Nas pegadas do pós-modernismo eis que se apresentam no cenário 2 novas diaconias que se juntam às 3 tradicionais: inscrevente ao aspirantado temporário celibatário diaconal (depois da crisma e tb. depois da 1a. comunhão e depois dos 8 anos de idade); inscrevente ao diaconato aspirante não aspirante, aspirante ao diaconato, não aspirante ao presbiterato, solteiro. Juntam-se aos 3 tradicionais que se seguem: aspirante ao diaconato temporário seminarista; e o diácono temporário seminarista aspirante a presbítero e, por fim, o diácono permanente. Com exceção dos diáconos permanentes, que são ordenáveis, os demais são ministérios, que chamo de alistáveis. Os aspirantes a diácono não seminaristas estão dentro do que se pode chamar de aspirantes I; os aspirantes a diácono seminaristas são aspirantes II e os seminaristas já ordenados diáconos aspirantes a presbítero são aspirantes III. Os aspirantes celibatários a diácono têm precedência.
José Coutinho de Oliveira
Simpatizante da filosofia do Conic ( Conselho Nacional das Igrejas Cristãs)
Últimos posts por Helio Rubens (exibir todos)
- Como o jornalista Helio Rubens vê as coisas - 9 de janeiro de 2024
- Como o jornalista Helio Rubens vê o mundo - 27 de dezembro de 2023
- Como o jornalista Helio Rubens vê o mundo - 22 de dezembro de 2023
É fundador e um dos editores do Jornal Cultural ROL e do Internet Jornal. Foi presidente do IHGGI – Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Itapetininga por três anos. fundou o MIS – Museu da Imagem e do Som de Itapetininga, do qual é seu secretário até hoje, do INICS – Instituto Nossa Itapetininga Cidade Sustentável e do Instituto Julio Prestes. Atualmente é conselheiro da AIL – Academia Itapetiningana de Letras.