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Sergio Diniz da Costa: 'Os confinados'

Sergio Diniz

Os confinados

Diariamente passeio com meu cão (Tobby) pelas ruas do meu bairro e bairros adjacentes.

Esses passeios me levaram a constatar que em muitas residências e até mesmo em pequenas empresas têm cães, em alguns casos até dois ou três.

Num primeiro momento, a impressão é que, a cada dia, aumenta o número de pessoas que parecem gostar de cães. Essa impressão, entretanto, em muitos casos, é enganosa.

Constato, com uma imensa tristeza, que é significativo o número de cães que vivem confinados em suas casas ou em estabelecimentos comerciais. São animais que têm por espaço uma garagem (algumas com dois carros) ou um pequeno terreno ou quintal e por horizonte uma nesga de paisagem, vista pelas frestas de portões. Em alguns casos, os cães ficam presos por correntes o dia inteiro.

Esse enclausuramento, com o tempo, torna os cachorros doentes, física e/ou emocionalmente. Alguns se tornam violentos e, se conseguem escapar da casa, podem atacar pessoas; outros chegam a se automutilar.

A Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, prevê em seu art. 32, caput: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

O citado artigo não esclarece e, muito menos, enumera o que se configura como ato de abuso ou maus-tratos. A prática, contudo, aponta os atos mais comuns: abandono, manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis, deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico, envenenamento, agressão física, covarde e exagerada, mutilação e utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento.

Manter cães diariamente confinados se configura, indiscutivelmente, como um ato de maus-tratos, pois, com isso, “os impede de desenvolver atividade física, independentemente da raça. E essa energia não gasta vai se acumulando cada vez mais até o cão encontrar um jeito de eliminá-la, sendo maneiras mais comuns dessa energia ser dissipada roer ou destruir algo, latir, mostrar comportamentos compulsivos e às vezes até agressividade”.*

Outro aspecto do dano causado pelo confinamento reiterado se encontra no fato de que “os cães são animais gregários, ou seja, eles naturalmente vivem em grupos e precisam de interação social com os membros de sua própria espécie. Um cão que passa por essa privação social pode sofrer distúrbios emocionais e psicológicos graves, demonstrando timidez, medo excessivo ou agressividade com outros cães”.*

Presenciar diariamente esse atentado contra a saúde física e emocional de um animal historicamente alçado como paradigma da lealdade aos seres humanos leva-me a refletir que, ao contrário de seres humanos criminosos, os quais uma vez apreendidos pelos agentes policiais são posteriormente julgados, observando-se os trâmites e defesas legais e, somente depois, se condenados, encarcerados, os cães ‘de guarda’ de certas residências e empresas não têm o mesmo direito.

Até porque, o único ‘crime’ que cometeram foi o de confiar em seres humanos!

Humanos?

*  https://www.petlove.com.br/dicas/necessidades-basicas

Sergio Diniz da Costa   

  jornalculturalrol2@gmail.com

Sergio Diniz da Costa
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