A conflitualidade humana

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

‘A conflitualidade humana’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo
Imagem criada por IA do Grok
Imagem criada por IA do Grok

Igualdade de direitos em circunstâncias iguais, ou, como se costuma dizer, igualdade diante da lei, isso não só é possível, mas só isso é justo…» (FERREIRA, 1834a:3).

A primeira do século XXI apresentava-se à comunidade mundial como uma esperança, mas também transportando toda uma carga negativa de conflitualidade e indiferença, pelos mais elementares direitos e deveres que a cada cidadão, e aos governos compete observar. 

A preocupação coloca-se na impreparação que muitas pessoas vêm manifestando e, consequente incapacidade para: por um lado, evitar determinados conflitos; por outro lado, resolver, com prudência e equidade, as situações que afetam a qualidade de vida, ao nível das relações humanas interpessoais. 

A humanidade atravessou em 2014-2015, como no passado, mais uma grave crise que se refletiu em vários domínios da sua existência e intervenção. Resolver ou, pelo menos, contribuir para uma solução que aponte no sentido de reduzir o confronto negativo e exacerbado, latente nalguns domínios e atuante noutros, constitui um imperativo do cidadão deste século.

O problema nuclear que se coloca centra-se, essencialmente, na conflitualidade existente na sociedade humana, por razões diversas, destacando-se alguns problemas como: persistente violação de direitos humanos; insuficiente democratização na abordagem de diferentes situações; dificuldade no exercício de uma cidadania plena, entendida na fruição de direitos e cumprimento de deveres e, finalmente, pouca preparação de muitos cidadãos para assumir as responsabilidades que lhes cabem, nos diferentes contextos societários. A tarefa para reduzir os impactos negativos das situações resultantes daquelas insuficiências, não é fácil, e a reflexão sobre estes temas já vai no terceiro milénio.

Do nascimento de um “esboço” de democracia na antiga Grécia, à democracia do século XXI, um longo caminho já foi percorrido e, embora os conceitos clássicos se mantenham relativamente atualizados, no que à democracia respeita, a prática e atitudes de tão importantes valores da cidadania, ainda não se verificam em todo mundo, com autenticidade e liberdade. 

E se, igualmente: o século XVIII, ao qual está ligada a Filosofia das Luzes, produziu alterações significativas na sociedade, nos regimes políticos e nos indivíduos; também é verdade que novos conflitos, novas injustiças, novas desigualdades acabariam por substituir velhas arbitrariedades, desavenças e regimes.

Quaisquer que tenham sido os processos, os intervenientes e os meios, os resultados que se gostariam de se terem usufruído, então, em 2015, não foram totalmente alcançados, na medida em que, outros interesses se interpuseram; outras ingerências dificultaram o processo democrático; e, no centro de todas as polémicas sempre tem estado o indivíduo humano. Então o problema que atualmente persiste é, precisamente: o homem, o cidadão, o membro de família, o político, o religioso, o profissional, o empresário, isto é, o homem em todas as suas dimensões.

BIBLIOGRAFIA

FERREIRA, Silvestre Pinheiro, (1834a). Manual do Cidadão em um Governo Representativo. Vol I, Tomo I, Introdução António Paim, (1998a) Brasília: Senado Federal. 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

Voltar

Facebook