Títulos de Nobreza Concedidos por Dinastias Históricas  não  Reinantes

Alexandre Rurikovich Carvalho

‘Títulos de Nobreza Concedidos por Dinastias Históricas  não  Reinantes: uma Análise Histórica, Jurídica e  Doutrinária sobre a Fons Honorum, o Direito Dinástico e  a Preservação da Memória Histórica’

Alexandre Rurikovich Carvalho
Alexandre Rurikovich Carvalho
Imagem em estilo medieval e nobiliárquico, com castelo fortificado ao fundo, coroa real,  brasões heráldicos, livros antigos, pergaminhos e símbolos dinásticos que remetem à tradição  monárquica europeia. A composição em tons de azul e dourado destaca o título do artigo em  elegante tipografia clássica, transmitindo erudição, prestígio e rigor acadêmico. Na parte  inferior, constam a identificação do autor, Alexandre Rurikovich Carvalho, Jornalista,  Pesquisador e Historiador e a marca institucional do Jornal Cultural ROL.Imagem criada por IA. 

Resumo

O presente estudo analisa a natureza, a legitimidade e a relevância dos títulos de  nobreza concedidos por dinastias históricas não reinantes, frequentemente  denominadas dinastias destronadas ou em exílio. A partir de uma abordagem  historiográfica e jurídico-doutrinária, examina-se a evolução do conceito de Fons  Honorum e sua relação com o direito tradicional de concessão de honras por casas  soberanas depostas. O artigo também discute a recepção e os limites do  reconhecimento jurídico desses títulos nos Estados contemporâneos, sob a ótica do  Direito Internacional Privado, e sua permanência como instrumentos de preservação  da memória histórica, da identidade dinástica e do patrimônio cultural das antigas  monarquias.

Palavras-chave

Direito Nobiliário; Fons Honorum; Dinastias Não Reinantes;  Nobreza; Heráldica; História das Monarquias.

1. Introdução

A instituição da nobreza constitui uma das mais antigas manifestações da organização  política e social das civilizações ocidentais. Desde a Antiguidade até a consolidação  dos Estados modernos, os títulos nobiliárquicos representaram não apenas distinções  honoríficas, mas também instrumentos de organização política, militar e administrativa. 

As transformações políticas ocorridas entre os séculos XVIII e XX, especialmente após  a Revolução Francesa, as revoluções liberais europeias, a unificação de diversos  Estados nacionais e o advento das repúblicas contemporâneas, alteraram  profundamente o papel institucional da nobreza. Muitas casas soberanas perderam  seus tronos, mas não desapareceram da história. 

Ao contrário, diversas dinastias continuaram existindo como entidades históricas,  preservando tradições familiares, ordens dinásticas, arquivos, símbolos heráldicos e  prerrogativas honoríficas que remontam aos períodos em que exerciam efetivamente a  soberania. Embora os decretos de banimento territorial e exílio tenham vigorado por  décadas, a virada do século XXI marcou a revogação da maioria dessas restrições,  permitindo que tais famílias retornassem às suas pátrias de origem na condição de  cidadãos integrados à vida civil. 

Nesse contexto, emerge uma questão de alta relevância para os estudos de direito  nobiliário: pode uma casa soberana deposta continuar a conceder títulos de nobreza e  distinções honoríficas? E, em caso afirmativo, qual a natureza e o alcance dessas  concessões no cenário jurídico contemporâneo?

2. O Conceito Histórico de Fons Honorum 

O fundamento doutrinário da questão encontra-se no tradicional conceito de Fons  Honorum, expressão latina que significa literalmente “Fonte de Honra”

Na tradição jurídica europeia, o soberano era considerado a origem de todas as  honras legítimas do Estado. Dessa prerrogativa derivavam os poderes de: 

• Criar títulos nobiliárquicos; 

• Conceder brasões de armas; 

• Instituir ordens de cavalaria; 

• Conferir distinções honoríficas; 

• Reconhecer privilégios de natureza honorífica. 

A doutrina clássica sempre associou essa prerrogativa à soberania. Contudo, o debate  surge quando essa soberania deixa de ser exercida materialmente sobre um território  e um povo. 

Autores ligados à tradição nobiliária, entre eles Mário de Meroé, Waldemar Baroni  Santos, Guy Stair Sainty e Pier Felice degli Uberti, sustentam que a perda do trono  não implica necessariamente a extinção do ius honorum, o direito de conceder honras.  Segundo essa interpretação, a Fons Honorum possui caráter pessoal, dinástico e  indissociável do sangue real (iure sanguinis), derivado da legitimidade histórica da  casa soberana, e não exclusivamente do exercício atual e temporal do poder estatal.  Essa concepção representa uma das bases fundamentais da moderna doutrina  nobiliária.

3. A Continuidade Jurídico-Histórica das Casas Soberanas

Um dos argumentos centrais da doutrina tradicional reside na distinção nítida entre as  figuras do Estado e da Dinastia. O Estado pode desaparecer, ser anexado,  fragmentado ou transformar-se politicamente em uma República. A dinastia,  entretanto, continua existindo perenemente enquanto subsistir sua sucessão legítima  em conformidade com as suas leis de família. 

Essa tese encontra amplo respaldo em estudos genealógicos, dinásticos e heráldicos  desenvolvidos ao longo do século XX por instituições especializadas na preservação  das tradições europeias. Nesse entendimento, a deposição de uma família reinante  constitui um fato político (uma alteração de regime de facto), mas não  necessariamente um fato jurídico capaz de extinguir sua identidade dinástica  intrínseca. Consequentemente, as prerrogativas honoríficas sobrevivem ao  desaparecimento do exercício efetivo da soberania territorial. 

