As escolas cívico-militares
No dia 5 de setembro de 2019 foi assinado pelo presidente da República o Decreto 10004 que institui o Programa de escolas cívico-militares, passível de adesão de Estados e Municípios da Federação brasileira. Atente-se que não são escolas “civis-militares”, mas sim “cívico-militares”.
A diferença sutil e quase imperceptível carrega consigo características do modelo a ser implantado. Uma escola civil-militar pressupõe uma colaboração mútua entre essas esferas. A escola “não militar” recebe apoio de instituição “militar”. É, na concepção de muitos, o que ocorreria no caso de adesão ao referido programa instituído pelo decreto 10004/2019.
Já uma escola cívico-militar, conceitualmente, seria uma escola de gestão e caráter militar voltada a uma prática pedagógica que aponte para a formação de “patriotas”. O vocábulo “cívico” tem com significado exatamente o cidadão enquanto elemento integrante do Estado e, portanto, indissociável desse mesmo Estado. Aprofundando-se um pouco mais no sentido dado à essa palavra, seria o patriota, ou seja, aquele cujos valores da Pátria estariam acima de quaisquer outros.
Não há juízo de valores aqui. O que se pretende é exercitar a reflexão acerca do que é, de fato, o Programa das Escolas Cívico-Militares. A escolha sobre a pertinência ou não desse modelo para as escolas públicas é de outra esfera e pertence à última instância ao povo brasileiro que, constitucionalmente, é de quem emana o Poder.
Feitas essas considerações, é possível aprofundarmos mais nesse assunto. Quando se pretende uma escola cívico-militar, portanto, o foco está na formação patriota. Embora o decreto não diga isso às claras, em diversos momentos ele apresenta como modelo a aplicação de “práticas pedagógicas e nos padrões de ensino dos colégios militares”. O decreto não detalha quais são essas práticas pedagógicas. De fato, não se pode exigir que um decreto dê conta de esmiuçar esse assunto.
Portanto, perdura a dúvida – e, talvez, esse seria um ponto que deveria ser questionado pelos aderentes ao Programa – de como seriam essas práticas pedagógicas. Na página da internet do Colégio Militar de Manaus, na parte de Propostas Pedagógicas, consta numa lista o seguinte: “Permitir ao aluno DESENVOLVER ATITUDES E INCORPORAR VALORES familiares, sociais e patrióticos que lhe assegurem um futuro de cidadão patriota, cônscio de seus deveres, direitos e responsabilidades, qualquer que seja o campo profissional de sua preferência”. [1]
Nesse sentido, fica esclarecido que, dentre várias propostas pedagógicas, uma delas é a da formação patriótica. A palavra “patriota” e seu derivado “patriótico” aparecem na mesma frase.
Não sendo uma escola “civil-militar”, mas sim “cívico-militar”, a gestão estará à cargo dos Militares. É o que diz o referido decreto que contém a palavra “gestão” repetida 22 (vinte e duas) vezes, sem contar com os seus derivativos, como gestor.
Por exemplo, no artigo 2º, inciso II do referido decreto aparece: “Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim – conjunto de ações direcionadas ao fomento e ao fortalecimento das Ecim a partir de modelo de gestão de excelência nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa”. No artigo 3º descreve-se como Princípios e objetivos do PECIM (Programa Escolas Cívico-Militares) “a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e administrativos”, sendo que haverá “a adoção de modelo de gestão escolar baseado nos colégios militares”. Como diretrizes, o PECIM apresenta a “viabilização da contratação pelas Forças Armadas de militares inativos como prestadores de tarefa por tempo certo para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa” e “emprego de oficiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa”. Esse decreto indica a competência das Forças Armadas para “contratar os militares inativos como prestadores de tarefa por tempo certo que atuarão nas Ecim no desempenho de tarefas de apoio à gestão escolar, à gestão didático-pedagógica e à gestão administrativa”.
De uma forma geral, a gestão escolar, nos âmbitos administrativo e didático-pedagógico fica, para as escolas aderentes ao Programa, a cargo dos militares. Em suma, a escola pública deixa de ser civil para se tornar uma escola militar.
Embora o decreto acentue a busca pela excelência da qualidade do Ensino, priorizando a adesão das escolas que apresentam vulnerabilidade social e baixos índices de aproveitamento, explicitamente não se apresenta nada em relação à disciplina por parte dos estudantes.
Curiosamente, os defensores das escolas cívico-militares apresentam como principal argumento os supostos alarmantes índices de violência e indisciplina das escolas. O militar, então, aparece como um “salvador” da situação, promovendo uma férrea disciplina que permitiria um ambiente adequado ao estudo. Mas o decreto não trata disso.
Novamente a página do Colégio Militar de Manaus traz uma informação mais explícita nesse sentido: “Os pais que optam pelo CMM para realizar a educação de seus filhos acreditam nos valores que orientam o Colégio e desejam que seus filhos absorvam a cultura, a tradição, o modo de fazer e de agir do Exército Brasileiro num ambiente hierarquizado e disciplinado”.[2]
Ocorre que, dentro das escolas públicas, que são diferentes das militares, que disciplina mais rígida poderia ser usada em relação aos estudantes “indisciplinados” e que, ao mesmo tempo, não fira os princípios legais? Não há como imaginar o uso de estratégias para a formação de um ambiente disciplinado fora da legalidade. Especialmente se considerarmos que a violência dentro das escolas é um problema extremamente complexo e envolve questões sociais, econômicas, afetivas, emocionais, entre tantas outras. Não é tarefa fácil combater a violência dentro das escolas, até porque a escola reflete o ambiente social extramuros. Se combater a violência fosse algo fácil, o Brasil não colecionaria os índices alarmantes como a marca de mais de 35 mil jovens assassinados em 2017 (Dados do Atlas da Violência, IPEA, 2019).
A adesão ao Programa das Escolas Cívico-militares proporciona uma maior desvalorização dos profissionais da Educação, ao inferir que estes, desde os professores aos gestores, são incompetentes para a construção de uma escola que possa apresentar qualidade na educação, disciplina entre os estudantes e excelência na formação cidadã livre.
Carlos Carvalho Cavalheiro
18.12.2019
[1] http://www.cmm.eb.mil.br/proposta-pedagogica.html
[2] Idem
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Natural de São Paulo (SP, atualmente reside em Sorocaba. É professor de História da rede pública municipal de Porto Feliz (SP). Licenciado em História e em Pedagogia, Bacharel em Teologia e Mestre em Educação (UFSCar, campus Sorocaba). Historiador, escritor, poeta, documentarista e pesquisador de cultura popular paulista. Autor de mais de duas dezenas de livros, dentre os quais se destacam: ‘Folclore em Sorocaba’, ‘Salvadora!’, ‘Scenas da Escravidão, ‘Memória Operária’, ‘André no Céu’, ‘Entre o Sereno e os Teares’ e ‘Vadios e Imorais’. Em fevereiro de 2019, recebeu as seguintes honrarias: Título de Embaixador da Paz e Medalha Guardião da Paz e da Justiça e Medalha Notório Saber Cultural, outorgados pela FEBACLA – Federação dos Acadêmicos das Ciências, Letras e Artes e o Título Defensor Perpétuo do Patrimônio e da Memória de Sorocaba, outorgado pelo Centro Sarmathiano de Altos Estudos Filosóficos e Históricos. É idealizador e organizador da FLAUS – Feira do Livro dos Autores Sorocabanos