Não há sistemas perfeitos para reger a humanidade
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
‘Não há sistemas perfeitos para reger a humanidade’


As liberdades fundamentais emergiram no contexto do aparecimento e desenvolvimento das burguesias europeias, da luta destas últimas contra instituições, estruturas e mentalidades do antigo regime, por isso, as grandes Declarações de Direitos, nos finais do séc. XVIII têm a marca de um ambiente ideológico e, exatamente neste ponto, o debate filosófico é incontornável, colocando-se desde logo uma questão, manifestamente incómoda para alguns: «Se os Direitos do Homem foram formulados no contexto do desenvolvimento do capitalismo, será defensável afirmar que eles se reduzem a um instrumento utilizado pelas classes burguesas para assentarem o seu poder?» (HAARSCHER, 1997:43).
Várias serão as respostas, desde a crítica marxista à volta dos Direitos do Homem, à interpretação daquilo a que se chamou a primeira geração dos Direitos do Homem, estes últimos são considerados como um sistema de valores, essencialmente individualistas, de onde se destacam: os que respeitam a liberdade de circulação, respeito pela personalidade, liberdade de consciência e de expressão. Toda a concepção dos Direitos do Homem deve considerá-las como fundamentais.
Todavia, a evolução dos Direitos do Homem tem sido uma constante ao longo do tempo, porque, também neste domínio, não há sistemas perfeitos e: as alterações sociológicas; a mudança de mentalidades; e as exigências de uma sociedade moderna, influenciam a amplitude de valores e princípios, que devem reger a humanidade.
BIBLIOGRAFIA
HAARSCHER, Guy, (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem. Tradução, Armando F. Silva. Lisboa: Instituto Piaget.
Venade/Caminha – Portugal, 2026
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal