado desse amálgama de interesses – público e particular – cria diferenças no permanente crescimento urbano, por vezes alterando planos diretores, modificando acidentes geográficos e avançando em áreas impróprias para a edificação de habitações, comércio e indústria.
O controle do crescimento urbano torna-se insuficiente para assegurar a correta obediência às regras legislativas fixadas, abrindo brechas na operacionalidade do planejamento da urbe, podendo obstar a atividade administrativa e fazer a sociedade crer que está ao desamparo, porque o crescimento urbano encontra-se sem a adequada ordenação.
Esse é o espectro atual da megacidade de São Paulo. A nossa capital paulista enfrenta os mais diversos gravames urbanos, por vezes sem solução apropriada para a finalidade a que se pretende, movendo os mais diversos profissionais a desenhar e propor muitos projetos, alguns infrutíferos, outros adequados à intervenção urbana e outros de orçamentos públicos inviáveis ao município.
Muitas das soluções encontradas são pontuais, reportam-se a um recorte urbano, limitando-se a trechos da cidade onde se pretende dar nova leitura e melhorar as condições de vida e de mobilidade às pessoas desse local e que por ele transitem. Se, porém, esses projetos pontuais solucionam os gravames locais, removendo óbices preexistentes, tais projetos não se estendem para toda a urbe nem seus efeitos conseguem atingi-la na totalidade; somente atingem o entorno da região redesenhada.
Soluções pontuais são bem vindas na medida da força de influência do projeto que se preparou para a intervenção no recorte urbano para o qual foi destinado. Muitos projetos de intervenção urbana apresentam ótimas soluções, que servem de modelo para outros projetos em regiões da capital paulista que apresentem gravames ou características urbanas semelhantes.
Entre muitas propostas há uma mais abrangente, que pretende dar autonomia às regiões periféricas da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), unindo-as por vias públicas perimetrais, acrescidas de transporte público adequado à demanda de passagens e a elas conferindo mobilidade própria, sem necessitar de ir ao centro de São Paulo, criando bolsões de habitações, comércio e atividades de lazer nessas regiões periféricas, assemelhando-se ao modelo adotado para a cidade de Madri, na Espanha. Essa proposta tem o escopo de melhorar a mobilidade na Região Metropolitana de São Paulo e não apenas em São Paulo.
Providências administrativas como a publicação de decretos de desapropriação de imóveis são medidas salutares, convenientes e oportunas para determinado recorte urbano, trecho a que se pretende dar outra configuração espacial para melhor aproveitamento desse espaço no tecido urbano. Mas, assim como outras propostas de recuperação urbana, é medida limitada ao recorte contido na imensa malha urbana de São Paulo.
As reclamações da sociedade, na obtenção de melhor qualidade de vida, visam à infraestrutura urbana, sendo esta um complexo sistema de equipamentos, serviços públicos e gestão administrativa. A infraestrutura urbana se constitui de postos de saúde, postos policiais, delegacias de polícia, escolas, creches, habitações populares, serviço de coleta de lixo, transporte público, além das redes de água, luz, gás, esgoto, galerias de águas pluviais, calçamento das vias públicas e outros serviços e equipamentos públicos. A infraestrutura urbana tem o escopo de dar suporte à vida diária dos habitantes, devendo para isso ter, o poder público, equipamentos, suportes físicos, prestação de serviços e a administração deles.
A execução da infraestrutura urbana pelos poderes públicos requer volumosas verbas públicas, que precisam ser aprovadas pelo poder legislativo de cada pessoa política e administrativa. Nem sempre são aprovadas e, mesmo quando são, por vezes se tornam insuficientes para bancar a infraestrutura almejada (ensejando a coparticipação da iniciativa privada na execução dos serviços públicos de infraestrutura urbana).
As carências urbanas são em muitas e, devido às dimensões da urbe paulistana, as soluções apresentadas – também pelos arquitetos e urbanistas – parecem resultar em menos do que o proposto. A megacidade de São Paulo é tão grande, inclusive em seus gravames, que parece engolir os projetos de intervenção urbana apresentados e nela executados.