3.1 O Respaldo Jurisprudencial da Debellatio 

Essa separação entre a soberania política e a dignidade dinástica foi objeto de análise  por cortes civis italianas em meados do século XX, destacando-se decisões proferidas  pelo Tribunal de Bari, pelo Tribunal de Nápoles e por tribunais arbitrais sediados em  Roma. 

Ao examinarem questões relacionadas à legitimidade de determinadas ordens  dinásticas vinculadas a antigas casas soberanas italianas e europeias, essas decisões  contribuíram para o desenvolvimento de uma linha interpretativa segundo a qual a  derrota militar ou política (debellatio) extingue o exercício efetivo do poder político,  mas não necessariamente as prerrogativas dinásticas de natureza privada e honorífica. 

Segundo essa corrente jurisprudencial, amplamente debatida na literatura  especializada, os antigos soberanos e seus sucessores legítimos podem conservar  determinadas prerrogativas associadas ao patrimônio histórico e dinástico da família,  entre elas o exercício do ius honorum, entendimento que continua a ser objeto de  estudos e debates no âmbito do direito nobiliário contemporâneo. 

4. O Pensamento Doutrinário Contemporâneo

A literatura especializada apresenta três grandes correntes de interpretação a respeito  da matéria.

4.1 A Corrente Tradicionalista

A corrente tradicionalista sustenta que os chefes das antigas casas soberanas  conservam a plenitude da Fons Honorum mesmo após a perda do trono.  Segundo essa interpretação, defendida por diversos autores ligados à tradição  nobiliária europeia, a legitimidade para conceder títulos, ordens dinásticas e distinções  honoríficas decorre da continuidade histórica da dinastia e da permanência da sua  dignidade soberana originária. Para os estudiosos dessa corrente, a perda do  exercício do poder temporal não implica necessariamente a extinção das prerrogativas  honoríficas inerentes à chefia da casa dinástica.

4.2 A Corrente Moderada 

Esta vertente admite a permanência do ius honorum, mas considera que as  concessões realizadas por dinastias não reinantes possuem natureza exclusivamente  privada e honorífica no mundo contemporâneo. Nessa interpretação, tais títulos  mantêm valor histórico, cultural e genealógico indubitável, porém não podem ser  equiparados institucionalmente ou em precedência pública às honras outorgadas por  soberanos atualmente reinantes. Trata-se de posição amplamente aceita em diversos  círculos acadêmicos e corporações nobiliárquicas. 

4.3 A Corrente Positivista

A corrente positivista adota uma postura estritamente restritiva. Segundo seus  defensores, a capacidade de criar e conceder títulos de nobreza depende  necessariamente do exercício efetivo da soberania estatal contemporânea. Uma vez  desaparecido o Estado monárquico, extinguir-se-ia também a possibilidade de novas  concessões dotadas de relevância jurídica pública. Ainda assim, mesmo essa corrente  reconhece a importância histórica, documental e cultural das antigas casas soberanas  na preservação da memória de suas respectivas nações.

5. O Entendimento de Mário de Méroe e da Doutrina Nobiliária  Brasileira

No Brasil, uma das principais referências científicas sobre a matéria é o jurista e  estudioso Mário de Méroe. Com base em seus estudos sobre o direito nobiliário e o  conceito da Fons Honorum, a expedição e validade de uma Carta de Nobreza ou  outorga honorífica fundamenta-se nos seguintes pontos:

5.1 Fundamentos da Expedição

Soberanos Reinantes: Monarcas em pleno exercício do poder político, constitucional  e temporal em seus respectivos países. 

Chefes das Igrejas Tradicionais: Católica Romana, Ortodoxa, Velhos-Católicos etc.,  nas jurisdições de suas sedes ou de seus ramos e desmembramentos específicos.

Chefes de Casas Dinásticas: Líderes de famílias ex-reinantes (Chefes de Nome e  Armas) que mantêm legítimo o direito de agraciar, fundados na permanência do direito  dinástico familiar.

6. O Princípio da Fons Honorum segundo a Doutrina Tradicional 

Segundo a interpretação desenvolvida por Mário de Méroe e por outros estudiosos  vinculados à tradição nobiliária, a Fons Honorum constitui atributo inerente à  dignidade histórica da casa soberana. 

Nessa perspectiva: 

• a fonte originária das honras possui caráter histórico e dinástico; • a perda do poder político não extinguiria automaticamente o direito de  conceder honras;

• a prerrogativa de agraciar seria transmitida segundo as normas sucessórias  próprias da dinastia. 

• Importa ressaltar que tais entendimentos representam uma corrente doutrinária  específica do direito nobiliário, coexistindo com outras interpretações  desenvolvidas por autores de orientação mais positivista. 

7. A Contribuição de Waldemar Baroni Santos

Em sua obra magna, o Tratado de Heráldica e Direito Nobiliário, Waldemar Baroni  Santos defendeu que os títulos de nobreza outorgados por dinastias históricas  possuem validade histórica, cultural e dinástica permanente, mesmo que o regime  político daquela nação tenha se transformado em uma República. 

A essência do pensamento de Baroni Santos estrutura-se em quatro pilares  fundamentais:

1. Distinção entre Qualidade Intrínseca e Aspecto Jurídico

Baroni Santos enfatizava que a nobreza vai muito além do título impresso no  pergaminho. Para o autor: 

“A nobreza é muito mais do que propriamente um título representa, pois se trata de  qualidade intrínseca, de maneira que os títulos refletem apenas o aspecto jurídico  dela.” 

