Educação e formação dos recursos humanos jovens
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:
‘Educação e formação dos recursos humanos jovens’
Quando se abordou a vida e obra de Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), constatou-se o seu grande apego às atividades intelectuais, que ao longo da vida sempre desenvolveu, sendo por isso reconhecida e solicitada a sua colaboração, aos mais diversos níveis, embora essa participação lhe tenha originado dificuldades de vária ordem. Em nome das letras, escreveu numerosos artigos sobre os mais díspares assuntos, publicados em vários periódicos literários e políticos do seu tempo: quer em Portugal; quer no Brasil; quer, ainda, em França.
Ao nível da educação, o seu desempenho é, hoje, terceira década do século XXI, considerado importante, apesar das condições em que exerceu a atividade docente: por curtos períodos e em circunstâncias pouco favoráveis, na medida em que não assumiu a carreira docente a tempo integral.
Todavia, os estudos que efetuou, e as obras que escreveu (que foram ou poderiam ser utilizadas no ensino), justificam que se faça, no âmbito deste trabalho, uma, ainda que muito breve, referência à sua participação na educação, principalmente na formação dos mais jovens e, muito concretamente, no ensino técnico-profissional (sem, contudo, descurar as letras), pois é neste ideal educativo técnico e polivalente, que se forjam as preocupações educativas
Inicia em 1813, a lecionação de um curso de Filosofia com o suporte didático das “Prelecções Filosóficas”. Nesta obra deteta-se a simpatia do seu autor pelo método socrático (cf. in: PAIM, 1970:276 § 975), que consiste em definir as coisas pelos contrários, principalmente quando se disputa algo, argumentando e conduzindo o adversário para a adesão à tese que mais interessa, para o que se pode utilizar um de dois caminhos: pelo primeiro, orienta-se o adversário diretamente, para a definição da expressão que se quer clarificar; pelo segundo, mostra-se o absurdo a que conduzem as deduções dessa definição, implicando a adesão à tese contrária.
Foi numa fase posterior da sua vida, que Pinheiro Ferreira desenvolveria um estudo sobre a importância da educação, como deveria ser ministrada, que domínios deveria privilegiar a formação da mocidade: o técnico, as letras e as artes. Nestas reflexões educativas, são de destacar as funções que atribui a uma denominada Junta de Instrução Pública (cf. FERREIRA, 1834b:448), cujas atribuições, seriam: proporcionar os meios de instrução em função das necessidades de cada um; exigir aos cidadãos, provas de habilitações para poderem ser admitidos aos empregos, e para o pleno exercício dos direitos civis; dando liberdade aos pais e tutores, para escolherem o sistema de educação dos seus educandos, sem prejuízo dos deveres que incumbem ao Estado e à sociedade, na condução do ensino.
Mas não teria sido apenas em Portugal, que Pinheiro Ferreira exerceria influência na área da educação, principalmente no domínio da Filosofia, porque, antes de redigir as suas obras, no período fecundo da sua vida, já teria, no Brasil, adquirido a notoriedade bastante, para lhe ser reconhecida autoridade nesta matéria. (cf. PAIM, 1980:103).
A obra de Pinheiro Ferreira, elaborada para o ensino – não no sentido pedagógico, mas para a transmissão de conhecimentos – intitula-se “Prelecções Filosóficas sobre a Teoria do Discurso e da Linguagem, a Estética, a Diceósina e a Cosmologia”. Trata-se de uma obra que, não sendo elementar em virtude das especialidades que aborda (nos domínios da filosofia geral e aplicada às ciências morais e políticas), pode aceitar-se como tal, porquanto elabora e enumera, sistemática e progressivamente, aqueles saberes.
Silvestre Ferreira, no seu projeto de criação da Junta de Instrução Pública, prevê um ensino que, numa primeira fase, contempla uma ordem natural do desenvolvimento do espírito humano, independentemente da capacidade de cada um, correspondendo esta fase aos “estudos primários”, sendo as crianças chamadas, sem quaisquer discriminações, a exames públicos, através dos quais, revelarão o que têm aprendido para, a partir desta avaliação, se poder determinar qual a carreira que convém à criança: se aquela que os pais escolheram; se aquela para a qual a natureza melhor dotou o aluno.
Aos pais, e encarregados de educação, reserva-se sempre o direito de escolherem a escola, e/ou o instituidor que lhes parecerem mais conveniente, cabendo ao júri de exame, decidir sobre qual a carreira que o aluno deve seguir: a das artes; ou a das ciências. A idade para ingresso nos Colégios de Educação é estabelecida aos 7 anos, sob a direção da Junta Suprema de Instrução Pública, sendo obrigatório para todos os alunos, independentemente da graduação dos chefes de família.
BIBLIOGRAFIA
FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1834b). Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol. I, Tomo II, Introdução de António Paim (1998b) Brasília: Senado Federal.
FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1836). Declaração dos Direitos e Deveres do Homem e do Cidadão. Paris: Rey et Gravier,
FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1840) “Projecto de Associação para o Melhoramento da Sorte das Classes Industriosas”, in: José Esteves Pereira, (1996) (Introdução e Direcção de Edição) Silvestre Pinheiro Ferreira, Textos Escolhidos de Economia Política e Social (1813-1851). Lisboa: Banco de Portugal.
PAIM, Antônio, (1970). Prelecções filosóficas, “Silvestre Pinheiro Ferreira”, Introdução. São Paulo: Editorial Grijalbo: 27ª. Prelecção.
PAIM, Antônio, (1980). Relações entre as Filosofias Portuguesa e Brasileira no Século XIX, in: Revista Presença Filosófica, Vol. VI, (2/3) Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Filósofos Católicos, Abr./Set. Págs.102-110.
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal