A ordem. Valor da cidadania
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:
‘A ordem. Valor da cidadania’
O mundo, as nações, as comunidades, as famílias e os indivíduos, na sua esmagadora maioria, defendem, entre outros, os valores da: Ordem, Progresso e Paz –. Abordarei neste trabalho, independentemente dos meios para os alcançar, sendo certo que, se quanto aos conceitos poderão existir diferenças mínimas, outro tanto não acontece quanto aos meios para atingir os fins, havendo, em circunstâncias excecionais, necessidade de recorrer à guerra para se alcançar a paz e, com esta, a Ordem e o progresso.
Em boa hora, e sob a clarividência de cidadãos sábios, o Brasil escolheu dois daqueles valores para o seu lema nacional – Ordem e Progresso: «ORDEM E PROGRESSO é a simplificação de um lema positivista daquela ocasião, atribuído ao filósofo Augusto Conti, que dizia: «O Amor por princípio, a Ordem por base e o progresso por fim». Conta-nos a história que Benjamim Constant foi quem sugeriu este lema a Raimundo Teixeira Mendes, presidente do Apostolado Positivista do Brasil, um dos seguidores de Conti, e que foi o responsável pela ideia da nova Bandeira do Brasil. Com ele colaboraram o Dr. Miguel Lemos e o professor Manuel Pereira Reis, catedrático de astronomia da Escola Politécnica. O desenho foi executado pelo pintor Décio Vilares.» (GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889).
A cidadania passa, obrigatoriamente e em primeiríssima prioridade, por aqueles valores, sem a satisfação dos quais, todos os outros ficarão comprometidos e, dificilmente, serão alcançados. A defesa intransigente daqueles valores deve ser uma preocupação de todos os cidadãos, não apenas dos brasileiros.
A Ordem implica disciplina, respeito, hierarquia e segurança, a começar no próprio indivíduo, nas famílias e nas comunidades locais, nacionais e internacionais. De facto, é preciso ser-se extremamente disciplinado, no sentido de acatar, cumprir, e até, fazer cumprir, as normas jurídicas, sociais, religiosas, políticas e tantas outras que a sociedade impõe, desde logo: para uniformização de comportamentos; disciplina no relacionamento com os outros; no acesso a inúmeros bens e serviços; no desempenho profissional; na consideração devida a colegas e dirigentes.
Disciplina, também, no pensamento, para que, no auge das emoções, os juízos, as decisões e atitudes possam ser racionalmente ponderados e manifestados, respetivamente. Ordem, portanto, no relacionamento com os cidadãos, com as instituições, com a comunidade, no sentido do tratamento igual, determinado por critérios previamente estabelecidos, e assentes na convivialidade assertiva.
Obedecer à Ordem estabelecida, legítima e legalmente, entendida como um conjunto de normativos, que garante a segurança coletiva e individual, física e jurídica, privada ou pública, é um dever cívico e reflete o respeito pela autoridade instituída. É num ambiente de Ordem, disciplina e respeito que se pode avançar para o progresso, a todos os níveis, discricionariamente, o primeiro dos quais, o progresso material dos indivíduos, das famílias, das instituições e da sociedade. A atitude ordeira, enquanto característica essencial da pessoa civilizada, que facilita a resolução de problemas, poderá ser um primeiro contributo positivo.
A Ordem é muito mais respeitada, e praticada, numa comunidade livre e responsável, do que numa outra sujeita à ditadura político-repressiva. A liberdade é, portanto, a condição privilegiada da Ordem, nesta se inserindo toda a atividade humana, que visa o progresso em todos os domínios, incluindo a própria civilização.
Liberdade de expressão, de crítica, de ensinar e aprender, de fazer opções em diversas circunstâncias da vida, tudo isto, no respeito pela Ordem democrática Liberdade enquanto pressuposto da Ordem, esta como sustentação do Progresso e da Paz. O regime político-democrático, sendo frágil será, porventura, o grande promotor da Ordem, em liberdade responsável.
A Ordem, enquanto sinónimo de disciplina, respeito, segurança e hierarquia tornar-se-ia em obrigação, tendencialmente, ditatorial, se não fosse acompanhada de progresso, no sentido do desenvolvimento da pessoa humana, e da sua condição de vida.
Bibliografia
GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, (1889). (DECRETO nº 4 de 19 de novembro de 1889, (Símbolos Nacionais: Bandeira). Sala das Sessões. (Teve modificações pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968, depois foi regulamentada pela Lei 5700 de 1º de setembro de 1971, capítulo III secção I, que sofreu alterações pela Lei 8421 de 11 de Maio de 1992. Também encontramos a regulamentação no decreto 70.274 de 9 de março de 1972).
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal
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