O título, portanto, constitui o reconhecimento formal de um mérito ou de uma tradição  familiar que as rupturas políticas não têm o poder de apagar da realidade histórica.

2. A Perpetuidade do Ius Honorum (Direito de Honrar)

O autor sustentava que os Chefes de Casas Reais dinásticas preservam o seu ius  honorum de forma inalienável. 

• O direito de conceder, reabilitar ou reconhecer títulos permanece legítimo na  figura do Chefe de Nome e Armas daquela dinastia.

• Para Baroni Santos, as repúblicas modernas apenas deixam de reconhecer os  efeitos civis e políticos desses títulos em suas esferas públicas de direito, mas  não possuem o poder intrínseco de extingui-los, pois pertencem estritamente à  esfera do direito privado, dinástico e familiar.

3. Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial 

Sob a ótica do estudioso, os títulos outorgados por dinastias históricas funcionam  como patrimônio cultural imaterial das nações. Eles operam como monumentos vivos  e escritos que registram alianças geopolíticas, a evolução da genealogia e o  reconhecimento público de grandes feitos científicos, militares, artísticos ou  filantrópicos. 

4. Regulação Rígida da Sucessão 

O autor alertava que, justamente por se tratar de realidades heráldico-jurídicas, os  títulos e as ordens dinásticas não podem ser utilizados ou distribuídos de forma 

indiscriminada. Defendia a aplicação rigorosa das leis dinásticas tradicionais de  sucessão (geralmente baseadas na primogenitura e na legitimidade de sangue),  coibindo com veemência o comércio de falsos títulos e o uso indevido por linhagens  não autorizadas. 

8. Guy Stair Sainty, Peter Kurrild-Klitgaard e Pier Felice degli Uberti: O Cenário Internacional

No cenário internacional contemporâneo, destacam-se os estudos desenvolvidos por  Guy Stair Sainty, Peter Kurrild-Klitgaard e Pier Felice degli Uberti. 

Suas pesquisas contribuíram significativamente para a consolidação dos estudos  modernos sobre legitimidade dinástica, ordens de cavalaria, heráldica institucional e  exercício da Fons Honorum por casas historicamente soberanas. 

Embora apresentem abordagens distintas e, por vezes, divergentes em determinados  aspectos, esses autores colaboraram para o desenvolvimento de um campo  especializado de investigação acadêmica voltado ao estudo das antigas dinastias  reinantes e de suas prerrogativas honoríficas.

8.1 A Contribuição da International Commission for Orders of Chivalry (ICOC)

Nesse contexto destaca-se também a atuação da International Commission for Orders  of Chivalry (ICOC), criada durante o Congresso Internacional de Ciências  Genealógicas e Heráldicas realizado em Estocolmo, em 1960. 

A comissão é frequentemente considerada uma importante entidade privada de  referência no estudo das ordens de cavalaria e das tradições dinásticas. Ao longo das  décadas, seus membros elaboraram critérios de análise histórica destinados a  distinguir ordens dinásticas e instituições tradicionalmente reconhecidas de  organizações sem fundamento histórico comprovado. 

Embora suas conclusões não possuam natureza jurídica vinculante perante os Estados  soberanos, seus estudos exercem influência significativa em círculos acadêmicos,  heráldicos e genealógicos internacionais.

9. O Debate Nobiliário Brasileiro Contemporâneo: As Contribuições  de Augustus Bragança de Lucena, Adson Piovezan e Dirceu Falcão  Ibaldo

Cumpre registrar que o estudo do Direito Nobiliário, do Direito Dinástico e da natureza  jurídica das honrarias concedidas por dinastias históricas não reinantes conta, no  Brasil, com pesquisadores e estudiosos de reconhecida dedicação ao tema. Entre os  nomes que se destacam nesse campo de investigação encontram-se D. Augustus  Bragança de Lucena, D. Adson Piovezan e D. Dirceu Falcão Ibaldo, cujas reflexões  e contribuições têm enriquecido o debate acerca da Fons Honorum, do ius honorum,  da legitimidade dinástica e da natureza jurídica das distinções honoríficas concedidas  por antigas casas dinásticas. Considerando a relevância de suas análises para o  aprofundamento da matéria, a segunda parte deste estudo será dedicada à  apresentação e ao exame dos entendimentos defendidos por esses especialistas,  ampliando o diálogo doutrinário e oferecendo ao leitor uma visão mais abrangente das  diferentes correntes interpretativas presentes no cenário nobiliário contemporâneo

10. Natureza Jurídica dos Títulos Concedidos por Dinastias Não  Reinantes

Nos Estados modernos, especialmente nas repúblicas presidencialistas ou  parlamentares, os títulos nobiliárquicos concedidos por casas históricas não produzem  efeitos jurídicos de direito público. Eles não conferem: 

• Privilégios políticos ou assento em parlamentos; 

• Imunidades legais ou foro privilegiado; 

• Prerrogativas administrativas; 

• Direitos sucessórios ou de propriedade perante o Estado. 

11. A Perspectiva do Direito Internacional Privado e dos Direitos da Personalidade

Sob a ótica do Direito Internacional Privado e do Direito Civil contemporâneo, parte da  doutrina entende que determinadas designações aristocráticas podem ser analisadas  como elementos vinculados à identidade histórica, familiar e cultural dos seus titulares. 

Nessa perspectiva, títulos, predicados honoríficos e distinções dinásticas podem ser  compreendidos como manifestações associadas ao direito ao nome, à identidade  familiar, à memória histórica e à liberdade de associação, especialmente quando  reconhecidos no âmbito privado por instituições históricas ou dinásticas. 

