Marta OliveriImagem criada por IA do Bing – 15 de setembro de 2025, às 15:47 PM
Subversión absoluta y no lo he dicho yo lo dijo aquel poeta del verbo milenario ,
“Porque los últimos serán primeros y los primeros últimos”
y el cielo caerá en lluvia estelar sobre las ciénegas para dar consuelo al lodo elevándolo a la escala de las torres celestes,. lodazales y selvas de estéril certidumbre,
Todo habrá de subvertir por voluntad del verbo voluntad inaudita de otra cordura humana que hoy espera entre rejas y correas asépticas.
Una peregrinación de locos, de brumas del presente una infinita peregrinación de harapos e inocencia, de espejismos y sueños guiarán la nueva historia de lo no sucedido.
Allí donde está la corona del escarnio, pero también el cetro intangible del bálsamo
Y ya no habrá liturgias de jerarquías pródigas, no más amos del altar benevolente subversivos en orden perfecto de lo inverso clamor que hoy es silencio dolor en fin, costumbre del sufriente.
Y los poros de la tierra se abrirán a los ríos de los sueños del hombre porque humano es ser uno y en otredad el mismo un registro sensible que percibe la espiga, la libélula el tormento del mar la paz del éter.
Habrá para el hermano una cuna de estrellas donde hoy llora perplejo el niño despojado de su pequeño templo en súbito derrumbe.
Una cuna nupcial para la nueva alianza la razón abrazando el corazón del hombre..
Joelson MoraImagem criada por IA do Bing – 14 de setembro de 2025, às11:30 PM
A Arte da Purificação Interior
Vivemos tempos em que a pressa, o excesso de informações e a busca por resultados imediatos nos afastam do essencial: a capacidade de limpar o que nos pesa por dentro. Assim como o corpo se desfaz do que não serve para manter o equilíbrio da vida, também a alma precisa desse processo de liberação.
Um simples mantra/oração pode nos conduzir a essa consciência:
“Eu libero o que não me serve.
Eu recebo a luz que me renova.
Eu caminho em paz e confiança.”
Essas palavras, quando repetidas em silêncio ou em voz baixa, trazem uma força simbólica e transformadora. Elas nos lembram que a vida não se resume ao acúmulo, mas ao fluxo — deixar ir, acolher o novo e caminhar com serenidade.
Carregamos em nossa mente lembranças, medos, culpas e até relações que já não fazem parte do nosso propósito. Guardar tudo isso é como manter um quarto trancado e cheio de objetos sem utilidade: falta espaço para o novo entrar. Liberar o que não serve é um ato de coragem, mas também de amor-próprio.
Quando esvaziamos, damos espaço para a luz. Essa luz pode ser traduzida como fé, esperança, espiritualidade, ou simplesmente a clareza de enxergar a vida com novos olhos. Receber a luz é um gesto de abertura: permito que o melhor venha até mim.
A vida é um caminho, e não um ponto fixo. Caminhar em paz é aprender a andar sem pressa, reconhecendo cada passo. Caminhar em confiança é saber que mesmo os desafios escondem aprendizados que nos moldam como seres humanos melhores.
Se cada um de nós praticasse diariamente esse exercício — liberar, receber e caminhar — talvez as relações seriam mais leves, os ambientes mais saudáveis e a vida, mais plena. O mantra/oração da purificação não é apenas uma frase, é um convite:
a olhar para dentro,
a deixar ir o que não faz sentido,
a se abrir para a luz que renova,
e a seguir adiante com serenidade.
Porque, no fim, o verdadeiro bem-estar nasce daquilo que escolhemos soltar e da confiança com que seguimos caminhando. Ou seja, o estar bem.
‘Direitos Autorais: Proteção à Criatividade e Consequências da Violação’
Magna Aspásia FontenelleImagem criada por IA da Meta – 15 de setembro de 2025, às 13:04 PM
Você já parou para pensar que aquela música que toca no rádio, o livro na sua estante, a fotografia em uma rede social ou até a revista que lê no café da manhã são frutos da criatividade de alguém? Toda criação intelectual tem um dono: o autor. Para garantir que esse trabalho seja respeitado e não usado de forma indevida, existem os direitos autorais, que funcionam como uma espécie de ‘certidão de nascimento’ da obra, assegurando reconhecimento e proteção.
No Brasil, essas normas estão definidas pela Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais, e pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII), que reconhece e protege a produção artística, literária e científica.
Uma breve história dos direitos autorais
Os direitos autorais surgiram muito antes da era digital. O marco inicial é o Estatuto da Rainha Ana (1710), na Inglaterra, considerado a primeira lei moderna de copyright. Ele protegia autores de livros e textos literários contra reproduções não autorizadas, garantindo direitos de publicação e reprodução.
Com o tempo, o conceito evoluiu para proteger obras literárias, artísticas e científicas, incluindo músicas, fotografias, filmes, peças de teatro, softwares e projetos arquitetônicos. A evolução tecnológica, sobretudo a internet, ampliou os desafios para o cumprimento e a fiscalização desses direitos.
Segundo Denis Borges Barbosa (2003), “os direitos autorais não protegem apenas o ganho financeiro do autor, mas principalmente o vínculo de identidade entre ele e sua obra”.
O que são Direitos Autorais?
Os direitos autorais são o conjunto de normas que protegem as criações intelectuais. Essas obras podem ser de natureza literária, artística ou científica, abrangendo desde livros, músicas, filmes, pinturas e esculturas, até revistas, fotografias, softwares e produções audiovisuais.
No Brasil, esses direitos são regulados pela Lei nº 9.610/1998, que estabelece as diretrizes para a proteção das obras intelectuais.
Quais Obras Estão Protegidas?
A Lei nº 9.610/1998 protege uma ampla gama de obras, incluindo:
Livros, artigos, revistas e jornais;
Peças de teatro, roteiros e roteiros audiovisuais;
Músicas, letras e partituras;
Filmes, documentários, séries e produções audiovisuais;
Fotografias, pinturas, desenhos e esculturas;
Programas de computador e softwares;
Obras arquitetônicas e projetos técnicos.
Vale destacar que ideias em si não são protegidas, apenas a forma como são expressas. Ou seja, um conceito pode ser discutido por vários autores, mas o texto, a música ou o desenho que o materializa pertence ao criador original.
Tipos de Direitos Autorais
A Lei nº 9.610/1998 divide os direitos autorais em duas categorias:
Direitos Morais: ligados à personalidade do autor. Incluem o direito de ser reconhecido como criador, de impedir alterações que prejudiquem a obra ou sua reputação, e de decidir sobre publicação e divulgação. São inalienáveis e perpétuos.
Direitos Patrimoniais: permitem ao autor explorar economicamente a obra, seja por venda, licença, reprodução ou execução pública. Estes direitos têm prazo determinado, geralmente 70 anos após a morte do autor, após os quais a obra entra em domínio público.
Consequências da Violação dos Direitos Autorais
A violação dos direitos autorais ocorre quando uma obra é utilizada sem a devida autorização do autor ou sem respeitar os limites legais. Isso pode envolver:
Reprodução indevida de livros, revistas ou músicas (como a pirataria digital e física);
Uso de trechos sem citar a fonte;
Exibição pública não autorizada de filmes ou espetáculos;
Plágio em trabalhos acadêmicos ou literários.
As consequências podem ser:
Cíveis: indenizações por danos materiais e morais, além da obrigação de cessar o uso irregular.
Penais: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa; se houver lucro, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de prisão, mais multa.
Administrativas: apreensão de cópias ilegais, suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos.
