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Vereador condenado deveria deixar o cargo, afirma presidente da OAB

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‘Mesmo que o caso não tenha trânsito em julgado, ele é considerado ficha suja’, avalia o presidente da OAB, Luiz Lisbo Gonzaga Rolim

Publicado pelo jornal Correio de Itapetininga
por Orestes Carossi Filho
Jornal Correio de Itapetininga

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Itapetininga, Luiz Gonzaga Lisboa Rolim, considera que a situação do vereador Douglas Monari (PSDB) ficou insustentável. “O que se espera do representante do povo no Legislativo, no Executivo, no Judiciário e em ONGs é que tenham um comportamento acima do cidadão comum”, informou.
Em sua avaliação, a sentença do Tribunal de Justiça (TJ) tornou o vereador ficha suja. “Mesmo que o caso do vereador não tenha trânsito em julgado (sentença final, sem condições de recorrer), ele é considerado ficha suja”, opinou o presidente da OAB. “Perante a Ordem dos Advogados, ele é ficha suja”, reforçou.
Na próxima semana, Gonzaga disse que a OAB irá iniciar uma campanha pela ética e contra a corrupção no Estado de São Paulo. Em Itapetininga, a instituição irá trazer esse assunto para a população. Ele disse que “pensa em fazer algo sobre o vereador”.
Para o presidente da OAB, o vereador deveria, no mínimo, pedir licença. “Está insustentável para ele e para seus pares no Legislativo. O mínimo é a licença”, comentou em entrevista ao Jornal Correio de Itapetininga. A Mesa Diretora da Câmara pode tomar a medida para retirá-lo.
Há instrumento jurídico previsto para isso. A Lei Orgânica do Município (LOM) prevê a perda de mandato do vereador. No artigo 40 da LOM está escrito que o vereador perderá mandato cujo o procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. Diz a lei: “No artigo 6º, a perda de mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa”. A Mesa Diretora estuda o caso.

Entenda o caso
O Tribunal de Justiça (SP) condenou à prisão o vereador Douglas Mateus Monari (PSDB). Em 14 de abril, a 4ª Câmara de Direito Criminal negou os embargos de declaração e confirmou a sentença de 27 de janeiro deste ano que determinou a reclusão do réu e que o Tribunal Regional Eleitoral faça a cassação dos direitos políticos do vereador. O caso corre em segredo de Justiça, mas a sentença está publicada no site do TJ no processo de nº 3791-92.2013.8.26.0269.
Ao rejeitar os embargos de declaração, o relator, desembargador Euvaldo Chaib escreveu que: “fosse expedido, oportunamente, mandados de prisão do corréu Douglas Mateus Monari Baptista, oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral para a cassação dos direitos políticos com estribo no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, e à Secretaria da Administração Penitenciária para decretação da perda do cargo público na esfera estadual, na forma do art. 92, inciso I, letra “b”, do Código Penal”.

Delegacia da Mulher
A delegada titular da Delegacia da Mulher, Leila Tardelli, que indiciou, na época, o vereador, disse que foi aberto inquérito de todos os envolvidos, entre eles do vereador por ter dado carona e ter alugado a chácara em que ocorreu o crime contra a adolescente.
Ele foi condenado na primeira e segunda instância, mas pode esgotar todos os meios até reformar a sentença. “O parlamento (a Câmara) é um poder autônomo da esfera policial”, comentou. “Os vereadores podem fazer questionamentos. Douglas apresenta restrições (em função das condenações) e a Câmara pode adotar providências.” Depois completou: “Moralmente uma pessoa sub judice deveria sair”, conclui.

Outro lado
Na sessão de segunda-feira, dia 22, o vereador Douglas Monari disse que está recorrendo da decisão. “Quero deixar bem claro que uma pessoa só é considerada condenada, quando tem uma sentença transitado em julgado. Eu estou recorrendo. Não tem sentença nenhuma. Está suspensa a decisão do juiz por enquanto. Quero deixar bem claro que eu não tenho nada a ver com isso”, contou no alto da Tribuna da Câmara.

Helio Rubens
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