Assim, o chefe de uma casa historicamente soberana pode ser compreendido  como administrador e guardião de um patrimônio moral, cultural e familiar  transmitido ao longo das gerações

Contudo, o reconhecimento e os efeitos jurídicos dessas designações variam  significativamente conforme o ordenamento jurídico de cada país, inexistindo  consenso universal sobre a matéria.

12. Função Cultural e Preservação da Memória

A maior importância contemporânea dos títulos concedidos por dinastias históricas  reside em sua notável função cultural. Eles atuam como eficientes instrumentos de  preservação da memória institucional e histórica das antigas monarquias, elementos  formadores da identidade das próprias nações. 

Ao reconhecer personalidades contemporâneas de destaque nos campos das artes,  das ciências, da educação, do direito, da filantropia e da pesquisa histórica, essas  casas mantêm viva uma tradição meritocrática que atravessa séculos. Nessa  perspectiva, a concessão honorífica transforma-se em um mecanismo de valorização  do patrimônio histórico imaterial e de fomento às atividades culturais e beneficentes.

13. Títulos Nobiliárquicos, Patrimônio Cultural Imaterial e a  Preservação da Memória Histórica

A análise contemporânea dos títulos nobiliárquicos não pode limitar-se exclusivamente  às perspectivas jurídicas ou dinásticas. Nas últimas décadas, o desenvolvimento dos  estudos sobre patrimônio cultural ampliou significativamente a compreensão acerca 

da importância histórica e social das instituições nobiliárquicas, especialmente no que  diz respeito à preservação da memória coletiva e da identidade cultural dos povos. Sob essa ótica, os títulos de nobreza podem ser compreendidos como manifestações  integrantes do patrimônio cultural imaterial, na medida em que representam tradições,  símbolos, valores, práticas sociais e referências históricas transmitidas entre gerações.  Embora frequentemente associados às antigas estruturas monárquicas, esses  elementos transcendem sua função política originária e passam a integrar o conjunto  de bens culturais que testemunham a formação histórica das sociedades. A noção  contemporânea de patrimônio cultural imaterial consolidou-se especialmente a partir  dos debates promovidos por organismos internacionais dedicados à proteção da  cultura, os quais passaram a reconhecer que a herança dos povos não se restringe  aos monumentos, edifícios, obras de arte ou sítios arqueológicos. Também constituem  patrimônio cultural as tradições, os conhecimentos, as práticas sociais, os rituais, as  formas de representação simbólica e os sistemas de transmissão da memória  histórica. Nesse contexto, as tradições nobiliárquicas, heráldicas e dinásticas podem  ser compreendidas como parte integrante desse universo cultural. Brasões de armas,  ordens de cavalaria, cerimônias protocolares, genealogias familiares, arquivos  dinásticos, títulos honoríficos e demais expressões associadas às antigas casas  soberanas constituem elementos de uma herança histórica cuja relevância ultrapassa  os limites das estruturas políticas que lhes deram origem. A importância cultural dos  títulos nobiliárquicos manifesta-se, sobretudo, em sua capacidade de preservar a  continuidade histórica. Em muitas nações, as antigas famílias reinantes  desempenharam papel decisivo na formação territorial, política e institucional do  Estado. Consequentemente, os títulos associados a essas casas transformaram-se em  referências históricas que permitem compreender processos fundamentais da  construção nacional. 

Os títulos nobiliárquicos funcionam, nesse sentido, como verdadeiros documentos  históricos vivos. Cada dignidade, cada carta de nobreza e cada concessão honorífica  encontra-se inserida em determinado contexto histórico, refletindo valores,  acontecimentos e relações sociais específicas de sua época. Sua preservação permite  não apenas a reconstrução do passado, mas também a compreensão das formas  pelas quais as sociedades organizaram seus sistemas de reconhecimento e distinção. 

Sob a perspectiva historiográfica, os títulos de nobreza constituem importantes fontes  para o estudo das elites políticas, das estruturas de poder, das relações diplomáticas,  da mobilidade social e da formação das identidades nacionais. A documentação  nobiliárquica frequentemente contém informações de grande relevância para  pesquisadores das áreas de história, genealogia, heráldica, sociologia e antropologia  cultural. Além disso, as distinções nobiliárquicas desempenham importante papel na  preservação da memória institucional das antigas monarquias. Mesmo após a extinção  dos regimes monárquicos em diversos países, muitas casas soberanas continuaram a  conservar arquivos, bibliotecas, coleções artísticas, documentos diplomáticos e  tradições protocolares que constituem acervos de inestimável valor histórico. 

Sob essa perspectiva, a continuidade das instituições dinásticas pode ser interpretada  como mecanismo de proteção do patrimônio histórico-cultural. As casas  historicamente soberanas frequentemente atuam como guardiãs de uma memória  que, em muitos casos, antecede a própria formação dos Estados modernos. 

A preservação dessa herança adquire relevância ainda maior em um contexto global  marcado pela crescente valorização da diversidade cultural. O reconhecimento da  pluralidade das experiências históricas exige a proteção não apenas dos bens 

materiais, mas também das tradições que contribuíram para a formação das  identidades coletivas. 

Nesse cenário, os títulos nobiliárquicos deixam de ser compreendidos exclusivamente  como distinções individuais para assumirem uma dimensão mais ampla, relacionada à  preservação de valores históricos, símbolos institucionais e narrativas culturais que  integram a memória das nações. 

Importa destacar que essa valorização patrimonial não implica a restauração de  privilégios jurídicos ou políticos associados à antiga nobreza. Ao contrário, sua  relevância contemporânea reside precisamente em sua dimensão cultural, educativa e  memorial. O interesse acadêmico e institucional pelos títulos nobiliárquicos decorre  menos de sua antiga função política e mais de sua capacidade de testemunhar  processos históricos fundamentais para a compreensão das sociedades. 