Casos Famosos de Violação de Direitos Autorais
Música
Led Zeppelin x Spirit: A banda Led Zeppelin foi acusada de plagiar o riff da música “Taurus” da banda Spirit na composição de “Stairway to Heaven”. A disputa legal chegou à Suprema Corte dos EUA, que decidiu a favor do Led Zeppelin em 2020.
Sandy & Junior x Roberto Carlos: Em 2001, a dupla Sandy & Junior foi acusada de usar sem autorização trechos da música “O Leãozinho” de Caetano Veloso em sua canção “O Amor é o Segredo”. O caso foi resolvido por meio de acordo judicial.
Literatura
J.K. Rowling x Adrian Jacobs: O autor britânico Adrian Jacobs alegou que a autora J.K. Rowling plagiou elementos de seu livro “The Adventures of Willy the Wizard” na criação do quarto livro da série Harry Potter, “Harry Potter and the Goblet of Fire”. O caso foi arquivado em 2011 após o tribunal considerar as alegações infundadas.
Monteiro Lobato: A obra “O Saci” de Monteiro Lobato gerou debates sobre domínio público e direitos autorais em 2019, quando a editora Companhia das Letras foi acusada de violar os direitos autorais ao publicar uma versão sem autorização dos herdeiros do autor.
Artes Visuais
Shepard Fairey x Associated Press: O artista Shepard Fairey foi processado pela Associated Press por usar sem autorização uma fotografia do presidente Barack Obama em sua famosa arte “Hope”. O caso foi resolvido em 2011 com um acordo financeiro não divulgado.
A Importância da Proteção dos Direitos Autorais
A proteção dos direitos autorais é fundamental para incentivar a produção cultural, artística e científica. Sem esse amparo legal, a tendência seria a exploração indiscriminada de obras, o que desestimularia novos trabalhos criativos.
Além disso, a proteção dos direitos autorais garante que os autores recebam remuneração justa pelo uso de suas obras, promovendo o desenvolvimento da economia criativa e cultural.
Como Respeitar os Direitos Autorais
Para respeitar os direitos autorais, é importante:
Sempre citar a autoria ao utilizar trechos de obras.
Pedir autorização ao autor ou titular dos direitos antes de reproduzir ou adaptar uma obra.
Utilizar obras em domínio público ou sob licenças que permitam o uso, como as licenças Creative Commons.
Evitar o uso de cópias ilegais de livros, músicas, filmes e outros materiais protegidos.
Conclusão
Respeitar os direitos autorais é valorizar a criatividade e o esforço humano. Cada livro lido, cada música ouvida, cada revista folheada carrega consigo o trabalho intelectual de alguém que merece reconhecimento.
Walter Benjamin (1892–1940) enfatiza:
“O valor de uma obra de arte está intimamente ligado à sua autenticidade e à presença de seu autor”.
Theodor Adorno (1903–1969) completa:
“A cultura não se desenvolve apenas pelo consumo, mas pelo respeito às condições de produção e criação”.
Proteger os direitos autorais é, portanto, garantir que a cultura, a arte e o conhecimento continuem a florescer, enriquecendo a sociedade e inspirando novas gerações de criadores.
Fontes Consultadas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais.
BARBOSA, Denis Borges. Direito de Autor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
CRUZ, Gisela Sampaio da. Direito Autoral. São Paulo: Saraiva, 2009.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
SILVEIRA, Newton. Propriedade Intelectual. São Paulo: Manole, 2013.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2019.
CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu. Direitos Autorais e Direitos da Personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
OMPI/WIPO – Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
BBC News, The Guardian, O Globo, Folha de S. Paulo – matérias sobre violação de direitos autorais.
