Marli Freitas
‘Bases necessárias que ultrapassam as fronteiras da desigualdade a favor da equidade de gênero e da felicidade’


Ao longo das eras, foi-se criando um modelo cultural baseado na superioridade masculina, que, muitas vezes, usa de forma errônea a força física para intimidar a fragilidade feminina.
Criadas para serem do lar, as mulheres eram privadas de ocupar espaços públicos e não podiam ler, escrever ou receber educação.
Inúmeras foram as tentativas frustradas de realizar os desejos dos seus corações. Ao bel-prazer masculino, foram objetos de luxúria e subserviência. Tão logo fossem desprovidas de um marido, também, perdiam todo o direito à dignidade e ao respeito social.
A mínima tentativa de dar forma a qualquer conhecimento, fora das normas preestabelecidas pelo estado, eram consideradas bruxas e vítimas da agressividade arcaica dos donos do poder, que macularam a história de covardia.
Cansadas das incongruências que marcavam o corpo e a consciência, as mulheres passaram a se organizar para protestar contra as desigualdades entre os gêneros e, muito isoladamente, vieram os primeiros frutos, sendo garantido em 1893, na Nova Zelândia, o direito ao voto, que só foi possível no Brasil em 1932 e garantido pelo Primeiro Código Eleitoral Brasileiro; conquista garantida após a organização de movimentos feministas no início do século XX, onde atuaram, exaustivamente, no movimento sufragista, influenciado, sobretudo, pela luta das mulheres nos Estados Unidos e na Europa por direitos políticos.
Em 1945, com a fundação da ONU – Organização das Nações Unidas, em um período em que a sociedade estava se reorganizando economicamente, muitas transformações foram necessárias e, as mulheres que não podiam andar desacompanhadas, não podiam trabalhar se fossem casadas, mal estudavam e passavam boa parte da vida, em casa, cozinhando e cuidando dos filhos, passaram para uma posição de destaque; destruindo a figura do homem herói e consagrando a mulher no mercado de trabalho.
Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada com o objetivo de defender o direito de todos, sem exceção, com base no princípio da igualdade e destacando a vulnerabilidade das mulheres.
A 1ª Conferência Mundial sobre as Mulheres só ocorreu em 1975. A convenção aconteceu sob a tutela da ONU – Organização das Nações Unidas, que discursava sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e, em 1979, surge o principal Tratado Internacional dos Direitos das Mulheres, garantindo o bem-estar físico, mental e social do gênero feminino. Elas passaram, então, a ter como direitos fundamentais: o direito à vida, à saúde, à educação, à privacidade, à igualdade, à liberdade de pensamento, à participação política e o direito a não ser submetida à tortura, entre outros.
Aqui no Brasil, elas são protegidas pela Constituição Federal de 1988, onde são garantidos acesso aos serviços de saúde, métodos contraceptivos, informação, educação sexual, igualdade entre homens e mulheres, ampliação dos direitos civis, sociais e econômicos, igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal e não discriminação por sexo.
A observância dos direitos das mulheres é de extrema importância, visto que, em um novo modelo econômico e social, elas passaram a ingressar no mercado de trabalho exercendo funções, antes, destinadas apenas aos homens.
Infelizmente, inúmeras são as pesquisas que apontam um percentual inaceitável, onde as mulheres sofrem violência e assédio no trabalho. Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, recebem um salário 22% menor do que os homens.
É através dos questionamentos e avanços nas leis que, hoje, é possível contar com a contribuição média de 16% de mulheres, atuando politicamente no Brasil; devido às cotas em que os partidos devem reservar 30% das vagas de candidatos, destinadas à elas.
Apesar dos debates a favor da igualdade de direitos entre homens e mulheres, garantidos por leis, a violência contra o gênero feminino persiste e o grande desafio é vencer a impunidade.
Um dos principais veículos de combate à violência contra as mulheres é a Lei Maria da Penha de 1983, que teve a sua origem no drama vivido por Maria da Penha Fernandes, vítima de duas tentativas de feminicídio pelo marido e acabou ficando paraplégica aos 38 anos e, quinze anos depois, não havia nenhum desfecho. O caso foi encaminhado para a CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil possui compromissos por ser membro da OEA – Organização dos Estados Americanos, que condenou o país por negligência e omissão às violências sofridas por ela.
A partir do ocorrido, o Congresso Nacional elaborou a lei mais importante na diminuição da Discriminação Contra as Mulheres e proteção em casos de agressão física, sexual, psicológica e moral.
A realidade está longe do ideal, pois está diretamente relacionada com a cultura da sociedade, em razão de preconceitos arraigados e alicerçados em contextos de diversas naturezas e, infelizmente, algumas mulheres acessam menos direitos do que outras. O maior desafio na atualidade é fazer valer os direitos adquiridos legalmente, pois a existência deles não é suficiente para transformar o comportamento da sociedade.
É preciso analisar o contexto histórico, questioná-lo e encorajar a sociedade, promovendo debates contínuos de conscientização sobre o lugar das mulheres no contexto social, político e econômico. Se podemos construir comportamentos sociais e reproduzi-los sem nem mesmo entender o real motivo, também, temos a liberdade de criar uma realidade a partir de um esforço contínuo de aprimoramento da qualidade de vida das mulheres, levando em conta a criação de novos hábitos através de posicionamentos seguros e um despertar de consciência de que, onde há respeito, todos são beneficiados de um modo geral.
A mais importante conquista adquirida pelas mulheres foi o direito à dignidade individual através do trabalho, pois, esta liberdade de conquistar a independência financeira, contribui para um maior equilíbrio nas relações sociais. Fato que não deve ser visto como uma questão de competição com o sexo masculino, mas como uma expansão de consciência colaborativa necessária na sociedade conjugal e, caso seja necessário, será um meio de sobrevivência digna para aquelas que optarem por viver para além das fronteiras do casamento.
O fato é que as mulheres se tornaram sobrecarregadas ao acumular tarefas dentro e fora do lar, tendo que lidar com as exigências de estar administrando eventualidades ligadas ao mercado de trabalho e familiares ao mesmo tempo.
É com um olhar compromissado e responsabilidades divididas que alçamos voo rumo ao aprimoramento das relações sociais. Dentro dos nossos lares temos a nossa primeira oportunidade de exercer, na prática, os direitos que fundamentam um comportamento saudável entre os sexos. Em uma dinâmica que deve ser vista como fator de soma e, automaticamente, de desenvolvimento.
A divisão de tarefas deve ser igual entre homens e mulheres. É dando ênfase à cumplicidade e garantindo um ambiente saudável para os membros que dividem o mesmo espaço, que criamos as bases necessárias para ultrapassar as fronteiras da desigualdade a favor da equidade de gênero, que, consequentemente, mudará o olhar da sociedade sobre o que é felicidade.
Marli Freitas
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