Sob o prisma do patrimônio cultural imaterial, as tradições nobiliárquicas podem ser  interpretadas como instrumentos de transmissão intergeracional da memória. Elas  contribuem para manter vivas referências históricas que auxiliam as sociedades a  compreenderem suas origens, seus processos de formação e a evolução de suas  instituições. 

Desse modo, a preservação dos títulos nobiliárquicos, das tradições heráldicas e das  instituições dinásticas não deve ser entendida apenas como manifestação de interesse  genealógico ou aristocrático, mas como parte de um esforço mais amplo de proteção  do patrimônio cultural e da memória histórica da humanidade. 

Em conclusão, os títulos nobiliárquicos, especialmente aqueles vinculados a dinastias  historicamente soberanas, podem ser compreendidos como elementos integrantes de  um vasto patrimônio cultural imaterial. Sua importância contemporânea reside na  capacidade de preservar tradições, transmitir valores históricos, fortalecer a  identidade cultural e contribuir para a salvaguarda da memória coletiva. Mais do que  simples vestígios de antigas estruturas políticas, constituem expressões culturais que  permitem às gerações presentes e futuras manter contato com importantes capítulos  da história das civilizações. 

14. Considerações Finais

Os títulos de nobreza concedidos por dinastias históricas não reinantes constituem um  fenômeno complexo situado na intersecção entre a história, a tradição dinástica, a  heráldica, o direito nobiliário e a preservação da memória cultural. Embora não  produzam, em regra, efeitos jurídicos perante os Estados contemporâneos,  representam importantes manifestações de continuidade histórica segundo parcela  significativa da doutrina especializada. Seu valor contemporâneo encontra-se  principalmente na preservação da identidade institucional das antigas casas  soberanas, na promoção da cultura histórica e no reconhecimento honorífico de  indivíduos que se destacam por suas contribuições às artes, às ciências, à educação,  à filantropia e à preservação do patrimônio cultural. Dessa forma, longe de  constituírem meras reminiscências do passado, tais distinções permanecem como  expressões simbólicas de tradições históricas que continuam despertando interesse  acadêmico, cultural e institucional em diversas partes do mundo.

REFERÊNCIAS

1. Doutrina Nacional (Livros) 

MÉROE, Mário de. Estudos sobre Direito Nobiliário. São Paulo: Edição do Autor, 1989. MÉROE, Mário de. Regras de Heráldica e Direito Nobiliárquico. São Paulo: Centauro, 2002. 

SANTOS, Waldemar Baroni. Tratado de Heráldica e Direito Nobiliário. São Paulo: Edição do  Autor, 1978. 

2. Doutrina Internacional (Livros) 

DEGLI UBERTI, Pier Felice. Ordini Cavallereschi e Onorificenze. Milão: De Vecchi Editore,  1993. 

KURRILD-KLITGAARD, Peter. Knights of Long Ago: Chivalric Orders, Self-Styled Orders and  the International Commission for Orders of Chivalry. Copenhagen: Academica, 2002. 

SAINTY, Guy Stair. World Orders of Knighthood and Merit. Buckingham: Burke’s Peerage &  Gentry, 2006. 

SAINTY, Guy Stair; HEYDEL-MANKOO, Rafal (ed.). Burke’s Peerage & Gentry: International  Register of Orders of Chivalry. London: Burke’s Peerage, 2002. 

3. Jurisprudência Internacional (Cortes Italianas) 

Nota da ABNT para documentos jurídicos estrangeiros: Adapta-se a estrutura nacional  (Jurisdição. Órgão Julgador. Título/Caso. Data). 

ITÁLIA. Tribunale Civile di Bari. Sentença de 26 de maio de 1950. Caso: Príncipe Don  Marziano Lavarello versus República Italiana. Bari, 26 mai. 1950. 

ITÁLIA. Tribunale Arbitrale di Roma. Sentença de 22 de março de 1955. Caso de Arbitragem  Nobiliária Dinástica. Roma, 22 mar. 1955. 

ITÁLIA. Corte Suprema di Cassazione. Sentença nº 1555 de 1959. Matéria: Validade e  prerrogativas de direito privado de ordens dinásticas históricas. Roma, 1959. 

4. Entidades Internacionais e Documentos Eletrônicos (CIGO / ICOC) INTERNATIONAL COMMISSION FOR ORDERS OF CHIVALRY (ICOC). Principles for  Provisional Register of Orders of Chivalry. Milão: ICOC, 1960. Disponível em:  http://www.icocregister.org. Acesso em: 3 jun. 2026.

Alexandre Rurikovich Carvalho

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Cidadão decisor

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

‘Cidadão decisor’

Diamantino Bártolo
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Partindo, com muita humildade, da condição, ainda assim privilegiada, de cada um, como um ser limitado, precário, condicionado e insuficiente, o homem tem conseguido, ao longo da sua história, desde o processo de hominização à pessoa humana, que nesta fase pretende ser, avanços extraordinários, inigualáveis para quaisquer outros seres do mundo, que homem e natureza têm disputado, com prejuízo para esta, devido às invenções e intervenções, por vezes irresponsáveis, daquele. 

E se as agressões humanas à natureza são graves, algumas irreversíveis, mais complexas e de efeitos devastadores, são os conflitos interpessoais e intergrupais, muitos deles com consequências irreparáveis: morte física de vidas humanas; mutilações insuscetíveis de quaisquer intervenções repositoras e reparadoras; destruição de bens essenciais à vida, pela deterioração do ambiente e dos ecossistemas; alterações climáticas, desmantelamento de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento, ao progresso e bem-estar dos povos. 