‘Texto: uma caixa de lápis de cor e um jogo de quebra-cabeça’
Sergio DinizImagem criada pr IA da Meta – 14 de setembro de 2015, às 14:07 PM
“Quando eu era criança, adorava colorir desenhos em preto e branco, com meus lápis de cor. E, de tanto fazer isso, quando adulto passei a colorir papéis brancos com palavras de cor.” (COSTA, Sergio Diniz da. Pensamentos soltos na brisa das tardes. Vol. 2. Sorocaba/SP: Crearte Editora, 2018)
Escrever um texto para quem é alfabetizado é um ato relativamente simples. Ou deveria ser. O desafio mesmo é escrever um grande, um ótimo texto!
Textos comuns e mal escritos, desde simples manifestações, comentários no Facebook e até mesmo trabalhos acadêmicos, vemos pululando, enxameando, infestando por todo lugar e a toda hora.
Curiosamente, o problema não está tão somente na falta de escolaridade para quem a teve ou a tem. Utilizando uma linguagem popular, o “buraco é mais embaixo”. Pelo menos aparentemente, parece faltar às novas gerações, mais do que a necessidade, o gosto, o prazer pelo conhecimento, o encantamento com a cultura geral.
Não bastasse a falta de um mínimo de domínio das regras de Português, falta imaginação, criatividade, qualidade que o cultivo da leitura de obras universais consagradas nos impregna, semelhante a um processo de osmose.
Um texto é análogo a uma caixa de lápis de cor e um jogo de quebra-cabeças.
A pobreza, em relação ao conhecimento e à cultura geral, aliados à falta de criatividade, representa uma caixa de cor de apenas seis cores e lápis pequenos. E a um jogo de quebra-cabeças com poucas peças.
Quando eu era criança, apesar de gostar de desenhar e colorir desenhos, a condição financeira dos meus pais não permitia que eu e meus irmãos tivéssemos material escolar de boa qualidade, e, menos ainda, em quantidade.
Por todo o período dos primeiros anos escolares nutri a insatisfação, a tristeza de não poder ter uma caixa de lápis de cor de 12, 24 e, menos ainda, 48 cores!
Tal se dava, também, com os jogos de quebra-cabeça. Jogos com poucas peças e poucas imagens a serem reproduzidas.
O hábito da leitura, no entanto, aguçou minha imaginação e levou-me a ser, na fase adulta, um escritor. E indo mais longe, revisor de textos e livros.
Um texto mal escrito é semelhante a uma caixa de cor de apenas 6 cores. E a um jogo de quebra-cabeça com poucas peças.
As ‘cores’, no caso, representam o vocabulário pobre e a falta de intimidade com o significado das palavras. E as palavras, às vezes, parecem sacis nos enrodilhando em seus redemoinhos de significados e sentimentos.
O desconhecimento básico das regras de pontuação, por sua vez, contribui para a elaboração de textos de redação paupérrima. E a pontuação, na urdidura de um texto, é como uma espada nas mãos de um bárbaro ou de um espadachim.
Algumas pessoas se apropriam das palavras feitos ladrões noturnos, enquanto que, na qualidade de um simples comentarista a um escritor, devem (e podem) ser artesãos que, com elas, tecem longos tecidos de sonhos.
Com um vocabulário pobre, uma visão cultural deficiente e desconhecendo as regras da boa redação, as palavras para essas pessoas são poucas peças com as quais, desordenadamente, montam quebra-cabeças que exibem paisagens áridas, ou figuras distorcidas, dantescas.
Se o problema dos textos mal escritos está devidamente posto, o ‘nó górdio’* a ser desatado pelos modernos Alexandres o seria por meio de um mergulho à base do problema em si; base que tem raiz nos primeiros anos de vida, talvez mesmo no período de gestação, em uma futura mamãe lendo em voz alta para um filho ainda sem um rosto definido, contudo, com uma alma presente e já preparada para começar a receber as sementes da leitura e da escrita.
Esse filho, desta forma, receberia de sua mamãe uma caixa de lápis de cor etérea com infinitas cores. E um jogo de quebra-cabeças com o qual montaria paisagens transcendentais!
