Importância da práxis dos direitos humanos

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:

‘Importância da práxis dos direitos humanos’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo
Cidadania e direitos humanos
Cidadania e direitos humanos
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E se pela verdade de Monsieur de La Palisse, se poderia afirmar que, sem Direitos Humanos não haveria Cidadania, o oposto também se pode colocar, isto é, sem Cidadania os Direitos Humanos não existiriam. Na circunstância, a ordem dos valores, e a eventual e aparente dependência recíproca, poderá não afetar o objetivo final, que não privilegia apenas um dos elementos do binómio, mas, pelo contrário reparte-se, justamente, por aqueles valores. 

É evidente que se defende um cidadão no pleno uso dos seus Direitos Humanos que provieram dos direitos naturais, e de todos os outros que, entretanto, foram sendo concebidos pelos homens. Cidadania e Direitos Humanos são, portanto, um binómio que não se pode dissociar, sob pena de ambos os valores ficarem reduzidos aos próprios conceitos, sem qualquer eficácia nem benefício para o indivíduo e para a sociedade.

Viver em Cidadania pressupõe: uma forte sensibilidade para o exercício pleno e responsável de direitos e deveres; implica uma determinação inequívoca, sem hesitações, para enfrentar as dificuldades que se deparam numa sociedade, ainda pouco preparada para estes valores; exige uma aprendizagem permanente, ao longo da vida e estabelece um conjunto de normativos, que visam o cumprimento das regras fixadas pela comunidade, seja pelo direito positivo, seja pela via consuetudinária. 

A educação em geral, e a educação cívica em particular, desempenham, neste, como noutros domínios, um papel essencial na formação de cidadãos responsáveis, nas muitas dimensões que cada indivíduo contém em si mesmo e que exerce em situações e circunstâncias oportunas: «A educação deve instrumentalizar o homem como um ser capaz de agir sobre o mundo e, ao mesmo tempo, compreender a acção exercida. A escola não é a transmissora de um ser acabado e definitivo, não devendo separar teoria e prática, educação e vida. A escola ideal não separa cultura, trabalho e educação.» (ARANHA, 1996:52).

Os Direitos Humanos, enquanto seleção universal de valores, são necessários, ainda que: existam diferenças culturais; que num determinado país se superiorizem alguns valores, de natureza mais espiritual; enquanto noutros, se dê maior atenção àqueles que defendem o bem-estar social, habitacional, educação, saúde, emprego, portanto, de âmbito material, mas essenciais para a vida.

 Igualmente, eles são decisivos na construção de uma sociedade mais humana, de um desejável equilíbrio e, porventura, moderadora dos conflitos, podendo, em certas épocas e espaços, ser, também, fonte de divergências, todavia, em circunstâncias bem identificadas, precisamente porque ainda não há uniformidade na educação para os Direitos Humanos em todos os países, e muito menos exemplos concretos e permanentes de boas-práticas, por isso, todas as reflexões, divulgação e implementação destes conhecimentos nunca serão demais.

Bibliografia

ARANHA, Maria Lúcia Arruda, (1996). Filosofia da Educação. 2a  Ed. São Paulo: Moderna.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'O dever enquanto práxis'

Diamantino Lourenço R. de Bártolo

O dever enquanto práxis

A análise do Dever, enquanto práxis valorativa da conduta humana, parece constituir uma reflexão pertinente, e adequada à situação ecuménica que hoje se nos depara. Com efeito, é para melhor compreender tais obrigações: que regem as sociedades humanas em geral; e a comunidade portuguesa em particular, que o estudo da existência, natureza e consequências do Dever, se afigura importante.

Na verdade, o atual quadro político-institucional nacional suscita algumas reservas, quanto ao Dever de defesa e dinamização de valores fundamentais, cada vez mais postos em causa por determinados esboços político-partidários, e até por certas estruturas intelectuais.

Já no primeiro quarto do século XXI, urge assumir um comportamento ético-religioso, político-cultural e económico-social, de tal sorte que se possam eliminar situações aberrantes, no sentido de se tornar uma realidade o Dever de defender o direito à vida, com dignidade.

Muitos são os Deveres que se impõem a toda a pessoa verdadeiramente humana: o Dever de se retribuir o trabalho com salários justos e pagos atempadamente; o Dever de todos os responsáveis pela governação garantirem um estatuto verdadeiramente digno, com a manutenção de todos os direitos, legal e legitimamente adquiridos, mas também o Dever de cada um cumprir com as suas obrigações: para com o seu semelhante; e para com a sociedade em geral.

Na sua práxis quotidiana, o homem é um ser em liberdade-dependente dos seus Deveres e, como tal, capaz de não respeitar as suas obrigações, ou de as assumir, precisamente porque, possuindo a capacidade relativa de se autodeterminar, num vasto universo de comportamentos, é livre quanto às decisões que toma e, igual e proporcionalmente, responsável desde que as tome no pleno uso das suas faculdades humanas, respondendo pelos seus atos, precisamente no cumprimento dos seus deveres.

O Dever integra a moral geral ou teórica, à qual também se costuma chamar “Ciência do Dever”. Naturalmente que para se conhecer a existência do Dever é necessário recorrer à observação psicológica, e interrogar a consciência moral que, neste como noutros aspetos da vida, funciona como testemunha e juiz, respetivamente.

 

Bibliografia

FINANCE, Joseph de S.J, (1967). Éthique Générale. Roma: Presses de l’Université Grégorienne

LAHR, C., (1969). Manual de Filosofia. 8ª Ed. Porto: Livraria Apostolado da Imprensa.

 

Venade/Caminha – Portugal, 2021

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

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