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José Coutinho de Oliveira: 'Novas vocações'

José Coutinho de Oliveira: ‘Novas vocações’

          Ao lado das duas mudanças que julgamos serem necessárias, ou seja, a alteração do artigo 19/I da Constituição Federal e a recertificação superior plena aos autodidatas, chamada de exame de proficiência temos no horizonte uma nova modalidade vida religiosa, a temporária. A rigor como sabemos houve um tempo em que as duas únicas vocações que existiam eram a sacerdotal e a religiosa permanente. Nessa nova modalidade o que de inalterável permanece é o voto de obediência pois os de castidade e o de pobreza são diferentes. O primeiro é assumido de forma temporária, revogável e renovável. Nessa nova modalidade de vida religiosa nunca se faz voto perpétuo. Ela não pode ser assim ser chamada de uma ordem pois é presidida pelos bispos auxiliados pelos comunarcas, antigos abades ou abadessas ou arquimandritas entre os ortodoxos. Devemos chamá-la então de congregação. São fazenda experimentais providas de tudo o que for necessário para se nelas produzir, cultivar ou beneficiar sem falar é claro, da tradicional formação teórica. Nelas também se acolhe religiosos que porventura queiram migrar de suas ordens.

José Coutinho de Oliveira
Helio Rubens
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