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Elaborar. Concretizar. Avaliar. Compatibilizar Projetos

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo:

‘Elaborar. Concretizar. Avaliar. Compatibilizar Projetos’

Diamantino Bártolo
Diamantino Bártolo
Compatibilização de projetos nas câmaras municipais
Imagem gerada pela IA do Bing – 14 de setembro de 2024 às 11:08 AM

Para facilidade de explanação, adote-se o Poder Político Local Democrático, dadas as suas responsabilidades diretas para com o eleitorado que, em primeira instância, e para a maior parte dos problemas, recorre à Câmara Municipal, concretamente no que respeita às necessidades de educação/ensino obrigatório, abastecimento público de água, recolha e tratamento de lixos, habitação social, de resto e também, para dar cumprimento aos preceitos constitucionais sobre estas matérias, objetivamente, quanto à habitação.

No quadro das competências do Poder Local Democrático, ao nível das Câmaras Municipais, cabe a realização de inúmeras intervenções, em ordem a atingirem-se determinados objetivos, através das ações necessárias e que, especificamente, estão plasmadas na Lei das Autarquias Locais. A educação e a habitação próprias poderão ser dois objetivos que, em qualquer parte do mundo, merecerão uma atenção especial e, consequentemente, incluídos nos Planos de Atividades e Orçamentos, como primeiras prioridades.

Assim, logicamente, se um determinado executivo, desejar dar o devido destaque prioritário, a este tipo de melhoramentos públicos, então colocará a educação e a habitação próprias como primeiros projetos a realizar, podendo seguir-se-lhes outros como: a segurança; o abastecimento de água ao domicílio; iluminação pública; acessibilidades; emprego e formação, etc. 

E se esse mesmo executivo tiver recursos financeiros, técnicos e humanos, suficientes, e pretender reduzir as desigualdades, em detrimento de outros domínios de intervenção no seu município, então essa decisão constará na lista das respetivas prioridades. 

Verifica-se, assim, que a elencagem das intervenções mencionadas constitui, já por si só, um conjunto de prioridades, integrantes no objetivo primeiro que se situa ao nível da promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos

Certamente que outras prioridades se poderiam incluir, como por exemplo: a construção de infraestruturas aeroportuárias, rodoferroviárias, transportes, comunicações e navegação, entre outras, igualmente importantes, eventualmente, necessárias e, nesta exemplificação, provavelmente, só ao nível da Administração Central. 

No quadro legal das competências municipais, igualmente se podem, e devem, estabelecer prioridades, as quais, por uma questão ética, de transparência, rigor e lealdade para com os cidadãos eleitores, deveriam constar dos manifestos eleitorais, serem incluídas nos Planos de Atividades e Orçamentos anuais, priorizadas e executadas.

O combate contra a exclusão, o apoio aos sem-abrigo e a construção de habitação social condigna, para todos os cidadãos, carenciados de um teto, pode ser assumido como uma destacada prioridade, por uma Câmara Municipal: manifestando, desta forma, as preocupações de que quem é eleito, tem o poder de decisão e de execução; que revela valores de solidariedade, de respeito pela dignidade da pessoa humana; competência na hierarquização dos melhoramentos públicos; e, finalmente, indica a determinação da boa aplicação dos recursos do erário público que, afinal, é de todos os cidadãos que para ele contribuem com os respetivos impostos. Para o exercício de qualquer cargo executivo, é muito importante, e faz parte das respetivas competências organizacionais e pessoais.

Em fim, pode-se ficar com a ideia de que assumir o compromisso de estar sempre ao lado das famílias, para ajudar a resolver, de forma e por processos legais, as situações mais difíceis, como: o desemprego, a educação, a saúde, a habitação, constitui, por si só, uma garantia do caráter solidário do candidato, a um cargo político, ou já titular desse mesmo cargo. 

Políticos, famílias, Igrejas, escolas, setor social e comunidade em geral, têm a obrigação de se compatibilizarem, na elaboração e concretização dos projetos que, o mais consensualmente possível, sejam prioritários para a comunidade no seu todo. Para isso é necessário estabelecer prioridades, naturalmente com toda a “Prudência”, elencando o que realmente é fundamental, rejeitando o que se considera secundário ou mesmo supérfluo. Saber estabelecer prioridades é uma outra competência cada vez mais essencial.

Venade/Caminha – Portugal, 2024
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
Presidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal


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