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Artigo de Guaçu Piteri: 'Dona Dilma deixou cair a máscara…'

Guaçu Piteri
Guaçu Piteri

Guaçu Piteri: Dona Dilma deixou cair a máscara…

 

Quero crer que os leitores deste blog lembam-se que, em meados de 2013, jovens do “Movimento Passe Livre” saíram às ruas, em protesto que sacudiu a Nação. “(Leia no post: O grito do jovem acordou o gigante” 21/06/2013). Na tentativa de conter a onda avassaladora que demoliu sua imagem, a presidente da república, acuada, tomou algumas medidas emergenciais.  O projeto da “Lei Anti-corrupção” que, havia anos, estava engavetado no Senado, foi aprovado a toque de caixa. Pela nova Lei, empresas (pessoas jurídicas) ficam sujeitas a punição pela prática de delitos contra a Administração Pública. Era o avanço indispensável para punir o corruptor. (Leia post: “Quem tem medo da Odebrecht”; 25/06/2015).

Hoje, decorridos menos de dois anos, é editada a Medida Provisória 703 que admite a celebração de acordos de leniência com as empreiteiras, para livrá-las do risco de serem proibidas de firmar contrato com os órgãos públicos. Esse ato é estranho e suspeito, por duas razões: primeiro, porque antes de ser testada, a lei, que a própria presidente havia  sancionado, é alterada no que apresenta de essencial; e, segundo, porque alija o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União da análise dos acordos de leniência.

Quem acompanha os desdobramentos da operação Lava Jato já deve ter percebido que as empreiteiras do cartel que se especializou em assaltar os cofres do governo federal, não estão nem aí com as cifras das multas e dos milhões (ou bilhões?) que, mediante acordões de leniência, se prontificam a devolver. Por astronômicas que possam ser – e são – essas cifras não passam de migalhas quando comparadas ao dinheiro surripiado. O que as empresas temem é o risco de serem consideradas “ficha suja”, o que implica proibição de firmar contratos com os órgãos governamentais. A MP tem a finalidade de livrá-las desse risco.

Assim retrocedemos ao roteiro já conhecido. Os funcionários e executivos coniventes com o malfeito praticado pela empresa passarão pelos constrangimentos próprios do risco dos negócios ilícitos que assumiram, mas poderão dormir o sono da impunidade porque contarão com a proteção dos poderosos conglomerados empresariais suspeitos, a que servem. Entre esses atores – pessoas jurídicas e físicas, ou se preferirem, proprietários e “laranjas” – há perfeita sintonia e convergência de interesses. Cada qual seguirá desempenhando seu papel, ciente das vantagens de permanecerem juntos, seja na planície ou na cumeada.

Depois da edição dessa Medida Provisória, ninguém mais tem o direito de duvidar que, com apoio do  petismo e dos partidos da base, o governo segue tolerante à simbiótica associação criminosa de corruptores e corruptos que se organizaram para estruturar o esquema de roubalheira que se alastrou pelos vários órgãos do governo federal. O mais revoltante é que a presidente, ainda uma vez, abusou da boa fé dos brasileiros que acreditaram que a lei anti-corrupção tinha a finalidade de promover a moralização das relações público-privadas.

Neste país do faz de conta aproxima-se o carnaval. Não há época mais propícia para fazer da galhofa a revolta popular. Com a edição da MP 703, Dona Dilma deixou cair a máscara. Ganhou o direito de desfilar na comissão de frente das escolas de samba, ao lado dos pesos pesados das empreiteiras denunciadas na roubalheira da operação Lava Jato. E, para quem, como eu,  acreditou que a lei anti-corrupção era para valer, resta um consolo. Pode sair nos blocos carnavalescos ostentando o nariz de palhaço. Mas, quer um conselho, caro leitor?  Não perca tempo… Corra em busca do seu, porque, no Brasil de hoje, esse adereço é muito procurado. Por precaução eu já encomendei o meu…

Helio Rubens
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