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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo: 'A justiça, na partilha da riqueza, é parte integrante do bem-estar'

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Diamantino Lourenço R. de Bártolo

A justiça, na partilha da riqueza, é parte integrante do bem-estar

Uma sociedade justa, solidária e livre, certamente facilita o aumento da riqueza material do maior número dos seus cidadãos, desde que bem cedo na vida de cada um, se criem as condições para uma consciencialização coletiva de solidariedade e de justiça.

A distribuição equitativa dos bens materiais pelos cidadãos, quando tais riquezas são património, ou o produto de todos, constitui um imperativo universal, que as pessoas, as instituições e o Estado devem assumir. A distribuição das riquezas (materiais) quaisquer que sejam, conjuntamente com riquezas de natureza subjetiva, como a felicidade, a beleza, a religião e outras, em tudo o que for possível distribuir, seguramente contribuirá para um certo bem-estar geral e individual.

É claro que as elites, e o Estado é uma elite, no conjunto dos cidadãos que integram os seus diversos órgãos, têm uma posição que: tanto pode ser ajudar a reduzir as diversas misérias; como a agravá-las, sendo insensato e, em muitas situações injusto, excluir ou pretender acabar com tais elites, nem esse é o objetivo do presente trabalho, muito menos o pensamento do seu autor.

A distribuição da justiça implica, necessariamente, regras bem definidas e em todos os bens, que devem ser aplicadas, o contrário, conduziria à arbitrariedade, à parcialidade e, concomitantemente, à injustiça. Riquezas materiais e imateriais estão sujeitas, na sua distribuição, a critérios, habitualmente em função de binómios: existência-necessidade e situação-disponibilidade, também aqueles, assentes em valores ético-morais: liberdade, segurança, propriedade privada, solidariedade, paz, felicidade, obedecem a tais regras na distribuição, que em relação a determinadas riquezas são estabelecidas pelo Estado, pelas instituições, e/ou pelo próprio cidadão, de onde resulta que: «As regras da justiça prescrevem, inclusive, o respeito à liberdade.» (GOMES, 2000: 54).

O direito à justiça, nas suas múltiplas aplicações, não apenas no seu sentido mais divulgado, a justiça dos tribunais, mas em todas as dimensões da vida humana, constitui, por si só, uma riqueza insubstituível e que a par de outras, como a graça de Deus, a saúde, o trabalho, entre, ainda, muitas outras de diversificada natureza, que podem ser mais ou menos desejadas, definem o grau de desenvolvimento e bem-estar de uma comunidade, ou de uma pessoa.

Na circunstância, a justiça na distribuição da riqueza é parte integrante desse mesmo bem-estar, porque as pessoas, consideram-se objeto de um tratamento igual, face àquelas que são iguais, perante a lei. Exigir uma justiça igualitária, indistintamente da situação, necessidade, mérito e contributo de cada um para o bem-comum, tornar-se-ia numa autêntica injustiça, mas viver numa sociedade justa, tendo a justiça como valor orientador, para a distribuição de todas as riquezas materiais e imateriais, implica sólida preparação de todos os intervenientes da sociedade, e a todos os níveis de intervenção comunitária, o que eleva a justiça ao grau de outros valores superiores, porque: «A justiça representa um ideal de hierarquia superior». MACHADO, 1983:55).

A Justiça distributiva das riquezas materiais, e/ou imateriais, deve ser uma prática corrente em todas as elites, cujo exemplo e expoente máximos, se consubstanciam nos detentores dos cargos públicos do aparelho de Estado, seguindo-se, imediatamente, todos os agentes que, de alguma forma, têm um papel a um nível idêntico.

A par de outras medidas político-sociais-económicas, a distribuição justa das riquezas, por todos produzidas, impõe-se como um desígnio universal, que urge iniciar-se, desde já, como o principal contributo para acabar com as maiores chagas que envergonham a humanidade, dotada de recursos nunca antes disponibilizados, mas cada vez mais são manipulados e usufruídos por algumas elites.

Cada pessoa viverá, apenas, uma ínfima parte do tempo que a humanidade terá e já teve. Prepare-se, então, o futuro das gerações que sentem constantes dificuldades, e enfrentam as mais cruéis injustiças. Isto é o mínimo que as atuais gerações, nos diversos poderes: familiar, educacional, formativo, político, empresarial, económico, financeiro, cultural, religioso, têm o dever ético-moral de fazerem.

 

Bibliografia

 

GOMES, Maria Cristina Leite, (2000). “Johm Stuart Mill: Felicidade, Justiça e Liberdade, in: Phrónesis, Campinas: PUC-Pontifícia Universidade Católica, Vol. 2 (1) pp. 49-61, jan./jun., 2000

MACHADO, J. Baptista, (1983). Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Coimbra: Livraria Almedina

 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Presidente do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugal

 

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