* O nó górdio é uma lenda que envolve o rei da Frígia (Ásia Menor) e Alexandre, o Grande. É comumente usada como metáfora de um problema insolúvel (desatando um nó impossível) resolvido facilmente por ardil astuto ou por “pensar fora da caixa”.
Conta-se que o rei da Frígia (Ásia Menor) morreu sem deixar herdeiro e que, ao ser consultado, o Oráculo anunciou que o sucessor chegaria à cidade num carro de bois. A profecia foi cumprida por um camponês, de nome Górdio, que foi coroado. Para não esquecer de seu passado humilde ele colocou a carroça, com a qual ganhou a coroa, no templo de Zeus. E a amarrou com um enorme nó a uma coluna. O nó era, na prática, impossível de desatar e por isso ficou famoso.
Górdio reinou por muito tempo e quando morreu, seu filho Midas assumiu o trono. Midas expandiu o império, mas não deixou herdeiros. O Oráculo foi ouvido novamente e declarou que quem desatasse o nó de Górdio dominaria todo o mundo.
Quinhentos anos se passaram sem ninguém conseguir realizar esse feito, até que em 334 a.C. Alexandre, o Grande, ouviu essa lenda ao passar pela Frígia. Intrigado com a questão, foi até o templo de Zeus observar o feito de Górdio. Após muito analisar, desembainhou sua espada e cortou o nó. Lenda ou não o fato é que Alexandre se tornou senhor de toda a Ásia Menor poucos anos depois.
É daí também que deriva a expressão “cortar o nó górdio”, que significa resolver um problema complexo de maneira simples e eficaz. (Wikipédia, a enciclopédia livre.)
Diamantino BártoloImagem criada por IA da Meta – 12 de setembro de 2025, às 17:07 PM
Silvestre Ferreira (1769-1846), filósofo, jurista, escritor e conselheiro de D. Afonso VI, seu fiel servidor, durante a estada da Corte no Brasil, no período de 1808 a 1821, trabalhava no sentido de salvar a monarquia portuguesa, recorrendo, para tal, à modernização política, económica e social. A questão fundamental a resolver, centrava-se à volta do princípio da representação que, simultaneamente com o conceito dos direitos individuais, do estabelecimento dos limites do poder do Estado e a recomposição harmoniosa dos poderes do Governo, poderia funcionar para que as relações político-sociais encontrassem eco na comunidade.
Antes, porém, o problema essencial passava pela integridade do Império e da Monarquia Portuguesa e pela adoção de medidas adequadas (políticas, sociais, administrativas e jurídico-legais), em ordem a salvaguardar a dignidade do trono, a tranquilidade e o bem-estar dos povos.
É neste contexto que surge a grande oportunidade do filósofo, publicista luso-brasileiro revelar o seu bom senso, conhecimentos técnico-jurídicos, moderação e lealdade a D. João VI, quando este, ainda regente, em 1814, lhe pede um parecer, sobre o regresso da Corte a Portugal, cujo conteúdo, Pinheiro Ferreira demoraria cerca de dois anos a elaborar, sendo de realçar a sua capacidade de conjugar a defesa dos interesses da Coroa e do povo brasileiro, através de um bem consolidado conjunto de ideias e propostas.
Aquando da apresentação desse parecer, Silvestre Pinheiro começa por referir que o problema político, relacionado com o regresso da Corte é, de facto, uma situação que jamais algum soberano teve de resolver, na medida em que, no caso em apreço, seria difícil estabelecer em qual dos vastos domínios da coroa, o soberano deveria fixar a sua estadia: Brasil, Portugal, África ou Ásia, porquanto o país tinha territórios em todo o mundo.