São em muitos os desafios apresentados pela megacidade de São Paulo, ensejando muitos estudos técnicos, tanto pelos órgãos públicos quanto pelas universidades, públicas e privadas, engenheiros, arquitetos e urbanistas e outros profissionais. Em concurso de vontades deverão ter a incumbência de apresentar soluções que eliminem todos os gravames urbanos existentes. Mas, a questão a ser respondida é quando essas soluções virão ao nosso encontro. A resposta será dada pelo tempo, almejando-se pelo menor deles, num futuro próximo da realidade e do momento que enfrentamos. Nada a mais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FAU.USP. A Metrópole de uma Sociedade de Elite. Disponível em: (acessado em 21.09.2014);
FAU.USP. A Rede de Transporte e a Ordenação do Espaço Urbano. Disponível em: 13/133_07_Andreina_Nigriello_e_Rafael_de_Oliveira_V2.pdf> (acessado em 25.09.2014);
ANTP.ORG. Premissas para um plano de mobilidade urbana. Disponível em: (acessado em 14.11.2014);
PREFEITURA.SP.GOV. EMURB. Empresa Municipal de Urbanização. Infraestrutura Urbana. Disponível em:pitulo_II_MeioSocioeconomico_parte5.pdf> (acessado em 20.12.2014);
BRASIL. Lei Complementar Federal nº 14, de 08 de junho de 1973. Disponível em: (acessado em 27.11.2014);
BRASIL. Lei Complementar Estadual nº 94, de 24 de maio de 1974. Disponível em: %20Regioes%20Metropolitanas/04.03.01.%20Regi%C3%A3o%20Metropolitana%20de%20S%C3%A3o%20Paulo/04.03.01.01.%20Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Geral%5C01.%20Lei%20Complementar%20estadual%20n%C2%BA%2094,%20de%2029%20de%20maio%20de%2 01974.htm> (acessado em 27.11.2014);
OUTRAS REFERÊNCIAS
NOBRE, Eduardo et al. Desenho Urbano e Projeto dos Espaços da Cidade.
FAUUSP. De. 07.03 a 28.06.2013. Anotações de aulas. Não publicadas;
NIGRIELLO, Andreína et al. Organização Urbana e Planejamento. FAUUSP. De 18.09 a 11.12.2014. Anotações de aulas. Não publicadas;
SILVA, Ricardo Toledo, MEYER, João F. Pires, BORELLI, José. Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente. FAUUSP. De 18.09 A 18.12.2014. Anotações de aulas. Não publicadas.
Marcelo Augusto Paiva Pereira: ‘A arquitetura e o tempo’
Desde as primeiras civilizações temos transformado os espaços onde vivemos. Do surgimento de Jericó (7.000 a.C. ou mais) até os dias atuais criamos, construímos, destruímos e reconstruímos movidos pelas necessidades de sobrevivência ou por maiores interesses (conquistas de territórios e de civilizações, por exemplo). Seguem abaixo alguns comentários.
Diversas foram as civilizações da antiguidade, das quais várias obras chegaram ao presente: gregos, romanos e outras do ocidente, bem como assírios, babilônios, caldeus, cartagineses, egípcios, fenícios, hebreus, lídios, persas e sumérios do mundo oriental deixaram a escrita, a moeda, as pirâmides e a esfinge de Gizé, a geometria, a filosofia, os templos gregos e romanos, os aquedutos e o direito romano, o Pentateuco, o Antigo e o Novo Testamento, além de muitas outras.
Outras civilizações orientais, muitas também procedentes de famílias ou clãs, revezaram o controle dos países em que se fixaram (Camboja, China, Coréia, Japão e outros) e, assim como aqui, também deixaram várias obras, das quais são exemplos o papel-moeda, a pólvora, o canhão, a grande muralha, o Budismo, as artes marciais e muitas outras.
Na arquitetura e urbanismo diversas obras e cidades surgiram ao longo do tempo e a ele tem resistido com maior ou menor conservação. Várias urbes gregas, romanas, de outros países e outras obras, surgidas no curso dos períodos da história, também são monumentos ou documentos que trazem o passado até nós e nos levam de volta a ele.
Das portas, janelas, átrios, jardins, paredes, muros, colunas, pilares, pilastras e outros componentes entramos em espaços deixados para trás, ao mesmo tempo em que vem até nós na configuração dada pela atualização, conservação ou modificação de cada obra. Ciências, costumes, crenças, mitos, política e religião de épocas remotas repercutem da razão da existência de cada e na dimensão entre tempo e espaço, pelas quais aludidas obras devem ser em relação ao tempo e estar em relação ao espaço.
Ser e estar numa delas podem significar o resgate psicológico ou afetivo de uma pessoa, em que ela faz uma viagem no tempo e resgata a própria origem (ser) enquanto se identificar com o espaço (estar). É uma relação personalíssima e espiritual, pela qual se incorpora no ambiente e o vivencia como se retroagisse aos primórdios daquela obra ou da própria origem genealógica.
Conclusivamente, a arquitetura e o tempo se relacionam na existência de cada obra, em que cada uma poderá ser transformada pela variação do tempo no espaço e a alteração deste no tempo, enquanto a cultura da sociedade de cada lugar em cada época requalifica os usos ou finalidades delas. Deixam de ser o que foram, sob outra configuração. A razão e a dimensão que as transformam para o que são (ou foram) e estão (ou estiveram), entretanto, não desaparecem. Nada a mais.