O homem com todo o seu poderio intelectual, criativo e técnico, consegue ser mais destruidor do que os grandes predadores selvagens. Como, quando e com quê, se conseguirá terminar com este flagelo, em que biliões de pessoas humanas, inocentes, inofensivas e indefesas estão confrontadas, permanentemente, em plena era das grandes realizações, nas alegadas “Novas Ordens Internacionais…”, na tão apadrinhada globalização? 

Descobrir, aplicar e validar a fórmula “mágica”, para pacificar a sociedade humana, são tarefas que, decididamente, não se vislumbram com facilidade, e até se pode questionar, se alguma vez isso será possível, pelo menos sem a vontade e determinação de todos os indivíduos. Em todo o caso, está sempre nas mãos do ser humano reverter situações negativas, para uma nova esperança de vida.

Parece haver todo um longo e relativamente difícil caminho a percorrer, cujo início terá de se estabelecer na base de uma formação inicial, bem cedo na vida, continuando com uma atualização persistente e consistente, ao longo da existência humana, nos domínios da Cidadania, nesta se incluindo todos os valores que caraterizam a sociedade, verdadeira e superiormente humana. 

Lançar as bases para uma “Nova Ordem Internacional Cívica”, elegendo a Cidadania como um imperativo universal, no que ela contém de deveres, direitos, valores e princípios, ou, e se se preferir, uma Ética comprometida com a sociedade, uma Ética exercida com competência por todos os cidadãos, independentemente do seu estatuto.

Num mundo complexo, habitado por seres igualmente difíceis, com interesses, estratégias, metodologias, culturas e valores diferentes, de indivíduo para indivíduo, de grupo para grupo e de povo para povo, o normal será a existência de conflitualidade, de problemas, de situações trabalhosas e até mesmo aberrantes que, por si sós, poderão não constituir nenhuma tragédia, se quem tiver a responsabilidade, e vontade, para as resolver, revelar capacidades diversas e dispuser dos recursos para solucionar as diferentes anomalias que surgem na sociedade. 

Na verdade: «Grande parte da resolução de problemas implica compreender um determinado conjunto de circunstâncias num determinado contexto. Frequentemente a capacidade para encarar o problema e resolvê-lo satisfatoriamente requer um desvio no processo mental, que permita ver o problema de um ângulo diferente.» (WILSON, 1993:59).  

O Decisor deverá ser competente, para além de múltiplas e interdisciplinares faculdades que tem de usar, na perspectiva da aplicação correta dos conhecimentos, técnicas e recursos, com o objetivo de obter o resultado pretendido, materializado na resolução do problema, não ignorando que no papel de Decisor está, também, o estatuto de cidadão, com deveres e direitos, sendo certo que: «O Estado existe para servir os cidadãos» (…) mas também é verdade que: «importa, igualmente, que os cidadãos disponham de um cabal conhecimento dos seus direitos…» (PRESIDÊNCIA CONSELHO MINISTROS, 1989:5).

BIBLIOGRAFIA

WILSON, G. & LODGE, D. (1993). Resolução de Problemas e Tomada de Decisão: Inovação, Trabalho de Equipa, Técnicas Eficazes. Tradução, Isabel Campos. Lisboa: Clássica 

PRESIDÊNCIA CONSELHO MINISTROS, (1989). Guia do Cidadão. Lisboa: Direcção Geral da Comunicação Social.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

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Entre vinhos e livros

Eduardo Cesario-Martínez: Conto ‘Entre vinhos e livros’

Eduardo Cesario-Martínez
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Desde muito antes de se perceber velho, Augusto gostava de ler sentado em um dos bancos protegidos pelas copas das amendoeiras que circundavam o parquinho, onde crianças pareciam se divertir. Os gritos da garotada não incomodavam a leitura, mas a tornavam mais interessante. Eram como fagulhas que despertavam sentimentos esquecidos, que se misturavam sem cerimônia aos parágrafos que eram consumidos como iguarias fossem.

            Casado e descasado por vezes, sentia-se viúvo desde que a derradeira ex-esposa sucumbiu à dor do enfrentamento de câncer de mama. E, apesar das inevitáveis rusgas diante do rompimento, reencontraram o caminho da amizade e, assim, trocaram confidências até o quase último suspiro da acamada. 

            No exato momento em que virava mais uma página, perguntou-se por que ele e Olívia nunca tiveram uma recaída. Quer dizer, ainda trocaram alguns afagos após o desenlace, mas nada além de duas ou três noites depois de esvaziar uma garrafa de Malbec. Ou teria sido Merlot? Não importa, mesmo porque Augusto nunca fora um especialista no assunto, ao contrário da falecida. 

            Olívia era bonita. Sim, bonita. Não obstante, tal beleza não chegava a ofuscar as mazelas do relacionamento, que eram óbvias até mesmo quando os dois ainda viviam a paixão inicial, momento em que os corpos gritam diante da razão. 

            Por que não tiveram filhos? Essa era uma questão que ainda o intrigava. Era notória a relação de Olívia com os pequenos, que sempre corriam para os seus braços. Quanto a ele, talvez fosse deveras egoísta para se ater aos cuidados de outrem. Gostava dos sobrinhos. Quer dizer, suportava-os por alguns instantes, nada além disso. Talvez Olívia, perceptiva, já havia notado essa característica indesejável no companheiro e, então, se abstivera da ideia da concepção. 

            O casamento, entre idas e vindas, durou além da conta. Gênios tão díspares, definitivamente, não se atraem ou, caso o façam, qualquer coisinha é motivo de separação. E deve ter sido mesmo por bobagem qualquer, dessas que, logo após o desfecho, são levadas pela ventania da insignificância. 

            Entre taças de vinho e afastamentos, nunca deixaram de se falar. E, após quase seis meses do velório de Olívia, o velho continuava a ler os livros recomendados por ela.

            — Nada de clássicos, Augusto. Na nossa idade, precisamos olhar para o presente antes que o futuro nos alcance implacavelmente.

            As palavras de Olívia ainda ecoavam nos ouvidos do velho quando um menino, não mais de cinco anos, reclamava aos berros.

            — Não, mamãe! Não quero ir!

            — Meu filho, vamos, que amanhã a gente vem de novo.

            — Não!!!

            — Augusto! Pare com isso! A vida não é um morango!

            Enquanto a mulher puxava a criança pelo braço, que esperneava, Augusto sorriu pela coincidência e voltou os olhos para a capa do livro A verdade nos seres, de Daniel Marchi.

Eduardo Cesario-Martínez

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Mulheres do Brasil

Centro Cultural Casa Kennedy recebe a exposição

‘Mulheres do Brasil’ nesta sexta-feira (05)

Card da exposição Mulheres do Brasil
Card da exposição Mulheres do Brasil

O evento reúne o talento de diversos artistas plásticos locais, curadoria especializada e apresentações musicais de Caio Galdino e Rebeca Ramos

ITAPETININGA/SP – Arte, sensibilidade e a celebração da identidade feminina tomam conta do cenário cultural da cidade. No dia 05 de junho, às 19 horas, o Centro Cultural Brasil Estados Unidos – Casa Kennedy abre as portas do Auditório Margha Bloes para o vernissage da exposição coletiva “Mulheres do Brasil”.

A mostra reúne as obras de diversos artistas plásticos da cidade, que trazem em suas telas, homenagens e reflexões sobre a pluralidade da mulher brasileira. A curadoria do evento é assinada pelas também artistas plásticas Ana Elisa Bloes Meirelles de Arruda e Miranda e Walkiria Paunovic, garantindo uma narrativa visual coesa, rica e emocionante.

Arte e Música em Sintonia

Para tornar a noite de abertura ainda mais memorável, a programação cultural contará com uma apresentação musical ao vivo. Os músicos Caio Galdino e Rebeca Ramos serão os responsáveis por embalar o público com um repertório selecionado especialmente para dialogar com a atmosfera sensível e poderosa da exposição.

“A exposição ‘Mulheres do Brasil’ é mais do que uma mostra de arte; é um espaço de voz, homenagem e reconhecimento da força feminina através do olhar dos nossos artistas locais”, destacam as curadoras.

Serviço

  • Evento: Exposição “Mulheres do Brasil”
  • Data: 05 de junho (Sexta-feira)

  • Horário: 19h
  • Local: Auditório Margha Bloes – Centro Cultural Brasil Estados Unidos (Casa Kennedy)
  • Atrações Musicais: Caio Galdino e Rebeca Ramos
  • Curadoria: Ana Elisa Bloes Meirelles de Arruda e Miranda & Walkiria Paunovic
  • Entrada: Gratuita

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Summer solstice

Jane Nash: Story ‘Summer Solstice’

Jane Nash
Jane Nash
Imagem criada ´pela IA do Gemini – https://gemini.google.com/app/fd33fed47b7365cd?utm_source=app_launcher&utm_medium=owned&utm_campaign=base_all

I wake and she lifts me as easily as if this body of mine was but 9 years old. At 52 there is the usual overhang, newly forming jowls and in my case, a certain crustiness.  The morning sun spills through the wooden Venetian blinds onto the wooden floorboards. She places me feet first on strange shimmering fabric upon the warm bedroom floor. This material has no substance to it and is the most comfortable magnet you can imagine, tenderly pulling and gathering all that I have to give at the end of the night. I sleep in the warmth of my own snow. Criss-crossed flakes containing the blueprint of streets, the building blocks, the very form of me. Sloughing. It sounds smoother than the actuality of removal. I shed for her.

I was the cause of my own discovery. Picking and stripping tiny pieces of my own skin as it flaked and cracked upon my body was bound to leave a trail like winter’s frosty remnants. But no balls of fun and hilarity are the result of such conditions. Instead, I am reduced to insect bait. I am motioned not to scratch lest I lose the finest rubbings – lacewings drop from the skin on my forehead.

I am a delicacy or at least, is my skin. Not the pink healthy, pig-like thick dermis but the sick, the weak, probably diseased part of me. You should be farmed and managed, she whispers to me as she pulls the crusts from my eyebrows. Once thick, striking, beautiful, youthful and definitive, they now resemble the torment of singeing.  

 By some form of recompense she lulls me to sleep when I take my siesta. She breathes with me.  She has taken me into her confidence. I cannot betray her. We have fallen into a strange symbiosis although I’m not entirely sure it manifests the correct or required balance.  I am also too tired and too bloody sore to fight her any more. We have become co-dependent.

During lockdown she would crawl in through the open window in the attic in the dead of night so not to be spotted. She became more real now that lockdown had stolen the space for private vanities. Shape shifter. Her length denies imagination in negotiating those only slightly open windows. Now she steals my steroids and antibiotics, replacing them with  night candy and I grow more for her. My doctors can’t fathom why I don’t heal. I’m a rarity she says. I try not to lose sight that I am her delicacy, she is not doing me a favour and this might never end. But it will. Soon there will be a thickening and that’s not her predilection. 