Propõe, no entanto, que D. João VI continue a administrar os seus imensos territórios a partir do Brasil, introduzindo algumas adaptações a esta nova situação, elaborando legislação segundo a qual: «a) A Rainha imperatriz do Brasil e de Portugal declara que ele, D. João VI, exerça em nome dela, a regência do Império do Brasil e dos domínios da Ásia; b) Delegue no Príncipe da Beira a regência de Portugal e das Ilhas dos Açores, Madeira, Porto Santo, com a faculdade de assistir aos Conselhos de Estado, enquanto não completar, vinte anos; c) Vindo a falecer Sua Majestade a Rainha, em vida de D. João VI, este tomará o título de Imperador do Brasil e soberano de Portugal e o Príncipe da Beira o de rei de Portugal, herdeiro de Coroa do Brasil.» (cf. FERREIRA, 1814/15b:21-22). Enfim, a posição de Pinheiro Ferreira, apontava para a permanência da corte de D. João VI, no Rio de Janeiro, embora através duma monarquia dual. (cf. SERRÃO & MARQUES, 1986:296).
Embora se conhecessem as tendências liberais-constitucionalistas de Silvestre Ferreira (cf. MACEDO, 1986:352), e não fossem bem aceites em Portugal Continental, era importante, para a Coroa Portuguesa, beneficiar dos serviços de alguém que tinha capacidade de diálogo, e bom relacionamento com o exterior, onde era reconhecido como um teórico qualificado.
Comprova-se a importância política que teve Pinheiro Ferreira, quando se analisam as dificuldades que os liberais portugueses enfrentaram, devido à sua pouca experiência, que conduziu a complicações graves com diversas potências, principalmente com os brasileiros, adotando medidas fiscais e exigências muito rigorosas à Inglaterra, de que resultariam relações internacionais cada vez mais degradadas, com prejuízos para Portugal e para o Brasil. Uma vez mais Pinheiro Ferreira é chamado a intervir, como diplomata, especialmente na pacificação das relações com a Inglaterra. (cf. RODRIGUES, 1975d:7).
O regresso da Corte a Portugal, chefiada por D. João VI, ocorreu em 26 de abril de 1821, chegando a Lisboa a 3 de julho do mesmo ano. Na qualidade de Ministro, Silvestre Ferreira acompanhou o Rei, mantendo-se leal ao soberano e, como conservador, não aceitava a revolução liberal, na medida em que esta punha em risco a própria sobrevivência da monarquia, quer em Portugal quer no Brasil, porque a força e intervenção do partido brasileiro, eram indicadores de que, a curto prazo, a separação do Brasil em relação a Portugal seria um facto.
Foi em circunstâncias difíceis, no Congresso, aquando da aceitação e juramento da Constituição que, uma vez mais, Pinheiro Ferreira se colocou ao lado do monarca.
BIBLIOGRAFIA
FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1814-15b) “Memórias Políticas Sobre os Abusos Gerais e Modo de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular; Redigidas por Ordem do Príncipe Regente, no Rio de Janeiro em 1814 e 1815”, in: Revista do Instituto Histórico Geográphico e Ethnographico do Brasil, (1884). Tomo XLVII – Parte I, Rio de Janeiro/RJ: Typographia Universal de H. Laemmert & CIA.
MACEDO, Ubiratan Borges, (1986). “Os Modelos do Liberalismo no Brasil”, in: Revista Convivium, São Paulo: Convívio, Vol. 29, (5), set. /Out. Pp.351-360.
RODRIGUES, José Honório, (1975d). Independência: Revolução e Contra-revolução:A Política Internacional, Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves Editora, Vol. 5. P.p.7,219-250.
SERRÃO, Joel e MARQUES, A.M. Oliveira, (Dir.), SILVA, Maria Beatriz Nizza da, (Coord), (1986). Nova História da Expansão Portuguesa, O Império Luso-Brasileiro, (1750-1822), 1ª. Ed., Lisboa: Editorial Estampa, Lda. Vol. VIII.
SILVA, Nady Moreira Domingues, (1978). O Sistema Filosófico de Silvestre Pinheiro Ferreira. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro/RJ: PUC. Pp. 65-66
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal