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OMDDH comemora hoje o Dia da Cultura e os 171 anos de nascimento do Diplomata Ruy Barbosa, O 'Águia de Haia'

“Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo.” (Ruy Barbosa)

A OMDDH – Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos comemora hoje (05 de novembro) o Dia da Cultura e os 171 anos de nascimento do Diplomata Ruy Barbosa, o ‘Águia de Haia’.

O Dia Nacional da Cultura é celebrado anualmente no dia 05 de novembro, Instituído por meio de Lei Federal nº. 5.579, de 15 de Maio de 1970 e é uma homenagem ao Jornalista, Político, Jurista e Intelectual Diplomata Ruy Barbosa.

A data foi escolhida por ser o dia do nascimento de Ruy Barbosa que foi importante Defensor das Liberdades Civis.

Em 1907, ele representou o Brasil na II Conferência Internacional da Paz, em Haia, na Holanda.

Já no final de sua vida, foi eleito Juiz da Corte Internacional da Paz.

Rui Barbosa também presidiu a Academia Brasileira de Letras após a morte de Machado de Assis.

 

FRASES DO SAUDOSO ACADÊMICO IMORTAL RUY BARBOSA

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”

“A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é o maior elemento da estabilidade.”

“Se os fracos não têm a força das armas, que se armem com a força do seu direito, com a afirmação do seu direito, entregando-se por ele a todos os sacrifícios necessários para que o mundo não lhes desconheça o caráter de entidades dignas de existência na comunhão internacional.”

“As leis são um freio para os crimes públicos – a religião para os crimes secretos.”

“O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais realmente da verdade e moralidade, com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem.”

“Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo.”

 

ALGUNS FATOS DA HISTÓRIA DO SAUDOSO RUY BARBOSA

O Diplomata Ruy Barbosa foi o representante oficial do Brasil como Delegado na II Conferência de Paz em Haia em 1907. Conta-se que no Congresso em Haia, quando Ruy Barbosa foi chamado para falar representando o Brasil, enquanto seguia pelo corredor em direção ao púlpito, escutava o murmurar e os comentários sobre ele! Em diversas línguas! E algumas desairosas, a começar pela sua pequena estatura; entretanto, tudo entendia, pois ele era poliglota! Quando de frente para a plateia, surpreendeu a todos os presentes que o subestimavam e à sua inteligência, falando e alto e bom som, e em todas as diversas Línguas dos presentes: “Senhores aqui presentes! Em que língua vós quereis que vos fale?”

… houve um silêncio, seguido de aplausos! Era a resposta de Ruy Barbosa ao descaso daquelas pessoas que o depreciavam e à sua competência! Daí o seu apelido de o ‘ÁGUIA de HAIA’ pelo gênio que era no seu tempo, consagrado pela sua pródiga inteligência no Mundo inteiro na sua época!

 

II CONFERENCIA DA PAZ EM HAIA EM 1907

LEIS DE GUERRA: (Solução Pacífica de Litígios Internacionais (Haia I); 18 de outubro de 1907 Site:
http://avalon.law.yale.edu/20th_century/pacific.asp?fbclid=IwAR2gkG93WwXKZras1MZndYByvWF90H4asd8joHH8xxOszmx9Fo-BPJTDukw
ALGUNS LINKS SOBRE A VIDA ACADÊMICA DO ESCRITOR RUY BARBOSA:

http://www.academia.org.br/academicos/rui-barbosa

http://www.academia.org.br/academicos/rui-barbosa/biografia

http://www.academia.org.br/academicos/rui-barbosa/bibliografia

http://www.academia.org.br/academicos/rui-barbosa/textos-escolhidos
http://www.academia.org.br/artigos/rui-em-haia-cem-anos

 

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.579, DE 15 DE MAIO DE 1970.

Institui o “Dia da Cultura e da Ciência”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Cultura e da Ciência”, que será comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem a data natalícia de figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo.

Parágrafo único. As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá as normas para a divulgação da vida e da obra de Rui Barbosa, principalmente nos estabelecimentos de ensino do País.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1970

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l5579.htm#:~:text=Institui%20o%20%22Dia%20da%20Cultura,O%20PRESIDENTE%20DA%20REP%C3%9ABLICA.&text=2%C2%BA%20O%20Minist%C3%A9rio%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o,estabelecimentos%20de%20ensino%20do%20Pa%C3%ADs.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=212194
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5579-15-maio-1970-358686-norma-pl.html

 

 

 

 

 

 

Sergio Diniz da Costa
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