This morning I’m wondering, as she looks disappointed with my offering, is there a network of them? How do they communicate? Will a different one come to harvest my scar tissue? It strikes me as being more painful. Not that this is – it’s just strange. The talons at the base of her wrists scoop and drag each fragment of rice-paper thin skin which threatens to leave me. Once renewed, taut, it pulls and cracks and in that instance of striking pain comes the relief of every teenaged cutter who doesn’t understand the processes of their pre-frontal cortex, of their amygdala, of their fight and flight responses.  I’m flying now. 

When she first found me my heart stopped. The same way it stops when you find a leech on the back of your calf muscle, barely feeling it but sickening you all the same.  I was patting my skin dry on stepping out of the shower. I thought it to be my lover behind the frosted glass door but she had forgotten herself and was gathering the remnants of my DNA from my clothes left upon the bathroom floor. At 6ft 4, bent over like an aluminium tent frame, the iridescent patches, sensors, flashed and blinked like the perfect fly’s eyes. Multiplied. It has no face and I call it she because her touch is tender and considered. She has never made me bleed. That’s just the natural order of being stripped clean of loose, crusted skin every morning, every evening, every time I am alone.

At first I thought her to be a hallucination. I spoke to my shrink who gently considered which medications I needed to change. But I knew she was real when I saw the photos I took of my hands and face every week. Evidence is undeniable. I am being cultivated, harvested. Faceless, she makes me feel comfortable. I can imagine she’s some kind of exotic otherworld insect but once she’s sated, that’s when I feel afraid. That’s when I close my eyes and wait for the night to roll into my mind. She quivers, each sensor on her body assimilating each crumb of me and she emits a bismuth light and for thirty terrifying seconds, she becomes a gossamer pyramid, enclosing each fallen scrap of me like organza crystals and emits an eery sound akin to the calling of the wind through the broken milk bottles of my youth.

Jane Nash

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Do Peru ao ROL, Rosa Judy Parreño Baca!

Judy Parreño traz aos leitores ROLianos, as letras do Peru, país do antigo inti raymi, o grandioso festival inca em homenagem ao Deus Sol!

Judy Parreño Baca
Judy Parreño Baca

Rosa Judy Parreño Baca, 78, natural de Barranco, distrito de Lima, Peru, tem a literatura como DNA familiar, por parte da mãe, e de dois irmãos, que compunham canções.

Sua mãe foi a primeira e grande incentivadora para a Arte da Escrita. Quando menina, animava Judy a escrever, com uma frase que lhe marcou a vida, feita um bordão: “Escreva tudo o que você sente, seja positivo ou negativo; o papel aguenta tudo!”

Judy participa ativamente de grupos de poesia, dentre os quais, o Grupo Internacional de Poesia Virtual para el Mundo.

Sua atividade literária rendeu-lhe dois grandes prêmios internacionais: Premio Universal de Literatura y Poesia Hispanoamericana Ruben Darío, outorgado pela Confederación Mundial de Arte Y Literatura Colombiana Casa Poética Magia y Plumas e Premio a la Excelencia Cultural, outorgado pelo Instituto Cultural Colombiano Casa Poética Magia y Plumas.

Judy Parreño inicia sua colaboração no ROL com o poema Cuando (Quando), uma profunda reflexão existencial sobre a superação da dor, a resiliência e a transformação espiritual.

Cuando

Imagem criada pelo ChatGPT - https://chatgpt.com/c/6a208a22-e7e8-83e9-8948-60f10c4e96cc
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La luz, quiere ocultarse, en la oscuridad,
dé La noche, y làs estrellas reclaman,su espació, la NOCHE sonríe iluminando
un corazón, qué sangra, y sonríe, iluminando sus lágrimas qué deciden no volver a nadar…
Andará en sus arenas , y cada pasó qué
dé, nadie podrá leer sus sentimientos qué lo enterraron, sin su permiso.
Ella no sentirá él Tiempo, ni él día y la noche!!
Sólo sentirá su corazón, qué no le hacé reproches…
Y así seguirá eternamente respirando,
está qué en cualquier momento, sonria y la Vida llorara su partida,
hacia la LUZ dé la VERDADERA VIDA.

Rosa Judy Parreño Baca

Quando

A luz quer se esconder na escuridão,
a noite cai e as estrelas retomam seu espaço, a NOITE sorri, iluminando
um coração que sangra, e sorri, iluminando suas lágrimas que decidem nunca mais nadar…
Caminhará sobre suas areias, e a cada passo que der, ninguém poderá ler os sentimentos que a sepultaram, sem sua permissão.

Não sentirá o Tempo, nem o dia nem a noite!!

Sentirá apenas seu coração, que não guarda rancor…
E assim continuará respirando eternamente,
para que a qualquer momento, sorria e a Vida chore sua partida,
em direção à LUZ da VERDADEIRA VIDA.

Rosa Judy Parreño Baca

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Un ave llegó y dijo

Adriana Rodríguez: Poema ‘Un ave llegó y dijo’

Adriana Rodríguez
Adriana Rodríguez
Imagem criada pelo ChatGPT – https://chatgpt.com/c/6a208153-ada8-83e9-a7e2-90395d11466b

Un ave sorprendió a un hombre
al acercarse a escuchar su voz
el suave canto de sus cuerdas
y el sonido de su interior
un ave llegó posando sobre sus patas su cuerpo
un abrazo de sentimientos
desplegaron sus alas al vuelo y regresó
contaba de las mareas,
que visten los grandes mares
de los grandes cielos
que surcan los océanos
de sus alas níveas
que guardan el horizonte en su vuelo
una silueta en el universo
de un par de ojos café

Adriana Rodríguez

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